Vejamos cada afirmativa,
tendo por base o teor do Código de Conduta da Alta Administração Federal:
a) Certo: base expressa
no art. 3º, caput e parágrafo único,
do Código.
b) Errado: muito pelo
contrário. A regra, em se tratando de participação em seminários, congressos e
eventos semelhantes, é a publicidade da remuneração, bem como do eventual pagamento
de despesas de viagem pelo promotor do evento (art. 7º, parágrafo único, do
Código). O objetivo, claramente, é o de homenagear a transparência na
Administração Pública, no que se inclui o recebimento de remuneração em tais
atividades acadêmicas.
c) Errado: na realidade, “As
divergências entre autoridades públicas serão resolvidas internamente, mediante
coordenação administrativa, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre
matéria que não seja afeta a sua área de competência" (art. 11, do Código)
d)
Errado: o Código prevê, sim, regras sobre o chamado período de interdição, isto é,
período imediatamente posterior à autoridade deixar o cargo antes ocupado.
É o que outros diplomas legais chamam de "quarentena". Sobre o tema, o art. 15, caput, do
Código, estabelece que “Na
ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da
exoneração, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo
anteriormente exercido", no que se inclui a prestação de consultoria a entidade
de classe ou sindicato, conforme determina o art. 14, II, do Código.
e)
Errado: na verdade, o art. 1º, III, do Código, elenca, dentre suas finalidades,
a de preservar a imagem e a reputação
do administrador público, ao invés de divulgá-las, como equivocadamente
afirmado nesta assertiva. E, ademais, desde que a conduta do administrador esteja
de acordo com as normas éticas firmadas pelo Código, e não em “qualquer
circunstância", como dito nesta questão.
Gabarito:
A