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Do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executio Federal:
Capítulo I, Seção III - Das Vedações ao Servidor Público:
XV - É vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Capítulo II, Das Comissões de Ética:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Gabarito: Certo
De acordo com o Decreto 1.171/94, Seção III
Das Vedações ao Servidor Público:
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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GABARITO CORRETO!
Só para completar os excelentes comentários acima.
Decreto 1.171
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
Tudo que o servidor fizer em seu cargo ou fora dele, poderá refletir em sua profissão, podendo a comissão de ética aplicar penalidade de censura a este servidor.
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O código de Etica determina que o servidor público procure manter discrição de sua postura ética dentro e fora de instituição de onde trabalha.
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Complementando...
Pergunta: O Direito pode impor que o servidor público comporte-se
moralmente na sua vida particular, para não sofrer punição
administrativa?
Resposta: (...) o Direito só faz tal exigência quando o
comportamento particular imoral coloque em risco a imagem da sua
instituição, da sua carreira e do próprio desenvolvimento adequado
das suas atribuições.
Fonte: Prof Márcio Azevedo
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Pessoal cuidado para não confundirem com o Código de Conduta da Alta administração, que diz em seu Art. 17, Inc I que a providência prevista é de advertência, para quem está exercendo efetivamente o cargo, só que isso é para autoridades da alta administração pública.
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pessoal censura é punição?
eu errei pois pensei que as punições fossem:
Advertencia;
Suspensão;
Demissão;
Cassação de aposentadoria e Disponibilidade;
Destituição de cargo em Comissão ou Confiança.
Me ajudem por favor.
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O que você mencionou Marcos, "Advertência, Suspensão, Demissão...", são penas aplicáveis pela administração de acordo com a Lei 8112/90.
A pena aplicada pela Comissão de Ética é de censura. Censura é parecido com Advertência, porém menos formal, consiste em repreender verbalmente o servidor pela sua atitude inadequada com o serviço público.
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Decreto 1171
Seção III - VEDAÇÕES
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele HABITUALMENTE.
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Alternativa
certa: certo
Seção
III
Das
Vedações ao
Servidor Público
XV
– É vedado
ao servidor público;
n)
apresentar-se embriagado no
serviço ou fora
dele habitualmente;
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Não é porque o cara está fora de seu horário de trabalho quer dizer que ele pode encher a cara. Servidor é tanto fora e dentro de seu horário de expediente. Marquei como correta
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CERTO. Cuidado futuros servidores. rsrs
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EXERCÍCIO PROFISSIONAL + VIDA PARTICULAR = FUNÇÃO PÚBLICA
É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO APRESENTAR-SE EMBRIAGADO NO SERVIÇO OU FORA DELE HABITUALMENTE.
A PENA APLICADA AO SERVIDOR PÚBLICO PELA COMISSÃO DE ÉTICA É DE CENSURA (única pena aplicável) E SUA FUNDAMENTAÇÃO CONSTARÁ DO RESPECTIVO PARECER (a espécie do ato), ASSINADO POR TODOS OS SEUS INTEGRANTES (3 membros titulares e 3 suplentes), COM CIÊNCIA DO SERVIDOR FALTOSO.
GABARITO CERTO
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Porra que sacanagem!!
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CORRETO
Decreto 1171
Seção III - VEDAÇÕES
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele HABITUALMENTE.
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Depois de ler isso eu nem animo mais em ser servidor público! =/ #sqn
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Sempre que vc praticar uma vedação aplica-se censura ?
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Boa tarde pessoal. Estava fazendo uma questão semelhante a essa e então surgiu uma dúvida , se alguém poder esclarecer eu agradeço. Segue abaixo.
Questão
Yuri foi trabalhar em um determinado dia, visivel-
mente embriagado, fato que nunca havia acon-
tecido anteriormente. O gestor de Yuri resolveu
denunciá-lo à Comissão de Ética por entender
que tal fato ensejaria uma penalidade de censura
ética. Nesse caso, o gestor de Yuri está equivo-
cado, pois tal situação não caracteriza penalida-
de de censura.
Comentário do professor
Certo.
Como o fato nunca havia acontecido anteriormente,
não se pode afirmar que é uma embriaguez habitual.
O Código trata, nas vedações, apenas de embriaguez
habitual dentro e fora do trabalho. Se é a primeira
vez que isso acontece, o gestor de Yuri pode buscar
conversar com ele ou encaminhá-lo para orientação
psicossocial, mas ele não poderá receber uma
penalidade de censura ética. Assim, o gestor realmente
está equivocado.
Meu ponto de vista
Pessoal , na minha análise encontra-se errado essa questão , tendo em vista que basta uma única vez ele chegar embriagado ao serviço para que seja configurado o desvio ético por sua parte, entretando somente FORA do serviço que é habitual , conforme segue abaixo:
Capítulo I, Seção III - Das Vedações ao Servidor Público:
XV - É vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Logo ensejará a ele a devida censura ética. Alguém pode reforçar esse conceito ? Desde já grato pela atenção , abraços.
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@rafael euzebio viegas da silva, seu ponto de vista está equivocado (totalmente compreendível) . Segundo a norma, tem que haver habitualidade.
Uma única vez não caracteriza.
É vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; ou seja, tanto no serviço ou fora, todos os dias o servidor apresenta-se embriagado, entra no âmbito das vedações.
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Comentário do professor:
A pena aplicável pela Comissão de Ética é a de censura, conforme inciso XXII, do Decreto nº 1.171/94, a servidor que, consoante inciso XV, alínea “n”, do Decreto n.º 1.171/94, de maneira habitual, apresentar-se embriagado ao serviço ou fora dele.
Gabarito: Correto