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ALT. D
Art. 3º Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Alternativa correta: D
A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
C) Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
E) At. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Lei 9099
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LETRA D CORRETA
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
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Art. 4º parágrafo único: "Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo".
Ou seja, o domicílio do réu é competente sim nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Ao meu ver a questão tem duas alternativas corretas.
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A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.
B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)
C) Art. 3º § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL e de INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a ACIDENTES DE TRABALHO, A RESÍDUOS e AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.
D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o salário mínimo), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO. [GABARITO]
D) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do local do ato ou fato, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.
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Como nosso colega Anderson Leite discorreu a respeito do parágrafo único, acredito eu que existem duas alternativas corretas para essa questão. A "D" e a "E".
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GAB D
EXCEÇÃO = CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM
VIDE Q473533
Art. 3º
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
EXCEÇÃO = CONCILIAÇÃO
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Sobre a alternativa "A", vale dizer que, se o enunciado não pedisse "de acordo com a L. 9.099/1995", o prazo correto de experiência exigido seria de 2 (dois) anos, e não de 5 (cinco) anos. Apesar de ser esta a redação da Lei dos Juizados Especiais, diversos Tribunais trazem, em suas resoluções, prazo diverso, o qual foi expressamente adotado pela Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (L. 12.153/2009).
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Concordo com o colega Anderson Leite, há 2 alternativas corretas para essa questão.
Mas dá só uma olhadinha em qual é a banca..... Já deu pra entender, né?
Fundamento legal que corresponde à alternativa D - CORRETA:
Art. 3º § 3º
A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Fundamento legal que corresponde à alternativa E - CORRETA também:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
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GAB: d
a opção pelo procedimento dos juizados especiais importará em renúncia ao crédito excedente ao valor de quarenta vezes o salário mínimo.
EXCEÇÃO: Hipótese de conciliação.
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A alternativa E, para mim, é verdadeira, porque não é excludente. Apenas afirma que o domicílio do réu é competente, sem excluir as outras hipóteses.
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CONCILIADOR
# PREFERENCIALMENTE BACHAREL EM DIREITO
JUIZ LEIGO
# OBRIGATORIAMENTE ADVOGADO COM MAIS DE 5 ANOS
IMPEDIMENTO NO CPC DO CONCILIADOR E MEDIADOR (art. 167, § 5)
# NOS JUÍZOS QUE DESEMPENHAREM SUAS FUNÇÕES
IMPEDIMENTO NO JEC DO CONCILIADOR E JUIZ LEIGO (art. 7, § único c/c En. 40 do FONAJE)
# PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES
IMPEDIMENTO NO JEFPUB DO JUIZ LEIGO (art. 15, §2)
# PERANTE TODOS OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES
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quanto a E:
Em se tratando de ações para reparação de dano de qualquer natureza, é competente para as causas dos juizados especiais o juizado do foro do domicílio do réu.
-> é uma assertiva um tanto quanto curiosa! Em questões como essa, e melhor procurar pela melhor resposta, explico: a D traz o gabarito, e não há questionamento quanto a isso, porque é letra de lei. Esta assertiva E, contudo, traz algumas implicações, pois ela afirma que será competente o domicílio do autor ou do local do fato, e, logo depois, diz que será competente o domicílio do réu. Veja: para fins de reparação de dano, o foro competente será o do domicílio do autor (vítima) ou do local do fato. PONTO. No entanto, a lei autoriza que, para qualquer caso, será competente INCLUSIVE o domicílio do réu. Visto isso, quando estivermos diante de um dano a ser reclamado no juizado cível, teremos obrigatoriamente o foro de domicílio do autor ou do local do ato ou fato, podendo ser aplicado SUBSIDIARIAMENTE o foro do domicílio do réu.