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ID
966382
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São direitos reais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1.225 CC. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

    XII - a concessão de direito real de uso.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Natureza jurídica da posse

    Quanto a natureza jurídica da posse, Savigny sustenta que a posse é ao mesmo tempo um direito e um fato. Se considerada em si mesma é um fato; Considerada nos efeitos que gera, sendo eles usucapião e interditos, ela se apresenta como um direito.

    Para Ihering, a posse nada mais é que um direito. Partindo ele, de sua definição de direito subjetivo, segundo o qual aquele é o interesse juridicamente protegido.

    Há alguns doutrinadores que defendem ser a posse um direito real e não um estado de fato. Neste sentido, aduz Maria Helena Diniz, que a posse é um direito real, posto que é a visibilidade ou desmembramento da propriedade. Podendo aplicar o princípio de que o acessório segue o principal, visto que não há propriedade sem posse. Argüindo ainda, que o princípio contido no art. 1191 no nosso código civil, de que a tutela possessória do possuidor direto abrange a proteção contra o indireto, arts. 1210 e 1212 do Código Civil e nos arts. 920 e seguintes do Código de Processo Civil e, que é possível verificar que o caráter jurídico da posse decorre da própria ordem jurídica que confere ao possuidor ações específicas para se defender contra quem quer que o ameace, perturbe ou esbulhe.

    Prossegue a insigne jurista, acenando que na posse se encontram todos os caracteres do direitos reais, tais como:

    _ Seu exercício direto, sem intermediário;

    _ Sua oponibilidade contra todos;

    _ A sua incidência em objeto obrigatoriamente determinado. Devido à posição da “posse” na sistemática do nosso direito civil, não Ter, pois nenhum obstáculo a sua qualificação como direito real.

    Por outro lado, o jurista Silvio Salvo Venosa defende a natureza da posse como estado de aparência. Tal revela-se o posicionamento adotado pela doutrina majoritária e tradicional aduz este jurista que, no caso de um possuidor que tiver sido desapossado da coisa, tendo que provar sempre, e a cada momento, sua propriedade ou outro direito real na pretensão de reaquisição do bem, teria sua devida tutela e prestação jurisdicional prejudicada em face da morosidade e tardiamente , instaurando-se desse modo a inquietação social. Logo o direito deve proteger o estado de fato, situação aparente e típica do dia a dia cotidiano, que não deve corresponder ao efetivo estado de direito, o qual poderá ser avaliado de maneira amplamente probatória e segura, posteriormente .

  • Eu juro que eu não entendi essa pergunta. Ela quer saber o que NÃO É direito real. Então:

    Propriedade? SIM.
    Posse? NÃO.
    Habitação? SIM.
    Penhor? SIM.
    Hipoteca? SIM.
    Anticrese? SIM.
    Superfície? SIM.
    Servidão? SIM.
    Usufruto? SIM.
    Uso? SIM.
    Habitação? SIM.
    Direito do promitente comprador do imóvel? SIM.
    Então, qual é a resposta correta?
  • Klaus, a letra A não condiz com o exposto no artigo 1225 , CC, onde aduz quais são os direitos reais. Dentre todas as alternativas a única que não possui todos os três caracteres condizente com direitos reais é a alternativa A ( justamente por estar contida a posse). Não sei bem se foi essa sua dúvida, mas espero ter ajudado. 

     Artigo 1225, são direitos reais: I- propriedade, II- superfície , III- servidões, IV- usufruto , V- uso, VI- habitação, VII- direito do promitente comprador do imóvel, VIII - penhor, IX- hipoteca, X- antricrese, XI- concessão de uso especial para fins de moradia, XII- concessão de direito real de uso. 

  • Letra A apenas porque a posse não é direito real, e as outras alternativas todas são.

  • Apesar da posse não estar mencionada no art. que estipula quais são os direitos reais, acredito que a posse é sim um direito real, pois se trata de um desdobramento da propriedade, pois sem a posse (direta ou indireta) não haveria propriedade. Entretanto a resposta cabível é a letra A.

  • Exceto.... :/

  • Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; 

    XII - a concessão de direito real de uso; e 

    XIII - a laje.