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ID
966397
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre debênture, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA A <<<

    Caros,
     
    Fundamentação encontrada na Lei 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações (portanto, S/As e Comandita por Ações)

     
    A - CORRETA - É um título emitido por sociedade anônima e sociedade comandita por ações e confere aos seus titulares direito de crédito, sendo facultada a previsão de garantia real ou flutuante. Justificativa: Vide artigos abaixo. Lembrando que o termo companhia é empregado para referir-se à S/As.
    Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado
    (+)
    Art. 280. A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo.
    (+)
    Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.

     
    B - ERRADA - É um título emitido por sociedade anônima e sociedade comandita por ações e confere aos seus titulares direito de crédito, sem privilégio ou garantia contra elas. Justificativa: Poderá ter garantia, conforme o disposto acima na Letra A e Artigos, e também privilégios, conforme abaixo:
    Art. 58. Omissis
    § 1º   
    A garantia flutuante assegura   à debênture   privilégio geral sobre o ativo da companhia  , mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
     
    C - ERRADA - É título emitido somente por sociedade anônima e confere aos seus titulares direito de crédito contra ela. Justificativa:­ Conforme Artigos na Letra A, também pode ser emitido por Comandita por Ações.

    D - ERRADA - É um título emitido somente por sociedade anônima e confere aos seus titulares direito de crédito contra ela, vedada sua conversão em ações.
    Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:
    I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;
    II- a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;
    III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;
    IV- as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.

     
    Bons Estudos!