SóProvas


ID
965524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

Se determinado servidor público revelar a terceiro, antes de divulgação oficial, o conteúdo de política econômica capaz de afetar o preço de certa mercadoria, tal ato será classificado, de acordo com a referida lei, como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Se determinado servidor público revelar a terceiro, antes de divulgação oficial, o conteúdo de política econômica capaz de afetar o preço de certa mercadoria, tal ato será classificado, de acordo com a referida lei, como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    A falha na questão esta na ultima parte
  • Desculpem, mas continuo sem ver o erro da questao... !
  • O erro está em afirmar que tal ato de improbidade administrativa importa enriquecimento ilícito, quando na verdade ele ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, como foi bem citado pela colega acima.
  • Não seria o caso também de Danos ao Erário ? Pois o terceiro iria fazer uso da informação para proveito próprio.
  • Seria o caso de enriquecimento ilícito no mundo real. No mundo jurídico e no mundo CESPE, portanto, é caso de atentado aos PRINCÍPIOS DA ADM PÚB, pois é o que preconiza expressamente a LIA ( lei de improbidade ADM). Pra que achar chifre em cabeça de cavalo?
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    Observe que o enriquecimento ilicito não foi mencionado, e está previsto:


       Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os

    bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. 

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar

    enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao

    Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 


     Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que

    assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do

    enriquecimento ilícito. 


            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente

    está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir

    qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função,

    emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: 

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem

    econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem

    tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão

    decorrente das atribuições do agente público;



  • Errado. Isso importa  atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Lei LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    6 páginas recomendaria a leitura no link abaixo:

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm


  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • No caso em questão refere-se a lesão aos princípios e não enriquecimento ilícito.

  • Atenta contra os princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Errado...constitui ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública!

  • Errada

    Lei 8429/92
    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  •   Gabarito: ERRADO!
    A questão tenta confundir o candidato, trata-se de um dos atos que atenta contra os princípios!
    Veja abaixo todos os atos que atentam contra princípios.
               

             LIA/ 8429/92

                   DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     

  • ERRADO. VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Viola a moralidade e o sigilo. Demorei 2 dias para memorizar o artigo 11 todo. Você também pode. Escreva em um papel e fale, fale e fale sempre. 

  • Gab. ERRADO.  

    Lei 8.429/62 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    [...]

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  •                                                      LEI Nº 8.429 Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11.

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    ERRADO.

  • Ofensa aos princípios

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal 

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir. 

    O servidor público que revelar fato ou circunstância que tenha ciência em razão das suas atribuições, e que deva permanecer em segredo, comete ato de improbidade administrativa. Gabarito: CERTO

     

    Lembrando que revelar fato/circunstância que tenha ciência em razão das suas atribuições é atentar contra os princípios

  • VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

  • Errado. Contra os princípios. 

  • Ou vc estuda ou vc erra a questão.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

  • Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer, nunca falha

     Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuízo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios.

    Peguei de um colega aqui do qconcursos.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.