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CERTO. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República.
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."
ou
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
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Colegas, a meu ver, a questão deveria estar errada porque o Manual deixa subentendido que o desenvolvimento só deve ser colocado caso haja algum comentário a ser feito. :
"– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que
encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de
desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."
(página 20 ) Sendo assim, como a banca pode ter considerado correta se o manual diz que
pode não haver desenvolvimento?
Alguém pode explicar, ou isso foi só maluquice da banca mesmo? rsrs
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Isso aqui tá parecendo o auto da compadecida (fico rico, fico pobre)! Tá certo ou tá errado?!
Bem, na verdade a colega Cristina tem razão. De fato a questão está, como foi divulgado pelo gabarito oficial, ERRADA.
Por que está errada?!
Pura maldade da banca. Observem que o texto do enunciado nos traz: "O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos é constituído de introdução e desenvolvimento", ensejando o entendimento que a regra geral para esse tipo de expediente é este quando na verdade não o é.
Como já foi exposto acima, a estrutura do ofício pode ser dividida em duas espécies: "quando se tratar de expediente que não for de mero encaminhamento" e "quando se tratar de expediente de mero encaminhamento", o primeiro é composto por "introdução", desenvolvimento" e conclusão"; o segundo, via de regra, introdução e, se o autor da comunicação o desejar, desenvolvimento, senão vejamos: "se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."
Então a questão na verdade está incompleta, assim sendo a banca a considerou incorreta.
Então, para por fim a esta celeuma, Gabarito: ERRADO.
Bons Estudos.
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A Cespe deu como CERTO no gabarito final dessa prova.
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Tem pessoas que gostam de complicar: Cespe deu como ERRADA, vejam a questão 17:
http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/MS13_CBNS_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/MS_13/arquivos/Gab_definitivo_MS13_CBNS_01.PDF
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Pessoal, de fato a questão está errada. Creio eu que o CESPE considerou errado esta questão pelo seguinte motivo:
No MRPR diz que: (conforme meu comentário acima)
Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."
ou
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
OBS: Neste caso, a questão diz que: O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos é constituído de introdução e desenvolvimento.
Dito isso, a questão afirma que o texo de expedientes de mero encaminhamento é consituído de duas coisas (introdução e desenvolvimento). Portanto está errada, conforme o MRPR será constituído de apenas uma coisa (introdução OU desenvolvimento).
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Pessoas. Esta regra de conter introdução e desenvolvimento se houver comentários é do padrão ofício apenas.
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Erro da questão: afirmação de que sempre há desenvolvimento (..é constituído...)
Segundo o Manual de Red Oficial da PR, pode ou não haver desenvolvimento, a critério do autor: "se o autor..."
Cespe é punk mesmo...
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se for 'mero encaminhamento' só terá um parâgrafo.
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Erro da questão:
Oi gente;
A questão ficaria correta se falasse assim:
O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos (PODE SER) constituído de introdução e desenvolvimento.
Ela erra ao afirmar que é, na verdade, isto será uma escolha do signatário e não há regra pronta e acabada..Obrigada
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a única pessoa que matou a charada foi a carla com um comentário de 2 linhas, o padrão ofício não é utilizado para todos os expedientes, fica a dica.
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Mero encaminhamento:
1) Introdução = obrigatória
2) Desenvolvimento = Opcional
Resposta = Errado.
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Mero encaminhamento:
1) Introdução = obrigatória
2) Desenvolvimento = Opcional
Resposta = Errado.
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Acertei a questão, mas ela da margem para dupla interpretação, uma vez que não afirma que o mero encaminhamento de documentos somente é constituído pro introdução e desenvolvimento (o que a tornaria falsa), visto que poderá ser constituído de introdução e desenvolvimento, também.
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Gabarito definitivo: ERRADO.
Justificativa CESPE:
O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos só conterá parágrafos de desenvolvimento caso se deseje inserir algum comentário acerca do documento que está sendo encaminhado, e não em todos os casos, como expresso no item. Dessa forma, opta-se pela alteração de seu gabarito.
http://www.cespe.unb.br/concursos/ms_13/arquivos/MS_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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Quando se tratar de um encaminhamento de documentos, a estrutura será:
INTRODUÇÃO: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento.
DESENVOLVIMENTO: apenas haverá parágrafos se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário. Caso contrário não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
FECHO: Atenciosamente ou Respeitosamente (dependendo do destinatário)
ASSINATURA
IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO
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Gente, a questão realmente está errada e outras questões corroboram com esse gabarito:
__________
Em
comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de
desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento
encaminhado. CESPE CORRETA
Considerando
a parte inicial da comunicação oficial acima apresentada, assinale a opção
correta: O texto dessa comunicação deverá ter apenas introdução, facultando-se
a redação de parágrafos de desenvolvimento apenas se o autor desejar fazer
algum comentário sobre o documento encaminhado. CESPE CORRETA
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Errado, óbvio!
E que "raios" tem haver o fato do ofício não ser utilizado para todos os documentos com a afirmativa em questão? Em momento algum ele restringiu, utilizando termos como "apenas", "exclusivamente". A interpretação nas questões da banca Cespe deve ser ao pé da letra e não além do que se pede. Depois não adianta entrar com recurso.
O erro está no simples motivo de os elementos serem, obrigatoriamente, da seguinte forma:
Intro (obrigatória)
Desenvolvimento (facultativo para aviso e ofício de mero encaminhamento)
E pra ser mais exato/completo deve vir com:
Fecho
Assinatura
Id. do Sig.
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1.NÃO for mero encaminhamento de documentos: INTRODUÇÃO + DESENVOLVIMENTO+ CONCLUSÃO (ambos são obrigatórios).
2. Mero encaminhamento de documentos : INTRODUÇÃO (obrigatório) + DESENVOLVIMENTO (facultativo).
Podem ser acrescentados parágrafos de desenvolvimento, se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha;caso contrário, não haverá parágrafos de desenvolvimento em aviso ou oficio de mero encaminhamento.
Fonte: Estratégia concursos.
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"...é constituído de introdução e desenvolvimento" ERRADO
"...PODE SER constituído de introdução e desenvolvimento" CERTO
Introdução - deve ter, para explicar porque encaminha ou a pedido de quem encaminha
Desenvolvimento - PODE TER, para falar sobre o documento encaminhado
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Na minha opinião a banca pode colocar o gabarito que quiser nessa questão, mta aberta... :/ #oremos
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REGRA GERAL> O texto de expedientes de mero encaminhamento de documentos é constituído de introdução,
EXCEÇÃO> Caso precise argumentar, é discricionário o uso de desenvolvimento.
MDR)
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
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TEXTO
NÃO: ENCAMINHAMENTO
INTRODUÇÃO: à Objetivo
DESENVOLVIMENTO: à assunto é detalhado/ ideias em parágrafos
CONCLUSÃO: à afirmada posição sobre assunto
SIM: ENCAMINHAMENTO
INTRODUÇÃO: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento
Se não foi solicitado = Inicia-se com a informação do motivo da comunicação
(Ex: Encaminho, para pronunciamento, a cópia anexa do título...).
DESENVOLVIMENTO: (facultativo) à Se o autor quiser
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GABARITO ERRADO!
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CODEVASF - CESPE - 2021
O texto do documento oficial, padrão ofício, deve seguir a seguinte padronização de estrutura: introdução, desenvolvimento e conclusão, sendo facultativo o desenvolvimento nos casos em que há apenas encaminhamento de documentos.
CORRETO!