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O pregão é a sexta modalidade de licitação, sendo instituída pela Lei n.º 10.520/2002 e regulamentado pelo Governo Federal pelos Decretos no 3.555/2000 e 5.450/2005.
A fase externa é constituída dos atos e atividades que requerem, além da participação da Administração, a participação de terceiros. É nesta fase, que se inicia com a convocação dos interessados, que de fato se consuma o processo de escolha da melhor proposta. Compreende: o edital; o julgamento e classificação; a habilitação do licitante vencedor; a adjudicação e a homologação.
GAB: LETRA D
FONTE: https://triunfolegis.jusbrasil.com.br/artigos/407273709/modalidades-de-licitacao-pregao
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No pregão, há dupla inversão em relação à lei 8666
A primeira inversão é entre as fases de habilitação e a de julgamento/classificação . Na lei 8666, vem primeiro a habilitação, só depois o julgamento. No pregão, há a inversão.
A segunda inversão se dá entre as fases de homologação e a de adjudicação. Na lei 8666, a homologação vem primeiro. No pregão, inverte-se a ordem.
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Lei 10520/02 difere da 8666/93 pela ordem de suas fases serem diferentes.
HABILITAÇÃO sucede a CLASSIFICAÇÃO , essa pratica trás uma maior celeridade, já que apenas se verifica se o vencedor está habilitado.