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ID
96553
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • autoridade judiciária e não conselho tutelar.
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990:Art. 21. O (pátrio poder) poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaArt. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do (pátrio poder) poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaArt. 24. A perda e a suspensão do (pátrio poder) poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaArt. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990: Art. 21. O (pátrio poder) poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    JUIZ É A AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, NAS VARAS DE INFÃNCIA E JUVENTUDE.. OU NAS VARAS ÚNICAS EM COMARCAS QUE NAO POSSUEM VARAS ESPECIALIZADAS.
  • Ao meu ver a alternativa "b" também estaria errada, pois o art. 24, conforme mencionado pela colega, não traz a faculdade de poder ou não a perda e a suspensão do poder familiar serem decretadas judicialmente.
    O art. obriga o procedimento judicial.
    Bons estudos!



  • questão duplicada.... já tem essa questão rolando

  • A)   CORRETA Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

    B) CORRETA Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    C) CORRETA Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.    

    D) CORRETA Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.     

    E)  INCORRETA Art. 21. O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

  • Magistrado, e não conselho

    Abraços

  • Pátrio poder... tsc, tsc.