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ID
966355
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corre normalmente a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    Na realidade o texto correto da questão é o seguinte:

    Corre normalmente a prescrição: 
      a) pendendo condição suspensiva. 
      b) pendendo ação de evicção. 
      c) contra o sucessor, se iniciada a contagem do prazo contra a pessoa titular falecida. 
      d) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Análise das alternativas
    Na letra "a" a prescrição não corre em virtude do art. 199, I, CC.
    Na letra "b" a prescrição não corre em virtude do art. 199, III, CC
    A letra "c" está correta pois nos termos do art. 196, CC "a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessos".
    Na letra "d" a prescrição não corre em virtude do art. 197, II, CC.
  • Ufa, pois se a resposta certa fosse a alternativa A, sei não...o que daria de gente se suicidando aqui não seria brincadeira.

    Hahahha
  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a prescrição, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Corre normalmente a prescrição: 

    A) pendendo condição suspensiva. 

    Estabelece o artigo 197 e seguintes do Código Civil:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Conforme previsão do artigo 199, II, não corre prescrição pendendo condição suspensiva;

    Assertiva incorreta.

    B) pendendo ação de evicção. 

    Conforme visto no artigo 199, III, não corre prescrição pendendo ação de evicção.

    Assertiva incorreta.

    C) contra o sucessor, se iniciada a contagem do prazo contra a pessoa titular falecida. 

    Assim dispõe o artigo 196, do Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.

    Assertiva CORRETA.

    D) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 

    Conforme visto no artigo 197, II, não corre prescrição entre ascendentes e descentes, durante o poder familiar.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: