O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:
- ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas Não Generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
- não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, MAS NÃO GENERALIZADOS.
O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são RELEVANTES E GENERALIZADAS para as demonstrações contábeis.
O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
Como os conceitos são meio embolados, vou deixar um quadro que resume as opiniões abaixo:
- RELEVANTE + NÃO GENERALIZADA (com ou sem evidências): Opinião com ressalva;
- RELEVANTE + GENERALIZADA (com evidência): Opinião Adversa;
- RELEVANTE + GENERALIZADA (sem evidência): Abstenção de Opinião.
Logo, o gabarito é A.