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Olá..
de acordo com o Decreto 1.171/94:
"Capitulo II
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura...."
Se aplica pena, não teria de certa forma uma punição?
Bons estudos
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A comissão de ética não é competente para realização de sindicâncias e processos administrativos.
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DEC.1171:
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Ou seja, a comissão de ética não é competente para realizar sindicâncias e processos administrativos, mas apenas orientar e aconselhar os servidores sobre ética profissional.
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A comissão de ética não é competente para a apuração de infrações disciplinares. Estas serão apuradas pela comissão especial prevista no artigo 149 da L8112, in verbis:
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado
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Pessoal,
Embora a comissão ética não possa abrir sindicancia nem PAD, ela pode solicitar a autoridade competente para que faça. Isso ocorrerá, por exemplo, quando a comissão descobrir que de certa forma o servidor estava causando danos ao erário.
É claro, isso é um exemplo, existem diversos casos.
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Esta questão não deveria estar nos assuntos Organização da administração pública; Agências Reguladoras.
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Eu entendo que, não é uma obrigação a abertura de sindicância para apurar infrações disciplinar, a apuração da infração pode se dar diretamente através do PAD.
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O erro da questão está em misturar dois ordenamentos jurídicos que tratam que situações distintas. Uma coisa é a Lei 8112/90 e o processo disciplinar que esta Lei contempla, que pode implicar na instituição de sindicâncias e PADs. Outra coisa é o Decreto 1171/94, que aprova o Código de Ética, estabelecendo a obrigatoriedade de instituição de Comissões de Ética nos órgãos, cuja pena aplicável em função do descumprimento do Código de Ética é apenas a censura.
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Não é a comissão de ética que realiza sindicâncias ou PAD's , esta apenas verifica questões éticas e aplica , se necessário, a sanção de Censura.
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REALMENTE DEVERÁ TER - SIM - UMA COMISSÃO DE ÉTICA; PORÉM NÃO É DE COMPETÊNCIA DELA A INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO. ELA APENAS RECOMENDA A ABERTURA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PAD/SINDICÂNCIA).
GABARITO ERRADO
Uma questão de ética disfarçada! Adorei isso... rs
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ERRADA!
Objetivo da comissão de ética é orientar e aconselhar sobre a ética profissional, somente!
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Ética - CENSURA
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Comissão de Ética pode apenas aplicar censura.
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Comissão de ética= apenas censura
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A comissão de ética não é competente para realizar sindicâncias e processos administrativos.
Ela apenas orienta e aconselha os servidores sobre ética profissional.
Penalidade será apenas a de censura ética.
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DEVEMOS ATENTAR PARA UM DETALHE NA QUESTÃO: A ANS É UMA AGÊNCIA REGULADORA, OU SEJA, UMA AUTARQUIA ESPECIAL, E ESTÁ OBRIGADA A CRIAR A COMISSÃO DE ÉTICA. PORÉM SE FOSSE UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA, NAO ESTARIA OBRIGADA A CRIAR A COMIISÃO, MAS TERIA A OBRIGAÇAÕ DE SEGUIR O CÓDIGO DE ÉTICA. VI NUMA AULA DO ESTRATÉGIA.
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comissão de ética não realiza sindicância.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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gabarito : ERRADo
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gab Errado
A Comissão de ética não apura SINDICÂNCIA nem PAD, nem aplica PUNIÇÕES.
A Comissão aplica apenas CENSURA, conforme menciona o decreto.