GABARITO: "C".
Na realidade o texto correto da questão é o seguinte:
Corre normalmente a prescrição:
a) pendendo condição suspensiva.
b) pendendo ação de evicção.
c) contra o sucessor, se iniciada a contagem do prazo contra a pessoa titular falecida.
d) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Análise das alternativas
Na letra "a" a prescrição não corre em virtude do art. 199, I, CC.
Na letra "b" a prescrição não corre em virtude do art. 199, III, CC
A letra "c" está correta pois nos termos do art. 196, CC "a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessos".
Na letra "d" a prescrição não corre em virtude do art. 197, II, CC.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a prescrição, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Corre normalmente a prescrição:
A) pendendo condição suspensiva.
Estabelece o artigo 197 e seguintes do Código Civil:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o
art. 3 o ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Conforme previsão do artigo 199, II, não corre prescrição pendendo condição suspensiva;
Assertiva incorreta.
B) pendendo ação de evicção.
Conforme visto no artigo 199, III, não corre prescrição pendendo ação de evicção.
Assertiva incorreta.
C) contra o sucessor, se iniciada a contagem do prazo contra a pessoa titular falecida.
Assim dispõe o artigo 196, do Código Civil:
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.
Assertiva CORRETA.
D) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Conforme visto no artigo 197, II, não corre prescrição entre ascendentes e descentes, durante o poder familiar.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia: