SóProvas


ID
965317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.

No âmbito da ANS, é obrigatório haver comissão de ética competente para a realização de sindicâncias e processos administrativos referentes à investigação e punição de infrações disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • Olá..

    de acordo com o Decreto 1.171/94:

    "Capitulo II

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura...."

    Se aplica pena, não teria de certa forma uma punição?

    Bons estudos 
  • A comissão de ética não é competente para realização de sindicâncias e processos administrativos.
  • DEC.1171:
    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento
    susceptível de censura.
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
    Ou seja, a
    comissão de ética não é competente para realizar sindicâncias e processos administrativos, mas apenas orientar e aconselhar os servidores sobre ética profissional.
  • A comissão de ética não é competente para a apuração de infrações disciplinares. Estas serão apuradas pela comissão especial prevista no artigo 149 da L8112, in verbis:

     Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
  • Pessoal,
    Embora a comissão ética não possa abrir sindicancia nem PAD, ela pode solicitar a autoridade competente para que faça. Isso ocorrerá, por exemplo, quando a comissão descobrir que de certa forma o servidor estava causando danos ao erário. 
    É claro, isso é um exemplo, existem diversos casos.
  • Esta questão não deveria estar nos assuntos Organização da administração públicaAgências Reguladoras.


  • Eu entendo que, não é uma obrigação a abertura de sindicância para apurar infrações disciplinar, a apuração da infração pode se dar diretamente  através do  PAD.

  • O erro da questão está em misturar dois ordenamentos jurídicos que tratam que situações distintas. Uma coisa é a Lei 8112/90 e o processo disciplinar que esta Lei contempla, que pode implicar na instituição de sindicâncias e PADs. Outra coisa é o Decreto 1171/94, que aprova o Código de Ética, estabelecendo a obrigatoriedade de instituição de Comissões de Ética nos órgãos, cuja pena aplicável em função do descumprimento do Código de Ética é apenas a censura

  • Não é a comissão de ética que realiza sindicâncias ou PAD's , esta apenas verifica questões éticas e aplica , se necessário, a sanção de Censura.

  • REALMENTE DEVERÁ TER - SIM - UMA COMISSÃO DE ÉTICA; PORÉM NÃO É DE COMPETÊNCIA DELA A INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO. ELA APENAS RECOMENDA A ABERTURA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PAD/SINDICÂNCIA).



    GABARITO ERRADO



    Uma questão de ética disfarçada! Adorei isso... rs

  • ERRADA!

    Objetivo da comissão de ética é orientar e aconselhar sobre a ética profissional, somente!

  • Ética - CENSURA

  • Comissão de Ética pode apenas aplicar censura.

  • Comissão de ética= apenas censura

  • A comissão de ética não é competente para realizar sindicâncias e processos administrativos.

    Ela apenas orienta e aconselha os servidores sobre ética profissional.

    Penalidade será apenas a de censura ética.

  • DEVEMOS ATENTAR PARA UM DETALHE NA QUESTÃO: A  ANS É UMA AGÊNCIA REGULADORA, OU SEJA, UMA AUTARQUIA ESPECIAL, E ESTÁ OBRIGADA A CRIAR A COMISSÃO DE ÉTICA.  PORÉM SE FOSSE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA, NAO ESTARIA OBRIGADA A CRIAR A COMIISÃO, MAS TERIA  A OBRIGAÇAÕ DE SEGUIR O CÓDIGO DE ÉTICA.  VI NUMA AULA DO ESTRATÉGIA.

  • comissão de ética não realiza sindicância.

     

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • gabarito : ERRADo

  • gab Errado

    A Comissão de ética não apura SINDICÂNCIA nem PAD, nem aplica PUNIÇÕES.

    A Comissão aplica apenas CENSURA, conforme menciona o decreto.