O erro da
C é que a avó materna não herda:
Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
§ 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
c) Considere que o autor da herança seja casado pelo regime da separação de bens e não tenha deixado descendentes, deixando o cônjuge sobrevivente, e, como ascendentes, os pais e a avó materna. Nessa hipótese, serão chamados a suceder os ascendentes, por direito próprio, e a herança será dividida em três partes iguais.