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ID
966073
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O artigo 39 da Lei no 4.320/1964, atualizada com as alterações posteriores,determina que alguns elementos, de natureza tributária ou não,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Ainda nos estritos termos do artigo 39, os elementos que se enquadram plenamente no conceito acima são os:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)