Galera, direto ao ponto:
O artigo 478 CC traz a estampa da teoria da
imprevisão... contudo, na lição de Cristiano Chaves, trouxe “excessiva oneração
qualificada”, explico:
Requisitos do 478 CC (Teoria da imprevisão)
...
1.
Contratos de execução continuada ou diferida;
2.
Onerosidade excessiva (extraordinária e imprevisível);
3.
Vantagem desproporcional da outra parte (eis a
qualificação.... eis o elemento acidental!!!);
A doutrina e a jurisprudência entendem que,
sob pena de ser muito difícil aplicar a “imprevisão” na prática, o 3º requisito
é acidental; não precisa estar presente para a configuração do 478 CC...
Mas fica a crítica... se a banca cobrar a
letra fria da lei... a vantagem desproporcional não é elemento acidental... se
estiver ausente...
Avante!!!
A questão é sobre resolução do contrato por onerosidade excessiva.
A) O enunciado da questão repete o art. 478 do CC, que dispõe que, “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
Para a configuração da onerosidade excessiva é necessária a presença dos seguintes requisitos: evento extraordinário, imprevisível, com extrema vantagem para uma das partes, que é o que a doutrina denomina de efeito gangorra. À título de exemplo, as partes pactuam um contrato de prestação de serviços de transporte. Acontece que em decorrência de fortes chuvas há um deslizamento, sendo necessário usar um caminho mais longo, que gerará o aumento do contrato, por conta do gasto maior de combustível.
Em relação ao tema, temos o Enunciado nº 365 CJF/STJ, que prevê que “a extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena". Incorreta;
B) Trata-se do elemento acidental, de acordo com o Enunciado nº 365 do CJF. Correta;
C) Trata-se do elemento acidental, de acordo com o Enunciado nº 365 do CJF. Incorreta;
D) Trata-se do elemento acidental, de acordo com o Enunciado nº 365 do CJF. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA B