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Prova CESPE - 2013 - TJ-PB - Juiz Leigo


ID
966994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao ambiente Windows XP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No Windows XP, as opções de backup de dados incluem os tipos diferencial e incremental. No primeiro, são gravadas apenas as diferenças entre o último backup normal (ou incremental) e o que está sendo feito atualmente; no segundo, É NECESSÁRIO QUE SEJA FEITO PELO MENOS UM BACKUP NORMAL E DEPOIS CONTINUAR FAZENDO OS INCREMENTAIS.

      BACKUP
    NOME NORMAL DIÁRIO INCREMENTAL DIFERENCIAL DE CÓPIA
    Copia quais arquivos? todos os arquivos selecionados todos os arquivos selecionados, no dia da execução do backup diário somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental arquivoscriados ou alterados desde o último backup normal ou incremental Todos os arquivos selecionados
    marca como arquivos que passaram por backup SIM não SIM não não
    o atributo de arquivo é desmarcado SIM não SIM não não
    OBS: Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos   Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados. Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial. Backup de arquivos entre um backup normal e um incremental

    b) CERTA

    c) ERRADA: O mapeamento de recursos ou unidades de rede do Windows XP permite que se obtenha a configuração dos parâmetros de acesso à rede, (como, por exemplo, configuração de segurança e permissões de usuários.) CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS DE ACESSO À REDE E CONFIGURAÇÃO DE SEGURANÇA E PERMISSÕES DE USUÁRIOS SÃO COISAS DISTINTAS.

    d) O Windows XP opera, por padrão, com sistemas de arquivo dos tipos NTFS e FAT, mas, por questão de segurança avançada do sistema, não permite a partição ou formatação do disco rígido. (O WINDOWS PERMITE A PARTIÇÃO E FORMATAÇÃO DO DISCO RÍGIDO)

    e) Arquivos enviados para a Lixeira do Windows XP são analisados pelo antivírus nativo do sistema, antes de serem armazenados temporariamente ou descartados. (ARQUIVOS EXCLUÍDOS SÃO DELETADOS LOGICAMENTE, O QUE NÃO QUER DIZER QUE SÃO ARMAZENADOS TEMPORARIAMENTE. OS ARQUIVOS AINDA PERMANECEM “OCULTOS” NO HD PARA SEREM DESCARTADOS POSTERIORMENTE)


    FOLCLORE POPULAR BRASILIENSE: quando você vê uma questão absurda do CESPE e diz assim FAZENDO BIQUINHO: “CESPE, não concordo com você!”, implicitamente, o CESPE diz para você: “Para mim, suas crenças são como lágrimas que se perdem dentre as águas da chuva! Quer passar, siga minha regra; ou volte no ano que vêm, Matusalém!”
     
  • CUIDADO! ERROS CONCEITUAIS NA TABELA ACIMA.

    Backup diferencial



    Um backup diferencial fornece um backup dos arquivos que foram alterados desde que foi feito um backup completo. Um backup diferencial normalmente salva somente os arquivos que estão diferentes ou novo desde o último backup completo, mas isso pode variar em diferentes programas de backup. Juntos, um backup completo e um backup diferencial incluem todos os arquivos no computador, alterado e inalterado.  Neste modelo, o espaço ocupado com o armazenamento dos arquivos é maior, e o tempo para restauração dos dados é menor.

     



    Backup incremental


    Um backup incremental fornece um backup de arquivos que foram alterados ou novos desde o último backup incremental. Para iniciar o processo, um arquivo com a opção incremental selecionada é usado para executar um backup. Você pode selecionar o tipo de backup clicando em Opções no menu Configurações e, em seguida, clicando na guia backup. Neste modelo, o espaço ocupado com o armazenamento dos arquivos é menor, e o tempo para restauração dos dados é maior.





    FONTE http://support.microsoft.com/kb/136621/pt-br







     








     
  • Letra B. A letra A está errada porque a gravação dos dados diferentes em relação ao último backup completo é realizado pelo backup diferencial. A letra C está errada porque é o compartilhamento do recurso que permite definir as configurações de segurança e permissões. A letra D está errada porque é possível particionar (dividir em partições) e formatar um disco rígido, via Gerenciador de Discos. A letra E está errada porque a Lixeira não tem antivírus.

  • Eu não sou muito bom em informática, mas fiquei curioso no comentário do Fernando Nishimura q sempre tem ótimos comentários, pq ele relatou exatamente o q está na qestão referente ao diferencial, sendo assim a alternativa A estaria certa se for pelas suas palavras.

  • Tipos de backup

    O utilitário de backup oferece suporte a cinco métodos para backup de dados no computador ou na rede.

    Backup de cópia

    Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados, mas não os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo não é desmarcado). A cópia é útil caso você queira fazer backup de arquivos entre os backups normal e incremental, pois ela não afeta essas outras operações de backup. 

    Backup diário

    Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). 

    Backup diferencial

    Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial. 

    Backup incremental

    Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados. 

    Backup normal

    Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez. 

    O backup dos dados que utiliza uma combinação de backups normal e incremental exige menos espaço de armazenamento e é o método mais rápido. No entanto, a recuperação de arquivos pode ser difícil e lenta porque o conjunto de backup pode estar armazenado em vários discos ou fitas.

    O backup dos dados que utiliza uma combinação dos backups normal e diferencial é mais longo, principalmente se os dados forem alterados com freqüência, mas facilita a restauração de dados, porque o conjunto de backup geralmente é armazenado apenas em alguns discos ou fitas.

    fonte: http://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc784306(v=ws.10).aspx


  • B, sem duvida.

  • Evandro, eu concordo com você. Acho que a letra A está errada porque diz que no backup incremental, não é necessário que seja feito o backup normal. Se o incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental, então é necessário, sim, fazer antes o backup normal.


ID
966997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao ambiente Windows 7, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar os objetivos das versões do Windows 7? Alternativa D.
  • D)O windoes 7 possui as seguintes versões 
      -Starter
      -Home Basic
      -Home Premium
      -Professional (chamada anteriormente de Business)
      -Ultimate
     -Enterprise (Somente para empresas)
    As edições são aditivas e cumulativas.  O Windows 7 Professional inclui todos os recursos que a Home Premium tem e mais recursos exclusivos da Professional. O Windows 7 Ultimate tem tudo o que tem o Windows 7 Professional e mais recursos adicionais e assim por diante.
    O Windows 7 Home Basic será vendido apenas em regiões emergentes. É uma versão mais simples e mais barata, será comercializada em países com população de menor poder aquisitivo.
    O Windows 7 Starter Edition passará a ser vendido mundialmente, mas apenas para fabricantes de PC. A idéia é instalar essa edição nos Netbooks e equipamentos com hardware mais limitado.
    Apenas as versões Home Premium, Professional e Ultimate serão vendidas na maioria dos países. As outras três edições se concentram em outros mercados, como mercados de empresas ou só para países em desenvolvimento. Cada edição incluirá recursos e limitações, sendo que só a versão Ultimate não terá limitações, ou seja, terá todos os recursos disponíveis.
  • rssss, sei que o Windows 7 tem recurso de toque em tela, masi em tablet? pelo que sei o windows 8 foi criado para o uso em tablet devido a problemas com o windows 7 neste meio. ALGUEM SABE ALGUM TABLET QUE POSSUA WINDOWS 7 de fabrica? sem contar algum louco q fez algum mod para ele?
  • Marcelo, pelo que entendi a alternativa "a" apenas traz como exemplo o tablet no sentido de ele possuir a sensibilidade de toque, assim como o Windows 7 Ultimate. É uma comparação e não que o sistema operacional será utilizado neste tipo de equipamento. Abraço.

  • VERSÕES DO WINDOWS 7 
     
    Foram desenvolvidas muitas versões do Windows 7 para que atendam às diversas características 
    de plataformas computacionais e necessidades tecnológicas diferentes e existentes no mercado 
    (residencial e corporativo). 
     
    ? Windows 7 Starter: Projetado especificamente para ajudar mais as pessoas em mercados de 
    tecnologia em desenvolvimento a aprender habilidades valiosas com computador e a atingir 
    novas oportunidades. Ideal para netbooks. 
     
    ? Windows 7 Home Premium: É ideal para residências com necessidades básicas de 
    computação como e-mail, navegação na Internet e compartilhamento/visualização de fotos, 
    músicas e vídeos. 
     
    ? Windows 7 Professional: É a edição para aqueles que preferem trabalhar tanto no ambiente 
    doméstico quanto no ambiente de trabalho. Com todos os recursos do Windows Home 
    Premium, ele ainda permite trabalhar com funcionalidades como Modo Windows XP para 
    executar aplicativos mais antigos que se executam normalmente no Windows XP e possui 
    backup automático para os seus dados. 
     
    ? Windows 7 Ultimate: É a escolha certa para quem quer ter tudo. Alterne facilmente entre os 
    mundos de produtividade e experimente a edição mais completa do Windows 7. Além das 
    funcionalidades do Windows Home Premium e do Windows Professional, o Ultimate tem os 
    recursos de economia de energia, segurança como BitLocker e BitLocker To Go, recursos de 
    mobilidade como Direct Access que funciona integrado a uma rede com Windows Server 
    2008 R2. 
  • Marcelo Correa Guedes,

    O examinador apenas fez uma comparação com o use do touchscreen --e não necessariamente funcionar em tablet.

    Meu amiga, na época do XP, possuía uma tela touchscreen, mas acho que o software era do fabricante (agora, fiquei até na dúvida se é o mesmo que ocorre no Win7)
  • Letra A, Windows Touch.
    Chega de usar o mouse: Ao usar o Windows 7 em um PC com uma tela sensível ao toque, você pode ler jornais online, movimentar-se por álbuns de fotos e mudar arquivos e pastas de posição – usando apenas os seus dedos.
    Um recurso de toque limitado esteve disponível no Windows por anos. Mas o Windows 7 é o primeiro a adotar a tecnologia multitoque. Precisa ampliar algo? Coloque dois dedos na tela de um PC compatível com multitoque e afaste-os um do outro. Para clicar com o botão direito do mouse em um arquivo, toque-o com um dedo e toque a tela por um segundo.
    O Windows Touch – disponível apenas nas edições Home Premium, Professional e Ultimate do Windows 7 – é divertido de aprender e fácil de usar. O menu Iniciar e a barra de tarefas agora ostentam ícones maiores, prontos para serem usados com os dedos. Todos os seus programas favoritos do Windows 7 também estão prontos para o toque. Você até mesmo pintar com o dedo no Paint!
    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/products/features/touch
  • Obrigado, Nayara Freitas, por esclarecer esta questão! 
  • Qual o erro da letra B? Tenho os dois sistemas em diferentes computadores e a navegação é a mesma.

  • Peter Endres, existem vários recursos incorporados à barra de tarefas do windows 7 que não existem na mesma barra do windows xp.

  • Para saber sobre as versões Windows 7 :http://www.tecmundo.com.br/aumentar-desempenho/1816-conheca-as-seis-diferentes-versoes-que-o-windows-7-tera.htm

  • RESP.A

    Mas o correto seria:

    VERSÃO WINDOWS: WINDOWS 7(SEVEN)

    Edições do WINDOWS 7:

       1)  Starter

       2)  Home Basic

       3)  Home Premium

       4)  Professional

       5)  Enterprise

       6)  Ultimate



  • O cargo para Juiz Leigo é para o magistrado que não sabe de nada.

  • Alguem sabe o erro da letra E?

  • Daniel Anselmo, no caso da letra "E", ela afirma que NÃO é possível o acesso a outras máquinas. Isso está incorreto, pois é possível sim esse acesso através do modo compartilhado de rede você acessar documentos de outro computador da mesma rede.

  • Ué, incompleta não é certa pro CESPE?

  • LETRA A

  • LETRA C e D -- O Windows 7, a sétima edição resumida do sistema operacional Windows da Microsoft, é distribuído gratuitamente para usuários que pretendem migrar para a plataforma Windows.

    windows 7 há seis edições.


ID
967000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma intranet pode ser considerada uma Internet restrita, acessada por meio de cadastro de usuários, geralmente de grupo ou empresa. O uso da intranet justifica-se na situação em que

Alternativas
Comentários
  •  É uma rede interna, utilizado especificamente no mundo corporativo. Neste tipo de conexão, o acesso ao conteúdo é geralmente restrito, assim, somente é possível acessá-lo por esquemas especiais de segurança (ex.: sistemas de bancos, supermercados, etc). A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à ela.


    LETRA C
  • a) o uso de protocolos e serviços avançados, rápidos e seguros, distintos daqueles usados pela Internet, seja necessário e específico às necessidades da empresa. Os protocolos usados na intranet são os mesmos usados na internet.
    b) uma empresa precise armazenar um arquivo sigiloso de maneira segura em um ambiente de rede, para que seja acessado por um cliente externo à rede. Essa seria a definição de extranet (intranet acessada fora da rede), ou seja, os cliente de intranet devem estar dentro da rede.
    d) não haja necessidade de restringir acesso a arquivos da empresa. Quem procura construir uma intranet deseja que alguns arquivos não sejam restritos a quem trabalha na empresa.
    e) todos os usuários da empresa disponham do mesmo nível de acesso ao sistema e possam consultar as informações disponibilizadas na rede, sem restrição. Nem todos os funcionário devem ter acesso irrestrito a documentos, pois os de alto escalão exigem sigilo.
  • Uma dica: a diferença entre INTERNET e INTRANET é quem acessa!
  • A intranet nada mais é do que uma forma de comunicação interna de uma organização. Ela pode ser útil para trocar informações, realizar chats e realizar fóruns.

    Ao contrário do que alguns acreditam, não é uma ferramenta específica para funcionários do ramo da computação, podendo ser utilizada por todos os setores de uma empresa. O sistema atua como uma rede de comunicação interna e pode ser acessado de todas as filiais da corporação.

    A intranet oferece a vantagem de possibilitar a participação de todos os funcionários, seja para sugerir melhorias, para fazer parte de pesquisas ou para tomar alguma decisão importante.

    Leia mais em:

    http://www.santodigital.com.br/7-motivos-para-utilizar-intranet-na-sua-empresa/


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  •  

     

    -        INTERNET: É UMA REDE PÚBLICA É PARA FORA, REDE EXTERNA.   É a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

     

    -         INTRANET: É UMA REDE PRIVADA. ACESSO RESTRITO. É PARA DENTRO. REDE INTERNA. REDE CORPORATIVA.      NÃO PRECISA ESTÁ CONECTADO.

    A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma.

                                                      

    -   EXTRANET:      para facilitar a compreensão sobre a extranet, pense no seu Internet Banking  !

     

     

    Q303911

     

    Quando alguma informação da intranet é aberta a clientes ou fornecedores da empresa, essa rede passa a ser chamada de extranet. A extranet é formada por redes privadas que compartilham uma rede entre si para facilitar pedidos, pagamentos e o que mais precisarem. Numa extranet a empresa abre uma parte de sua rede para contato com o cliente ou permite uma interface de acesso dos fornecedores a rede. 

     

    A extranet é formada por redes privadas que compartilham uma rede entre si para facilitar pedidos, pagamentos e o que mais precisarem.

     

    Numa extranet a empresa abre uma parte de sua rede para contato com o cliente ou permite uma interface de acesso dos fornecedores a rede. 

     

    Acesso externo a uma rede corporativa compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador  Web.   Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

     

    Q542640

    Mesmo que seja uma rede privada de determinado órgão ou empresa destinada a compartilhar informações confidenciais, uma intranet poderá ser acessada por um computador remoto localizado na rede mundial de computadores, a Internet.

     

    Acesso externo a uma rede corporativa compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador  Web.   Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

     

    Tanto a Intranet quanto a Extranet  NÃO NECESSITAM NECESSARIAMENTE DE INTERNET, mas é perfeitamente viável a utilização da Internet, dependendo do caso.

     

    ATENÇÃO:    O uso da Intranet permite que usuários em locais distantes de uma empresa se comuniquem com facilidade, necessitando-se apenas de um BROWSER

     

     

    Q409173

     

    ....................

    A ....I.... pode possibilitar isso, além de tudo o que a própria ...II... dispõe. Porém, a principal diferença entre ambas é que a ....III.... é restrita a um certo público, por exemplo, os colaboradores de uma empresa. Neste caso, os colaboradores podem acessá-la com um nome de usuário e senha devidamente validados. Geralmente este acesso é feito em um servidor da ....IV.... da empresa.

    intranet -       internet          - intranet        - rede local

     

  • A) ERRADA. Conceito totalmente errado e NÃO É SEGURO !!

    B) ERRADA. Este acesso é realizado por VPN.

    C) CORRETA. Trata-se de uma "Rede isolada" para determinado órgão público, por exemplo.

    D) ERRADA. É justamente ao contrário.

    E) ERRADA. Imaginem um banco Todos possuem o mesmo nível de acesso as informações do banco? Claro que não !

  • GABARITO ALTERNATIVA C

    A intranet faz exatamente isso: isola as informações do restante da Internet uma vez que o acesso a esses dados é restrito aos usuários cadastrados.

    Lembrando apenas que Internet e intranet são compatíveis e fazem uso dos mesmos protocolos, arquiteturas e padrões.

    Boa aprovação!

  • Acredito que muita gente marcou a alternativa B por acreditar que os protocolos da intranet e da internet sejam diferentes, porém isto não é verdade.

  • Minha contribuição.

    Internet

    => Rede pública

    => TCP/IP

    => Oferece diversos serviços: e-mail, redes sociais, web, chat, grupos de discussão, etc.

    => Acesso público

    Intranet

    => Rede privada

    => Faz uso da mesma tecnologia da Internet

    => TCP/IP

    => Mesmos serviços da Internet

    => Acesso restrito aos funcionários, colaboradores

    Extranet

    => Intranet estendida

    => Acesso estendido a parceiros comerciais, clientes e fornecedores

    VPN

    => Rede privada virtual

    => Permite acessar uma Intranet (rede privada), por meio da Internet (rede pública)

    => Utiliza técnicas de criptografia e tunelamento

    Abraço!!!

  • LETRA C

  • ☕GOTE

    INTERNET: É UMA REDE PÚBLICA É PARA FORA, REDE EXTERNA.  É a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

     

    INTRANET: É UMA REDE PRIVADA. ACESSO RESTRITO. É PARA DENTRO. REDE INTERNA. REDE CORPORATIVA.     NÃO PRECISA ESTÁ CONECTADO. A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma.

     

    EXTRANET: acesso externo a uma rede corporativa, compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador Web.  Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    NÃO DESISTA !!!

  • Gabarito: C

    Principais Regras de INTERNET X INTRANET X EXTRANET:

    • Internet: Pública; Bilhões de computadores conectados; Basta você contratar uma operadora (modem ADSL) para ter acesso; Constituída de protocolos; Conexão WAN.
    • Intranet: Privada; Criada para um número restrito de computadores. A ideia é fornecer serviços para um público autorizado/alvo; Possui as mesmas características que a internet, inclusive os protocolos; Ela é independente quando comparada a internet, mas hoje sabemos que é muito dificil você não usar a extranet; Conexão LAN.
    • Extranet: Acesso externo da organização, isto é, através de um login/senha ou uma rede virtual privada (VPN), você consegue ter acesso a intranet estando na sua casa, sentando e relaxando.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
967003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à utilização de aplicativos de navegação na Internet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A) Os botões Avançar e Voltar, normalmente encontrados nos navegadores de Internet, servem para que o usuário transite entre URLs visitadas ou sequências de links acionados durante a navegação.
    É exatamente isso. A descrição está perfeita.

    B) As abas de navegação permitem que sejam abertas outras sessões do navegador exclusivas para a visualização das páginas e links do sítio que esteja sendo visitado, naquele momento, pelo usuário.
    Não há esse tipo de restrição. As novas abas não precisam ter qualquer relação com as abas já abertas.

    C) As opções Página Inicial e Home, disponíveis nos navegadores de Internet, permitem que o usuário retorne à primeira página cuja URL ele tenha digitado no dia da consulta.
    Não! Pagina Inicial, Home, ou Home Page, são três nomes para uma mesma coisa: o site que é aberto automaticamente  toda vez que o navegador é iniciado. É como se fosse uma página padrão.

    D) Mecanismos de pesquisa, a exemplo do Google e do Yahoo, são ferramentas instaladas, por padrão, em navegadores como o Internet Explorer e o Mozilla Firefox.
    Os mecanismos de pesquisa - se entendi bem a afirmação - são sites que oferecem o serviço de busca por conteúdos na Internet, e aí o Google e o Yahoo podem ser tomados como exemplos, realmente. Mas há também a possibilidade dos navegadores trazerem algumas ferramentas embutidas (instaladas por padrão) que iniciam essa busca através de um campo do próprio navegador, mas cujos resultados são exibidos pelos sites, da mesma forma como seriam se o usuário tivesse optado por acessá-los diretamente.

    E) Navegadores ou browsers são aplicativos instalados no computador, para possibilitar a sua conexão a um provedor de acesso à Internet.
    Não, os navegadores são aplicativos para o acesso a páginas, sites, conteúdos, digamos assim. A conexão com um provedor de acesso precisa ser feita previamente ou pode até ser dispensada, caso estejamos acessando conteúdos disponibilizados numa Intranet, por exemplo.

  • O caro colega Jayme não conseguiu explicar bem a letra D. Na verdade a questão quer saber se o Google e o Yahoo vem ou não nativamente instalados, fiquei com grande dúvida em relação ao Yahoo, pois o Google eu sei que vem na maioria dos navegadores, assim como o Bing, mas como a questão fala em ferramentas instaladas ''por padrão'' eu fugi desta alternativa, acredito que por padrão somente o Google.

  • Muito esclarecedoras as explicações dadas anteriormente pelos colegas. Contudo, em relação à alternativa C, acredito que a afirmação esteja incorreta por outro motivo. De fato, no Mozilla Firefox, ao se digitar uma palavra na barra de endereço e teclar "enter" o "Firefox irá te levar a pagina de resultados do Google", conforme informa o serviço de suporte do próprio Mozilla. Contudo, no Internet Explorer, ao se fazer uma pesquisa direto na barra de endereço, o IE irá  te levar para uma página de resultados do (sofrível) Bing. Assim, por padrão, o Google é ferramenta instalada, por padrão, no Firefox, enquanto que, no IE, tem-se o Bing!

  • Ótimos comentários, mas fiquei com uma dúvida. Eu descartei a letra D, pois estendi dessa forma.

    D) "Mecanismos de pesquisa, a exemplo do Google e do Yahoo (Certo, são exemplos de ferramentas de pesquisa), são ferramentas instaladas, por padrão (Opa, padrão! Como se estivesse a palavra exclusivamente!), em navegadores como o Internet Explorer e o Mozilla Firefox."

    O CESPE já fez questão assim. Atribuir, com exclusividade, um mecanismo de pesquisa a um navegador qualquer.
    Os navegadores trazem como padrão algum mecanismo de pesquisa? Isso não seria por configuração do usuário?

    Agradeço.
    Bons estudos

  • Mas eu acho elas normalmente na barra de pastas também, não só na internet...

  • Pois é CADETEL.BORGES. Não sei quanto ao IE... Mas no Meu MOzilla tem instalado (inclusive com um campo específico na parte superior da navegador) vários mecanismos de busca, podendo ser escolhido dentre eles qual se quer usar... Ai complica porque pra mim essa questão está certa tb!

    complicado essas questões de informática!

  • Erro da letra "D" está em afirmar que vem por padrão no IE e no Firefox.

     

    Testem:

    internet explorer>ferramentas>gerenciar complementos>provedores de pesquisa>não tem google aqui.

     

    mozilla firefox>clique nas tres barrinhas>opções>pesquisar>mecanismo de pesquisa padrão> só tem google defalut (padrão)

  • D) o internet explorer 11 não vem com a ferramenta de pesquisa do google pré-instalada

  • Pessoal, a finalidade dos motores de busca não é a instalação padrão nos navegadores. Veja a definição: Mecanismos de Busca, também chamados Sites de Busca ou Sites Buscadores ou ainda, Buscadores, são complexas ferramentas da internet, utilizadas pelo público em geral, que oferecem ampla gama de serviços online, tais como: buscar informações, armazená-las e apresentá-las aos usuários; Ou seja, são "sites", hospedados na rede.

  • Para um Juiz estava bem complicada essa questão.

  • Atualizando a questão em relação a D

    A Yahoo não é mais o buscador padrão do Mozilla:

    "A empresa criadora do Firefox, além de ter optado pelo Google como mecanismo de pesquisa principal, rompeu a parceria com o Yahoo sob a alegação de que não está recebendo por deixar o motor de busca como padrão. O  não gostou e reagiu. Resultado: cada companhia está processando a outra.

    A briga está nas entrelinhas do contrato. A Mozilla afirma que sua decisão estava prevista no contrato e que uma cláusula determina que o Yahoo deve continuar a pagar até o fim do contrato, mesmo que não seja mais o buscador padrão."

    Fonte: canaltech.com.br/juridico/briga-por-buscador-padrao-no-firefox-leva-yahoo-e-mozilla-a-se-processarem-104784/

  • por padrão??? subtende-se se for padrão a vem com ele. a letra D, cabe recurso em!!!

    rsrsr

    Prego que se destaca...

    Ta sempre levando martelada !

  • D - Errada: o mecanismo de busca usado por padrão no Internet Explorer é o Bing, desenvolvido pela Microsoft. O mecanismo de busca padrão no Firefox é o Google.

  • Minha contribuição.

    Os botões Avançar e Voltar, normalmente encontrados nos navegadores de Internet, servem para que o usuário transite entre URLs visitadas ou sequências de links acionados durante a navegação. (Cespe)

    Abraço!!!


ID
967006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito da utilização de ferramentas para acesso à Internet, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A) Não há mecanismo que garanta que um sítio acessado seja, de fato, o que se deseja acessar.
    Uma das atribuições do HTTPS é exatamente essa, garantir a identidade do site acessado. Portanto, esses mecanismos existem sim.

    B) O histórico de navegação, funcionalidade disponível em todos os sítios da Internet, permite listar os usuários e endereços de IP que tiveram acesso àquele ambiente em determinado período.
    Nada disso. O histórico de navegação é apenas uma lista contendo os sites que foram visitados em um determinado dia ou período.

    C) Um bloqueador de pop-ups pode ser usado para que usuários indesejados não acessem determinadas páginas da Internet, principalmente as restritas por questões de segurança.
    Pop-ups são janelinhas que aparecem repentinamente quando acessamos certos sites. Normalmente seu conteúdo é composto por propagandas de sites ou produtos de procedência e gosto duvidosos. O bloqueador de pop-up, naturalmente, impede que essas janelinhas sejam exibidas. Não tem nada a ver, portanto, com impedir que usuários acessem bla bla bla...

    D) Os cookies , instalados no computador do usuário, automaticamente, pelos sítios acessados, para facilitar um segundo acesso, gravam algumas preferências de uso e podem ser desabilitados pelo usuário.
    Sim, tá perfeito. Dá pra estudar por essa afirmação.

    E) As páginas favoritas da Web podem ser armazenadas localmente na máquina do usuário para acesso offline a qualquer momento, recurso que é disponibilizado por meio da opção Favoritos, disponível nos principais navegadores.
    Não. As páginas favoritas, ou o popular Favoritos, são apenas uma relação de sites que o usuário gosta, visita com frequência, e, sobretudo, são marcados como tal. Ou seja, a gente marca um site como Favorito não para acessá-lo offline, mas sim para não termos que digitar o seu endereço a cada novo acesso. Ao invés disso, a gente simplesmente clica num link (adicionado aos Favoritos) e pronto.
  • Fiquei em dúvida em relação a letra A, pelo fato da banca ter usado o termo GARANTIR. O HTTPS não deixa margens para falhas, 100% de confiança?!
  • Não corra atrás de exceções.
    Responda somente o que pede o enunciado.
    Não erre por saber demais.
  • Sua dúvida é pertinente, Frederico. O termos garantir é muito perigoso em afirmações relacionadas a segurança. Mas nesse caso, considerando as alternativas como um todo, a D é muito certa! Totalmente certa. E aí é aquela história... em concurso, ninguém vai querer trocar um certo (letra D) por um duvidoso (letra A), né? :)
  • fernando , nós havemos de reconhecer a sua importância nos comentários.  sempre que erro ou acerto , vc nos dá aquela luz maravilhosa.
     fico  grato em nome de 99% dos concurseiros que pensam a mesma coisa. thank you.
  • Apenas  complementando os comentários dos nobres colegas a respeito da letra A : O mecanismo que garante que um sítio acessado seja, de fato, o que se deseja acessar. é o CERTIFICADO DIGITAL 

    O certificado digital é um arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição, utilizados para comprovar sua identidade.

    Exemplos semelhantes a um certificado digital são o CNPJ, RG, CPF e carteira de habilitação de uma pessoa. Cada um deles contém um conjunto de informações que identificam a instituição ou pessoa e a autoridade (para estes exemplos, órgãos públicos) que garante sua validade

    O objetivo da assinatura digital no certificado é indicar que outra entidade (a Autoridade Certificadora) garanta a veracidade das informações nele contidas. Destaca-se o princípio da Autenticidade e Integridade.

    A partir de um certificado digital podemos afirmar que o site é legítimo e que seu conteúdo não foi alterado. Em outras palavras, o site está livre dos perigos oferecidos pelas técnicas Pharming e Phishing.


  • Jayme, por que a alternativa E está errada?


    No livro Informática para Concursos (Pág. 280), o professor Renato Costa leciona que no comando "Adicionar a Favoritos", do internet explorer, existe a opção "Tornar Disponível Offline". Essa opção copia o conteúdo da página favorita para o computador, possibilitando que ela possa ser acessada com o computador offline.   

  • Cookies, nao gravam preferencias de uso. Eles sao documentos de texto gerados e gravados em seu computador com uma identificacao. Essa identificacao e' utilizada pelo site visitado para ele saber que voce e' realmente voce, em uma nova visita. O Silte pode associar essa identificacao a um conjunto de informacoes(preferencias de compra e historico de compras). Mas os cookies em si nao gravam  nenhuma preferencia de uso. Algum de voces ja abriu um cookie? 

  • Só para relembrar: para acessar uma página offline basta, antes, salvá-la. Assim, o caminho não é, como aponta a alternativa E, através de "Favoritos".

    Em relação à alternativa D, concordo com o colega que afirma que um simples cookie não grava preferência de uso. Tal alternativa só pode ser considerada, diante das demais, como "correta" por ser  a "menos errada"!!!

  • em se tratando de informática, Jayme é meu herói! :) Obrigada!

  • Jayme, obrigado pelos ótimos comentários sobre as questões. Tenho aprendido muito com eles. Sucesso, saúde e muito dinheiro no bolso.

  • Excelente Jayme, seus comentários são top!! Continue colaborando conosco! Só tire essa camisa do Bahia que não tá com nada, rsss.... brincadeira brother, abraço!!

  • Só pra contribuir, o ataque de Pharming, ou DNS poisoning, é muito mais difícil de ser percebido, devido ao seu modus operandi. Aqui ele ataca as configurações do servidor DNS, fazendo com que um domínio qualquer aponte para um endereço IP de um servidor ilegítimo, mas com um site visualmente idêntico. Ou seja, não é impossível livrar-se do Pharming, mas é difícil percebê-lo! Lembrei disso ao ler a primeira alternativa!

  • Um cookie é um pedaço de texto que um servidor Web pode armazenar no disco rígido do usuário. São utilizados pelos sites principalmente para identificar e armazenar informações sobre os visitantes. Para se ter uma ideia, um site pode gerar um número de ID exclusivo para cada visitante e armazenar o número de identificação em cada máquina do usuário usando um arquivo de cookie. Um exemplo é aquele cookie que um site cria para que você não precise digitar sua senha novamente quando for ao site outra vez.


    Saiba mais em: http://www.infoescola.com/informatica/cookies/


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Questões muito simples para essa prova de juiz!

  • "Automaticamente" deu um medo de marcar kkk

  • Vamos lá:

    a) Não há mecanismo que garanta que um sítio acessado seja, de fato, o que se deseja acessar.

    Errada: certificado digital garante a identidade de um site

    b) O histórico de navegação, funcionalidade disponível em todos os sítios da Internet, permite listar os usuários e endereços de IP que tiveram acesso àquele ambiente em determinado período.

    Errada: Histórico de navegação é um recurso dos navegadores (browsers) e que mostra a relação de sites e páginas que foram visitadas em determinado período de tempo.

     c) Um bloqueador de pop-ups pode ser usado para que usuários indesejados não acessem determinadas páginas da Internet, principalmente as restritas por questões de segurança.

    Errada. Popup é uma janela adicional que é aberta a medida que vamos navegando pelas páginas da Internet, sendo assim, o bloqueador impede que essas janelas sejam mostradas.

     d) Os cookies , instalados no computador do usuário, automaticamente, pelos sítios acessados, para facilitar um segundo acesso, gravam algumas preferências de uso e podem ser desabilitados pelo usuário.

    Certa. Armazenam as preferencias de navegação de um usuário em um site. Da próxima vez que voltarmos ao site ele é capaz de nos identificar e se exibe de maneira personalizada.

     e) As páginas favoritas da Web podem ser armazenadas localmente na máquina do usuário para acesso offline a qualquer momento, recurso que é disponibilizado por meio da opção Favoritos, disponível nos principais navegadores.

    Errada. A opção de salvar para acesso offline existe mas fica dentro da opção "salvar" ou "salvar como". Favorito salva apenas o endereço da página.

    Um abraço!

    Prof. Pablo Leonardo

    Faça parte do meu grupo de estudos pelo Whats App (31) 9 8783-1775

    Materiais gratuitos em www.estudotop.com.br

     

  • Você que reclama de Contabilidade para agente da PF, caía Informatica para Magistratura!

  • A definição da letra D não seria "arquivos temporários"? Alguém me ajuda? =)

  • LETRA D

  • Cookies automaticamente? Pra mim estaria errado..

  • Cookies são arquivos criados pelos websites que você visita. Eles tornam sua experiência on-line mais fácil, economizando informações de navegação. Com os cookies, os sites podem manter você conectado, lembrar suas preferências do site e fornecer conteúdo relevante localmente.

    Um cookie é informação armazenada em seu computador por um site que você visita. Em alguns navegadores, cada cookie é um pequeno arquivo, mas no Firefox todos os cookies são armazenados em um único arquivo, localizado na pasta de perfil do Firefox.

  • Sobre a questão D)

    instalado poderia ter deixado a alternativa incorreta, um arquivo salvo não necessariamente é um arquivo instalado na maquina.

    automaticamente poderia ter deixado a alternativa incorreta porque atualmente os sites são obrigados a informarem ao usuário a política de cookies e pedir autorização para captar os dados.

  • Minha contribuição.

    Cookies: pequenos arquivos de texto que armazenam suas preferências de navegação.

    Os cookies , instalados no computador do usuário, automaticamente, pelos sítios acessados, para facilitar um segundo acesso, gravam algumas preferências de uso e podem ser desabilitados pelo usuário. (Cespe)

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Instalado ? AAAH, faz favor -'-

  • Cookies são instalados automaticamente na máquina do usuário? Tá de brincadeira

  • Em qual universo paralelo os cookies são "instalados" na máquina?


ID
967012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do ambiente Br.Office, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Calc: utilizado para elaboração de planilhas, possibilitando agregar ao documento cálculos, estatísticas e gráficos (inclusive 3D), atendendo usuários nos diversos níveis de conhecimento.

    b) Correta.

    c) O Impress é um software gratuito e de código aberto, componente da suíte freeware BrOffice. Trata-se de um gerenciador que permite a criação e exibição de apresentações, cujo objetivo é informar sobre um determinado tema, serviço ou produto, possibilitando utilizar arquivos de imagens, sons, textos e vídeos, os quais podem ser animados de diferentes maneiras. Seu funcionamento é bem semelhante ao do Microsoft PowerPoint.

    d) Cross-Plataform: O BrOffice roda em várias arquiteturas de hardware e múltiplos sistemas operacionais, como o Microsoft Windows, Mac OS X e Linux.

    e) O BrOffice Math fornece vários operadores, funções e assistentes de formatação que o ajudarão a criar fórmulas. Eles estão todos listados em uma janela de seleção através da qual você pode clicar com o mouse no elemento necessário para inserir o objeto no seu trabalho. Como ocorre com os gráficos e as imagens, as fórmulas são criadas como objetos dentro de um documento. A inserção automática de uma fórmula em um documento inicia o BrOffice Math. 

    Fonte: Professora Patrícia Lima Quintão - Ponto dos concursos.
  • Sabe-se que a alternativa "b" está correta em suas colocações, entretanto a palavra "eslaides" está escrita de forma incorreta.

  • Arilma não há erro algum na palavra eslaide. É um aportuguesamento de uma palavra estrangeira. 
    Assim como copirraite (copyright), sítio (site), futebol (football) e várias outras. 

  • eslaides!!! esta palavra não esta errada, ou seja aportuguesamento do inglês slide. vamos falar o nosso idioma e valorizar a cultura Brasileira. 
    será que outros países adotam palavras estrangeiras de valorização da língua... 

  • Por que a alternativa E está errada? 

  • quer passar em informática ou quer dar aula de portugues

  • Juliana Malheiros, no BrOffice, o analogo ao Excel da Microsoft é o Calc.

    O Math é um programa que auxilia na formatação de fórmulas científicas e matemáticas de maneira equivalente ao Equation Editor, ferramenta presente na suíte da Microsoft.

  • #Print da alternativa B pra não deixa de esquecer o quanto a Cespe é um Mito


ID
967015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere a ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão e busca e pesquisa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    A letra B está errada por ser uma negação, porque apesar de existirem estas configurações, elas estão no cliente de e-mail. Afirmar que seriam na rede de comunicação de dados, seria impossível, devido ao 'basicão' das camadas do modelo OSI, por exemplo.
    A letra C está errada porque o Catálogo de Endereços busca localmente pelos endereços cadastrados, e não distingue quais já tiveram mensagens enviadas.
    A letra D está errada, por ser uma negação, visto que o Moderador é peça essencial de todo grupo de discussão. Ele poderá implementar regras, ou não, para a troca das mensagens dentro do grupo. Normalmente os serviços Yahoo Groups e Google Grupos já possuem restrições básicas contra spam, vírus, tentativa de phishing, etc.
    A letra E está errada por sua negação (em formato de piada... esta Cespe é uma fanfarrona), porque os mecanismos de pesquisa só conseguem listar as páginas que ele conhece, e que foram previamente indexadas lá. A 'deep web' por exemplo, nem aparece no Google.

    A letra A afirma que o acesso a e-mail (via cliente de e-mail ou navegador) e a grupos de notícias (newsgroups via navegador ou leitor de notícias) é possível a qualquer momento, de qualquer lugar (com acesso a Internet), desde que as mensagens estejam armazenadas no servidor de e-mails ou no servidor de notícias (um pouco óbvio, porque como acessar uma informação que não existe? )
  • Obrigada pelos esclarecimentos, Fernando. Na verdade, achei que a letra A estaria errada por conta da expressão "oferecem os mesmos tipos de opções de uso" e no caso a A seria a menos errada...

  • "Os acessos a email e a grupos de notícias via web ou via software do cliente geralmente oferecem os mesmos tipos de opções de uso e permitem que as contas de email sejam acessadas a qualquer momento, de qualquer lugar, desde que as mensagens estejam armazenadas com cópia no servidor de email. " Acredito que a questão esteja incompleta, pois ao afirmar que posso acessar em qualquer lugar o email está pressupondo que o software esteja baixado no computador do usuário, o que não é exigido para webmail. Portanto, seria mais uma condição necessária a utilização via software que não exposta na questão.

  • JOSE JUNIOR, concordo com seu comentário e a questão abaixo parece corroborar:

    Q326574  

    Diferentemente do Outlook Express, o Webmail pode ser acessado de qualquer computador, independentemente de configurações prévias.

    • Gabarito: CERTO
    • Vejamos que a questão fala que "geralmente oferecem os mesmos tipos de opções de uso e permitem que as contas de email sejam acessadas a qualquer momento, de qualquer lugar," o que não reflete a realidade.


  • ESSA LETRA A NÃO ESTÁ CERTA POIS PARA TER ACESSO A EMAILS VIA SOFTWARE, NO CASO CLIENTE DE EMAIL, NÃO É NECESSÁRIO QUE A OS EMAILS ESTEJAM ARMAZENADOS NO SERVIDOR DE EMAIL.

  • Fernando, Não vi a palavra " com acesso a internet" na alternativa "A"  o.O  Alguém explica melhor ??

  • Duque Queiroz. Você só poderá acessar se tiver acesso à internet, isso vem subeentendido no texto, Fernando apenas demonstrou a informação.

    Gabarito Letra A.

  • Resposta do professor do QC: Fernando Nishimura

     

    GABARITO: A letra A afirma que o acesso a e-mail (via cliente de e-mail ou navegador) e a grupos de notícias (newsgroups via navegador ou leitor de notícias) é possível a qualquer momento, de qualquer lugar (com acesso a Internet), desde que as mensagens estejam armazenadas no servidor de e-mails ou no servidor de notícias (um pouco óbvio, porque como acessar uma informação que não existe? )

     

    A letra B está errada por ser uma negação, porque apesar de existirem estas configurações, elas estão no cliente de e-mail. Afirmar que seriam na rede de comunicação de dados, seria impossível, devido ao 'basicão' das camadas do modelo OSI, por exemplo.

     

    A letra C está errada porque o Catálogo de Endereços busca localmente pelos endereços cadastrados, e não distingue quais já tiveram mensagens enviadas.

     

    A letra D está errada, por ser uma negação, visto que o Moderador é peça essencial de todo grupo de discussão. Ele poderá implementar regras, ou não, para a troca das mensagens dentro do grupo. Normalmente os serviços Yahoo Groups e Google Grupos já possuem restrições básicas contra spam, vírus, tentativa de phishing, etc.

     

    A letra E está errada por sua negação (em formato de piada... esta Cespe é uma fanfarrona), porque os mecanismos de pesquisa só conseguem listar as páginas que ele conhece, e que foram previamente indexadas lá. A 'deep web' por exemplo, nem aparece no Google.

     

  • Pô cara, dizer "Os acessos a email e a grupos de notícias via web ou via software do cliente geralmente oferecem os mesmos tipos de opções de uso" é um erro tremendo.

  • A diferença que a CESPE mais usa ,entre webmail e cliente de e-mail, é a questão do "ACESSO EM QUALQUER LUGAR", e me dá o gabarito dizendo que é possível o acesso de qualquer lugar em ambas ferramentas...

    TÁ DE SACANAGEM!

  • Essa é pra juiz leigo mesmo, em Informática principalmente

  • Questão passiva de recurso....

  • Os acessos a email e a grupos de notícias via web ou via software do cliente geralmente oferecem os mesmos tipos de opções de uso e permitem que as contas de email sejam acessadas a qualquer momento, de qualquer lugar, desde que as mensagens estejam armazenadas com cópia no servidor de email.

  • Minha contribuição.

    Grupos de discussão: Consistem em comunidades virtuais e permitem que usuários da rede mundial de computadores possam trocar mensagens de interesse comum, utilizando, entre outros, recursos de correio eletrônico e de páginas web. Entre os elementos normalmente presentes em um grupo de discussão, encontram-se o administrador do grupo, que decide sobre as regras do grupo, e o moderador do grupo, que tem a função de aprovar, ou não, determinada mensagem.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Cleber silva, também tive o mesmo entendimento que o seu, inicialmente, porem, se observarmos que questão traz a expressão "de qualquer lugar", então a mensagem realmente deveria estar salva no servidor, pois eu poderia entrar num cliente de correio eletrônico por um determinado dispositivo e baixar as mensagens nele, retirando do servidor e, quando entrasse em outro por outro dispositivo não poderia mais encontrar a mensagem.

  • Ao meu ver, não existe item correto.

    Webmail são diferentes de clientes de e-mail, o que torna o item dado como correto errado.


ID
967018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao uso de ferramentas de edição de textos do Br.Office e a suas funcionalidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto pois o Writer nao edita arquivos PDF.

    b) Não é equivalente.

    c)Correta

    d) Errada

    e) errada
  • A) O PDF não pode ser editado.
    B) A ferramenta que se refere a questão se chama pincel de estilo no Writer.
    C)Correta. São ao todo 26 recursos.
    D)A Barra de Menu está localizada na parte superior da janela, logo abaixo da barra de título, e apresenta os nomes dos menus para acesso às listas de comandos e funções. Ela mostra opções de menu que, quando clicadas,permitem a escolha de comandos do Writer dispostos em um submenus. Ela não se localiza no rodapé como afirma a questão.
  • Letra C. A letra A está errada porque é o aplicativo Draw que edita PDF no BrOffice. A letra B está errada porque a função Repetir do Writer é equivalente ao Repetir do Word, sendo o Pincel de Formatos semelhante ao Pincel de Formatação. A letra D está errada porque a barra de menus está na área superior da janela dos aplicativos, sendo a área inferior usada pela barra de status. A letra E está errada porque o BrOffice é altamente integrado, possibilitando comandos de um programa em outro aplicativo.

  • O Writer também não "Salva como PDF", não há essa opção. Existe a opção "Exportar como PDF".

    O pincel de formatação no Writer 5.1 chama-se "clonar formatação".

  • Quanto à Letra E, o LibreOffice apresenta integração dos seus programas, de forma que se comuniquem e utilizem recursos uns dos outros, mesmo que não estejam todos abertos.

  • Marquei a E

    Alguém sabe onde fica a opção de "proteger uma célula de uma tabela" no Write? Não achei...

  • Letra C.

     A letra A está errada porque é o aplicativo Draw que edita PDF no BrOffice. A letra B está errada porque a função Repetir do Writer é equivalente ao Repetir do Word, sendo o Pincel de Formatos semelhante ao Pincel de Formatação. A letra D está errada porque a barra de menus está na área superior da janela dos aplicativos, sendo a área inferior usada pela barra de status. A letra E está errada porque o BrOffice é altamente integrado, possibilitando comandos de um programa em outro aplicativo.


ID
967021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos comandos e funcionalidades do programa Microsoft Word, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A letra A está errada porque a comparação de documentos, um recurso do Word, não está associado ao corretor ortográfico. A comparação possibilita visualizar as diferenças entre os arquivos, permitindo criar um novo arquivo com as diferenças ou semelhanças (juntar). O corretor ortográfico atual no documento atual, corrigindo erros de digitação, concordância, pontuação e palavras não reconhecidas.

    A letra C está errada porque as fórmulas do Word, bem mais simples que do Excel, são independentes do aplicativo de planilha de cálculos, sem a necessidade de vínculo.

    A letra D está errada, por sugerir uma limitação, sendo que o formulário poderá conter quantos campos forem necessários ao usuário.

    A letra E está errada porque os comentários são editados nas margens laterais, e não nas margens superior (cabeçalho) ou inferior (rodapé).
  • Eu entendo a letra B como errada também. Pois a tecla TAB permite ao usuário utilizar o recuro de tabulação (o valor padrão). Se o usuário quiser utilizar os recursos de tabulação (como aumentar ou diminuir o valor da tabulação) não é possível fazer isso pela teclar TAB.
  • Concordo com o colega abaixo!!
    Marquei letra B e acredito que a mesma esteja correta, afinal, RECURSOS DE TABULAÇÃO não são alcançados pressionando a tecla TAB somente!
    Acho que foi meio forçada a barra esse enunciado e a resposta ser considerada correta!
    Espero ter contribuído!

  • A letra B está ERRADA! Pois quando preciono a tecla TAB, tudo o que acontece é a mudança de tabulação e não os RECURSOS de tabulação.


  • como é q se vai fazer o alinhamento centralizado com a tecla tab? a tecla tab serve para fazer tabulação, mas nem todos os recursos de tabulação. Os = artigo definido

  • ELE qse nunca responde o porquê da resposta estar certa, somente as erradas. Pode parecer óbvio para ele ou para alunos que entendem muito de informática, mas para que não sabe e esta disposta a aprender, saber porque a questão está certa - FAZ TODA DIFERENÇA!

  • ESSA PROVA DE INFORMÁTICA TAVA DO SATAN!

  • Analisando as alternativas, temos que:

     

    A – O corretor ortográfico do Word oferece uma opção de revisão por meio da qual é possível comparar um documento com suas versões anteriores e buscar alterações do uso de um termo ao longo dessas versões.

     

    Errada: o revisor ortográfico do Word verifica se foi cometido algum erro de ortografia durante a digitação do texto, mas não compara versões do documento. Na guia Revisão, na qual se encontra a ferramenta Ortografia e Gramática, também está disponível a ferramenta Comparar, que permite comparar duas versões de um documento, mas mesmo assim não verifica alterações do uso de um termo ao longo das versões.

     

    B – Os recursos de tabulação do Word podem ser utilizados tanto mediante ajustes diretamente nas réguas existentes nas partes superior e esquerda da tela quanto por meio do botão TAB do teclado.

     

    Certa: a régua horizontal do Word possuí ícones através dos quais é possível ajustar Recuo de primeira linha, Recuo à esquerda, Recuo deslocado e Recuo à direita. A tecla Tab permite avançar para a próxima tabulação configurada.

     

    C – No Word, a inserção de tabela com fórmula só é possível mediante vínculo com uma planilha do Excel.

     

    Errada: é possível inserir facilmente fórmulas em tabelas de documentos do Word, usando, por exemplo, a ferramenta  da guia Layout de Ferramentas de Tabela.

     

    D – O Word permite a elaboração de formulários de, no máximo, vinte campos, a serem preenchidos de acordo com parâmetros que podem ser definidos conforme o tipo de conteúdo do campo.

     

    Errada: é possível criar formulários através de vários procedimentos diferentes como, por exemplo, através de modelos obtidos a partir da guia Arquivo, mas não há um limite estabelecido para a quantidade de campos. 

     

    E - O Word disponibiliza ferramentas de revisão de texto que permitem a adição de comentários que, editados no rodapé ou cabeçalho dos documentos, podem ser expostos ou ocultos ao leitor.

     

    Errada: os comentários são inseridos na lateral direita do documento e não no rodapé ou no cabeçalhoNão há opção para ocultar comentários.

     

    Assim sendo, A RESPOSTA É A LETRA B.

    Fonte: Professor Maurício Bueno.

  • Minha contribuição.

    Teclas de atalho do Word:

    CTRL+A = Abrir

    CTRL+B = Salvar

    CTRL+C = Copiar

    CTRL+D = Caixa de diálogos do Grupo Fonte

    CTRL+E = Centralizar

    CTRL+G = Alinhar à direita (''gireita'')

    CTRL+I = Itálico

    CTRL+J = Justificar

    CTRL+K = Inserir hiperlink

    CTRL+L = Localizar

    CTRL+N = Negrito

    CTRL+O = Novo (Outro)

    CTRL+P = Imprimir

    CTRL+Q = Alinhar à esquerda

    CTRL+R = Refazer

    CTRL+S = Sublinhar

    CTRL+T = Selecionar tudo

    CTRL+U = Substituir

    CTRL+V = Colar

    CTRL+W = Fechar

    CTRL+X = Recortar

    CTRL+Z = Desfazer

    Abraço!!!

  • GAB B

    o botão TAB também mexe na régua

  • acertei uma questão para juiz e de informática ainda mais kkk


ID
967027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das ameaças que possam colocar em risco um ambiente computacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    a) Spams são mensagens não solicitadas enviadas em massa geralmente contendo publicidade;

    b) O cavalo de tróia é um arquivo ou programa espião que precisa de uma porta de comunicação aberta para a captura de dados. Ele não se multiplica ou se propaga automaticamente, essas na verdade são características do worm;

    c) E aqui pode ser considerado o pega da questão, pois sempre que algum site do governo é invadido, a mídia faz questão de dizer que "hackers" invadiram o site, mas isso está errado. Os usuários que possuem avançados conhecimentos na área de informática podem ser divididos em 2 grupos basicamente: Hackers e Crackers. Os hackers são os usuários que usam os seus conhecimentos para o bem, assim como afirmava a questão. Já os crackers são os usuários que usam seus conhecimentos para fazer coisas erradas, ou seja, eles que são os caras maus! XD

    d) Como já foi mencionado, os crackers são usuários mal intencionados, mas que possuem um avançado conhecimento de informática;

    e) O phishing é a ação de obtenção maliciosa de dados geralmente por meio de páginas falsas ou mensagens de e-mail. O pharming é utilizado através de um link direcionando o navegador a uma página falsa e tentando corromper o DNS para a exibição de uma URL verdadeira. Ou seja, nenhuma ocorre no mundo real.
  • Ok, concordo com os comentários acima. Porém, salvo melhor juízo, a CESPE aprontou um peguinha aí tb:
    O enunciado pede a opção que representa uma AMEAÇA ao ambiente computacional. Os hackers são uma ameaça? sim! Porém, não no contexto da alternativa C, em que são contratados para fazer "testes de segurança em ambientes computacionais, a fim de encontrar soluções que melhorem a segurança da informação"

    Mas ok.

    Fica a ressalva :)

    Bons estudos
  • com pouco conhecimento de informática,??? crackers???
  • Comentado por lucimario há 20 dias.

    com pouco conhecimento de informática,??? crackers???

    Lucimario...cracker é o "hacker malicioso", que usa os seus conhecimentos para destruir sistemas, praticar fraudes, ou quebrar senhas de aplicativos comerciais incentivando a "pirataria". Todo cracker é um hacker, ou seja, cracker é genêro do qual o hacker é espécie.
    Espero ter ajudado!!
    Bons estudos!!!
  • Sacanagem do CEspe, pra variar.... A definição de hacker está correta sim, mas não é uma alternativa que apresenta uma AMEAÇA, como diz a questão... embora um hacker, SE TIVER MÁS INTENÇÕES, possa causar algum prejuízo... mas isso é suposto... e no caso deixaria de ser um hacker, passando a ser um Cracker...

  • Ele quer o que a mídia cobra ou o que é o certo? Gabarito nada haver ...

  • A engenharia social é a técnica que explora as fraquezas humanas e sociais, em vez de explorar a tecnologia. (Prof. Patrícia Quintão)

  • 2.3.1 Pharming


    Pharming é um tipo específico de phishing que envolve a redireção da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no serviço de DNS (DomainName System). Neste caso, quando você tenta acessar um site legítimo, o seu navegador Web é redirecionado, de forma transparente, para uma página falsa. Esta redireção pode ocorrer:


    - por meio do comprometimento do servidor de DNS do provedor que você utiliza;
    - pela ação de códigos maliciosos projetados para alterar o comportamento do serviço de DNS do seu computador;

    - pela ação direta de um invasor, que venha a ter acesso às configurações do serviço de DNS do seu computador ou 
    modem de banda larga.


    Prevenção:


    desconfie se, ao digitar uma URL, for redirecionado para outro site, o qual tenta realizar alguma ação suspeita, como abrir um arquivo ou tentar instalar um programa;desconfie imediatamente caso o site de comércio eletrônico ou Internet Banking que você está acessando não utilize conexão segura. Sites confiáveis de comércio eletrônico e Internet Banking sempre usam conexões seguras quando dados pessoais e financeiros são solicitados (mais detalhes na Seção 10.1.1 do Capítulo Uso seguro da Internet);observe se o certificado apresentado corresponde ao do site verdadeiro (mais detalhes na Seção 10.1.2 do Capítulo Uso seguro da Internet).

    FONTE: http://cartilha.cert.br/golpes/

  • Hamram .... Realiza um fraude milionário e ve onde você irá trabalhar.... Na cadeia. Ao menos em países sérios é assim.


  • E o que seria um mundo "nao real"?

    A internet faz parte do mundo real. Bits e Bytes sao na verdade, valores binarios que sao obtidos por ausencia e presenca de energia, seja ela eletetrics, ou luminoso. É o mundo real!!!

  • Mundo não real é o mundo virtual, esse é o termo utilizado na área de TI.
    O que está no computador, nos jogos, internet, etc é considerado virtual. Não é negar a existência, é apenas para separar o mundo físico(pessoa-pessoa) e virtual(pessoa-máquina).

  • Não concordo com esse comentário

    b) O cavalo de tróia é um arquivo ou programa espião que precisa de uma porta de comunicação aberta para a captura de dados. Ele não se multiplica ou se propaga automaticamente, essas na verdade são características do worm;


    A caracteristica principal do worm é se replicar. 

    Worm = Ele se espalha em um ambiente de rede AUTOMATICAMENTE  sem a necessidade que o usuário clique sobre o arquivo infectado. 

    O comentário mais curtido está errado nesse apecto. 

    Esse comentário não nada a ver com o WORM quem procura portas livres é o BACKDOOR.

  • Essa é a típica questão da Cespe onde você tem que escolher a menos errada. Questão no mínimo contraditória ou truncada!

    Realmente a alternativa C é a menos errada no meu ponto de vista, mas você mata por eliminação, as outras alternativas estão erradas conforme elenca o Adriano Ribeiro!

    A única contribuição no comentário dele é com relação ao Cavalo de Tróia: esse malware é um presente de Grego e precisa da ação do usuário para que o programa seja executado, ou seja, abrindo a porta para que o malware que está dentro do Trojan Horse (Cavalo de Tróia) entre em ação.

  • Para os colegas que interpretaram a questão como se fosse para marcar a AMEAÇA (no exemplo e na sua posterior explicação), acredito que não há equívoco da banca. O teor do enunciado com as alternativas estão bem nítidos naquilo que se propõe (apontar a AMEAÇA e fazer uma breve afirmação sobre ela).

  • Minha contribuição.

    Phishing Scam => É um fraude em que o golpista tenta enganar um usuário, para a obtenção de dados pessoais e financeiros que permitam a aplicação de um golpe, combinando técnicas computacionais e de engenharia social.

    Pharming => É um tipo de phishing, em que o cracker envenena o servidor DNS, alterando os IPs e redirecionando os acessos para páginas fraudulentas com o propósito de capturar informações para um servidor falso. É um tipo específico de phishing que envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no servidor DNS.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Ataques e Golpes

    Engenharia Social => É um conjunto de práticas utilizadas para obter acesso a informações importantes ou sigilosas em organizações ou sistemas, através da persuasão e se aproveitando da ingenuidade ou confiança das pessoas.

    Força Bruta => Consiste em adivinhar, por tentativa e erro, um nome de usuário e senha.

    DOS (Denial of Service) => É uma técnica pela qual um atacante utiliza um equipamento conectado à rede para tirar de operação um serviço, um computador ou uma rede conectada à Internet.

    IP Spoofing => Técnica de invasão de dispositivos que utiliza a clonagem de um IP de um usuário legítimo.

    E-mail Spoofing => Técnica que consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.

    Ping of Death => É o envio de pacotes TCP/IP de tamanhos inválidos para servidores, levando-os ao travamento ou impedimento de trabalho.

    Phishing Scam => É uma fraude em que o golpista tenta enganar o usuário, para a obtenção de dados pessoais e financeiros que permitirão a aplicação de um golpe, combinando técnicas computacionais e de engenharia social.

    Pharming => É um tipo especifico de phishing que envolve o redirecionamento da navegação do usuário para sites falsos, por meio de alterações no servidor DNS.

    Hoax => É uma mensagem que possui conteúdo alarmante ou falso (fake news) e que, geralmente, tem como remetente, ou aponta como autora, alguma instituição, empresa importante ou órgão governamental.

    Man in the Middle => É um ataque em que os dados trocados entre duas partes são de alguma forma interceptados, registrados e possivelmente alterados pelo atacante.

    Defacement => Desconfiguração de página (pichação), altera o conteúdo de uma página web.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!!

  • Os hackers , por serem usuários com conhecimento avançado de informática e redes, são frequentemente contratados pelas empresas para fazerem testes de segurança em ambientes computacionais, a fim de encontrar soluções que melhorem a segurança da informação

    Gab.: C

  • BIZUZINHO: a cespe ama relacionar hacker como alguém do "mal". Entretanto, vale a pena uma observação:

    • Quando a palavra H A C K E R estiver sozinha = é um cara do mal!

    • Quando a palavra H A C K ER estiver acompanhada de C R A C K E R = é um cara do bem!
  • Minha contribuição.

    Pen Test: é um método que avalia a segurança de um sistema, de um computador ou de uma rede. Geralmente, quem utiliza essa tecnologia são hackers contratados por empresas para simular ataques.

    Fonte: QC

    Abraço!!!


ID
967030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei, fonte primária do direito brasileiro, é

Alternativas
Comentários
  • A lei é:
    -genérica: porque destinada a todos, indistintamente;
    -imperativa: porque representa uma ordem e não uma faculdade;
    -permanente: porque mantém-se em vigor até que outra a modifique ou a revogue (princípio da perpetuidade das leis);
    -autorizante: porque sua violação autoriza o prejudicado a pleitear reperação.

    (Alternativa "E")

  • As normas jurídicas possuem as seguintes características, das quais a lei é espécie:

    • Bilateralidade: é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que, essa outra, tem o direito subjetivo, ou seja, a norma concede a possibilidade de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido. 

    Generalidade: é a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei. 

    • Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que, normalmente, ocorrem de uma forma. A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais. 

    Imperatividade: a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida. 

    Coercibilidade: pode ser explicada como a possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Essa força pode se dar mediante coação, que atua na esfera psicológica, desetimulando o indivíduo de descumprir a norma, ou por sanção (penalidade), que é o resultado do efetivo descumprimento. Pode-se dizer que a Ordem Jurídica também estimula o cumprimento da norma, que se dá pelas sanções premiais. Essas sanções seriam a concessão de um benefício ao indivíduo que respeitou determinada norma. 

  • Bem! eu uso um Macete                   "AUTORIZO PICO GERAL"

    AUTORIZO = autorizante P= permanente     I= imperatividade CO= competência GERAL = generalidade

    Bons Estudos!

  • Esse conceito de lei sendo um imperativo autorizante é de Goffredo Telles - vide Flávio Tartuce 4ª Ed, pg 3

  • “A lei, como fonte primária do Direito brasileiro, tem as seguintes características básicas:

    a) Generalidade – a norma jurídica dirige-se a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia erga omnes.

    b) Imperatividade – a norma jurídica é um imperativo, impondo deveres e condutas para os membros da coletividade.

    c) Permanência – a lei perdura até que seja revogada por outra ou perca a eficácia.

    d) Competência – a norma, para valer contra todos, deve emanar de autoridade competente, com o respeito ao processo de elaboração.

    e) Autorizante - conceito contemporâneo de norma jurídica traz a ideia de um autorizamento (a norma autoriza ou não autoriza determinada conduta), estando superada a tese de que não há norma sem sanção (Hans Kelsen).”


    Fonte: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” 

  • A lei é: genérica (ela se refere a casos indefinidos, é o que chamamos tipo na linguagem técnica, é a norma jurídica); imperativa (é um imperativo, impondo deveres e condutas); permanente (pois seus efeitos são permanentes, vide art.2º LINDB) e autorizante (pois a norma autoriza ou não determinada conduta). Gabarito letra E..(Estratégia-Profa Aline Santiago / Prof. Jacson Panichi)

  • A lei é: genérica, pois se dirige a todas as pessoas; imperativa, pois impõe obrigações e deveres; permanente, em regra, pois vigerá até ser revogada por outra lei; e autorizante, pois autoriza o interessado a requerer a sua aplicação.

    Resposta: E

  • Genérica: é dirigida para todas as pessoas.


ID
967033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às formas de integração da norma jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Sobre a alernativa "c": DINIZ (2002, p. 95) traz a seguinte classificação de lacunas: 1) lacuna normativa: não absolutamente qualquer norma para o caso; 2) lacuna ontológica: presença de normas, sem eficácia social; 3) lacuna axiológica: presença de norma para o caso, mas insatisfatória; 4) lacuna de conflito ou antinomia: conflito entre duas normas. Os métodos de integração estão contemplados na LINDB art. 4º, q estabelece uma ordem preferencial e taxativa. Assim, são mecanismos de integração: a) a analogia; b) os costumes; c) os princípios gerais do direito.
  •  a) O costume é instituto típico do sistema civil law. Errado. Costume é instituto típico de países que adotam o sistema da common law.   b) Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso concreto, de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, a despeito da existência de norma prevista para o referido caso. Errado. Um dos pressupostos da aplicação por analogia de lei é a inexistência de lei específica para o caso em concreto.   c) A lacuna ontológica pressupõe a existência de norma para regular o caso concreto, sem, entretanto, eficácia social. Correto.    d) O costume secundum legem é forma de integração da norma jurídica. Errado. É apenas o cumprimento da lei. "Tecnicamente, é possível afirmar que o costume secundum legem não é mecanismo de integração da norma jurídica, uma vez que não há lacuna a ser preenchida, afinal o próprio legislador estabelece uma forma de solução de conflitos, evitando a ocorrência de um vazio legislativo. (Cristiano Chaves e Nelson Rosenval - Curso de Direito Civil - Vol. 1. - p. 115)    e) Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, aos princípios gerais do direito, uma vez que são esses princípios que orientam todo o ordenamento jurídico. Errado. LINDB, Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.  
  • Considerando o Direito Civil Constitucional, visão contemporânea de todo ordenamento jurídico, teremos duas respostas certas para tal questão. A resposta da letra "E", no meu ponto de vista, está errada apenas por exclusão, mas não de fato, em razão do mencionado entendimento contemporâneo que nos leva a interpretar o Direito Civil à luz da Constituição Federal.
  • Os costumes dividem-se em a) secundum legem (costume expressamente citado na lei); b) praeter legem e c) contra legem. Apenas o praeter legem é utilizado como forma de integração do direito, tendo espaço quando há omissão legal acerca de determinado assunto. No caso, trata-se de heterointegração - técnica por meio do qual a ordem jurídica se completa, valhendo-se, para tanto, de fontes diversas da norma legal.

    ;)
  • Lacuna legal ou propriamente dita:  ausência de norma prevista para um determinado caso concreto.

    Lacuna axiológica: falta de uma norma justa, prevista para um caso concreto.

    Lacuna ontológica: ausência de norma com eficácia social.

    Maria Helena Diniz (Lacunas no Direito. Editora Saraiva).
  • Concordo com a Cristiane Arantes.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Apesar da doutrina classica determinar que a ordem do art 4º da LICC deve ser seguida, pela vertente mais moderna ordem do art. 4º não é obrigatória, visto que os Princípios assumiram novo patamar na escala de importância jurídica. 
  • Esta questão merecia ser anulada. 

    O enunciado não disse que a solução deveria ser com base na LINDB. 

    Portanto, não se aplica o art. 4.º à alternativa E, que, nada obstante ser considerada incorreta pela Banca, está corretíssima com a atual doutrina de teoria geral do direito e filosofia do direito. 

    Os princípios, no pospositivismo, são considerados norma jurídica e, de fato, orientam todo o ordenamento jurídico. 

    Tendo a questão duas alternativas corretas (C e E), deveria ser anulada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • A resposta é doutrinária, pessoal.

    a) O costume é instituto típico da "Common Law", não da "Civil Law" que tem por característica a lei escrita.

    b) A alternativa estaria certa, não fosse a última parte. Se existe norma jurídica aplicável ao caso, não há que se falar em aplicação de analogia.

    c) Correta. Segundo classificação da Maria Helena Diniz, existem quatro tipos de lacunas na lei: normativa, ontológica, axiológica e de conflito (ou antinomia). Para ela, a lacuna ontológica ocorre quando existe uma norma para o caso concreto mas ela não tem eficácia social. Isso vocês acham ou no livro dela ou em demais obras/apostilas de Direito Civil, pois é um conceito famoso, citado por diversos autores.

    d) Os costumes "segundo a lei" (secundum legem) são sempre mencionados em algum dispositivo legal, vide art.13 e art. 187 do CC/02. Nesses casos (secundum legem) não há hipótese de integração do ordenamento (tapar uma lacuna) mas sim subsunção (aplicação direta da lei), eis que há uma norma jurídica sendo aplicada. Ocorre a integração (tapar buraco) quando NÃO EXISTE norma alguma a ser aplicada, que é o caso do costume "na falta da lei" (praeter legem).

    e) Apesar de vozes em contrário, para muitos na doutrina e jurisprudência, a ordem do art.4º da LINDB deve ser seguida (analogia --> costumes --> princípios gerais de direito). Cuidado com isso. Em provas objetivas não arrisquem: marquem o entendimento majoritário.

    Abraço e bons estudos.
  • A jurisprudência é que é instituto típico do sistema "common law". No Brasil, nosso sistema jurídico é "civil law", pois baseado na segurança jurídica da lei, e não na jurisprudência, sendo esta apenas uma fonte indireta das normas, ao lado da doutrina. A lei e os costumes são fontes diretas. A analogia e os princípios gerais do direito são formas de integração da norma jurídica.  

  • Classificação de lacunas – Maria Helena Diniz:

    (i) lacuna legal: ausência de norma prevista para um determinado caso concreto.

    (ii) lacuna axiológica: falta de uma norma justa, prevista para um caso concreto.

    (iii) lacuna ontológica: ausência de norma com eficácia social.


  • A) O costume é instituto típico do sistema civil law. 

    O costume é fonte supletiva no sistema jurídico brasileiro, estando em plano secundário, em relação à lei. É instituto típico do sistema common Law.

    Incorreta letra “A”.


    B) Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso concreto, de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, a despeito da existência de norma prevista para o referido caso. 

    Entende-se por analogia a aplicação, a determinado caso concreto não previsto, a norma legal referente a uma hipótese análoga, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas, e por isso tipificadas.

    Se há existência de norma prevista para o referido caso, não se aplica analogia e sim, a norma existente.

    Incorreta letra “B”.



    C) A lacuna ontológica pressupõe a existência de norma para regular o caso concreto, sem, entretanto, eficácia social. 

    A doutrina costuma classificar as lacunas da legislação em três tipos principais: lacuna normativa, axiológica e ontológica.

    Na lacuna normativa há ausência de lei para o caso concreto.

    Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória. 

    Na lacuna ontológica há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O costume secundum legem é forma de integração da norma jurídica. 

    São três as espécies de costume:

    1 - Secundum legem, quando se acha expressamente referido na lei. Neste caso, sua eficácia é reconhecida pelo direito positivo, passando a ter caráter de verdadeira lei, deixando de ser costume propriamente dito.

    2 - Praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos, como prevê o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    3 - Contra legem, que se opõe à lei. 

    O costume secundum legem é lei, pois deixou de ser costume propriamente dito.

    O costume praeter legem que é forma de integração da norma jurídica. 

    Incorreta letra “D”.

    E) Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, aos princípios gerais do direito, uma vez que são esses princípios que orientam todo o ordenamento jurídico. 

    LINDB:

    Art. 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, à analogia, pois há uma hierarquia entre esses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar.

    Somente poderão ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque, o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita.

    Os princípios gerais do direito só serão utilizados se não puder ser aplicado à lacuna ou obscuridade a analogia e os costumes.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito C.

     

  • O costume secundum legem (segundo a lei) é caso de SUBSUNÇÃO porque está previsto expressamente no texto da norma jurídica.

  • Letra C

    Lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória.

    Lacuna ontológica há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

  • Só para esclarecer o item "e", que também havia me deixado insegura.

    Cristiano Chaves, em aula, fala que a ordem do art. 4º da LINDB é preferencial... E, por isso, a alternativa E está errada [ e) Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, aos princípios gerais do direito, uma vez que são esses princípios que orientam todo o ordenamento jurídico. ]

    Na mesma aula, o professor esclarece que há uma distinção entre princípios gerais de direito e os princípios fundamentais do direito! 

    Os princípios fundamentais do direito têm força normativa, constituem norma jurídica, pois decorrem do próprio sistema. Ex.: no direito penal, presunção de inocência; no direito processual, o devido processo legal; no direito do trabalho, a proteção do hipossuficiente; no direito civil, boa-fé objetiva, função social do contrato, função social da propriedade. A própria lei prevê o princípio e lhe confere força normativa.

    Os princípios gerais são meramente informativos. Servem como “meras regras de desempate”. São apenas meios de integração.

  • Na lacuna normativa há ausência de lei para o caso concreto.

    Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória. 

    Na lacuna ontológica há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

  • a:

     costume é instituto típico da "Common Law", não da "Civil Law" que tem por característica a lei escrita

     Sobre a alternativa "c":

    Lacuna legal ou propriamente dita:  ausência de norma prevista para um determinado caso concreto.

    Lacuna axiológica: falta de uma norma justa, prevista para um caso concreto.

    Lacuna ontológica: ausência de norma com eficácia social.

    Maria Helena Diniz (Lacunas no Direito. Editora Saraiva).

    DINIZ (2002, p. 95) traz a seguinte classificação de lacunas: 1) lacuna normativa: não absolutamente qualquer norma para o caso; 2) lacuna ontológica: presença de normas, sem eficácia social; 3) lacuna axiológica: presença de norma para o caso, mas insatisfatória; 4) lacuna de conflito ou antinomia: conflito entre duas normas.

    d:

    Os costumes dividem-se em a) secundum legem (costume expressamente citado na lei, é o texto da lei); b) praeter legem (em sintonia com a lei) e c) contra legem (contra a lei) Apenas o praeter legem é utilizado como forma de integração do direito, tendo espaço quando há omissão legal acerca de determinado assunto. No caso, trata-se de heterointegração - técnica por meio do qual a ordem jurídica se completa, valendo-se, para tanto, de fontes diversas da norma legal. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson)

    e:

    Os métodos de integração estão contemplados na LINDB art. 4º, que estabelece uma ordem preferencial e taxativa. Assim, são mecanismos de integração: a) a analogia; b) os costumes; c) os princípios gerais do direito.

    obs.A doutrina classica entende que deve ser nessa ordem, já a contemporanea dá prevalencia aos principios, vez que fazem parte do ordenamento jurídico, nao podendo ser preteridos em razao de analogia ou costumes.

    Cristiano Chaves, em aula, fala que a ordem do art. 4º da LINDB é preferencial... E, por isso, a alternativa E está errada [ e) Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, aos princípios gerais do direito, uma vez que são esses princípios que orientam todo o ordenamento jurídico. ]

    Na mesma aula, o professor esclarece que há uma distinção entre princípios gerais de direito e os princípios fundamentais do direito! 

    Os princípios fundamentais do direito têm força normativa, constituem norma jurídica, pois decorrem do próprio sistema. Ex.: no direito penal, presunção de inocência; no direito processual, o devido processo legal; no direito do trabalho, a proteção do hipossuficiente; no direito civil, boa-fé objetiva, função social do contrato, função social da propriedade. A própria lei prevê o princípio e lhe confere força normativa.

    Os princípios gerais são meramente informativos. Servem como “meras regras de desempate”. São apenas meios de integração.

  • SOBRE A LETRA D

    Não é fácil entender Chaves e Rosenval. É algo horrível de se dizer, mas há uma contradição no pensamento dos respeitáveis autores. Não a trago aqui para fazer menos deles. Afinal de contas, etiam aliquando dormitat Homerus, até Homero cochila às vezes. Trago-a aqui para alertar os desavisados e para propor uma explicação real para o fato de costumes secundum legem não serem métodos integrativos. 

    Segundo ditos autores, a equidade é método de integração e é indicada previamente pela própria norma jurídica. Não há, portanto, incompatibilidade entre ser determinada pela lei e ser método de integração:

    "Além dos métodos de integração previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite o sistema jurídico brasileiro a utilização da equidade como mecanismo de integração do sistema jurídico em determinados casos, previamente indicados pela própria norma jurídica." (2015: p. 93)

    No entanto, o costume secundum legem não poderia ser método de integração justamente por vir previsto numa norma. Ou seja aqui, subitamente, ser prescrito por um artigo de lei é incompatível com ser método de integração:

    "Tecnicamente, é possível afirmar que o costume secundum legem não é mecanismo de integração da norma jurídica, uma vez que não há lacuna a ser preenchida, afinal o próprio legislador estabelece uma forma de solução de conflitos, evitando a ocorrência de um vazio legislativo." (2015: p. 90)

    A meu ver, o mais prudente para concursos é decorar que costumes secundum legem não são métodos integrativos enquanto que a equidade o é. Quanto à razão para ser assim, todavia, podemos jogar no lixo a que dão os célebres autores. Na verdade, métodos integrativos podem perfeitamente estar previstos em norma geral ou específica.

    O que os diferencia, porém, é que na equidade não se abre oportunidade a uma norma, mas a um sentimento de justiça. Este sentimento de justiça não faz parte do ordenamento jurídico, mas é algo da subjetividade do juiz. Por outro lado, o costume secundum legem já faz parte do ordenamento jurídico, de modo que este, provido dele, não carece ser integrado.

    Um método integrativo, portanto, é externo ao ordenamento, motivo pelo qual os costumes secundum legem não podem sê-lo. 


ID
967036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante a pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 67 CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  a) A associação pressupõe a existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados. Errado. CC, Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.    b) Em regra, a qualidade de associado é transmissível. Errado. CC, Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.    c) A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP). Certo. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: [...] III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.    d) As pessoas jurídicas não fazem jus à proteção dos direitos da personalidade. Errado. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Cuidado: isso não significa que as pessoas jurídicas tem direitos da personalidade, apenas fazem jus à proteção deles.   e) As associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno. Errado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
  • Letra A) Errado. Na associação, não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos. Isso não quer dizer que os associados não tenham direitos. O próprio Código Civil reconhece a eles o direito de voto e outros direitos e deveres atribuídos pelo estatuto, mas estes direitos e deveres não são recíprocos entre os associados, e sim oponíveis em face da associação.

    Letra B) Errado. Como regra geral, a qualidade de associado é intransmissível, já que, para ingresso na associação, o que conta são as características pessoais e não a contribuição econômica do associado. Logo, a transferência da quota ou fração ideal do patrimônio da associação não implica, necessariamente, a atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Não obstante, pode o estatuto prever a possibilidade de transferência da condição de associado. Nesse caso, o herdeiro de um associado, por força da sucessão, pode adquirir a quota do de cujus e também a condição de associado. Caso contrário, o herdeiro não poderá exigir sua aceitação como associado, mas terá direito ao valor patrimonial da quota, ou seja, à contribuição prestada pelo falecido ao patrimônio da associação, na forma prevista pelo estatuto ou por deliberação dos associados.

    Letra C) CertoArt. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Letra D) Errado. A pessoa jurídica é um sujeito de direito que possui, sob o ponto de vista jurídico, todos os atributos da pessoa física, salvo aqueles inerentes à natureza específica desta última. A Jurisprudência tem reconhecido, inclusive, direitos não patrimoniais à pessoa jurídica, como o direito ao respeito do nome e da reputação. Nesse sentido, a Súmula 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.


    Letra E) Errado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


  • a) Art. 53.Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    b) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    c)ok


    d) Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    e) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas


  • Lei de 2015 inaugurou o prazo de 45 dias para o Ministério Público analisar a alteração.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.   

  • GABARITO ALTERNATIVA ´´C``


    A) ERRADO: As associações não pressupõem a existência de direitos e obrigações recíprocos.


    B) ERRADO: Em regra, a qualidade de associado não é transmissível.


    C) CORRETO


    D) ERRADO: As pessoas jurídicas fazem jus ao direito da personalidade. Por exemplo: dano moral.


    E) ERRADO: Associações são pessoas jurídicas de direito público interno, que não se confunde com fundações, são pessoa jurídica de direito privado.

    (...)

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!

     

    Art. 67, CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • a) A associação pressupõe a existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados. 

     

                    ~> Na associação, não existe obrigações recíprocas entre os associados, porquanto a associação é formada pela mera união de pessoas e não por contrato.

     

     b) Em regra, a qualidade de associado é transmissível.

     

                      ~> Em regra, a qualidade de associado é INTRANSMISSÍVEL, sendo possível, apenas, se o estatuto prevê essa possibilidade. Vale ressaltar que a mera transmissão do patrimônio para um herdeiro, por exemplo, não o transfere a qualidade de sócio.

     

     

     c) A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).

     

     

     

    d) As pessoas jurídicas não fazem jus à proteção dos direitos da personalidade.

     

                    ~> As pessoas jurídicas, a partir do registro do ato constitutivo e da autorização do poder executivo (quando necessário), pela teoria da realidade das instituições, adotada pelo código civil, adquire personalidade jurídica sim. Inclusive, pela súmula 227 do SJT, é possível a imposição de das morais em favor da PJ. Vale ainda destacar que, adquirindo personalidade jurídica, as PJs adquirem uma capacidade jurídica limitada às suas finalidades, diferente do que acontece com as pessoas naturais, que tem uma capacidade jurídica ilimitada para qualquer ato da vida civil.  

     

     e) As associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

    Pessoa jurídica de direito público interno:

    ~> União

    ~> Estado

    ~> Município

    ~> DF

    ~> Associações Pública

    ~> Fundações Públicas

    ~> Autarquias

  • com recurso ao Judiciário.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 53. (...)

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - C

  • GAB C - A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 40 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. A associação pressupõe a existência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados. 

    A alternativa está incorreta, pois com a personificação da associação, para os efeitos jurídicos, ela passará a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações. Cada um dos associados constituirá uma individualidade e a associação uma outra (CC, art. 50, 2ª parte), tendo cada um seus direitos, deveres, não havendo, porém, entre os associados direitos e deveres recíprocos. Essa é a previsão contida no artigo 53 do Código Civil, em seu parágrafo único:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 
    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    B) INCORRETA. Em regra, a qualidade de associado é transmissível

    A alternativa está incorreta, pois, em regra, a qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Assim, a qualidade de associado somente poderá ser transferida a terceiro com o consenso da associação ou com permissão estatutária. Senão vejamos:

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    C) CORRETA. A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que determina o artigo 67 do diploma civilista, o qual exige que a reforma seja submetida à aprovação do Ministério Público:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    D) INCORRETA. As pessoas jurídicas não fazem jus à proteção dos direitos da personalidade. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 52 do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    E) INCORRETA. As associações públicas não são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    A alternativa está incorreta, pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do que prevê  artigo 41 do CC/02. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] 
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Gabarito do Professor: letra "C".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;


ID
967039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art.  13 Lei 12.376/10 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros,

    Complementando:

    Artigos extraídos do  Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LIDB), que foi apenas alterado pela Lei 12.376/10 citada por Munir, quando não indicada outra fonte.

    A - ERRADA - Em razão da aplicação do princípio da justiça universal, as sentenças proferidas no estrangeiro terão eficácia no Brasil ainda quando ofenderem os bons costumes.
    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade,   não terão eficácia no Brasil  , quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    B - ERRADA - A proibição do non liquet não é dirigida ao juiz. Justificativa: A definição da vedação ao non liquet pode ser encontrada no Artigo 126 CPC, abaixo copiado, e consiste na vedação de sentença vazia (o juiz não pode abster-se de decidir) por qualquer motivo. Obviamente, é justamente ao juiz que tal vedação se dirige.
    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    (+)
    Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
    (+)
    Art. 126 CPC. O   juiz   não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    C - ERRADA - A lei do país em que a pessoa tenha nascido determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade.
    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    D - ERRADA - A sucessão por morte obedece à lei do país em que tenha falecido o de cujus.
    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Bons Estudos!
  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    PECA NO DIVÃ! Personalidade, capacidade, nome e direito de família.

  • Aplica-se a lei em matéria de sucessão onde era domiciliada o de cujus, e não onde nasceu ou faleceu.

  • a) Em razão da aplicação do princípio da justiça universal, as sentenças proferidas no estrangeiro terão eficácia no Brasil ainda quando ofenderem os bons costumes. à INCORRETA: as sentenças estrangeiras não terão eficácia no Brasil quando ofenderem os bons costumes, uma vez que o Brasil é soberano.

    b) A proibição do non liquet não é dirigida ao juiz. à INCORRETA: a proibição de não decidir dirige-se justamente ao juiz. Assim, ele deverá decidir mesmo se não houver lei para a hipótese em análise.

    c) A lei do país em que a pessoa tenha nascido determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade. à INCORRETA: é a lei do domicílio da pessoa que determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade.

    d) A sucessão por morte obedece à lei do país em que tenha falecido o de cujus. à INCORRETA: a sucessão por morte obedece à lei em que domiciliado o falecido.

    e) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. à CORRETA: exato! É o que consta da LINDB.

    Resposta: E

  • Questão um pouco difícil.

  • Eventualmente, a lei pode apresentar antinomias reais, oportunidade em que será necessário o magistrado valer-se dos métodos de integração do direito. Isso porque o juiz não pode esquivar-se do julgamento sob a escusa de omissão legislativa em vista do princípio da indeclinabilidade ou vedação ao non liquet, conforme o disposto no art. 140 do NCPC.

  • Gab E

    Erro da letra D, é o domicílio do falecido e não o país em que ele faleceu.

  • A LINDB funda-se na Lei do Domicílio . São por ela regidas: as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (art.7º); as regras quanto aos bens móveis trazidos ou destinados ao transporte para outro lugar (art. 8º § 1); sucessões (art.10) e a competência da autoridade judiciaria (art.12). 

  • No que se refere ao que dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta:

    a) Em razão da aplicação do princípio da justiça universal, as sentenças proferidas no estrangeiro terão eficácia no Brasil ainda quando ofenderem os bons costumes.

    FALSO

    ===============================

    ◙ Leis, atos e sentenças de outro país, bem como quais declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes; a fundamentação encontra-se no art. 17 da LindB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro):

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    ◙ As sentenças estrangeiras não terão eficácia no Brasil quando ofenderem os bons costumes, uma vez que o Brasil é SOBERANO;

    ===============================

    Fonte: (1) Valter Pilares, TEC; (2) Renata Lima, Direção Conc.;

  • A) Em razão da aplicação do princípio da justiça universal, as sentenças proferidas no estrangeiro terão eficácia no Brasil ainda quando ofenderem os bons costumes.

    Art. 17 da LINDB - NÃO PODE QUANDO OFENDER OS BONS COSTUMES.

    B) A proibição do non liquet não é dirigida ao juiz.

    A proibição do non liquet É dirigida ao juiz. Isso porque o juiz não pode esquivar-se do julgamento sob a escusa de omissão legislativa em vista do princípio da indeclinabilidade ou vedação ao non liquet, conforme o disposto no art. 140 do NCPC.

    C) A lei do país em que a pessoa tenha nascido determina as regras acerca do começo e do fim da personalidade.

    Art. 7 da LINDB - a lei do país em que a pessoa é DOMICILIADA e não a que tenha nascido.

    D) A sucessão por morte obedece à lei do país em que tenha falecido o de cujus.

    Art. obedece à lei do país em que o de cujus seja DOMICILIADO e não no país que tenha falecido.

    E) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Correta - Letra da lei - Art. 13, LINDB.

  • Gabarito E - literalidade do art. 13, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça”.


ID
967042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Não há resposta correta, uma vez que não é a lei brasileira que reconhece ao nascituro o dano moral. Esse reconhecimento, na verdade, se dá por entendimento jurisprudencial. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão.
  • A emancipação necessariamente tem de ser registrada.
    O Cartório competente para o registro é o do Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do (a) emancipado (a). Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros.
    Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do
    artigo 106 Lei 6015/73.

    fonte: http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?pagina_id=185


ID
967045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O reconhecimento da existência social da pessoa jurídica, admitido no Código Civil de 2002, tem como base a teoria

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    partindo da teoria da realidade técnica, a pessoa jurídica foi personificada por nosso ordenamento jurídico, sendo, portanto, sujeito de direitos e obrigações, atuando em suas relações jurídicas de forma autônoma de seus membros.

    Principais aspectos, de acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002. Conceito de pessoa jurídica.

    Conforme visto, dentre as teorias que reconhecem à pessoa jurídica a natureza de ente dotado de personalidade, aplica-se no Brasil a teoria da realidade técnica, uma vez que tal atributo só lhe é concedido por meio do ordenamento jurídico.

    Para que a pessoa jurídica brasileira seja regularmente constituída, Venosa (2003, p.252) afirma que é necessário que se atenda a três requisitos: vontade humana criadora, observância das condições legais para a sua formação e a licitude da finalidade. Sobre primeiro requisito, o referido autor explica que “[...] o animusde constituir um corpo social diferente dos membros integrantes é fundamental. Existe uma pluralidade inicial de membros que, por sua vontade, se transforma numa unidade, na pessoa jurídica que futuramente passará a existir como ente autônomo” (VENOSA, 2003, p.252-253).

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8908

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 4 anos atrás

    1

    São basicamente duas as teorias explicativas da existência da pessoa jurídica, quais sejam: a teoria negativista e a teoria afirmativista. A primeira apenas negava a existência da pessoa jurídica. A segunda, por sua vez, desdobra-se em outras três correntes:

    -teoria da ficção

    -teoria da realidade objetiva

    -teoria da realidade técnica

    De acordo com os ensinamentos do Prof. Pablo Stolze, na teoria da ficção a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social.

    Para a teoria da realidade social objetiva, contrariando a idéia anterior, a pessoa jurídica teria existência social e consiste em um organismo vivo na sociedade (ou seja, com atuação na sociedade). Esta teoria nega a personalidade técnica.

    A terceira teoria, da realidade técnica, equilibra as anteriores, já que reconhece a atuação social da pessoa jurídica, admitindo ainda que a sua personalidade é fruto da técnica jurídica. Reconhece-se a adoção desta terceira teoria afirmativista pelo novo Código Civil ao dispor sobre a tecnicidade jurídica deste ente no artigo 45 que dispõe:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • De acordo com a teoria da Realidade Técnica não basta que a pessoa jurídica funcione na realidade para que adquira peronalidade juridica. Além disso é necessário que esse negócio tenha seu registro o que dá validade a PJ. Valendo salientar que em alguns casos também é necessário a autorização do poder executivo sob pena de inexistência. 
  • Segundo considerações da aula sobre Pessoa Jurídica do professor Pablo Stolze, existem duas correntes explicativas sobre a existência da PJ. Sendo a primeira, a corrente afirmativista, que aceita a existência da PJ, e a segunda chamada de corrente negativista, que nega a existência da PJ. 

    A primeira corrente, por sua vez, é subdividida em três teorias, sendo elas:

    Teoria da Ficção: A PJ teria uma existência meramente ideal ou abstrata, sendo uma criação da pura técnica do direito. Nega a existência social da PJ. 

    Teoria da Realidade Objetiva (teoria sociológica ou organicista): Defendida por Beviláqua, e diz que a PJ seria apenas um organismo social vivo, a ser explicado pela sociologia, e não pela técnica do direito. Nega a existência jurídica da PJ.

    Teoria da Realidade Técnica: Aqui, a PJ seria personificada pela técnica abstrata do direito, a par de também ter dimensão social, integrando relações de variada ordem. Em resumo, reconhece a existência social e jurídica da PJ. Essa é a que predomina em nosso ordenamento jurídico.     

  • Várias teorias procuram explicar o fenômeno pelo qual um grupo de pessoas passa a constituir uma unidade orgânica, com individualidade própria reconhecida pelo Estado e distinta das pessoas que a compõem. Podem ser reunidas em dois grupos: o das teorias negativistas e o das teorias afirmativas.

    a.  Teorias negativistas

    Em geral não admitiam a existência da personalidade da pessoa jurídica, considerando-a como uma massa de bens objeto de propriedade comum. O direito positivo se afasta desta corrente.

    b.  Teorias afirmativas, realistas ou organicistas

    1.  Teorias da ficção

    1.1. Ficção legal - desenvolvida por Savigny, a pessoa jurídica constitui uma criação artificial da lei.

    1.2. Ficção doutrinária - uma criação dos juristas, da doutrina.

    Obs.: A crítica que se lhes faz é a de que as pessoas jurídicas não são criadas pelo Estado, mas confirmadas por ele.

    2.  Teorias da realidade

    a.  Realidade objetiva - pessoa jurídica é tão pessoa quanto as pessoas naturais, do ponto de vista objetivo, a pessoa jurídica é uma realidade sociológica, ser com vida própria, que nasce por imposição das forças sociais. A pessoa jurídica não é abstrata, mas formada de corpus (conjunto de bens) e animus (vontade do instituidor).

    Obs.: A crítica que se lhe faz é a de que os grupos sociais não têm vida própria, personalidade (no sentido de valor), que é característica do ser humano.

    b.  Realidade técnica - (Ihering): mais aceita hoje em dia. A personificação dos grupos sociais é expediente de ordem técnica, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de grupos de indivíduos, que se unem na busca de fins determinados. A pessoa jurídica tem existência real, não obstante sua personalidade seja conferida pelo Direito. Esta é a teoria adotada no ordenamento pátrio.

  • Que questão shooooooooooooooow de bola, do c*****

    Por maaais questões assim :)

  • Gabarito: B

     

    Quando à natureza jurídica da Pessoa Jurídica, existem as seguintes teorias:

     

    *Teorias Negativistas: PJ não tem existência real ou ideal, não é sujeito de direito. Corrente ultrapassada.

     

    *Teorias Afirmativas: PJ existe. Dividem-se em:

     

    1) Teoria da Ficção Legal (Savginy): PJ têm existência meramente ideal, é uma criação do direito. Para ela, só o homem é sujeito de direitos.

     

    2) Teoria da Ficção Doutrinária (Vereilles-Sommieres): PJ é ficção doutrinária, sua existência é meramente intelectual.

     

    3) Teorias da Realidade: PJ é real, possui existência própria (não é mera abstração). Subdivisões:

     

    3.1) Teoria da Realidade Objetiva ou Orgânica: PJ têm existência social e própria, assim como os indivíduos. Criação da Sociologia.

    3.2) Teoria da Realidade Técnica ou Jurídica (BRASIL): PJ têm existência e atuação social real, mas a sua personalidade jurídica é criação da técnica jurídica.

  • ....

    O reconhecimento da existência social da pessoa jurídica, admitido no Código Civil de 2002, tem como base a teoria

     

     

    LETRA B – CORRETA Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p. 111 E 112) :

     

     

    “Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica. Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

     

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede.

     

    Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

     

    Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica = Teoria da Realidade Técnica

     

    Quanto à teoria da realidade técnica, Maria Helena Diniz prefere denominá-la como a teoria da realidade das instituições jurídicas (de Hauriou), opinando que “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica”.86 Aponta a professora da PUCSP que esse também é o entendimento de Sílvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira, ou seja, dos autores clássicos ou modernos do Direito Civil Brasileiro. ” (Grifamos)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto das Pessoas Jurídicas e o reconhecimento da sua existência social, tendo como base determinada teoria. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Momentânea. 

    A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.

    B) CORRETA. Da realidade técnica.

    A alternativa está correta, pois de acordo com a teoria da realidade técnica, a qual é adotada pelo direito brasileiro, a personificação dos grupos sociais é expediente de ordem técnica, a forma encontrada pelo direito para reconhecer a existência de grupos de indivíduos que se unem na busca de fins determinados. A personificação é atribuída a grupos em que a lei reconhece vontade e objetivos próprios. A personalidade jurídica é, portanto, um atributo que o Estado defere a certas entidades havidas como merecedoras dessa benesse por observarem determinados requisitos por ele estabelecidos.

    C) INCORRETA. Da ficção. 

    A alternativa está incorreta, pois as teorias da ficção se baseiam na doutrina tradicional que se fundamenta no direito Canônico, e que se dá em duas fontes: teoria da ficção legal e teoria da ficção doutrinária.

    A teoria da ficção legal, formulada por Savigny, afirma que só a pessoa natural é capaz de titularizar direitos subjetivos e ter ralações jurídicas e pressupõe a pessoa jurídica como sendo criação artificial do Estado por intermédio da lei, ou seja, um ente fictício. 

    Já a teoria da ficção doutrinária é definida por Vareilles - Sommieres, afirmando que a pessoa jurídica é uma realização artificial da própria doutrina, ou seja, não tem existência real e sim valor intelectual.

    D) INCORRETA. Da realidade objetiva.
     
    A alternativa está incorreta, pois a teoria da realidade objetiva ou orgânica, sustenta que a pessoa jurídica é uma realidade sociológica, ser com vida própria, que nasce por imposição das forças sociais. Proclama que a vontade, público ou privada, é capaz de dar vida a um organismo, que passa a ter existência própria, distinta da de seus membros, capaz de tornar-se sujeito de direito, real e verdadeiro.

    E) INCORRETA. Negativista. 

    A alternativa está incorreta, pois as teorias negativistas negam a existência da personalidade jurídica, ou seja, não aceitam de forma alguma a associação de um grupo de indivíduos possuir personalidade própria.

    Gabarito do Professor: letra "B".

ID
967048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 124 CC. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • -As condições de fazer coisas impossíveis, quando resolutivas, são inexistentes. Certo. CC, Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.   -O termo inicial suspende a aquisição do direito. Errado. CC, Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.   -Os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados de modo extensivo. Errado. CC, Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.   -Em regra, o representante pode contratar consigo mesmo. Errado. CC, Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.   -A condição integra o plano de validade do negócio jurídico. Errado. São três os planos de validade do negócio jurídico segundo a teoria da escada ponteana (de Pontes de Miranda): existência, validade e eficácia. O negócio jurídico sujeito a condição, seja suspensiva ou resolutiva, existe, é válido, porém tem seus efeitos sujeitos a evento futuro e incerto (condição).
  • Complementando o supra mencionado, ao que se refere aos planos que compõem o negócio juridico, no plano da exitência exige-se a presença de agente - objeto - forma e vontade... O campo da validade funcona no sentido de qualificar o campo existencia vez que exige um agente capaz - um objeto determinado, determinável, licíto e possível - uma forma prescrita ou não defesa em lei - e uma vontade livre de vícios... O Plano da eficácia, por seu turno, vincula-se aos efeitos do negócio juridico, que em regra são aotomáticos, mas excepcionalmente,podem possuir elementos acessórios ou acidentais - condição - termo - encargo.

  • acrescentando... da mesma forma como as condições de fazer coisas impossíveis, quando resolutivas, são consideradas não escritas, os encargos ilícitos também assim são vistos, haja vista que ferem ao degrau da validade da escada ponteana.
  • O Código Civil não aborda o tema Negócio Jurídico partindo do plano da existência. No artigo  104 qualificam-se os elementos essenciais do negócio jurídico no plano de validade. Os elementos acidentais do negócio: condição, termo e encargo afetam o plano de eficácia dos negócios jurídicos, e não de validade, atingindo assim, o terceiro degrau da Escada Ponteana: "existência, validade e eficácia". Correção ao comentário acima!!!

  • Tudo bem, o colega explicou direitinho os itens e tal... mas afinal, em que plano está a condição? No de existência ou de eficácia? Penso que no plano de validade! O legislador não tratou do plano de existência, muito pouco do plano de eficácia. Ficou à cargo da doutrina. Ora, se a condição for admitida, esta será da substância do negócio, logo será parte do plano de validade! Complicado!

  • A. Correto. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B. Errado. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    C. Errado. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    D. Errado. Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    E. Errado. A condição integra o plano da eficácia do negócio jurídico. Segundo lição de Fábio Tartuce, "no plano da eficácia estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas. De outra forma, pode-se dizer que nesse último plano, o último degrau da escada, estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros, ou seja, a suas consequências jurídicas e práticas. São elementos de eficácia os seguintes: condição (evento futuro e incerto) [...]".

  • Dispõe o art. 114 – CC, que os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

     Benéficos ou gratuitos são os que envolvem uma liberalidade: somente um dos contratantes se obriga, enquanto o outro apenas aufere um benefício (ex.: doação pura). Devem ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos.

     Assim, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpre­tação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.

  • O que não tem solução, resolvido está!

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. "As condições contraditórias são consideradas inexistentes, mantendo-se íntegro o negócio jurídico que lhe é subordinado."

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer [ALTERNATIVA E - ERRADA]:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Gabarito: A

    BIZU QUE ME SALVOU

    Negócio Jurídico Impossível:

    1) INEXISTENTE = CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    2) INVALIDA-SE = CONDIÇÃO SUSPENSIVA

    Criadora: uma colega abençoada do QC!!

  • GAB A

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 104 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. As condições de fazer coisas impossíveis, quando resolutivas, são inexistentes.

    A alternativa está correta, pois se for aposta num negócio condição resolutiva impossível ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido,por ser considerado inexistente. Senão vejamos a previsão contida no artigo 124 do CC/02:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B) INCORRETA. O termo inicial suspende a aquisição do direito. 

    A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 131 do diploma civilista, o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    C) INCORRETA. Os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados de modo extensivo. 

    A alternativa está incorreta, pois os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto. Vejamos o que diz o artigo 144 do CC:

     Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    D) INCORRETA. Em regra, o representante pode contratar consigo mesmo. 

    A alternativa está incorreta, pois se o representante vier a efetivar negócio jurídico consigo mesmo no seu interesse ou por conta de outrem, anulável será tal ato, exceto se houver permissão legal ou autorização do representado. Vejamos:

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

    E) INCORRETA. A condição integra o plano de validade do negócio jurídico. 

    A alternativa está incorreta, pois a condição subordina a eficácia (e não a validade) do negócio a evento futuro e incerto, suspendendo o exercício e a aquisição do direito;
    Segundo a doutrina, para a configuração da condição será preciso a ocorrência dos seguintes requisitos: 
    a) aceitação voluntária, por ser declaração acessória da vontade incorporada a outra, que é a principal por se referir ao negócio a que a cláusula condicional se adere com o objetivo de modificar uma ou algumas de suas consequências naturais; 
    b) futuridade do evento, visto que exigirá sempre um fato futuro, do qual o efeito do negócio dependerá; e 
    c) incerteza do acontecimento, pois a condição relaciona-se com um acontecimento incerto, que poderá ocorrer ou não.

    Gabarito do Professor: letra "A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
967051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 140 CC. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. Certo. CC, Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.   b) A coação exercida por terceiro não é capaz de viciar o negócio jurídico. Errado. CC, Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.   c) Constatada a existência de fraude contra credores, o negócio jurídico é nulo. Errado. CC, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.   d) O dolo acidental é anulável. Errado. CC, Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.   e) A lesão ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Errado. CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
  • Literalidade da lei --> CC, Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. 
  • Em relação ao item E, atentar que a banca faz confusão entre Lesão e Estado de Perigo. No estado de Perigo ( art.156) o que se assume é uma obrigação excessivamente onerosa, diante da necessidade de salvar-se ou salvar pessoa de sua família.
    Já na Lesão (art. 157) , por necessidade ou Experiência, o que não exige "salvamento",  a pessoa obriga-se  a prestação desproporcional.
    Percebam que a prestação é diferente de obrigação, essa é mais abrangente, pode ser mais que "assumir uma prestação". 
  • Caro colega,

    em síntese o referido artigo quer dizer:
    1º) o contratante tinham conhecimento do dolo (realizado por terceiro) e realizou negócio = negócio anulável.
    2º) o contratante deveria ter conhecimento do dolo (realizado por terceiro) e realizou negócio = negócio anulável.
    3º) o contratante não sabia, nem tinha como saber do dolo (realizado por terceiro) = negócio válido, mas o terceiro responderá por perdas e danos.

    Repare que se o contratante não sabia do vício e negocia por intermédio de terceiro, não há motivo para responsabilizá-lo por dolo de outrem, que nem mesmo sabia ou devia saber. Isso se aplica, mutatis mutandis à coação, todavia com o cuidado de que os agentes causadores desta responderão solidariamente.

    Bons estudos!
  •  Daniel Carneiro o art. 148 (dolo de terceiro) pode ser exemplificado da seguinte forma:  Se Joao tenta vender um carro em mal estado para Caio dizendo q é um carro novo, sem problemas, etc. e  Mario (terceiro) convence o comprador nessa venda dizendo por exemplo que é um ótimo carro; então esse negócio pode ser anulado pois quem cometeu o dolo foi Mario, mas João (que é a parte a quem aproveitou com a venda) sabia sobre o péssimo estado de seu veiculo. 
    A parte final do art. 148, tomando como base o exemplo acima, quer dizer que se João não soubesse sobre os defeitos do carro, o único responsável pelo dolo seria o Mario que responderia por perdas e danos em favor de Caio (parte que foi ludibriada). 

    Por fim, uma das grandes diferenças entre lesão e estado de perigo é que na lesão a outra parte não conhece o dano do necessitado . Já no estado de perigo a outra parte sabe que está pactuando com alguém necessitado. Daí o erro da LETRA E.

  • O item c, pq é considerado errado? Já li o art. 158, que foi colocado como justificativa, mas acho que não estou captando o que ele quer dizer! alguém poderia me explicar? Grato desde já!

  • BEZERRA NETO o erro da letra C está quando ele diz que fraude a credores é ato NULO, quando na verdade ele é ANULAVÉL, pois antes de declarar sua nulidade, é precedido de processo a fim de apurar os fatos e declarar se o determinado ato foi defeituoso ou não

    nesse caso a assetiva ficaria ao invés de "nulo", ficaria "ANULADO"

    vide art 171 II

  • A Letra A. Satisfaz ao artigo 140 do C.C " o falso motivo SÓ VICIA, a declaração de vontade quando expresso como razão determinante
    A Letra B é contrária ao art. 154  do C.C, que diz" VICIA O NEGÓCIO JURÍDICO A COAÇÃO EXERCIDA POR TERCEIRO, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com  aquele por perdas e danos

    A letra C estaria correta  se  afirmasse que o negócio jurídico é anulável

    A Letra D. é contrária ao art 146, que diz " o Dolo acidental só obriga à satisfação de perdas e danos...."

    A Letra E. apresenta o conceito do Estado de Perigo

  • GABARITO LETRA A


     falso motivo ou falsa causa: é o erro quanto ao fim almejado, que não vicia o negócio jurídico exceto ser constar expressamente no contrato, integrando a razão essencial da declaração de vontade. 


    Ex: Comprar um estabelecimento comercial prevendo expressamente (condição) um movimento mensal que, posteriormente, não se verifica; neste caso o negócio torna-se anulável. 

  • a) CERTO. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

     

    b) ERRADO. A coação exercida por terceiro é capaz de viciar o negócio jurídico.

     

    c) ERRADO. Constatada a existência de fraude contra credores, o negócio jurídico é ANULÁVEL.

     

    d) ERRADO. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.

     

    e) ERRADO. A lesão ocorre quando alguém, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional.

  •  

    - Manifestamente      Desproprociona L      =    LESÃO

     

    - EM REGRA:      Excessivamente Onerosa     =     EstadO de PerigO   =      DolO de aproveitamentO

     

    VÍCIO SOCIAL (ANULABILIDADE)

     

    FRAUDE CONTRA CREDORES                       versus                           FRAUDE À EXECUÇÃO

     

    Não há processo em andamento.                                                                HÁ PROCESSO EM ANDAMENTO.

    Objeto: crédito do credor.                                                                            Objeto: atividade estatal (jurisdição).

    Exige prova do conluio.                                                                               Não exige prova do conluio.

    Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa).                                        Considera-se o ato ineficaz (sentença declaratória).

    Não tem reflexos penais.                                                                                    Pode ter reflexos penais.

    EXIGE AÇÃO PAULIANA.                                                                             Declarável incidentalmente. 

     

     

    -     Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.

     

    -     Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana.

     

     

  • a) art. 140 do CC - O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    b) art. 154 do CC - Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    c) art. 171, II do CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    d) art. 146 do CC - O dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio jurídico seria realizados, embora por outro modo.

    e) art. 156 do CC - Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • LETRA A CORRETA

    CC

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - A

  • GAB A Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Defeitos do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 140 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    A alternativa está correta, pois o erro quanto ao fim colimado (falso motivo), em regra, não vicia o negócio jurídico, a não ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão determinante ou sob forma de condição de que venha a depender sua eficácia, conforme determina o artigo 140 do Código Civilista:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. 

    B) INCORRETA. A coação exercida por terceiro não é capaz de viciar o negócio jurídico

    A alternativa está incorreta, pois a coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico, causando sua anulabilidade, se dela teve ou devesse ter conhecimento o contratante que dela se aproveitar. Vejamos:

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    C) INCORRETA. Constatada a existência de fraude contra credores, o negócio jurídico é nulo

    A alternativa está incorreta, pois neste caso, o negócio é anulável, nos termos do artigo 171 do Código Civilista, que assim determina:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    D) INCORRETA. O dolo acidental é anulável

    A alternativa está incorreta, pois o dolo acidental, por não ser vício de consentimento nem causa do contrato, não acarretará a anulação do negócio, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada. Vejamos:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. 

    E) INCORRETA. A lesão ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
     
    A alternativa está incorreta, pois este é o conceito de estado de perigo, e não lesão. Senão vejamos:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

    Já o conceito de lesão está previsto no artigo 157 do CC/02:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Gabarito do Professor: letra "A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


ID
967054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à prescrição e à decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 206 CC. Prescreve:

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. Errado. O correto seria "interrupção" onde está "suspensão". CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:   b) Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. Errado. Prazo decadêncial não se suspende e não se interrompe. CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.   c) A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. Errado. CC, Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.   d) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. Errado. CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.   e) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas. Certo. Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
  •  a) A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. ERRADA. Art. 202 do CC. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez."

     b) Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. ERRADA. Art. 202, III do CC. A prescrição é interrompida pelo protesto cambial.

     c) A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. ERRADA. Art. 191 do CC. Só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar.

     d) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. ERRADA. Art. 192 do CC. Não podem ser alterados por acordo das partes.

     e) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas. CERTO. Art. 206, §4º. 

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • 4tela

     

    quatroTELA

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 202. A interrupção (SUSPENSÃO) da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á [ALTERNATIVA A - ERRADA]:

    III - por protesto cambial;

    Art. 206. Prescreve:

    § 4  Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - E

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. 

    A alternativa está incorreta, pois o que só pode ocorrer uma única vez é a interrupção da prescrição, e não a suspensão, para evitar protelações abusivas. As causas interruptivas da prescrição são as que inutilizam a prescrição iniciada, de modo que o seu prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper (CC, art. 202, parágrafo único). Quanto as causas suspensivas da prescrição, são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Vejamos:

    Art. 202 do CC. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    B) INCORRETA. Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. 

    A alternativa está incorreta, pois o prazo prescricional que é interrompido por protesto cambial e não a decadência. Vejamos:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    III - por protesto cambial;

    C) INCORRETA.A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. 

    A alternativa está incorreta, pois somente depois de consumada a prescrição, desde que não haja prejuízo de terceiro, é que poderá haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado. Não se permite a renúncia prévia ou antecipada à prescrição, a fim de não destruir sua eficácia prática, caso contrário, todos os credores poderiam impô-la aos devedores; portanto, somente o titular poderá renunciar à prescrição após a consumação do lapso previsto em lei.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    D) INCORRETA.Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. 

    A alternativa está incorreta, pois o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes. Essa é a previsão expressa do artigo 192 do CC:

    Art. 192. Não podem ser alterados por acordo das partes.

    E) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas.

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o artigo 206 do diploma civilista, em seu artigo 206, ao estabelecer os prazos prescricionais:

    Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Gabarito do Professor: letra E

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

ID
967057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a partes e procuradores, medidas cautelares e recurso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)INCORRETA:
    Art. 805, CPC. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

    b)INCORRETA:
    Art. 810,CPC: O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    c)CORRETA:
    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.


    Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    d)INCORRETA:
    A alternativa inverteu os conceitos. O sequestro objetiva conservar coisa determinada, enquanto o arreto visa a conservação de coisa indeterminada.


    e)INCORRETA:
    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
  • Quanto à alternativa A, segue a lição de Marcus Vinícius Rios Gonçalves, que é bem esclarecedora: 
     
    Além da cessação de eficácia, o juiz pode, a qualquer tempo, revogar ou modificar as tutelas cautelares concedidas, desde que tenha havido alteração nas circunstâncias fáticas que o justifique. Se houver agravo de instrumento, poderá fazê-lo por força do juízo de retratação, mesmo que nenhuma alteração fática. Mesmo sem alteração, o juiz pode modificar ou revogar sua decisão, se novos elementos de convicção forem trazidos aos autos. Por exemplo, deferida liminar sem ouvir o réu, se mais tarde, ele oferecer resposta, o juiz, verificando que a coisa não era como o autor a havia descrito na inicial, poderá alterar sua decisão. No curso do processo cautelar e do processo principal, a conhecimento do juiz a respeito dos fatos vai aumentando, do que pode resultar a conclusão de que a medida concedida não se sustenta ou é imprópria.

    Por ser a medida cautelar  tomada num juízo superficial, ela é provisória, sendo possível, a qualquer momento, sua modificação e/ou revogação.

    Art. 807 do CPC
    "A alteração ou revogação da liminar não depende de requerimento da parte, podendo ser promovida de ofício pelo juiz, a quem cabe o poder geral de cautelar, e a fiscalização para que não haja prejuízos irreparáveis para nenhum dos lados".
  • Onde é que está dito que o demandante de tutela cautelar poderá ter atribuída a si a responsabilidade OBJETIVA na alternativa C?
    Se puderem ajudar eu agradeço!!
  • Lucas Melo,

    Acredito que quando o art 811 do CPC diz que "o requerente responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causa a execução da medida" é caso de responsabilidade objetiva, tendo em vista que mesmo que sem culpa em sentido estrito o requerente responde, bastendo ter a conduta o nexo e o dano (requerimento de medida cautelar insubsistente + relação de causalidade + dano efetivo), pois os incisos seguintes do art 811 elenca que naquelas hipoteses o requerente deve reparar o dano, isto é, decorre da própria lei.
  • Quanto à responsabilidade objetiva prevista no item reputado como correto, confira-se:

    Ação cautelar. Liquidação dos danos decorrentes da execução de medida
    cautelar. Responsabilidade objetiva.
    Processual civil e civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Súmula
    211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Liquidação de danos resultantes da execução
    de medida cautelar. Responsabilidade objetiva do requerente. Art. 811, I, do
    CPC. Pretensão que surge a partir da prolação da sentença no processo principal.
    Marco inicial da prescrição. Interrupção do prazo. Citação em demanda
    diversa. Descabimento. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Inexistência.
    1. (…).
    4. O requerente da medida cautelar responde ao requerido, caso a sentença
    do processo principal lhe seja desfavorável, pelo prejuízo decorrente de sua
    execução. Trata-se de responsabilidade processual objetiva, cuja liquidação é
    processada nos autos da própria cautelar.

    5. A pretensão ao ressarcimento dos danos originados pela execução de medida
    de natureza cautelar nasce da sentença que julga improcedente o pedido deduzido
    no processo principal. Conquanto já causado o dano, o poder de exigir
    coercitivamente o cumprimento do dever jurídico de indenizar surge, por força
    de disposição legal expressa (art. 811, I, do CPC), tão somente com a prolação
    da sentença desfavorável na ação matriz.
    6. O marco inicial da prescrição dessa pretensão, portanto, é o trânsito em julgado
    da sentença proferida no processo principal, e não a data em que foi efetivada
    a medida causadora do prejuízo.
    7. O despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição, apenas,
    da respectiva pretensão deduzida em juízo, não irradiando efeitos sobre outras
    pretensões ainda não formuladas pelo titular do direito subjetivo correlato.
    8. O exame do dissídio jurisprudencial é inviabilizado caso não haja similitude
    fática entre os acórdãos apontados como divergentes.
    9. Recurso especial não provido” (STJ, Terceira Turma, REsp 1236874/RJ, Rel.
    Min. Nancy Andrighi, DJe 19/12/2012).

  • Aplicação da interpretação do Art. 811, conjuntamente com o art. 16, ambos do CPC.

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida. entendimento pacífico na doutrina aponta para a natureza objetiva dessa responsabilidade, de forma que o elemento culpa é totalmente estranho e irrelevante para a sua configuração.

    Art. 16. Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    RESPOSTA, LETRA C.

  • NOVO CPC

    Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

    GABARITO - C


ID
967060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a procedimentos especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca para a anulação:

    Não há resposta correta, uma vez que a opção apontada como gabarito não informa se o menor de dezoito anos e maior de dezesseis nela referenciado possui ou não título de eleitor. Tal fato prejudicou o julgamento da questão. Por essa razão, opta-se por sua anulação.


ID
967063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de provas, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo, bem como de competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B


    Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
  • Alternativa: B - art.107 CPC

    Complementando...

    "Uma vez fixada a a competência, o órgão jurisdicional prevento não precisa expedir carta precatória para outra comarca ou subseção judiciária para praticar atos processuais na causa, porque com a PREVENÇÃO a sua competência se alarga para alcançar todo o imóvel objeto do litígio."

    FONTE: Código de Processo Civil - 4ª ed/RT. Luiz Guilherme Marinoni - pg.167


    Acreditando e esforçando sempre!!
  • Complementando...

    Portanto, os prazos classificam-se em:

    a)Dilatórios e Peremptórios

    O simpósio Nacional de Direito Processual Civil, realizado em 1975, em Curitiba, aprovou o entendimento de que "para os fins do art 181, por prazo dilatório deve ser entendido o que é fixado por norma dispositiva e por prazo peremptório o fixado por norma cogente".

    È dilatório o prazo quando, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado. Reza o art. 181 que "podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo".

    A convenção, portanto, só terá eficácia se atender os seguintes requisitos: ser requerida antes do vencimento do prazo, estar fundada em motivo legítimo e ser objeto de aprovação do juiz, a quem compete fixar o dia do vencimento do prazo da prorrogação (art.181, §1º).

    Já os prazos peremptórios são aqueles que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar. É o que diz o art. 182: "é defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios".

    Entretanto, o CPC permitiu ao juiz algumas exceções. O mesmo art. 182 reza que "o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias". O parágrafo único do referido dispositivo legal ainda diz que "em caso de calamidade público, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos". Portanto, nos casos de comarca de difícil transporte e calamidade pública o prazo peremptório poderá ser prorrogado.

    Fonte:
    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/17341-17342-1-PB.htm

  • a) Considera-se proposta a ação a partir do momento em que seja despachada, ainda que haja mais de um juízo, dada a figura, nos fóruns, do juiz distribuidor, que despacha na petição inicial.
    ERRADA
    Art. 263 - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no Art. 219 depois que for validamente citado.
  • a) Considera-se proposta a ação a partir do momento em que seja despachada, ainda que haja mais de um juízo, dada a figura, nos fóruns, do juiz distribuidor, que despacha na petição inicial. ERRADA. CPC, Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

    b)
    CORRETA.

    c) A norma que dispõe sobre a distribuição do ônus da prova apresenta como finalidade única a instrução processual, ou seja, visa estimular as partes a desempenhar os seus encargos probatórios. ERRADA. Segundo afirma DIDIER ( 2010) "as regras do ônus da prova não são regras de procedimento, não são regras que estruturam o processo. O ônus da prova é regra de juízo, isto é, de julgamento."

    d) Na fase de depoimento pessoal, à parte que deixar de responder ao que lhe seja perguntado será aplicada a pena de confissão, dada a presunção absoluta de veracidade dos fatos. ERRADA. CPC, Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    e) Na sistemática do CPC, são previstos prazos dilatórios e prazos peremptórios, podendo os últimos ser alterados pelo magistrado, de ofício ou a requerimento da parte. ERRADO. Dilatórios: é o que, embora fixado na lei, admite ampliação pelo juiz ou que, por convenção das partes podem ser ampliados ou reduzidos (art. 181). Peremptórios: é o que a convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar (art. 182).



     

  • NCPC

    A) 312

    B) 60

    C)

    D)

    E)


ID
967066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito ao magistrado e ao MP, bem como a processo e procedimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à alternativa A (incorreta), segundo Emerson Garcia:

    Sensível à total impossibilidade de se outorgar à mesma Instituição a atribuição de defender o interesse público primário (bem comum) e o interesse público secundário, este inerente à estrutura organizacional do Poder Público, concebido como ente dotado de personalidade jurídica própria [...] o Constituinte Originário vedou ao Ministério Público "a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas" (art. 129, IX, da CR/88). Com isto, evitou-se o simultâneo patrocínio de interesses que, não raro, se apresentavam antagônicos.
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080220115325250&mode=print#55

  • Item C - errado

     Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade(Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Item B - correto

    "No sumário, não basta o protesto genérico de provas na petição inicial, sendo necessário já indicá-las com precisão." GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado, pág.457. 

  • Vez que os colegas já comentaram as assertivas A. B e C, seguem os comentários das restantes:

    D) O juiz, no caso de lacuna legal, decidirá utilizando a analogia, os princípios gerais de direito e por ultimo os costumes. (Regra)
         Em algumas matérias, como o Direito Tributário o Juiz poderá utilizar-se da equidade.

    E) O Juiz deve ater-se aos pedidos não podendo julgar Extra-Petita, Ultra-Petita ou Citra-Petita.

    Explicando melhor:  

    Utra-Petita = Significa ir além do pedido (englobá-lo e transcender seus limites)
    Extra-Petita = Significa jugar externamente ao pedido, ou seja, julgar direito diverso.
    Citra-Petita = Julgar aquém do pedido.
         
    • A atuação do MP como custos legis visa resguardar tanto o interesse público primário quanto o secundário.
     
    Falsa: 
     " Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu artigo 82, bem como a legislação extravagante, estabelecem as hipóteses em que cabe ao órgão ministerial atuar no feito, na qualidade de órgão interveniente obrigatório.

    Da leitura de tal dispositivo, denota-se, a prima facie, que o Ministério Público tem o dever de intervir quando houver interesse público evidenciado pela natureza da lide ou pela qualidade da parte.

    É bem verdade, que o que irá legitimar e justificar a intervenção ministerial, socorrendo-se da distinção de Renato Allesi, é o interesse público primário e não o secundário, sendo esse o interesse do aparelho estatal, da máquina administrativa estatal; aquele, como o interesse da coletividade como um todo, o interesse geral.

    Assim, o Parquet, tão-somente, atuará no processo civil quando existente, de maneira efetiva e inequívoca, o interesse público primário, até porque a Constituição Federal, em seu artigo 129, inciso IX, vedou a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas por aquele órgão constitucional.

    No caso do caso de interesse público secundário, cabe aos procuradores federais, estaduais, distritais e municipais, conforme a situação, a sua defesa e proteção judiciais. Em uma única hipótese o representante ministerial irá tutelar o interesse público secundário, qual seja: quando houver eventual coincidência desse com o interesse público primário.

    Destarte, em suma, o Ministério Público atuará na qualidade de intervencionista, quando existente o interesse público primário demonstrado pela natureza da lide ou pela qualidade da parte."

     

    fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1415

  • Acerca da alternativa "d", que é falsa, o CPC estabelece o seguinte:

     

    "TÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
    VOLUNTÁRIA

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


    (...)

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez)
    dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo
    adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou
    oportuna
    ".

     

    Em outras palavras, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o juiz poderá aplicar a equidade.


     


ID
967069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a procedimento ordinário, provas, jurisdição e ação, bem como a resposta do réu, revelia e julgamento conforme o estado do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
  • Letra C - errada!

    Artigo 288 CPC: "O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. "A obrigação alternativa, por sua vez, está prevista nos artigos 252 e ss do Código Civil :"Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou "

    Já cumulação alternativa de pedidos é aquela que ocorre quando há vários pedidos formulados, e ao autor interessa o acolhimento de qualquer um deles, sem ordem de preferência. Se o juiz não acolher um, deverá analisar o outro, e assim por diante.

  • Errei a questão, conforme abaixo.

    A alternativa B diz que "
    A petição inicial deve ser instruída com os documentos úteis à propositura da ação". Entretanto, a letra da lei, no artigo 283 CPC, diz que "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".

    Há uma discrepância nas expressões acima, afinal algo útil pode não ser algo indispensável.

    Por outro lado, apesar da expressão "nos mesmos autos", considerei a alternativa D "menos" errada, motivo pelo qual a marquei..
  • Entendo que a alternativa B seria mais adequada pois as demais estão incorretas.
    A alternativa D torna-se errada quando fala da exceção de incompetência absoluta. Como é sabido, a incompetência absoluta é uma objeção que deve ser declarada de ofício pelo juiz ou alegada pelas partes por meio de peliminares ou petições simples.
    Conforme CPC:

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    ...

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.




  • Resumindo: questão mal elaborada, que merece anulação.
  • NOVO CPC

     

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

     

    OBS: PROCEDIMENTO SUMÁRIO JÁ ERA.

     

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

    Art. 325.  O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

     

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    REVELIA è JURIS TANTUN(TANTO FAZ- RELATIVIZOU)


ID
967072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da sentença e da coisa julgada, da liquidação e do cumprimento de sentença.

Alternativas
Comentários
  • a) Admite-se a liquidação antecipada da sentença nos casos em que o recurso tenha sido recebido em efeito suspensivo. CORRETA. Art 475-A, § 2º - § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes

    b) Aplicada à coisa julgada material, a teoria da identidade da relação jurídica refere-se à existência de identidade entre as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. ERRADA.  Em algumas situações, para a caracterização da coisa julgada material, o que importa é identificar se a relação jurídica discutida na demanda é a mesma, ainda que haja diferença quanto a alguns elementos. É a denominada teoria da identidade da relação jurídica. O item refere-se a teoria da tríplice identidade e não da identidade da relação jurídica.

     c) Em atenção ao princípio da congruência, o magistrado, ao proferir a sentença, deve limitar-se ao que seja pleiteado pelo autor da ação, desconsiderando eventual pretensão do réu. ERRADA. Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes (AUTOR E RÉU), não podendo proferir sentença de forma extraultra ou infra petita.

    d) Cabe apelação contra a decisão de liquidação, pois o processo, nesse caso, é de conhecimento autônomo. ERRADA. Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

     e) A ocorrência de resultado zero na fase de liquidação caracteriza violação da coisa julgada. ERRADA. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTA VINCULADA DO FGTS. INVIABILIDADE PRÁTICA DE APURAR DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. "LIQUIDAÇÃO ZERO". VIOLAÇÃO À COISA JULGADA: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE (RESP 802.011, MIN. LUIZ FUX, DJ 19/02/09). ECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
    (STJ - REsp: 1170338 RS 2009/0235645-3, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 06/04/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2010)
     
  • CPC ATUAL

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - A


ID
967075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    Conforme preceitua Fredie didier, ( 2011, p. 207) "os  arts. 566 e 567 do CPC cuidam da legitimação ativa para a popositura da demanda executiva. De acordo com o art. 566, podem promover a execução: I - o credor a quem a lei confere título executivo; II- o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

    Como se pode observar com alguma facilidade, o dispositivo divide os casos de legitimação ordinária (inciso I) e extraordinária (II)...."


  • Complementando o colega acima comentarei as outras assertivas:

    A) Errada - O titulo extrajudicial tem que ser LIQUIDO e CERTO senão não poderá ser executado, precisando assim de um processo de conhecimento. O titulo executivo JUDICIAL, no caso uma sentença, caso não seja liquida e certa passará por uma fase de LIQUIDAÇÃO.

    B) Em processo de EXECUÇÃO se admite litisconsórcio. O que não se admite, em regra, é  INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

    C) O Inadimplemento do Devedor ou a posse do título pelo credor constituem pressupostos....

    D) A sentença arbitrária é titulo executivo JUDICIAL. Se estran.geira, deve ser homologada pelo STJ para poder executá-la

    Bons estudos...
  • LETRA D (ERRADA): NCPC, Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • DÚVIDA NA "C"


ID
967078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios do direito penal e da aplicação da lei penal no espaço e no tempo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art.62, parágrafo primeiro da Constituição Federa; É vedada medida provisória sobre matéria: b) direito penal

    b) Determina o art.3º do Código penal que, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram(lei excepcional),aplicam-se elas aos fatos praticados durante sua vigência.São,portanto, leis ultra-ativas, pois regulam atos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.


    c) De acordo com a teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) correta
  • ALT. E

    O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1 a) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

    2a) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);(Principio da Reserva legal ,A lei penal tem que ser escrita)

    3a) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

    4a) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade)

    definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

    FONTE:http://monografias.brasilescola.com/direito/principios-penais-penais-constitucionais.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erro da assertiva D. 

     d) Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa.

    Prevê a súmula 711 do STF
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • b) A lei penal, depois de revogada, não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor.

    A lei penal poderá fazer ambas as coisas, contanto que seja mais benéfica para o réu.

  • No que respeita a possibilidade de criação de tipos penais via MP, ha divergência doutrinaria, uma vez que foi a EC 32 de 2001 que alterou a redação do art. 62 da CF88 proibindo edição de MP sobre Direito Penal. 

    Assim, para a 1a corrente, com o advento da EC, ficou claro que a MP nao pode versar sobre Direito Penal (incriminador e nao incriminador) Essa corrente prevalece entre os constitucionalistas. 

    Para a 2 corrente, a EC 32 reforça a proibiçao de MP versar sobre Direito Penal incriminador (nao proibindo materia de Direito Penal nao incriminador) ; Essa eh a posiçao do STF que admite MP nao incriminadora

  • a)  É permitida a criação de tipos penais por meio de medida provisória. Errada: Decorre do principio da Reserva Legal, do qual, não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem cominação legal. Além disto, o art. 62 § 1º inc I alinea B, reza que é vedada a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, muito embora existam entendimentos pela admissibilidade quando versarem sobre matéria favorável ao acusado. Um exemplo disto é a MP nº 417/2008.

    b)  A lei penal, depois de revogada, não pode continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência ou retroagir para alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor. Errada- Segundo Rogério Greco "chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas ao agente. Temos, portanto, a extra-atividade como gênero, do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade. Fala-se em ultra-atividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência; retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    c)  No Código Penal (CP), é adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual tanto o momento da ação quanto o do resultado são relevantes para a definição do momento do crime. Errada:  Primeiro por que o CP em seu art. 4ª adota a teoria da ATIVIDADE e não da ubiquidade, depois, por que para a teoria da atividade , também chamada de teoria da ação, considera-se o momento do crime quando o agente realizou a ação ou a omissão típica. Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente, não se levando em consideração o momento do resultado, se diverso.

  • Complementando...

    D)Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa. Errada.

    Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Ao comentar a referida súmula, Roberval Rocha Ferreira Filho aduz que “o STF discute sobre a aplicabilidade da lei posterior mais gravosa aos fatos praticados pelo acusado, responsável pela sequência de atos do crime continuado ou pelo crime permanente. Conforme o entendimento [da] Corte, se o agente permaneceu na prática de crimes (crime continuado) ou permaneceu na prática delituosa (crime permanente), mesmo após edição de lex gravior, a aplicação da pena deverá ocorrer na forma prevista pela nova lei, ainda que sofra maior punição pelo crime”. (FERREIRA FILHO, 2009, p. 228).

    No caso de crime continuado, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu: “Caracterizada a continuidade delitiva, a aplicação da Lei 11.343/06, mesmo quando mais gravosa ao sentenciado, mostra-se adequada, já que a atividade delitiva prolongou-se até a entrada em vigor da novel de legislação de drogas. Enunciado sumular 711 do Supremo Tribunal Federal”. (STJ. RHC 30851 / GO. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura. T6. DJe 18/03/2013). E, em relação ao crime permanente, vide acórdão do mesmo Tribunal Superior, HC 111120 / DF (Rel. Min. Laurita Vaz. T5. DJe 17/12/2010).

    E) O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos. Correta.  Conforme Cléber Masson, tal principio possui um fundamento de natureza juridica  que é a taxatividade, certeza ou determinação (não há espaço para a analogia in malam partem), pois implica ao legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

  • Complementando a alternativa C - Lembrem-se do LUTA -----> Lugar do Crime = Ubiquidade ----------->Tempo do Crime= Atividade.

  • Acho que a letra "e" deveria se referir ao princípio da taxatividade, ao dizer que veda a criação de tipos vagos e imprecisos. O princípio da reserva legal, assim como o da taxatividade, são desdobramentos principiológicos do princípio da legalidade, e o princípio da reserva legal significa dizer que somente a lei pode criar tipos penais incriminadores.

  • trata-se de questão repetida!


    5 • Q88142 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.

    •  Certo   Errado


  • Oque pra mim não ficou claro é que sempre acreditei que o princípio da reserva legal vedava apenas a criação de tipos penais por outros meios que não lei em sentido estrito. Para que a questão E estivesse certa em minha opinião,  deveria falar de princípio da legalidade e não reserva legal. Alguém poderia me escesclacer isso?

  • Também achei estranha a alternativa "e", eis que engloba características do princípio da legalidade de forma equivocada (no meu pensar).

    Reserva legal diz respeito à lei em sentido estrito; A "existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente" (anterioridade), "com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos" (taxatividade).

  • Analisando as assertivas...

    A) Nos termos do art. 62 da CRFB/88 é vedada a criação de Medida Provisória para a criação de norma incriminadora.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    B) Pode haver retroatividade de lei penal benéfica para favorecer o agente, ainda que o fato tenha sido decidido por sentença condenatória com trânsito em julgado.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    C) A teoria da Ubiquidade trata do lugar do crime e não do tempo do crime como descrito na assertiva. O Código Penal em seu artigo 4º adotou a teoria da atividade, ou seja,  considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Já quanto ao Lugar do crime o Código Penal adotou a teoria da Ubiquidade que considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) Como vimos, o Código Penal adotou quanto ao tempo do crime a teoria da atividade, assim os crimes permanentes ou continuados (que se prolongam no tempo) se ainda não cessados terá a lei aplicada a vigente na época, ainda que mais severa. Eis o Enunciado n. 711 do STF que diz: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    E) Correta assertiva, pois o princípio da reserva legal exige que somente pode ser criados tipos penais através  de lei em sentido estrito, além do mais deve observar o critério da anterioridade em que a o tipo penal só pode ser aplicado a um fato concreto, caso tenha sido criado antes da prática da conduta para qual se destina.

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.




  • A) LEI PENAL = legalidade estrita = somente é criada por lei em sentido estrito

    B) A LEI PENAL ainda que revogada pode permanecer exercendo efeitos quando for mais benéfica ao réu, diz-se ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

    C) O CP adota a TEORIA DA ATIVIDADE para a definição do MOMENTO = TEMPO do crime. E a TEORIA DA UBIQUIDADE para o LOCAL DO CRIME (crimes a distância). 

    MACETE: LUTA (Local = Ubiquidade / Tempo = Atividade)

    D) CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES aplica-se a lei vigente quando da cessação do crime, ainda que mais gravosa.

  • ALTERNATIVA "E" - ERRADA!!! 

    Essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que PRINCÍPIO DA LEGALIDADE não se confunde com PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Apesar, da maioria da doutrina não fazer distinção entre esses dois princípios, há doutrinadores que entendem que eles não se confundem, como é o caso de Fernando Capez, Rogério Sanches. Dessa forma, ainda que exista uma maioria no sentido que esses princípios são sinônimos, há quem entenda de forma divergente, logo, não há razão para que a referida assertiva seja considerada correta. 

    FERNANDO CAPEZ - Princípio da legalidade: a maioria dos nossos autores considera o princípio da legalidade sinônimo de reserva legal, afirmando serem equivalentes as expressões. Heleno Cláudio Fragoso, referindo-se ao disposto no art. 1º do Código Penal, afirma: “Essa regra básica denomina-se princípio da legalidade dos delitos e das penas ou princípio da reserva legal, e representa importante conquista de índole política, inscrita nas Constituições de todos os regimes democráticos e liberais”35. Na mesma linha, Alberto Silva Franco assevera que “o princípio da legalidade, em matéria penal (CF, art. 5º, XXXIX,), equivale, antes de mais nada, à reserva legal. A doutrina, portanto, orienta-se maciçamente no sentido de não haver diferença conceitual entre legalidade e reserva legal. Dissentindo desse entendimento, pensamos que princípio da legalidade é gênero que compreende duas espécies: reserva legal e anterioridade da lei penal. Com efeito, o princípio da legalidade corresponde aos enunciados dos arts. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e 1º do Código Penal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) e contém, nele embutidos, dois princípios diferentes: o da reserva legal, reservando para o estrito campo da lei a existência do crime e sua correspondente pena (não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal), e o da anterioridade, exigindo que a lei esteja em vigor no momento da prática da infração penal (lei anterior e prévia cominação). Assim, a regra do art. 1º, denominada princípio da legalidade, compreende os princípios da reserva legal e da anterioridade.


  • Em se tratando de crime continuado ou de crime permanente, será aplicada a lei penal mais benéfica caso surja lei penal mais grave antes da cessação da continuidade ou permanência da conduta criminosa.

    Importante observar que a lei revogada possui efeitos da ultratividade, caso seja benéfica em relação a lei posterior, assim seus efeitos continuam a surtir efeitos no decorrer do tempo para as infrações cometidas aquela época.

  • Esse é o tipo da questão que, quem estuda muito acaba se atrapalhando.
    a questão (B) se você pensar na regra, esta certa. De regra, a lei não possui extratividade.
    a questão (E) define o principio da legalidade (não há crime sem lei + a lei tem que ser anterior) como sendo reserva legal (não há crime sem lei).

  • Bizu para não errar a letra "C : "LUTA "

    Lugar do crime
    Ubiquidade
    Tempo do crime
    Atividade

  • Vamos lá, assertiva por assertiva:

    ASSERTIVA "A" - O Equívoco aqui está relacionado ao fato de que medidas provisórias não podem criar um novo tipo penal. Esse raciocínio vem de duas formas: 1) o art. 1º do Código Penal traz o princípio da legalidade, pelo qual " não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Este princípio da legalidade, traz dentro de si três "subprincípios", quais sejam: o Principio da Anterioridade Penal, o Princípio da Tipicidade, e o Princípio da Reserva Legal. Especificamente quanto a este último, ele exige que a norma penal que crie um novo tipo penal seja Lei Ordinária.2) a outra forma de raciocínio, está na leitura literal do art. 62, §1º, I, da CR/88, que diz: "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:(...) b) direito penal, processual penal e processual civil"..ASSERTIVA "B" - o equívoco aqui está em ignorar a existência das Leis Temporais e Excepcionais, que regulam fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após de serem revogadas, pouco importando se a norma posterior é mais ou menos benéfica ao réu. ASSERTIVA "C" - Veja, que o examinador quis "pegar" o candidato que lê as coisas de uma maneira rápida e desatenta. Isto, porque a Teoria da Ubiquidade (ou mista) é aplicável quanto ao LOCAL DO CRIME.  Como o examinador utilizou o termo "MOMENTO do crime", aplica-se a Teoria da Atividade.ASSERTIVA "D" - o equívoco está em contrariar a literalidade do enunciado da Súmula 711 do STF, que diz: "A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.".portanto, correta somente a assertiva "E".
  • - não existe questão perfeita.. eu já aprendi isso.

  • Mais importante que conhecer o asunto, é conhcer a banca, pois cada uma tem uma forma de cobrar o assunto. A alternativa B não está errada, pois e trata da regra, sendo exceção a extra-ultratividade, porém, a alternaiva mais correta é a letra E.

  • Achei que na alternativa "E" o princípio em questão tratava-se da ANTERIORIDADE e não da RESERVA LEGAL.

  • a) ERRADA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria penal, fundamento art. 62, §1º, b da CF. 

    b) ERRADA. Segundo o princípio da retroatividade, mesmo depois de revogada a lei penal, alcançar os que tenham ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor, já nos casos. Também permitido a ultratividade benéfica, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.

    c) ERRADA. Realmente a teoria na ubiquidade tanto a ação quanto o o resultado são relevantes para a definição do momento do crime.  Entretanto, o Brasil adota a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito

    d) ERRADA. Os crimes continuados e os permanentes não são alcançados pela lei penal mais benéfica. 

    e) CORRETA. O princípio da reserva legal, carrega o manto da segurança jurídica do cidadão, por isso, impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos, devido a presença no nosso ordenamento do princípio da taxatividade.

  • A) ERRADA. Somnete por meio de lei é possível a criação.


    B) ERRADA. É possível que o efeito seja retroativo ou ultraativo.


    C) ERRADA. Momento do crime é o mesmo que Tempo do crime e, dessa forma, é regulado pela teoria da atividade, segundo o qual o momento da ação ou omissão é o que define o tempo do crime, seja lá qual for o resultado.


    D) ERRADA. Nesse caso, aplicar-se-à a lei mais gravosa. Vide comentário da colega, abordando um entedimento do Tribunal.


    E) ERRADA. Reserva legal, nessa questão, foi utilizado como "princípio da legalidade". Em geral, é isso mesmo. Reserva legal = definido em lei como crime. Anterioridade = é crime antes de acontecer.

  • SEM GABARITO

    A letra "E" diz respeito ao princípio da anterioridade e taxatividade e não ao princípio da reserva legal como a banca afirma na questão. Vejamos:

    Princípio da anterioridade penal: não haverá a pratica de crime e nem sanção penal sem que exista, no ordenamento jurídico, lei anterior que assim defina a conduta.

    princípio da taxatividade: não são admitidas leis vagas, que não estejam aptas a demonstrar de modo expresso qual o núcleo da conduta típica e quais consequências serão sentidas por aqueles que a cometerem.

    FONTE: Dicionário Direito

  • Está expresso no Art 62 da CF:

    É vedada a edição de medida provisória para regular matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

  • Alternativa E ao meu ver esta errado, pois quem trata de lei anterior para definir crimes é o principio da ANTERIORIDADE!

  • Decorrem do princípio da Legalidade os princípios da reserva legal, da anterioridade e da taxatividade.

    Nessa questão, legalidade e reserva legal foram utilizadas como sinônimos.

  • Minha contribuição.

    Princípio Reserva Legal ~> O princípio da Reserva Legal estabelece que somente Lei em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança). O princípio da reserva legal implica a proibição da edição de leis vagas, com conteúdo impreciso.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • E) O princípio da reserva legal impõe a existência de lei anterior ao fato cometido pelo agente, com definição precisa no preceito primário incriminador, vedada a criação de tipos vagos ou imprecisos. CERTO

    Segundo Rogério Sanches, "não basta que a norma penal incriminadora tenha sido instituída por lei em sentido estrito (princípio da reserva legal), mas esta deve também ser anterior ao fato criminoso (princípio da anterioridade), escrita, estrita, certa e necessária".

  • Minha humilde opinião que o princípio tido como correto está errado em sua definição o correta seria princípio da Legalidade.

    Princípio da Legalidade: exprime a ideia de que não existe crime se não estiver previsto em lei. É uma forma de limitar o direito penal, para que atue SOMENTE dentro das leis vigentes.

    No Direito Penal, o princípio da legalidade possui QUATRO finalidades: proibir a retroatividade da lei penal; proibir a criação de crimes e penas pelos costumes; proibir o emprego de ANALOGIA IN MALAM PARTEM para criar crimes e penas; proibir incriminações vagas e indeterminadas.

  • A) LEI PENAL = legalidade estrita = somente é criada por lei em sentido estrito

    B) A LEI PENAL ainda que revogada pode permanecer exercendo efeitos quando for mais benéfica ao réu, diz-se ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

    C) O CP adota a TEORIA DA ATIVIDADE para a definição do MOMENTO = TEMPO do crime. E a TEORIA DA UBIQUIDADE para o LOCAL DO CRIME (crimes a distância). 

    MACETE: LUTA (Local = Ubiquidade / Tempo = Atividade)

    D) CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES aplica-se a lei vigente quando da cessação do crime, ainda que mais gravosa.

  • Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Princípio da legalidade e seus desdobramentos

    Principio da legalidade

    Artigo 5 CF

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Principio da reserva legal

    A criação de tipos penais somente pode ser feito por meio de LEI em sentido estrito (lei complementar ou lei ordinária)

    Veda a criação de tipo penais por meio de decretos e medidas provisórias

    Principio da anterioridade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser anterior a conduta do agente

    Principio da taxatividade da lei penal

    A norma penal incriminadora deve ser precisa e clara

    Veda a criação de tipo penais vagos e imprecisos

    Súmula 711 do STF 

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • SOMENTE LEI EM SENTIDO ESTRITO PODE DEFINIR CONDUTAS CRIMINOSAS.

    Há divergências a respeito de medida provisória.

    Cf/88: Veda a utilização de Medida Provisória em matéria penal

    STF: Medida Provisória é cabível desde que seja matéria favorável ao réu.

  • Pensei que a letra E seria anterioridade .
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas, de modo a  se verificar se qual delas está correta.


    Item (A) - O artigo 62, § 1º, I, "b", da Constituição da República, veda expressamente a criação de tipos penais por meio de medida provisória. Trata-se de um corolário do princípio da legalidade estrita. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (B) - O princípio básico do direito penal é o do tempus regit actum, segundo o qual as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Se, após o cometimento da infração penal, sobrevier lei mais gravosa, prevalece a que vigia ao tempo do crime. A exceção a essa regra é o comando constante no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, e que encontra fundamento no artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República, de acordo com o qual a lei penal só retroage para beneficiar o réu senão vejamos: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".

    Item (C)  - A assertiva contida neste item diz respeito ao tempo do crime. Com efeito, no que tange à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". A teoria da ubiquidade corresponde ao lugar do crime, disciplinado no artigo 6º do Código Penal, que assim dispõe: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Desta feita, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - O verbete nº Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que “a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". Desta feita, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - O princípio da reserva legal quer significar que somente lei, em seu sentido mais estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Vale dizer: a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui matéria reservada ou função exclusiva da lei. O referido princípio vem explicitado no artigo 1º do Código Penal, que assim dispõe: "não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal". Desta feita, a presente alternativa está correta.




    Gabarito do professor: (E)
  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


ID
967081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a fato típico e a seus elementos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • R: E

    Ausência da conduta

    Existem três hipóteses com ausência total de conduta (finalista) no âmbito interno.

    1. Coação física irresistível
    O sujeito é mero instrumento, por sobre ele operar força física irresistível, em um agir de outra pessoa, impedindo que o sujeito tenha qualquer participação com manifestação de vontade naquela ação. Um exemplo é o caso de alguém empurrado em uma piscina, atingindo um terceiro. À essa pessoa empurrada não se pode imputar o delito, apesar de ser o corpo dela que causou a lesão, pois o movimento do corpo dela não decorreu de sua vontade, mas de uma força maior irresistível externa. Se não há conduta humana, não há crime. Também vale para o exemplo de alguém ser impossibilitado de fazer a ação que evitaria o ilícito. Assim, sua omissão, nesse caso, é fruto de força maior – ele foi impedido de agir – não havendo conduta humana e, logo, crime. Mas aquele que impediu a ação, ou que praticou uma ação, utilizando o outro como instrumento, esse é imputável, pois realizou conduta humana.
    Vale salientar que a coação física é força externa, diferente da coação moral. Na moral, existe conduta humana, voluntária e consciente. Na coação moral, existe opção. Via de conseqüência há vontade e consciência. O que ocorre aqui é que a vontade não é livremente manifestada.

    2. Movimentos reflexos
    É a segunda hipótese em que não há vontade e consciência. São aqueles originários de estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso, sem qualquer intervenção da vontade. Encaixa aqui o espirro, a tosse, o reflexo de uma batida no cotovelo.

    3. Estado de inconsciência
    É a terceira hipótese. Quando o sujeito está em estado de inconsciência e pratica uma conduta humana, podemos afirmar que essa conduta não é consciente. Logo, não é conduta humana, pois não envolve vontade e consciência de atingir o fim. O sonambulismo – medicamente comprovado – é uma excludente de conduta. Não se deve confundir o agir sob forte emoção do momento com excludente de inconsciência. O atenuante de forte emoção age sobre a pena, e não sobre a conduta humana.

  • Errei a questão por considerar na alternativa "E" a possibilidade do estado de inconsciência ser punido quando doloso.
    Ex.: Embriaquez pré-ordenada (beber para praticar um crime). Mesmo inconsciente, responde e ainda terá um agravante.

  • Complementando o comentário acima, é a teoria da ACTIO LIBERA IN CAUSA, ou seja, se a pessoa que ingeriu bebida alcoólica ou alguma droga que lhe retirou a consciência, o fez de forma livre e consciênte, não há porque ter a isenção de pena prevista na norma penal. Se no momento que começou a ingerir a substância, foi livre na causa (tradução da expressão latina), ela responderá pelo crime ainda que cometa sem a consciência de que esteja cometendo um delito.

    A isenção de pena apenas beneficiará o agente no caso de ter perdido a sua consciência por ter ingerido, álcool ou droga, por caso fortuito ou força maior, nestes casos ele será beneficiado pelo abrandamento trazido na norma penal.

    Bons Estudos,
  • A) errado, o fato típico é o comportamento humano (negativo ou positivo) que se enquadra perfeitamente nos elementos descritos na norma penal. São elementos do FT = CONDUTA , RESULTADO NATURALÍSTICO, NEXO DE CAUSALIDADE TIPICIDADE.

    B) errado, o PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE PENAL (certeza e determinação) diz que não basta exitir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. Não está expresso em nenhuma norma legal. Por fim, a lei deve descrever com a máxima precisão possível os tipos penais incriminadores para não criar leis penais com conteúdo impreciso e vago. O que se afirma na questão não se enquadra com o conceito do princípio da taxatividade penal.

    C) errado, O INJUSTO é o antagonismo entre o fato típico e a compreensão social acerca da justiça. Um fato típico pode ser ilícito,, mas considerado justo e quiçá admitido pela sociedade. O injusto é revestido de graus, vinculados à instensidade de reprovação social causada pelo comportamento penalmente ilícito. O injusto penal: é a própria ação valorada como ilícita; engloba a ação típica e ilícita; é mensurável, em qualidade e quantidade; por fim é específico. (Luiz Regis Prado)
    Entendo que o erro da questão está na afirmação de que o injusto penal é a conduta já valorada como CULPÁVEL, já que esta é um juízo de censura, de reprovabilidade que incide sobre a formação e exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito. Sendo assim, a análise da presença ou não da culpabilidade leva em conta o PERFIL SUBJETIVO do agente, e não a figura do homem médio. Desta forma, não é possível que o injusto penal seja culpável, já que apesar da conduta de um doente mental com desenvolvimento mental incompleto ser considerada como um injusto penal já valorado como ilícito não se caracterizaria como CULPÁVEL. 

    D) errado, crimes omissivos próprios ou puros são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, ou seja, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica. É a omissão do autor quando deve agir. Desta forma, não é necessário a ocorrência do resultado naturalístico.
  • Os elementos do FATO TIPICO são:
    a) Conduta
    b) Causalidade
    c) Resultado
    d) Tipicidade
    Assim, a letra E é a correta, afinal, um resultado típico perpetrado por alguém que se encontre nas condições prescritas no item, não pode ser atribuída penalmente ao seu causador dada a inexistência de CONDUTA (um dos elementos do fato típico já mencionado), afinal, a conduta é toda ação ou omissão humana, dotada de voluntariedade e consciência e que tenha dado causa a produção de um resultado típico. Não tendo havido consciência e nem voluntariedade nas situações descritas no item E, não há, então, fato típico, já que falta a conduta!
    Assim, a letra E é a correta!

    Analisando a Letra B, vemos que a assertiva é errada por mencionar que o nosso ordenamento jurídico não permite as NORMAS DE EXTENSÃO, que são aquelas que servem para fazer o ajuste de um fato à lei incriminadora, e previstas nos arts. 29, 14, inciso II e 13, §2º, todos do Código Penal! Portanto, item ERRADO!!!
  • Fiquei em dúvida entre a letra “d” e “e”, e terminei por marcar a “d”. Errei porque o resultado naturalístico é uma exigência dos crimes culposos. A ausência desse resultado é exceção, tal como ocorre nos crimes do art. 38 da lei de drogas e no art. 13, caput, da lei 10.826/03.

    Só fiz esse comentário para deixar essa observação que acredito ser pertinente.

  • GABARITO "E".

    causas de exclusão da conduta: 

    - Caso Fortuito ou de Força Maior.

    - Involuntariedade;

    a) Estado de Inconsciência completa;

    b) Movimento reflexos;

    - Coação Física Irresistível.


  • Na verdade, as normas penais de extensão são, segundo ensinamento de Cleber Massom: "as que complementam a tipicidade no tocante ao nexo causal nos crimes omissivos impróprios, à tentativa e à participação (CP, arts. 13, § 2.º, 14, II, e 29, caput, respectivamente)". Tais normas são admitidas no ordenamento brasileiro.

  • Errei a questão por acreditar na que na letra E a "conduta" existiu já que houve um fato conduzido (mas não querido) por um homem. Porém a "conduta" que a alternativa engloba é a dolosa. Me corrijam se estou errado.

  • A coação física irresistível exclui a tipicidade e a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • Quanto a letra ''b'', pode-se citar como exemplo:

    - norma de extensão pessoal, o artigo 29 do CP; 

    - como norma de extensão temporal o artigo 14, inciso II do CP ; e

    - como norma de extensão causal para os crimes omissivos impróprios, o artigo 13, 2º, do CP.

  • A letra D está errada porque os crimes omissivos próprios não tem resultado NATURALÍSTICO, mas sim, resultado NORMATIVO.

  • Luciana Paes há 15 anos

    Injusto penal é a terminologia dada ao tipo quando, em sua verificação analítica(fato tipico/antijuridico/culpavel), o intérprete analisou a tipicidade e a antijuridicidade, sem ater-se ao estudo da culpabilidade. Ou seja, injusto penal é o fato apreciado simplesmente quanto à tipicidade e ilicitude, sem verificaçào da culpabilidade do agente.

    https://jus.com.br/duvidas/26046/tipo-penal-de-injusto

  • O fato típico (um dos elementos do crime, sob o aspecto analítico), é composto de cinco elementos:
    • CONDUTA (AÇÃO OU OMISSÃO);
    • NEXO DE CAUSALIDADE;
    • RESULTADO;
    • ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA);
    • TIPICIDADE

    A conduta nada mais é que a realização física daquilo que está previsto na norma  penal  incriminadora  (fazer  ou  não  fazer  alguma  coisa),  e  está 
    necessariamente  presente  em  todo  e  qualquer  crime.
    O  elemento  subjetivo  (que  pode  ser  o  dolo  ou  a  culpa)  também  são elementos indispensáveis, pois no direito brasileiro não existe a chamada 
    "responsabilidade  objetiva",  de  forma  que  o  agente,  além  de  realizar  a conduta prevista no tipo penal, deverá tê-la praticado com intenção (dolo) 
    ou  ao  menos  com  inobservância  de  um  dever  de  cuidado  (culpa  em sentido estrito), por ter sido negligente, imprudente ou imperito.
    A tipicidade é outro elemento indispensável, eis que é a previsão de que a conduta praticada é um crime. A tipicidade é um juízo de subsunção entre 
    a conduta do agente e a norma penal incriminadora.
    O resultado é a modificação do mundo exterior pela conduta do agente, e 
    o  nexo  de  causalidade  é  o  vínculo  que  relaciona  a  conduta  ao  resultado. Esses dois elementos não estão presentes na caracterização do fato típico dos  crimes  ditos  "formais"  e  nos  "de  mera  conduta",  eis  que  nesses  o resultado  é  irrelevante  para  a  consumação  do  crime  (na  verdade,  nos crimes  de  mera  conduta,  sequer  há  um  resultado  físico  para  a  conduta), que se consuma pela simples realização da conduta.

     

    "O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."

  • Realmente fiquei em dúvida em relação a alternativa E. Ora, o estado de inconsciência também pode ser derivado de uma embriaguez voluntária, por exemplo, e isso não isentaria o a gente de pena, nem excluiria a sua conduta. Há também a embriaguez preordenada que, muito pelo contrário, aumentaria a pena do agente. Não seria uma hipótese da alternativa estar errada ou a teoria em questão se atém apenas ao estado de inconsciência sob o aspecto geral?

  • Sobre a Letra B, que achei um pouco confuso e reformulei assim:

    Normas de extensão são admitidas no Direito Penal brasileiro. Ocorre quando a conduta humana não encaixa perfeitamente na hipótese prevista pela lei penal. Isso ocorre no caso no crime omissivo impróprio (dispositivo correspondente do crime previsto na lei + art. 13, 2º); na tentativa (dispositivo + art. 14 do CP) e na participação (dispositivo + art. 29, caput).

  • C) INCORRETA.

    Injusto penal = Tipicidade( último elemento do substrato Fato típico)+Ilícito (não amparado por alguma excludente)

  • A questão versa sobre o conceito analítico de crime e sobre as causas de exclusão da ilicitude. Prepondera o entendimento de que o crime é o fato típico e ilícito praticado por agente culpável. Assim, são três os requisitos do crime, de acordo com a teoria tripartida: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O fato típico é composto, como regra, pela conduta, que pode consistir em ação ou omissão, podendo, ainda, ser dolosa ou culposa, e pela tipicidade, que é a previsão em lei, da conduta, como infração penal. Para os crimes materiais, exige-se, ainda, o resultado e a relação de causalidade entre a conduta e o resultado.

     

    B) Incorreta. As normas de extensão ampliam efetivamente o tipo penal, incluindo hipóteses não inseridas nas figuras típicas. São exemplos delas: a tentativa e o concurso de agentes. A tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, é uma norma de extensão temporal que permite punir, não apenas aqueles que, com sua conduta, alcançaram o resultado do crime, mas também aqueles que tentaram fazê-lo e não conseguiram, desde que tenham sido realizados atos executórios e que a consumação não tenha se configurado por circunstâncias alheias à vontade do agente. Da mesma forma, o concurso de agente, regulado nos artigos 29 a 31 do Código Penal, permite a punição de todos os concorrentes do crime, mesmo daqueles que não executaram a conduta, mas apenas a instigaram, induziram ou auxiliaram.

     

    C) Incorreta. Entende-se como injusto penal a conduta já valorada como fato típico e ilícito.

     

    D) Incorreta. Os crimes omissivos próprios ou puros são aqueles que apresentam em sua descrição típica um verbo que implica em um não fazer. Assim sendo, este tipo de crime se configura quando o agente deixa de fazer o que era esperado que ele fizesse. Ele se omite, portanto, quando a norma penal ordenava que ele agisse. Não necessariamente o crime omissivo próprio ensejará um resultado naturalístico, ou seja, uma mudança no mundo exterior. Via de regra, ele se consuma pela simples conduta de não fazer.

     

    E) Correta. A conduta penal necessariamente tem que estar associada à consciência e à vontade, de forma que um resultado típico perpetrado por alguém em razão de força irresistível, de movimentos reflexos ou de estado de inconsciência não pode ser atribuído penalmente a seu causador, dada a inexistência de conduta. A força irresistível e os movimentos reflexos são atos desprovidos de vontade, enquanto o estado de inconsciência exclui, por óbvio, a consciência, pelo que não há conduta nas três hipóteses.


    Gabarito do Professor: Letra E
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
967084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a erro de tipo, erro de proibição e a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição. CORRETA: A teoria limitada da culpabilidade distingue nas descriminantes putativas o erro de tipo e erro de proibição.

    b) O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei. ERRADO: o erro de tipo acidental não refere-se as elementares do fato típico, e sim em circunstancias acidentais, como as qualificadoras.

    c) O erro sobre a pessoa pode isentar o réu de pena, consideradas as condições ou qualidades da vítima.  ERRADO: o erro sobre a pessoa não isenta de pena, sendo aplicado ao agente a imputação devida caso viesse a atingir a pessoa pretendida. P. ex. o agente visando matar seu pai a tira e mata o vizinho, responderá por homicídio com a causa de aumento de pena.

    d) Configura aberratio criminis, ou resultado diverso do pretendido, o fato de o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de cometimento do crime, atingir pessoa diversa da que pretendia ofender. As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena. ERRADO: as descriminantes putativas permitem a isenção de pena.

    e) As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena do agente porque este age supondo encontrar-se em situação de excludente de ilicitude que, de fato, não existe. ERRADO: Errado, havendo erro o agente será beneficiado pela excludente de licitude. Vale lembrar a redação do art.20 § 1º, CP-É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
  • Complementando o comentário sobre o item D - a questão trás o instituto do aberratio criminis/delicti ou Resultado diverso do pretendido, entretanto conceitua o aberratio ictus ou erro na execução, neste o erro se dá quanto à execução do delito, o agente, visando atingir um alguém, por erro na execução, acaba atingindo outra pessoa. Naquele o conflito se dá entre tipos penais distintos (crime x crime); artigo 74,CP –é uma espécie de erro na execução – o agente por acidente ou erro na execução do crime provoca resultado diverso do pretendido. O bem jurídico é diverso do projetado. Ex: atira uma pedra em alguém e acaba acertando uma vidraça ou viceversa.


  • Letra E) As descriminantes putativas permitem a isenção de pena do agente, porém, o agente não será beneficiado pela excludente de ilicitude e, conforme explanado no item "A": o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, excluindo a própria tipicidade, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição, excluindo a culpabilidade..


  • A alternativa A não deixou clara se "existência de uma causa de justificação" se dá em função de má apreciação da realidade (erro de tipo exculpante) ou desconhecimento da lei (erro de proibição). Típica redação ruim e ambígua da CESPE

  • C) ERRADA. Art. 20, §3º, CP. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Aí Ceifa Dor, concordo contigo. E somo aqui uma dúvida que me ocorreu, quanto a alternativa C: se eu resolvesse furtar a carteira de um sujeito que estava em uma festa, sentado na mesma mesa que meu pai, e ao invés de pegar a carteira dele eu pegasse a do meu pai, haveria aqui uma escusa absolutória; porém, tal erro é sobre o objeto ou sobre a pessoa? Eu não queria furtar meu pai, mas o amigo dele, assim eu não teria errado a vítima?

  • SOBRE A LETRA " B"( ERREI POR FALTA DE ATENÇAO!!!)

    O erro de tipo ESSENCIAL

    O erro de tipo ESSENCIAL

    O erro de tipo ESSENCIAL

    ACIDENTAL NÃO EXCLUÍ NADA!!!

    BONS ESTUDOS,GUERREIROS!!

  • Alguem poderia dar um exemplo de erro sobre a existencia ou limites de uma causa justificada ??

  • Erro sobre a existencia de causa justificadora, marido chega em casa e pega a mulher na cama com o kidbengala, acreditando estar acobertado por uma excludente de ilicitude mata os dois a fim de lavar a sua honra. 

     

    Erro sobre os limites da causa justificadora, mulher que esta sendo estuprada, consegue imobilizar o estuprador e mesmo assim continua a agredi-lo até a morte, ela excedeu o limite da legitima defesa. 

     

    Obs: Tenho certa dificuldade na matéria, se escrevi algo errado por favor me mande msg no privado. 

     

    Bons estudos.

  • Caraca isso é mto difícil de entender/ gravar meu Deus, vc lê a letra da lei mil vzs e ñ entende, pega exemplos para gravar, mas esqce ainda. AFF

    Estudar mto esse erros aí pra lembrar...

    Mas a pergunta que deixo aqui é: PQ uma questão de 2013 ainda ñ tem comentario dos professores do QC? É um absurdo uma questão dessa ñ ter explicação!

  • Resumindo:  

     

    1. Gabarito.  

    2. O erro do tipo ESSENCIAL que trata a questão.

    3. Não isenta,  reponde  pelo dolo à pessoa inicial.  

    4.  descriminante putativa PERMITE isenção  de pena.   

    5.  PERMITE.   

     

    Descriminante putativa, acredita estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude, mas que não existe.  A depender do caso concreto,  pode sim isentar de pena.   

  • LETRA E - ERRADA - Vai depender se o erro é vencível ou invencível, eis o erro da questão. Vejamos:

     

     Erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição -

     

    V – Efeitos do erro de proibição: 

     

    a) O erro de proibição inevitável isenta de pena – exclui a culpabilidade. 

     

    b) O erro de proibição evitável não isenta de pena – não exclui a culpabilidade. Entretanto, a pena será diminuída de um sexto a um terço.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • B

    O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei.

    ERRADO

    O erro de tipo acidental é o que recai em elementos secundários do tipo e se manifesta em cinco espécies: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e erro sobre o nexo causal. O sujeito age com consciência da ilicitude de seu comportamento e, por este motivo, o erro acidental não exclui o dolo, tampouco a culpa.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/30/certo-ou-errado-o-erro-de-tipo-acidental-exclui-culpa-mas-nao-o-dolo/

  • De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição.

    R: correta.

    Se recai sobre as elementares das excludentes de ilicitude > erro de tipo.

    Se recai sobre existir ou não, ou sobre os limites > erro de proibição.

    O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei.

    R: errado. Conceito de erro essencial.

    O erro sobre a pessoa pode isentar o réu de pena, consideradas as condições ou qualidades da vítima.

    R: errado. Se o agente erra sobre a pessoa, será considerado a vitima pretendida.

    Configura aberratio criminis , ou resultado diverso do pretendido, o fato de o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de cometimento do crime, atingir pessoa diversa da que pretendia ofender. As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena

    R: errado. Erro na pontaria > aberratio ictus.

    As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena do agente porque este age supondo encontrar-se em situação de excludente de ilicitude que, de fato, não existe.

    R: errado. Se a descriminante putativa for escusável, invencível, inevitável > isenta o agente de pena.

  • De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura ERRO DE TIPO PERMISSIVO, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição. CESPE - 2013 - TJ-PB - JUIZ LEIGO

    Qual a consequência jurídica do erro de tipo permissivo (erro sobre a descriminante putativa) plenamente justificado pelas circunstâncias? EXCLUI A CULPABILIDADE. CONSULPLAN - 2019 - TJ-MG - TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS - REMOÇÃO

    De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre os pressupostos fáticos das causas descriminantes consiste em ERRO DE TIPO PERMISSIVO. CESPE / CEBRASPE - 2013 - POLÍCIA FEDERAL - DELEGADO DE POLÍCIA

    Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de agente que recaia sobre pressupostos fáticos de uma causa de justificação configura ERRO DE TIPO PERMISSIVO. CESPE - 2019 - DPE-DF - DEFENSOR PÚBLICO

  • Complementando..

    a) De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição.

    Teoria Limitada da culpabilidade

    Pressupostos - Erro de Tipo permissivo

    Existência - Erro de proibição

    Limites - Erro de proibição

    Teoria Normativa da culpabilidade

    Pressupostos - Erro de proibição

    Existência - Erro de proibição

    Limites - Erro de proibição

    ---------------------------------------------------------------

    b) O erro de tipo acidental não representa isenção de nada!

    ------------------------------------------

    c) O erro sobre a pessoa não isenta ! ( Teoria da vítima virtual )

    -------------------------------------------

    d) As descriminantes putativa podem isentar de pena!

    Art.20 § 1º, CP-É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • A De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição.

    B O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei.

    Na verdade, o erro de tipo ESSENCIAL traz essa diferenciação no tocante a responsabilização do agente de acordo com os aspectos do erro (evitável ou inevitável). O erro de tipo ACIDENTAL, por sua vez, traz apenas as hipóteses, quais sejam: erro sobre a pessoa (aberratio in persona - art 20, §3º CP), erro na execução (aberratio ictus - art 73 CP, resultado diverso do pretendido (aberratio delicti/aberratio criminis - art 74 CP), erro sobre o objeto, erro sobre o nexo causal (aberratio causae) e erro sobre as qualificadoras.

    C O erro sobre a pessoa pode isentar o réu de pena, consideradas as condições ou qualidades da vítima.

    O erro sobre a pessoa, nos termos do art 20, §3º CP, significa que o agente se confunde e atinge pessoa diversa da pretendida. Sendo assim, responderá como se tivesse atingido a pessoa contra a qual deseja atingir, ou seja, leva-se em consideração as características da vítima virtual.

    Art. 20: § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    D Configura aberratio criminis , ou resultado diverso do pretendido, o fato de o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de cometimento do crime, atingir pessoa diversa da que pretendia ofender. As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena

    Na aberratio criminis (ou aberratio delicti), o agente deseja praticar um determinado crime, mas erra na execução e acaba praticando outro. Neste caso, responderá pelo resultado ocorrido caso a lei preveja sua modalidade culposa. Caso contrário, responderá pelo crime pretendido na modalidade TENTADA.

    Art. 74: Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    E As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena do agente porque este age supondo encontrar-se em situação de excludente de ilicitude que, de fato, não existe.

    De acordo com a teoria LIMITADA, caso o erro recaia sobre a causa de justificação (descriminante putativa) quanto a existência ou limites da excludente de ilicitude, ocorrerá o erro de proibição indireto. Nesse caso, sendo o erro inevitável, ocorrerá a isenção da pena. Por esse motivo, a alternativa encontra-se errada.

  • Letra B).

    A questão foi genérica ao aferir Erro de Proibição, mas está correta.

    Erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição): o agente conhece o conteúdo de uma infração, mas, no caso concreto, acredita estar acobertado por uma excludente de ilicitude ou se equivoca em relação a seus limites.

    Exemplo: o marido chega em casa e encontra a mulher o traindo, saca a arma e a mata, considerando que está agindo em defesa da sua própria honra. Houve um erro sobre a existência de uma excludente de ilicitude – o marido achou que, nessa situação, ele estava acobertado por uma legítima defesa. Ele não tem a potencialidade de conhecimento da ilicitude desse fato. Hipoteticamente, se ele incorreu num erro inevitável/escusável pode ter a sua culpabilidade excluída. Se o seu erro foi inescusável/evitável/vencível, será culpável e sua pena será diminuída de um sexto a um terço.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do erro de tipo, erro de proibição e discriminantes putativas.

    A – Correta. A teoria limitada da culpabilidade diferencia erro de tipo de erro de proibição. Ocorre erro de tipo quando o agente tem uma falsa percepção da realidade e erra sobre os elementos constitutivos do tipo penal. Ex. A pega, por engano, um celular muito parecido com o seu e o leva para casa pensando tratar-se do seu celular, neste caso A errou sobre o elemento “coisa alheia”. Erro de proibição ocorre quando há um erro de interpretação de norma. Ex. A age achando que está em legítima defesa, pois, erroneamente, achou que estava autorizado a agir da maneira que agiu ou se excede diante de uma causa excludente de ilicitude, Ex. afasta a injusta agressão, mas continua atacando seu ofensor quando este não representava mais perigo.

    Assim, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição.

    B – Incorreta. No erro de tipo acidental o erro incide sobre circunstâncias irrelevantes para a configuração do tipo penal. Ex. A quer matar B afogado e o joga dentro de um rio, mas B antes de se afogar choca sua cabeça contra uma rocha e morre devido o traumatismo sofrido com o choque na rocha. Neste caso A errou sobre o nexo causal, mas isso é irrelevante para configurar o crime de homicídio, pois o crime acabou ocorrendo. O erro acidental não exclui o dolo e nem a culpa.

    C – Incorreta. O erro sobre a pessoa é um erro acidental e  está previsto no art. 20, § 3° do Código Penal que estabelece que “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

    D – Incorreta. Ocorre uma descriminante putativa quando o agente supõe (erroneamente) está diante de uma situação que se de fato houvesse estaria acobertado por uma excludente de ilicitude. As consequências das descriminantes putativas estão previstas no art. 20, § 1° do Código Penal  que estabelece que “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.

    E – Incorreta. (vide comentários da letra D).

    Gabarito, letra A.

  • Sobre a alternativa C ficam minhas considerações:

    ''C)O erro sobre a pessoa pode isentar o réu de pena, consideradas as condições ou qualidades da vítima. ''

    Imagino a seguinte hipoótese de um policial na troca de tiros acaba por alvejar uma pessoa inocente imaginando ser esta o bandido, neste caso ele responderia como se quisesse matar o bandido e não a vítima inocente. Sei que neste caso poderíamos pensar na hipótese de erro de tipo, mas ainda sim estaríamos diante de uma situação de legítima defesa real.

    Imagino que neste caso hipotético poderíamos sim estar diante de uma isenção de pena em virtude da legítima defesa real.

    Em virtude disso esta alternativa C estaria correta no meu ponto de vista.


ID
967087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Existe ordem de superior hierárquico quando um funcionário de categoria superior determina a um subordinado que faça ou deixe de fazer algo. Se a ordem é determinada por lei, não existe crime, por estar o agente no estrito cumprimento do dever legal. Sendo ela ilegal,duas situações podem ocorrer:
    a) se a ordem for manifestamente ilegal,ambos responderão pelo crime.
    b) se a ordem não for manifestamente ilegal ,exclui-se a culpabilidade do subordinado,respondendo pelo crime apenas o superior hierárquico.
  • Analisando alternativa por alternativa:

    ALTERNATIVA A: ERRADA
    a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.
    a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    ALTERNATIVA B: ERRADA
    b) O erro de proibição indireto caracteriza-se como o fato de o erro do agente recair sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    O erro de proibição é previsto no art. 21, caput, CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço".
    O erro de proibição se faceta nas seguintes formas: direto, indireto (erro de permissão), ambos denominados de discriminantes. Alguns autores falam em erro mandamental, mas não teceremos comentários sobre eles

    O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Pense, por exemplo, turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.

    Por seu turno, o erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam: 1. Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente. 2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP)


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao
  • ALTERNATIVA C: ERRADA
    c) A coação física irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.
    c) A coação moral irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.


    ALTERNATIVA D: CORRETA
    d) Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    Para a configuração da obediência hierárquica é necessário que haja um liame de direito administrativo entre superior e subordinado, excluindo-se portanto as relações familiares, trabalhistas ou religiosas. Nos dizeres de Capez (2000, p. 277) é necessário “uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito privado, tais como as entre patrão e empregado.” A doutrina estabelece, conforme ensinamentos de Bitencourt (2003, p. 318) que a ordem deve ser cumprida de forma estrita, havendo excesso, responderá também o subordinado, responsabilizando-se pelo fato o superior com pena agravada e o subordinado com pena atenuada.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Obedi%C3%AAncia_hier%C3%A1rquica

    ALTERNATIVA E: ERRADA
    e) A embriaguez, ainda que voluntária, que cause ao agente de crime plena incapacidade de entender o caráter ilícito do fato é motivo de isenção de pena.

    Art. 28 - ...
    [...]
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    [...]

    Gabarito: Letra D
  • Sobre o erro da letra A: A inexigibilidade de conduta diversa é causa supra legal de exclusão da culpabilidade, apesar de o legislador não tê-la previsto expressamente, não se pode admitir a punição de uma conduta, exclusivamente pela falta de previsão legal, de uma excludente de culpabilidade que proteja tal ação, o que geraria grandes injustiças e insegurança para a sociedade. Um dos fundamentos para a aplicação dessa causa supra legal encontra-se apoiado no artigo 5º, inciso LV, da nossa Carta Magna, que consagra o princípio da ampla defesa. Portanto, a não-exigibilidade de conduta diversa deve ser considerada um princípio geral de exclusão da culpabilidade. Devendo ser considerado independentemente de sua previsão legal. 
     Há autores que recusam a inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal por entenderem que poderia causar certa insegurança jurídica e prejudicar a sistemática da culpabilidade. Contudo, se não há culpabilidade não pode haver pena, ou mesmo qualquer intervenção estatal com fins exclusivamente preventivos.
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br  INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE
  • Estou um pouco confuso. A obediência hierárquica e coação irresistível são hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA e estão expressas no CP. Então, como a inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal e não legal?

    Afinal esse foi o erro considerado na letra "a".

    Se alguém puder me ajudar com essa dúvida agradeço!

  • Marquei A, e não consegui entender o erro. Pq causa supra legal, se está na lei? Não é o art. 22 do CP? Ou estou equivocado??

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A supra legalidade diz respeito a causas não expressas na lei, como por exemplo, situações de exculpação supralegais, quais sejam, o estado de necessidade exculpante, o excesso exculpante de legítima defesa, a legítima defesa provocada, a cláusula de consciência, o conflito de deveres e  a desobediência civil.

    O art. 22 Refere-se às causas legais de inexigibilidade de outra conduta, quais sejam, a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. 



  • A) Quando o caso concreto indicar a prática da infração penal em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa, estará excluída a culpabilidade, pela ausência de um dos seus elementos (Masson, p. 463). E sob a ótica de nosso ordenamento positivo, mostra-se inafastável o exame da inexigibilidade de outra conduta, notadamente em função do disposto no art. 22 do CP (Estefam, p. 429).


    Eu espero (muito) que não digam que o erro foi trocar "isenção" por "exclusão". Os livros não diferenciam isso (v. o próprio Masson).

  • Absurda!!!!!

  • Não consigo vislumbrar o erro da letra A...... Como não é causa legal de exclusão da culpabilidade se ela está inserida no artigo 22 do CP????? Alguém poderia me explicar??? Acredito que o erro da alternativa poderia ser em virtude de que nem todo caso de inexigibilidade de conduta diversa decorra da lei, sendo possível também haverem causas supralegais, como é o caso da cláusula de consciência, desobediência civil etc. 

  • Gostaria de saber o erro da letra AAAAAAAAAAAA

  • A causa é supralegal, Alex Freitas.

  • a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    As causas de exclusão de culpabilidade podem ser LEGAIS ou SUPRALEGAIS.

    A Doutrina costuma apontar como causas supralegais as seguintes:

    - inexigibilidade de conduta diversa;

    - excesso exculpante;

    - estado de necessidade exculpante.


  • Exatamente Rafael Torres, existem causas supra legaisde inexigib. de conduta diversa como a  cláusula de consciência e desobediência civil, conforme vc mesmo disse...

  • Letra A (ERRADA): "lnexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade: Causas supralegais de exclusão da culpabilidade são aquelas que, embora não estejam previstas expressamente em algum texto legal, são aplicadas em virtude dos princípios informadores do ordenamento jurídico.

    Nossa legislação penal, ao contrário da legislação alemã, não proíbe a utilização do argumento da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. (...)

    A possibilidade de alegação de uma causa supralegal, em algumas situações, como deixou entrever Johannes Wessels, pode evitar que ocorram injustiças gritantes. Voltemos ao exemplo anteriormente fornecido quando do estudo da legítima defesa, no tópico relativo à atualidade e iminência da agressão. Vimos que determinado preso fora ameaçado de morte pelo "líder" da rebelião que estava acontecendo na penitenciária. Sua morte, contudo, estava condicionada ao não atendimento das reivindicações levadas a efeito pelos detentos. Ao perceber que o preso que o havia ameaçado estava dormindo por alguns instantes, apavorado com a possibilidade de morrer, uma vez que três outros detentos já haviam sido mortos, aproveita-se dessa oportunidade e o enforca, matando-o. Como já concluímos anteriormente, o detento que causou a morte daquele que o havia ameaçado não pode alegar a legítima defesa, uma vez que a agressão anunciada era futura, e não iminente como exige o art. 25 do Código Penal. Futura porque até poderia não acontecer, caso as exigências dos presos fossem atendidas. O fato, portanto, é típico e ilícito. Contudo, podemos afastar a reprovabilidade sobre o injusto praticado pelo agente sob o argumento da inexigibilidade de conduta diversa. Como essa causa não vem expressa em nosso ordenamento jurídico-penal, devemos entendê-la como supralegal.

    Concluindo, somos da opinião de que em nosso ordenamento jurídico não existe qualquer impedimento para que se possa aplicar a causa exculpante supralegal da inexigibilidade de conduta diversa.

    Fonte: Rogério Greco - Curso de Direito Penal, vol 1 (2015).

  • Letra A) A Exigibilidade de conduta diversa é um dos elementos que integram a culpabilidada. Suas excludentes LEGAIS são: coação moral irresistível e obediência hierárquica. A inexigibilidade de conduta diversa é uma cláusula geral não prevista expressamente em lei. Entram neste último caso, as causas supralegais, já que conforme jurisprudência o rol legal é exemplificativo.

  • qual o erro da letra C?

     

     

  • O erro da alternativa "C" consiste em mencionar a coação física irresistível. Esta não é causa de exclusão da culpabilidade, pois anula a vontade e, por conseguinte, exclui a conduta, acarretando na atipicidade (exclusão do fato típico). Contrariamente, a coação MORAL irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, pois apenas vicia a vontade, mas não a anula por completo.

     

  • Realmente, a alternativa A é absurda, pelo menos da forma que foi colocada, pois a inexigibilidade de conduta diversa trata-se de dirimente da culpabilidade que pode ser LEGAL ou EXTRALEGAL. É sabido que o CESPE, normalmente, considera questão incompleta como correta. A simples afirmação de que "a inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade" não invalida a hipótese de ocorrência, outrossim, de tal dirimente como causa supralegal excluidora da culpabilidade. 

     

         Nesse sentido, Cleber Masson:

     

                   "A imputabilidade e a potencial consciência da ilicitude somente apresentam excludentes legais.

     

                  Agora, a exigibilidade de conduta diversa apresenta excludentes LEGAIS (coação moral irresistível e obediência hierárquica) e supralegais (são hipóteses não previstas em lei, nas quais não se pode exigir do agente uma conduta diversa)."

     

     

     

  • Cuidado em relação ao enunciado da alternativa A! Existe uma causa legal (expressa) no parágrafo único do art. 13 da lei 12.850/13 (lei de organização criminosa).
  • Cai bonito na A.
  • SE A LETRA (A) FOI CONSIDERADA ERRADA

    ENTÃO A LETRA (D) TAMBÉM DEVERIA SER...

    POIS UM DOS REQUISITOS É "ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL" E NÃO SOMENTE A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA...

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável [ALTERNATIVA B - ERRADA]. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    Art. 28. (...)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (ainda que voluntária), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    A inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal de exclusão de culpabilidade. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    É excludente de culpabilidade a coação moral irresistível [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - D

  • ENUNCIADO - Acerca da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

    F - A) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    Constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade

    F - B) O erro de proibição indireto caracteriza-se como o fato de o erro do agente recair sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.

    Erro de proibição direto ...

    F - C) A coação física irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.

    coação física irresistível = exclui a tipicidade

    estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal = exclui a culpabilidade

    V - D) Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.

    F - E) A embriaguez, ainda que voluntária, que cause ao agente de crime plena incapacidade de entender o caráter ilícito do fato é motivo de isenção de pena.

    A embriaguez voluntária NÃO exclui a imputabilidade penal, e, portanto, NÃO isenta de pena.

  • LETRA D - CORRETO -

     

    Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. pág. 762):

     

    “3) Relação de Direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior.

     

    Essa hierarquia, exclusiva da área pública, é mais frequente entre os militares. O descumprimento de ordem do superior na seara castrense caracteriza motivo legítimo para prisão disciplinar, ou, até mesmo, crime tipificado pelo art. 163 do Código Penal Militar.” (Grifamos)

  • LETRA B - ERRADA -

    erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 


    erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).


    O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

     

    FONTE: Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

     

    Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

     

    Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

     

    Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

     

    Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

     

    Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

     

    Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

  • Era pra ser anulada, a letra A está errada.

    A inexigibilidade de conduta diversa tem causas legais (inclusive na legislação extravagante) e se discute na doutrina causas supralegais, a exemplo do "autoaborto sentimental" e "objeção de consciência".

  • a EXIGIBILIDADE de conduta diversa que é excludente de culpabilidade.

  • A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.

    Constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

  • Detalhe: se a questão tivesse excepcionado apenas a autorização [e não a autorização e o referendo], o item não estaria errado, porque é possível que a urgência justifique a declaração de guerra sem prévia autorização do Congresso Nacional, embora seja preciso seguir-se ao referendo. Como o item dispensou ambos os atos do Legislativo, confirma o erro [o "exceto"] da alternativa A, de fato o gabarito.

  • O erro da letra A consiste em se tratar de causa SUPRALEGAL de exclusão da culpabilidade.

    Ao dissertar sobre a mesma MASSON aduz: “Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas de excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica. Essas causas legais se fundamentam em dois pontos: 1) a exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e 2) a aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do CP” (PÁG. 418)

  • A ordem de superior hierárquico é a manifestação da vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção.

    A subordinação doméstica (pai e filho) ou eclesiástica (bispo e sacerdote) não configura a dirimente (podendo caracterizar causa supralegal de exclusão da culpabilidade). Rogério Sanches, 2020.


ID
967090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para as teorias absolutas também denominadas de retributivas a pena é uma forma de retribuição ao criminoso pela conduta ilícita realizada, é a maneira de o Estado lhe contrapesar pelo possível mal causado à uma pessoa específica ou à própria sociedade como um todo (bens jurídicos). Diante desta teoria, não se vislumbra qualquer outro objeto a não ser o de punir o condenado, lhe causando um prejuízo, oriundo de sua própria conduta, um meio de o condenado entender que está sendo penalizado em razão de seu desrespeito para com as normas jurídicas e para com seus iguais.



    Para a teroria relativa a pretensão da pena têm por objetivo a prevenção de novos delitos, ou seja, busca obstruir a realização de novas condutas criminosas; impedir que os condenados voltem a delinqüir.Observa-se que, para tal teoria, presume-se que o condenado irá cometer novas condutas ilícitas, caso não seja punido imediatamente, por esta razão, a teoria relativa ou preventiva visa a impedir o cometimento de ilícitos.



     

    O terceiro grupo de teorias à respeito da pena é a denominada teoria mista, unificadora ou eclética, é na verdade uma combinação das teorias absolutas e relativas pois, para esta teoria, a pena é tanto uma retribuição ao condenado pela realização de um delito, como uma forma de prevenir a realização de novos delitos.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7815
     

  • a)  Errado. Art. 33 do CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
    b) Errado.

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

              c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. 

    c) Súmula 718 do STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    d) Correta. Já foi bem explicada. 

    e) Errado. A
     prevenção geral negativa objetiva, no sentir de Feuerbach (o pai do Direito penal moderno), cria no ânimo do agente uma espécie de “coação psicológica”, desestimulando-o a delinqüir. 
  • Só relembrando esse pontinho da teoria da pena que, volta e meia, é cobrado:

    1.      Teorias e finalidades da pena
    a)      Teoria absoluta: a pena tem finalidade retributiva. A finalidade é exclusivamente o castigo. É a retribuição justa do Estado ao mal injusto do crime. Tem caráter expiatório ou afetivo. A pena não tem finalidade prática, ou seja, o Estado pune por punir (Kant e Hegel defendem essa teoria).
    b)      Teoria relativa: a finalidade da pena é prevenir novos crimes. A Prevenção pode ser geral ou especial. A geral é voltada à coletividade, ou seja, o Estado pune o criminoso para evitar que os demais membros da sociedade cometam crime. A crítica à prevenção geral é resultar na instrumentalização do ser humano. Essa prevenção pode ser negativa: é a intimidação coletiva. Busca criar nos potencias criminosos um contra estímulo para afasta-los da prática de crimes. Nesse contexto, fala-se em direito Penal do terror.
    Essa prevenção pode ser positiva: é a reafirmação do direito, a sensação de que o bem vence o mal.
    A prevenção especial é dirigida ao criminoso, para que e não volte a cometer crime. A crítica aqui é que a pena assume caráter educativo e o direito penal se presta à proteção do bem jurídico e não a educar ninguém.
    Pode ser negativa: consiste em evitar a reincidência.
    Pode ser positiva: é a ressocialização.
     
    O Brasil adota a teoria mista, conciliatória ou intermediária, pela qual a pena é retributiva, mas também é prevenção geral e especial (ver art. 59 do CP).
  • Prevenção Geral

    Negativa – É a chamada intimidação coletiva. Foi criada por Feuerbach. É a chamada Teoria da Coação Psicológica. Busca criar nos potenciais criminosos um contraestímulo para afastá-los da prática de crimes.  Fala-se modernamente sobre o Direito Penal do Terror, do Medo que significa a inflação legislativa. É o chamado Direito Penal de Emergência. E a hipertrofia do Direto Penal, que é um amento de penas para se mostrar cada vez mais intimidatório.

    Positiva – É a reafirmação do direito, da existência, validade e eficiência do Direito Penal. Quando a pena é aplicada, o ferimento é superado. Estado não vai sucumbir ao criminoso e vence com a aplicação da pena.

    Prevenção Especial

    Negativa – É evitar a reincidência. É o que se chama de programa mínimo ou prevenção especial mínima.

    Positiva – É a tão utópica ressocialização, por isso, é também chamada de programa máximo.

    Defensoria Pública – A pena antes de ser ressocializadora deve ser não dessocializadora. Ou seja, não estragar ainda mais o condenado. A pena assume uma função social.


  • Prevenção GERAL: para a sociedade como um todo.

    Prevenção ESPECIAL: Para aqueles que cumprem pena.


    Geral positiva: reforça o direito e seus valores.


    Geral negativa: faz com que quem não delinquiu sinta-se intimado a não fazê-lo.

  • TRECHO DO LIVRO DO CAPEZ DE 2019

    Finalidades: As finalidades da pena são explicadas por três teorias. Vejamos cada uma delas.

    Teoria absoluta ou da retribuição A finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena é a retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico (punitur quia peccatum est).

    Teoria relativa, finalista, utilitária ou da prevenção A pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime (punitur ne peccetur). A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinquir. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinquem porque têm medo de receber a punição).

    Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória A pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva (punitur quia peccatum est et ne peccetur).

  • Teoria absoluta da retribuição --- finalidade pena --- punir autor da infração penal (retribuição pelo mau injusto.

     

    Teoria relativa, finalista, utilitária, prevenção --- visa a prevenção geral e especial do cometimento de crimes

    Prevenção geral --- visa q todos, em vista ao temor da lei, não venham delinquir.

    Prevenção especial --- readaptação e segregação social criminoso --- impedi-lo de voltar a delinquir.

     

    Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória --- pena visa --- punir criminoso e prevenir a prática de crimes.


ID
967093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

     

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não impediriam de consumar a infração penal. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Part Geral. 13ª ed. Volume I)

    FONTE:
    http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/2012/11/defensoria-publica-do-es-cespe-2012.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) O instituto só cabe nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. A doutrina vem entendendo que o arrependimento posterior é cabível no crime de homicídio culposo, uma vez que a proibição da sua aplicação aos crimes cometidos com violência refere-se apenas aos crimes dolosos,pois apenas nestes o agente quer empregá-la.Assim, apesar de existir violência no cirme de homicídio culposo,o fato de não ter sido ela intencional permite a aplicação do instituto.Em suma, o arrependimento posterior é cabível nos crimes dolosos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e nos crimes culposos ainda que praticados com violência.


    d) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz têm natureza jurídica de excludentes de tipicidade em relação ao crime que o agente inicialmente pretendia cometer, já que,não havendo consumação,não há a concretização do tipo penal originário,sendo também vedada a aplicação da norma de extensão referente à tentativa desse crime.
  • Espontaneidade e Voluntariedade   Espontaneidade não é a mesma coisa que Voluntariedade. Vejamos.
    Espontaneidade ocorre quando a iniciativa de vontade e de ação é oriunda do próprio agente que a emite. Já a Voluntariedade, pode ser conceituada como tudo aquilo, que não sendo fruto de coação ou coerção, portanto, iniciativa de vontade ou de ação, que não é pura, quer dizer, não surgiu a partir do agente, surge a partir de sugestões, opiniões ou influência alheia, externas ao sujeito emissor de vontade e ação. O que é espontâneo tem que ser imediato, não pode ser adiado, ao contrário daquilo que é voluntário, que pode se dar a qualquer instante. O espontâneo está relacionado à criatividade e à originalidade, porque nada mais nada menos, é uma externalização individual que diferencia o ser uno do aglomearado coletivo; aquilo que é voluntário é desprendido de coertitividade ou coercibilidade, mas não é necessariamente natural, essencial, é mera reprodução sem pressão.

    ATENÇÃO: EXIGE-SE VOLUNTARIEDADE, NÃO ESPONTANEIDADE!!
  • Arrependimento Eficaz–Art. 15 do CP

    É quando o agente criminoso executa toda a ação criminosa,encerra os atos executórios e ANTES DORESULTADO delitivo, ele mesmo (o agente), se arrepende e evita o resultado.Ex: A sabendo que B não sabe nadar, derruba B na piscina com a intenção dematá-lo, porém se arrepende e salva B do resultado morte.


    Desistência Voluntaria-Art. 15 do CP

    O agente desiste de prosseguir na execução, ou seja, elemesmo, voluntariamente, interrompe aexecução, só responde pelos atos já praticados. Não há de falar emdesistência voluntaria em crime unissubsistente, visto que é composto de umúnico ato. Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia,esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospitale a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesãocorporal).


    Arrependimento Posterior–Art. 16 do CP

    Ocorre APÓS aconsumação do crime, é uma causa obrigatória de redução de pena, porém sãonecessários alguns requisitos:

    - A reparação do dano (ressarcimento) ou a restituição doobjeto material

    - É necessário que o atoseja voluntario, ainda que não seja espontâneo.

    - O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ouqueixa

    - Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados comviolência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá aaplicação do arrependimento posterior.

  • Quer dizer que se eu "espontaneamente" desistir da execução de um crime, ou seja, sem ninguem me convencer disso, não haverá o instituto da desistência voluntária????

    "c) A lei penal impõe que a desistência seja voluntária, mas não espontânea."

    No mínimo o ítem c) deveria constar um termo tipo "necessariamente" depois do "não"

    "c) A lei penal impõe que a desistência seja voluntária, mas não necessariamente espontânea."

  • lei penal impõe que a desistência seja voluntária, mas não espontânea - a lei só impõe que a desistência seja voluntária; mas não impede que ela seja espontânea ou por motivos egoísticos etc.


  • QUANTO AO ITEM "D":

    ESTÁ ABSOLUTAMENTE ERRADA, POIS NÃO É A ANTIJURIDICIDADE QUE É EXCLUÍDA; CONTUDO, NÃO É PACÍFICO NA DOUTRINA QUAL SERIA A NATUREZA JURÍDICA DA DESISTÊNCIA. VOLUNTÁRIA E DO ARREPENDIMENTO EFICAZ, TENDO EM VISTA QUE, V.G., HUNGRIA AFIRMA SE TRATAR DE CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO PREVISTAS NO ART. 107 DO ESTATUTO REPRESSIVO, JÁ GRECO ENTENDE SE TRATAR DE CAUSAS QUE CONDUZEM À ATIPICIDADE DO FATO. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • a) A aplicação do arrependimento posterior restringe-se aos crimes dolosos e aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à vítima. ERRADA

    - Nos termos do artigo 16, CP, o arrependimento posterior aplica-se apenas aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

    b) Em se tratando de crimes contra a ordem tributária, a reparação do dano ocorrida após a consumação do delito fiscal, depois de recebida a denúncia, não afasta a punibilidade do agente, não se confundindo com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. ERRADA

    - A situação prevista quanto à reparação do dano ocorrida nos crimes contra a ordem tributária extingue a punibilidade, nos termos do art. 68 e 69 da Lei 11.941/09, mesmo após recebida a denúncia. (presunção nossa, tendo em vista a questão estar errada). 

    c) A lei penal impõe que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. CORRETA

    - Na desistência voluntária o agente pode prosseguir na ação, mas não quer. Segundo lição de Rogério Sanches, "contenta-se o legislador com a voluntariedade da desistência (não precisando ser espontânea), o que significa que o instituto não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa.". V.g.: Pedido de terceiro.

    d) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz constituem causas que excluem a antijuridicidade do fato típico. ERRADA

    - Há duas correntes sobre o tema, a primeira diz tratar-se de causa de exclusão de ilicitude. A segunda, seguida e estudada por nós, diz ser causa pessoal extintiva de punibilidade. Segundo lição de Zaffaroni e Pierangeli: "Optamos pela causa pessoal de isenção de pena, porque entendemos que o delito tentado encontra-se completo em todos os seus elementos, apesar da mediação da desistência voluntária.". Infelizmente não temos como saber a corrente seguida pela banca, pelo fato dela ter colocado na assertiva a exclusão da antijuridicidade (ilicitude). 

    e) Caracteriza arrependimento posterior o fato de o agente, após esgotar todos os meios de que disponha para chegar à consumação do crime, arrepender-se e atuar em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido. ERRADA

    - Não trata-se de arrependimento posterior, mas de arrependimento eficaz (art. 15, CP).


    BONS ESTUDOS!


    "The horse is made ready for the day of battle, but victory rests with the Lord" Proverbs 21:31

  • Cassiano, o CP exige (impõe) que a desistência voluntária seja voluntária - não exigindo (impondo) que seja espontânea. Se você for espontâneo na desistência, ótimo, mas a lei se contenta apenas com a voluntariedade. Basta pensar que você pode iniciar a prática do crime, conversar com o seu advogado pelo telefone e ele lhe dizer para desistir da ação. Excelente! A lei se contenta apenas com isso. Do contrário, você teria que ser espontâneo, ou seja, um "bom samaritano" - e a lei não lhe pede isso. 

  • Alguém poderia explicar a letra B, por favor? Obrigada!

  • Sobre a letra "A", parte da doutrina entende ser cabível o arrependimento posterior em lesões corporais culposas.

     

    Essa questão Q400879 ajuda a responder.

  • A) Errado . Aplica-se também aos culposos ( Lesionar alguém por imprudência , porém custear toda sua recuperação)

    D)Errado . Excludentes de antijuridicidade e de tipicidade excluem o crime , já a desistência voluntaria e o arrependimento eficaz o agente irá responder pelos atos já realizados

    E) Errado . nesse caso há mo arrependimento eficaz , pois no arrependimento posterior o agente já produziu o resultado

  • Erro da letra B:

    Em se tratando de crimes contra a ordem tributária, a reparação do dano ocorrida após a consumação do delito fiscal, depois de recebida a denúncia, não afasta a punibilidade do agente, não se confundindo com os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. (Errado, o STF entende que diante de um crime tributário, a reparação do dano/pagamento do tributo funciona como causa extintiva de punibilidade, a qualquer momento, ainda que após o trânsito em julgado da condenação).

    STF (HC 85.452, rel. Min. Eros Grau, DJU 03.06.2005).

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. [ALTERNATIVA C - CERTA] [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 16 - Nos crimes (DOLOSOS) cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. [ALTERNATIVA A - ERRADA] [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - C

  • Desistência voluntária (tentativa abandonada ou qualificada - o agente pode prosseguir, mas não quer): o agente, por manifestação exclusiva do seu querer, desiste de prosseguir na execução da conduta criminosa. Trata-se da situação em que os atos executórios ainda não se esgotaram, entretanto, o agente, voluntariamente, abandona o seu dolo inicial. Contenta-se o legislador com a voluntariedade da desistência (não precisando ser espontânea), o que significa que o instituto não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa. O agente será punido apenas pelos atos já praticados

  • Erro da Letra B:

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PAGAMENTO DO TRIBUTO. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ARTIGO 9º, § 2º, DA LEI 10.684/2003. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Com o advento da Lei 10.684/2003, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, o legislador ordinário optou por retirar do ordenamento jurídico o marco temporal previsto para o adimplemento do débito tributário redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, nos termos do seu artigo 9º, § 2º, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite. 2. Não há como se interpretar o referido dispositivo legal de outro modo, senão considerando que o pagamento do tributo, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. 3. Como o édito condenatório foi alcançado pelo trânsito em julgado sem qualquer mácula, os efeitos do reconhecimento da extinção da punibilidade por causa que é superveniente ao aludido marco devem ser equiparados aos da prescrição da pretensão executória. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente, com fundamento no artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003. (HC 362.478/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 20/09/2017)

  • Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior

    Voluntariedade

    (Não é espontaneidade)

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ID
967096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Dados Gerais

    Processo: HC 218812 SP 2011/0222115-5
    Relator(a): MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
    Julgamento: 23/02/2012
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação: DJe 21/03/2012

    Ementa

    HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DOCP.ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃODE AUTODEFESA. CONDUTA TÍPICA.

    1. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, daCF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade peranteautoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes,sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 doCP). Precedente do Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetidoà repercussão geral (RE n. 640.139/DF).

    2. Ordem denegada.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa D- Errada

    STJ - HABEAS CORPUS HC 112895 MG 2008/0173348-6 (STJ)

    Data de publicação: 06/12/2010

    Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL ANTE A FALTA DE LAUDO PERICIAL. DISPENSÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CRIME INSTANTÂNEO QUE SE CONSUMA COM O USO DO DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO ART. 182 DO CPP . ORDEM DENEGADA. 1. No crime de uso de documento falso a prova pericial pode ser dispensada, quando o acervo probatório mostrar-se suficiente para revelar a existência do crime e sua autoria e firmar o convencimento do magistrado. 2. A ausência do laudo pericial não afasta o crime de uso de documento falso, que se consuma com a simples utilização de documentos comprovadamente falsos, data a sua natureza de delito formal. 3. Ordem denegada.

  • Alguém me explica porquê a alternativa B está errada?
  • Creio que a alternativa B esteja errada porque para caracterizar o crime de falsidade ideológica é preciso sim que o documento seja verdadeiro, isto porque a falsidade recai apenas sobre o conteúdo do documento e não sobre a forma, sob pena de virar falsidade documental.
  • Nadine Neves, a letra "b" não fala em "falsidade ideológica", mas sim em "falsa identidade". Presta atenção pra não errar na prova doutora. Leitura apressada não! =)

    Luis Gustavo Moura é o seguinte: a alternativa "b" diz, 'Para a configuração do delito de falsa identidade, não se exige que o agente se utilize de documento verdadeiro e de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade.'

    Acredito que o erro esteja na parte grifada por mim, salvo melhor juízo. Vejamos o porquê:

    Passar-se por alguém pode ser enquadrado no crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal. O aludido dispositivo legal caracteriza como crime o ato de “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Nesse caso, a falsidade não é documental, material ou mesmo ideológica. Trata-se de falsidade pessoal, consistindo em ludibriar outra pessoa acerca da própria identidade ou da identidade de terceiro.

    A falsidade pessoal, todavia, não se limita apenas ao nome. Pode ser enquadrado no citado crime quem mente sobre outra característica, como idade, profissão,e stado civil, sexo, filiação e até mesmo condição social. Em outras palavras, um indivíduo, ainda que declare ser quem realmente é mas informe falsamente sua profissão, estado civil ou qualquer característica pessoal comete o crime de falsa identidade, o que, ressalta-se, nada tem a ver com falsidade ideológica.

    A identidade é compreendida como um conjunto de todas as características próprias de uma pessoa. Nome, idade, estado, profissão, qualidade, sexo, impressões digitais etc. constituem um indivíduo e englobam seu todo. Por isso existe o entendimento de que configura o crime não só quem usa nome falso, mas quem atribui falsamente a si ou a terceiro qualquer característica que não tenha de fato. Por exemplo, dizer-se advogado quando não se exerce de fato a carreira.

    A falsidade ideológica, então, não diz respeito à identidade ou às características de um indivíduo, mas à dados inverídicos inseridos em um documento formal, ou seja, quanto ao conteúdo. Já a falsidade de identidade relaciona-se a declaração inverdadeira sobre a pessoa de alguém, seja acerca de seu nome ou qualquer outra característica. A falsidade ideológica se configura com a ocorrência de dano a terceiro, enquanto que a falsidade de identidade configura-se independente de dano, o que, se ocorrer, constituirá mero exaurimento do crime.

    Ademais, o crime de falsa identidade é crime subsidiário, conforme podemos observar no art. 307 da Lei Substantiva Penal.

    Espero ter ajudado. Abraços.

    fonte: http://www.nossosdireitos.com/falsidade-ideologica-e-falsidade-de-identidade/
  • COMENTÁRIO- LETRA B

    HABEAS CORPUS 
    . TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇAO DO DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICAPARA O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL. CRIME QUE PRESSUPÕE A UTILIZAÇAO DE DOCUMENTO VERDADEIRO. IMPOSSIBILIDADE.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO EVIDENCIADO.
    1. O delito previsto no artigo 308 do Código Penal exige, para a sua configuração, que o agente se utilize de documento verdadeiro, de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade.
    fonte:
    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21359394/habeas-corpus-hc-198066-rj-2011-0035917-1-stj/inteiro-teor-21359395
  • Acertei a questão porque tinha lido uma jurisprudência recente sobre o assunto. No entanto, minha dúvida com relação ao item "d" continua. Alguém para me iluminar?
  • LETRA D ERRADA:

    TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 1461 PA 2003.39.01.001461-1 (TRF-1)

    Data de publicação: 01/02/2008

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIMEINSTANTÂNEO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. 1. Comprovado nos autos o uso de falso diploma do curso de medicina com o objetivo de obter a inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Pará, é de manter-se o decreto condenatório pelo uso de documentofalso (art. 304 - CP ), crime instantâneo, que independe do proveito almejado pelo agente. 2. Tendo sido demonstrado sobremaneira a falsidade do diploma utilizado para a prática delituosa, em face da informação da Universidade no sentido de que o réu não estudou medicina naquele estabelecimento de ensino, desnecessária se mostra a realização de perícia. 3. Apelação a que se nega provimento.

    Paz Profunda,
    Welhinjton Cavalcante

  • b) 1. O delito previsto no artigo 308 do Código Penal exige, para a suaconfiguração, que o agente se utilize de documento verdadeiro, detitularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a suaverdadeira identidade. 2. Na hipótese, o paciente utilizou-se de passaporte alheio, neleinserindo a sua fotografia, circunstância que evidencia a falsidadedo documento e impede a desclassificação pretendida
    (STJ   , Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 16/02/2012, T5 - QUINTA TURMA)

    c) Não achei..

    d) HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL ANTE A FALTA DE LAUDO PERICIAL. DISPENSÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CRIME INSTANTÂNEO QUE SE CONSUMA COM O USO DO DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO ART. 182 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. No crime de uso de documento falso a prova pericial pode ser dispensada, quando o acervo probatório mostrar-se suficiente para revelar a existência do crime e sua autoria e firmar o convencimento do magistrado. 2. A ausência do laudo pericial não afasta o crime de uso de documento falso, que se consuma com a simples utilização de documentos comprovadamente falsos, data a sua natureza de delito formal. 3. Ordem denegada. (STJ - HC: 112895 MG 2008/0173348-6, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 16/11/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/12/2010)


    e) Uso de moeda falsa não comporta aplicação do princípio da insignificância. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade de votos, o Habeas Corpus (HC 112708) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de irmãos condenados, no Maranhão, por colocar em circulação duas notas falsas de R$ 50 (delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal). A Defensoria pedia a aplicação ao caso do princípio da insignificância (ou bagatela), mas, de acordo com o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, quando se trata de crime contra a fé pública – bem cujo valor é indeterminável na medida em que envolve proteção à credibilidade da moeda e ao sistema financeiro –, não se pode falar em aplicação do princípio, ainda que se tratem de duas notas falsas de R$ 50.

     

  • Desde quando o delito de falsa identidade exige a utilização de documento? O art. 307 do CP (falsa identidade) - ao menos - não exige. Brincadeira. Se o examinador queria tratar do art. 308 do CP, poderia fazê-lo de outras formas. É oportuno lembrar que o art. 308 do CP sequer possui rubrica, por isso que a doutrina convencionou chamá-lo de "uso de documento de identidade alheia". Alternativa extremamente mal elaborada.

    OBS: olhando o comentário da colega, percebe-se que a CESPE, mais uma vez, simplesmente colou um texto de um julgado qualquer, suprimindo e substituindo algumas partes (sumiu com a referência ao art. 308 do CP e, no lugar, colocou a expressão "crime de falsa identidade"). Que raiva dessa banca nojenta.

    E mais, nem por eliminação dava para acertar, tendo em vista haver turmas no STJ que, divergindo do STF, refutam a tese lançada na alternativa "a". CESPE, pior banca do Brasil. E tem gente que fala: boa banca, ela faz você pensar!! Como que ela faz você pensar, se a banca simplesmente recorta e cola jurisprudência não consolidada e entendimentos doutrinários divergentes. Piada.

  • Realmente não encontrei erro na alternativa "B", poi veja:

    A falsa identidade não deve ser confundida com a falsificação e uso de documento de identidade, pois na falsa identidade não há uso de documento falso ou verdadeiro, atribui-se à pessoa uma característica falsa, como, por exemplo, ser filho de um artista famoso, sem a apresentação de qualquer documento, ou seja, o agente convence a pessoa por meio de palavras ou circunstâncias que a induzem em erro.

  • Letra A correta:

    "típica a conduta doacusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsaidentidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Issoporque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa,visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses dedisciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome sejautilizado no falso". STJ. 3ª Seção. REsp1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recursorepetitivo).

  • Carlos Pereira....


    Nesse crime, não há uso de documento falso ou verdadeiro. O agente simplesmente se atribui ou atribui a terceiro uma falsa identidade, mentindo a idade, dando nome inverídico etc.
    Para a caracterização do crime, é necessário que o agente vise obter alguma vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem. Como por ex. fazer uma prova na faculdade para outra pessoa. 

    Espero ter ajudado quanto ao erro da alternativa B

  • Letra C:

    Essa foi a decisão que encontrei mais recente:

    TJ-DF - Apelacao Criminal APR 20070110172190 DF 0000063-64.2007.8.07.0016 (TJ-DF)

    Data de publicação: 23/08/2013

    3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE SUBJETIVA, NEM EM ERRO DE TIPO, UMA VEZ COMPROVADO QUE O RÉU UTILIZOU DOCUMENTO QUE EFETIVAMENTE SABIA SER FALSO. 4. O CRIME DEUSO DE DOCUMENTO FALSO É INSTANTÂNEO E FORMAL, CONSUMANDO-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DE QUALQUER PROVEITO OU DA OCORRÊNCIA DE DANO EFETIVO. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • Colegas, 

    segue um copia e cola dos comentários dos demais colegas apenas para facilitar encontrar a resposta para a questão que ficou com dúvida ou errou!

    letra A - O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, daCF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade peranteautoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes,sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 doCP). Precedente do Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetidoà repercussão geral (RE n. 640.139/DF).

    letra B - 1. O delito previsto no artigo 308 do Código Penal exige, para a sua configuração, que o agente se utilize de documento verdadeiro, de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade.

    letra C - 3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ATIPICIDADE SUBJETIVA, NEM EM ERRO DE TIPO, UMA VEZ COMPROVADO QUE O RÉU UTILIZOU DOCUMENTO QUE EFETIVAMENTE SABIA SER FALSO. 4. O CRIME DEUSO DE DOCUMENTO FALSO É INSTANTÂNEOE FORMAL, CONSUMANDO-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DE QUALQUER PROVEITO OU DA OCORRÊNCIA DE DANO EFETIVO. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    Letra D - 1. No crime de uso de documento falso a prova pericial pode ser dispensada, quando o acervo probatório mostrar-se suficiente para revelar a existência do crime e sua autoria e firmar o convencimento do magistrado. 2. A ausência do laudo pericial não afasta o crime de uso de documento falso, que se consuma com a simples utilização de documentoscomprovadamente falsos, data a sua natureza de delito formal. 3. Ordem denegada.

    letra E - Uso de moeda falsa não comporta aplicação do princípio da insignificância.A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade de votos, o Habeas Corpus (HC 112708) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de irmãos condenados, no Maranhão, por colocar em circulação duas notas falsas de R$ 50 (delito previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal). A Defensoria pedia a aplicação ao caso do princípio da insignificância (ou bagatela), mas, de acordo com o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, quando se trata de crime contra a fé pública – bem cujo valor é indeterminável na medida em que envolve proteção à credibilidade da moeda e ao sistema financeiro –, não se pode falar em aplicação do princípio, ainda que se tratem de duas notas falsas de R$ 50.

  • Caros colegas da labuta,

    Com relação a alternativa "A"
    O que vocês me dizem deste julgado?

    STJ, HC 148.479/MG, DJ 05.04.2010

    Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a atribuição de

    falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui

    exercício do direito de autodefesa.

    No caso, ao ser abordado por policiais, o paciente apresentou

    documento falso, buscando ocultar a condição de foragido e evitar

    sua recaptura.

    Ordem parcialmente concedida para, afastando a condenação

    referente ao crime de uso de documento falso reduzir a pena recaída

    sobre o paciente de 8 (oito) anos para 5 (cinco) anos.


  • A)correta, não incide princípio da autodefesa no uso de documento falso.

    B)errada o "exige" invalidou a assertiva, quem cede o documento também responde pelo crime, e há  previsão da falsa identidade(menor) que é atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade, que pode ser oral ou por escrito. ,

    C)errada,não é crime material e sim formal, se consuma no momento do uso, dano ou vantagem é mero exaurimento, o simples por não configura crime.

    D)errada,não é necessária prova pericial para comprovação de materialidade de uso de documento falso.

    E)errada, não se admite

  • LETRA A) CORRETA

    Kleyton, esse é um julgado de 2010 ,que NÃO corrobora  com os atuais posicionamentos dos nossos Tribunais Superiores. Vejamos: 

    "O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. (STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.)

    (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes.  (...) (STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel.  Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011)

    Trata-se também da posição do STJ:

    típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso. (STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).




    Por fim, sugiro a leitura, está bem esclarecedor: http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-principio-da-autodefesa-nao-autoriza.html

  • Súmula nova!!!!!

    Letra A

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    bons estudos

  • Homer Simpson ali embaixo falou tudo... Não é a primeira questão de direito penal do CESPE que eu vejo a banca recortar uma parte aleatória de um julgado qualquer e jogar na alternativa. 

  • a) correto. Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

     

    b) falso. 

     

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    O delito do art. 308 não possui terminologia própria. Portanto, entende-se que o Código o reconhece como crime de falsa identidade. 

     

    O art. 307 não se exige que o agente se utilize de documento verdadeiro e de titularidade de outrem, como se fosse seu, para ocultar a sua verdadeira identidade, pois ele pode cometer o delito de forma também oral, ao dizer e permanecer na mentira se atribuindo outra pessoa que não ele. 

     

    O delito do art. 308 exige que seja utilizado passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia legítimo, caso contrário estaria configurado delito de outra espécie, como, por exemplo, uso de documento falso. 

     

    c) falso. Crime formal. 

     

    d) falso. Se não demandar conhecimentos técnicos especializados dispensa-se o exame pericial. 

     

    e) não admite o princípio da insignificância. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Olha, mais como uma questão de raciocínio lógico, a alternativa B tbm estaria certa, já que afirma que NÃO se exige a apresentação de um documento de terceiro para a configuração do delito de "Falsa Identidade", o que está correto, tendo em vista o art. 307.

  • Filipe vc está equivocado ao dizer q a letra "b" está certa.. pois para configurar Falsa Identidade subentende-se do art 307 q o documento necessita dos perfeitoss trâmites legais e conteúdo sem vício... ou seja somente em casos de emprestar ou tomar emprestado documento de outrem para uso 

  • Gabriel Calixto, para configuração do Art. 307, nem documento precisa ter. Uma pessoa pode simplesmente falar que é outra pessoa de seu círculo social para evitar que se descubram seus antecedentes, por exemplo. Alternativa B está totalmente cagada, não tem o que discutir, deveria ser considerada correta. Examinador quer dar uma de espertão e nem sabe o que está fazendo.

  • Entendi foi nada dessa "B", pelo que eu saiba o artigo 307, falsa identidade, independe da apresentação de documento...

  • Gabarito: Letra A

      Falsa identidade

           Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

           Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

           Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • A - CORRETO - SÚMULA 522 STJ: A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA.

    B - ERRADO - NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE O AGENTE NÃO FAZ USO DE DOCUMENTO FÍSICO. A CONDUTA CONFIGURA NO ATO DE DIZER, ORALMENTE, POR ESCRITO OU MEDIANTE GESTOS. 

    C - ERRADO - CRIME FORMAL NÃO EXIGE RESULTADO, OU SEJA, INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE BENEFÍCIO OU PREJUÍZO. 

    D - ERRADO - "HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL ANTE A FALTA DE LAUDO PERICIAL. DISPENSÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CRIME INSTANTÂNEO QUE SE CONSUMA COM O USO DO DOCUMENTO FALSO. APLICAÇÃO DO ART. 182 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. NO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO A PROVA PERICIAL PODE SER DISPENSADA, QUANDO O ACERVO PROBATÓRIO MOSTRAR-SE SUFICIENTE PARA REVELAR A EXISTÊNCIA DO CRIME E SUA AUTORIA E FIRMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. 2. A AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL NÃO AFASTA O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS, DATA A SUA NATUREZA DE DELITO FORMAL." (STJ HC 112.895/MG - STF HC108.463/MG-27/08/2013)

    E - ERRADO - NEM QUE SEJA 0,10 CENTAVOS. TANTO É ASSIM QUE O SIMPLES ATO PREPARATÓRIO JÁ É CONSIDERADO CRIME, NO CASO, CRIME DE PETRECHOS. 

    VAMOS RESPONDER ESSA QUESTÃO COM QUESTÃO:

    Q834925 ''Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.'' Gabarito CERTO. OU SEJA, NÃO SÓ NO CRIME DE MOEDA FALSA, COMO EM TODOS OS DELITOS DO TÍTULO X DO CP!

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

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ID
967102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os crimes ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    O STJ, assim vem decidindo:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM EXPOSIÇÃO DA NORMA INTEGRATIVA. INÉPCIA. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Denúncia oferecida pelo delito de comercialização de pescados proibidos ou em lugares interditados por órgão competente.
    II. Tratando-se de norma penal em branco, É IMPRESCINDÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO PARA CONCEITUAR A ELEMENTAR DO TIPO ?espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas?.
    III. O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes.
    IV. Ordem concedida.
    (HC 174.165/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 08/03/2012)

     Art. 34 Lei 9.605/98. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

           Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

            III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) é necessário que os equipamentos proibidos ou petrechos ofereçam risco às espécies ou ao ecossistema:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  PENAL. CRIME DE PESCA COM PETRECHO NÃO PERMITIDO. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N.º 9.605/98. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente, reconhecendo-se a atipicidade material do fato, é restrita aos casos onde e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. Afinal, o bem jurídico tutelado é a proteção ao meio ambiente, direito de natureza difusa assegurado pela Constituição Federal, que conferiu especial relevo à questão ambiental. 2. Verifica-se que se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela a conduta do Recorrente - sem antecedentes criminais, a quem não se atribuiu a pesca profissional ou reiteração de conduta -, que não ocasionou expressiva lesão ao bem jurídico tutelado, já que foi apreendido apenas petrecho (rede), sem, contudo, nenhum espécime ter sido retirado do local, o que afasta a incidência da norma penal. (RHC 35.122/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 09/12/2013).

    Aprende aí cara de gato!!

  • Sobre o item C, pensava eu que a definição encontrava-se no artigo 36 da LCA.

                    "Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora."

  • Alternativa A
    O delito previsto na alternativa está descrito no art. 68 da Lei 9.605/1998.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.
    O delito, ainda que inserido na seção que trata dos crimes contra a administração ambiental, tem como sujeito ativo a pessoa que tem o dever legal ou contratual de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental. O STJ possui entendimento de que o crime pode ser cometido por agente que não seja funcionário público.
    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. ART. 68 DA LEI N. 9.605/98. CRIME COMUM QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA INCUMBIDA DO DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE, SATISFATORIAMENTE, AS CONDUTAS, EM TESE, DELITUOSAS. RECURSO PROVIDO. 1. O delito previsto no art. 68 da Lei dos Crimes Ambientais, isto é, "[d]eixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental", está inserido no rol dos crimes contra a administração pública ambiental, classificando-se como crime omissivo impróprio em que o agente deixa de praticar o ato, contrariando o dever de fazê-lo para evitar o resultado lesivo ao meio ambiente. 2. Com relação ao sujeito ativo, verifica-se que a melhor exegese conduz no sentido de que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa incumbida desse dever legal ou contratual, não sendo exigido, como fizeram as instâncias ordinárias, tratar-se de funcionário público. 3. Recurso especial provido para determinar o recebimento da exordial acusatória, nos termos do verbete sumular n.º 709 do Supremo Tribunal Federal. (REsp 1032651/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 06/03/2012)
    Há entendimento doutrinário no sentido de tratar-se de crime próprio (p. ex. Frederico Amado. Direito Ambiental Esquematizado. 2ª ed. São Paulo, Método, 2011, p. 476). Esse entendimento talvez adote a premissa de que, ao condicionar a prática do crime à pessoa que tem o dever legal ou contratual de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, a lei restringiu a pratica do crime à determinadas pessoas ou categoria de pessoas.
    De qualquer modo, o CESPE, como de praxe, adotou entendimento do STJ. Considera-se, portanto, a alternativa incorreta.

    Alternativa B
    Embora não explícito, o examinador se refere ao art. 34, parágrafo único, II, da Lei 9.605/1998, que incrimina a conduta de pescar mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos.
    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
    (...)
    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
    Para esse delito, em especial, é necessário os equipamentos proibidos possam, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema. 
    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PESCA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS, PETRECHOS, TÉCNICAS E MÉTODOS NÃO PERMITIDOS (ART. 34, PAR. ÚNICO, II DA LEI 9.605/98). PESCA DE, APROXIMADAMENTE, 2 QUILOGRAMAS DE PEIXES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE PESCADO APREENDIDA. SUPOSTO CRIME QUE CONSISTIU NA UTILIZAÇÃO DE UMA REDE SUPERIOR EM APENAS 50 CENTÍMETROS AO LIMITE ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA OS PACIENTES, POR SUPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 34, PAR. ÚNICO, II DA LEI 9.605/98 (...) 3. Para incidir a norma penal incriminadora, é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema; nada disso, todavia, se verifica no caso concreto, em que dois pescadores, utilizando-se de somente uma rede - rede esta considerada ilegal porque superior em 50 centímetros ao limite legalmente estabelecido, como registrado no aresto -, tinham retirado da represa apenas 2 quilogramas de peixes, de espécie diversas (HC 112.840/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 03/05/2010)
    Portanto, está incorreta a alternativa.

    Alternativa C
    Os períodos em que a pesca é proibida são indicados por portarias do IBAMA, assim como os lugares interditados, as espécies que devam ser preservadas ou com tamanhos inferiores ou superiores aos permitidos, bem como os aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos. Assim, o tipo penal necessita de complemento por outro ato, que dará precisão à descrição típica. Trata-se, portanto, de norma penal em branco.
    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM EXPOSIÇÃO DA NORMA INTEGRATIVA. INÉPCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Denúncia oferecida pelo delito de comercialização de pescados proibidos ou em lugares interditados por órgão competente. II. Tratando-se de norma penal em branco, é imprescindível a complementação para conceituar a elementar do tipo "espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas". III. O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes. IV. Ordem concedida. (HC 174.165/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 08/03/2012)
    Meio ambiente (crimes). Pesca em lugar interditado/obstáculo à ação fiscalizadora. Denúncia (inépcia formal). 1. Conquanto se admita denúncia sintética, não se admite, porém, denúncia vaga, imprecisa e omissa. Em casos de ordem tal, a denúncia deixa de conter a exposição do fato criminoso de acordo com o que está escrito no art. 41 do Cód. de Pr. Penal. 2. A norma que incrimina e apena a pesca em lugar interditado é norma penal em branco, havendo o denunciante, quando do oferecimento da denúncia, de apresentar a norma complementadora. 3. Habeas corpus deferido. (HC 42.486/MG, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2005, DJ 22/05/2006, p. 252)
    Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa D
    O enunciado da alternativa contraria jurisprudência do STJ. A verdade é que o STJ tem analisado caso a caso a aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais. Pescar em período proibido e com utilização de petrechos não permitidos, ainda que a quantidade de pescado seja pequena, não afasta a tipicidade material do art. 34 da Lei 9.605/1998.
    HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM PERÍODO PROIBIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA NO CASO CONCRETO. HABEAS CORPUS DENEGADO (...) E, apesar de terem sido apreendidos apenas 05 kg (cinco quilos) de peixe, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior: "A quantidade de pescado apreendido não desnatura o delito descrito no art. 34 da Lei 9.605/98, que pune a atividade durante o período em que a pesca seja proibida, exatamente a hipótese dos autos, isto é, em época de reprodução da espécie, e com utilização de petrechos não permitidos." (HC 192696/SC, 5.ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe de 04/04/2011.) 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 192.486/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/09/2012, DJe 26/09/2012)
    Portanto, está incorreta a alternativa.

    Alternativa E
    Ao contrário do que afirma a alternativa, nos crimes ambientais, tem-se admitido o princípio da insignificância para afastar a tipicidade material da conduta que, embora formalmente adequada à descrição típica, implica em inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal .
    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  PENAL. CRIME DE PESCA COM PETRECHOS NÃO PERMITIDOS. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N.º 9.605/98. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente, reconhecendo-se a atipicidade material do fato, é restrita aos casos onde a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. Afinal, o bem jurídico tutelado é a proteção ao meio ambiente, direito de natureza difusa assegurado pela Constituição Federal, que conferiu especial relevo à questão ambiental. 2. Verifica-se que se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela a conduta dos Recorrentes - sem registro de antecedentes criminais nos autos, aos quais não se atribuiu a pesca profissional ou reiteração de conduta -, que não ocasionou expressiva lesão ao bem jurídico tutelado, já que foram apreendidos, além de alguns artefatos, apenas 1,180Kg (um quilograma e cento e oitenta gramas) de traíra e 1,350Kg (um quilograma e trezentos e cinquenta gramas) de tilápia, o que afasta a incidência da norma penal. 3. Recurso ordinário provido para, aplicando-se o princípio da insignificância, determinar o trancamento da Ação Penal n.º 0098852-34.2012.8.13.0056. (RHC 35.577/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 08/05/2014)
    Portanto, a alternativa está incorreta.


    RESPOSTA: C



  • b) Para a configuração do crime de pesca proibida, é desnecessário que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.


    ERRADO. (É NECESSÁRIO)

    1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supralegal de tipicidade. Vale dizer,uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado.

    2. Entretanto, é imprescindível que a aplicação do referido princípio se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.04).

    3. Para incidir a norma penal incriminadora (PESCA PROIBIDA), é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema; nada disso, todavia, se verifica no caso concreto, em que dois pescadores, utilizando-se de somente uma rede - rede esta considerada ilegal porque superior em 50 centímetros ao limite legalmente estabelecido, como registrado noaresto -, tinham retirado da represa apenas 2 quilogramas de peixes, de espécie diversas.

    4. Evidente a atipicidade material da conduta, pela desnecessidade de movimentar a máquina estatal, com todas as implicações conhecidas, para apurar conduta desimportante para o Direito Penal, por não representar ofensa a qualquer bem jurídico tutelado pela Lei Ambiental. [...] (HC 112.840/SP, Relator Ministro NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 3/5/2010)


  • Sobre a assertiva "d", apesar de o STJ já ter reconhecido a aplicação do princípio da insignificância quando da pesca de peixes com apetrecho proibido, neste julgado (que claramente foi o qual a FCC se baseou para fazer a questão) a corte exprime o posicionamento de que tal princípio não se aplica quando se tratar de pesca em período defeso.
                             
    "PESCA PREDATÓRIA. PEQUENA QUANTIDADE. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA."Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado como incurso nas penas do art. 34, parágrafo único, II, da Lei 9.605/1998, uma vez que foi flagrado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental praticando pesca predatória de camarão, com a utilização de petrechos proibidos em período defeso para a fauna aquática e sem autorização dos órgãos competentes. Postula o paciente a atipicidade da conduta com a aplicação do princípio da insignificância, visto que pescara aproximadamente quatro kg de camarão, que foram devolvidos ao habitat natural. A Turma denegou a ordem com o entendimento de que a quantidade de pescado apreendido não desnatura o delito descrito no art. 34 da Lei n. 9.605/1998, que pune a atividade durante o período em que a pesca seja proibida, exatamente como no caso, ou seja, em época da reprodução da espécie e com utilização de petrechos não permitidos (parágrafo único, II, do referido artigo). Há interesse estatal na repreensão da conduta em se tratando de delito contra o meio ambiente, dada sua relevância penal, tendo a CF destinado um capítulo inteiro à sua proteção. (STJ. HC 192.696-SC, Rel Min. Gilson Dipp, julgado em 17/3/2011. Informativo 466)
  • Sobre a letra B:

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-ES

    Prova: Escrivão de Polícia

    Para que a norma penal incriminadora - que prevê a proibição de utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos na prática da pescaria -, contida na Lei n.º 9.605/1998 (Crimes contra o meio ambiente), incida sobre caso concreto, é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.

    Gab: C


    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-ES

    Prova: Escrivão de Polícia

    Deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.

    Gab: C


  • Letra D - Na prova de agente da polícia federal 2014 o Cespe cobrou a seguinte questão:


    Considere que Jorge tenha sido preso por pescar durante a piracema, o que o tornou  réu  em processo criminal. Nessa situação hipotética, se  a  lesividade  ao  bem  ambiental  for ínfima,  segundo  o  entendimento  do  Superior  Tribunal  de Justiça, o juiz poderá aplicar o princípio da insignificância.

    Gab.: C


    Ou seja, o próprio Cespe se contradiz. 


  • Wesley vi essa questão, e vc esta equivocado, pois o erro esta na palavra DESNATURA que significa "Adultera, corrompe, deturpa, mudar de natureza." ou seja, ao meu ver é como se "desconfigurasse" o crime. e nessa questão de 2014 leva em conta uma ÍNFIMA ( quantidade pequena ou desprezível)

    correta letra C mesmo

  • RESUMINDO:

    A) CESPE não considera crime próprio qdo o texto de lei afirma: "...representante legal ou contratual..." na lei dos crimes ambientais.

    B) Lembre-se: para haver crime É NECESSÁRIO que os petrechos para pesca tenham POTENCIAL de causar dano. (é quase evidente isso!)

    C) Quer saber os locais proibidos? Os petrechos proibidos? O tamanho proibido? etc, etc >> Vai precisar de uma norma penal em BRANCO!!!

    D) Princípio da Insignificância é aplicado só por que a qtde de pescado foi pequena? NÃO SE PODE AFIRMAR!!! O STJ analisará caso a caso, e nesse caso utilizou-se petrechos proibidos e em local proibido, então mesmo a qtde sendo pequena não se pode afirmar que será aplicado o princípio.

    E) Pode-se aplicar o princípio da insignificância SIM!

  • GABARITO C

     c) O delito de comercialização de pescados proibidos é previsto por uma norma penal em branco, o que demanda definição, por legislação complementar, da elementar do tipo, a saber, espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    O comentário do MAPADOEDITAL.COM diz o seguinte  

    c) Quer saber os locais proibidos? Os petrechos proibidos? O tamanho proibido? etc, etc >> Vai precisar de uma norma penal em BRANCO!!!

    Sim, mas a alternativa fala sobre o delito de comercialização que está expresso na LCA Art 29 III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Conduta equiparada ao Art 29, com pena de DETENÇÃO de 6 m a 1 ano.

    Ao meu ver não é previsto em NPB, pois está tipificado na LCA.

  • a)     ERRADO O delito de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental advinda de dever legal ou contratual, previsto na lei que dispõe sobre os crimes ambientais, é classificado como crime próprio, visto que se insere no rol dos crimes contra a administração pública ambiental.

    Além de admitir a modalidade culposa, segundo o STJ é crime omissivo impróprio.
    Dados Gerais Processo: REsp 1032651 SC 2008/0036818-5 Relator(a): Ministra LAURITA VAZ Julgamento: 28/02/2012 Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA Publicação: DJe 06/03/2012 Ementa RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL.ART. 68 DA LEI N.º 9.605/98. CRIME COMUM QUE PODE SER PRATICADO PORQUALQUER PESSOA INCUMBIDA DO DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE CUMPRIROBRIGAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE,SATISFATORIAMENTE, AS CONDUTAS, EM TESE, DELITUOSAS. RECURSOPROVIDO. 1. O delito previsto no art. 68 da Lei dos Crimes Ambientais, istoé, "[d]eixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual defazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental",está inserido no rol dos crimes contra a administração pública ambiental, classificando-se como crime omissivo impróprio em que o agente deixa de praticar o ato, contrariando o dever de fazê-lo paraevitar o resultado lesivo ao meio ambiente.

    ERRADO - b)  Para a configuração do crime de pesca proibida, é desnecessário que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.

    3. Para incidir a norma penal incriminadora, é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema; nada disso, todavia, se verifica no caso concreto, em que dois pescadores, utilizando-se de somente uma rede - rede esta considerada ilegal porque superior em 50 centímetros ao limite legalmente estabelecido, como registrado no aresto -, tinham retirado da represa apenas 2 quilogramas de peixes, de espécie diversa. 4. Evidente a atipicidade material da conduta, pela desnecessidade de movimentar a máquina estatal, com todas as implicações conhecidas, para apurar conduta desimportante para o Direito Penal, por não representar ofensa a qualquer bem jurídico tutelado pela Lei Ambiental. 5. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 6. Ordem concedida para trancar a Ação Penal movida contra os pacientes, por suposta infração ao art. 34, par. único, II da Lei 9.605/98(STJ, Quinta Turma, HC 112840/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Fonte DJe 03/05/2010)

  • CORRETO c)  O delito de comercialização de pescados proibidos é previsto por uma norma penal em branco, o que demanda definição, por legislação complementar, da elementar do tipo, a saber, espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM EXPOSIÇÃO DA NORMA INTEGRATIVA. INÉPCIA. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Denúncia oferecida pelo delito de comercialização de pescados proibidos ou em lugares interditados por órgão competente.
    II. Tratando-se de norma penal em branco, É IMPRESCINDÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO PARA CONCEITUAR A ELEMENTAR DO TIPO ?espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas?.
    III. O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes.
    IV. Ordem concedida.
    (HC 174.165/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 08/03/2012)

    ERRADO - D) A pequena quantidade de pescado eventualmente apreendido desnatura o delito ambiental que pune a pesca ou sua comercialização durante o período em que seja proibida, isto é, em época de reprodução da espécie e com utilização de petrechos não permitidos.

    PESCA PREDATÓRIA. PEQUENA QUANTIDADE. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado como incurso nas penas do art. 34, parágrafo único, II, da Lei n. 9.605/1998, uma vez que foi flagrado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental praticando pesca predatória de camarão, com a utilização de petrechos proibidos em período defeso para a fauna aquática e sem autorização dos órgãos competentes. Postula o paciente a atipicidade da conduta com a aplicação do princípio da insignificância, visto que pescara aproximadamente quatro kg de camarão, que foram devolvidos ao habitat natural. A Turma denegou a ordem com o entendimento de que a quantidade de pescado apreendido não desnatura o delito descrito no art. 34 da Lei n. 9.605/1998, que pune a atividade durante o período em que a pesca seja proibida, exatamente como no caso, ou seja, em época da reprodução da espécie e com utilização de petrechos não permitidos (parágrafo único, II, do referido artigo). Há interesse estatal na repreensão da conduta em se tratando de delito contra o meio ambiente, dada sua relevância penal, tendo a CF destinado um capítulo inteiro à sua proteção. HC 192.696-SC, Rel Min. Gilson Dipp, julgado em 17/3/2011.

  • ERRADO e) É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes ambientais, em razão de a CF, consolidando tendência mundial de atribuir maior atenção aos interesses difusos, conferir especial relevo à questão ambiental, ao elevar o meio ambiente à categoria de bem jurídico tutelado autonomamente.

      2. Predomina nesta Corte entendimento da possibilidade de  aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, devendo   ser  analisadas  as  circunstâncias  específicas  do  caso concreto  para  aferir,  com  cautela,  o grau de reprovabilidade, a relevância  da  periculosidade  social,  bem  como a ofensividade da conduta,  haja  vista a fundamentalidade do direito ao meio ambiente ecologicamente   equilibrado   às   presentes  e  futuras  gerações, consoante princípio da equidade intergeracional.

    3.  O  art.  56 da Lei 9.605/1998 descreve crime ambiental formal de perigo  abstrato,  ante a presunção absoluta do legislador de perigo na  realização  da conduta típica e a prescindibilidade de resultado naturalístico,  e  pluridimensional,  pois,  além de proteger o meio ambiente  em  si,  tutela  diretamente a saúde pública, haja vista a periclitância de seus objetos, altamente nocivos e prejudiciais, com alta  capacidade  ofensiva.  Não  há falar, portanto, em ausência de periculosidade social da ação, porquanto lhe é inerente.

    4. Recurso desprovido.

    (RHC 64.039/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)

  • Gab. 110% Letra C.

     

     

     a) O delito de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental advinda de dever legal ou contratual, previsto na lei que dispõe sobre os crimes ambientais, é classificado como crime próprio, visto que se insere no rol dos crimes contra a administração pública ambiental.

    Errado.

     

     

     b) Para a configuração do crime de pesca proibida, é desnecessário que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.

    Errado. Para que essa penal incida sobre o caso concreto é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.

     

     

     c) O delito de comercialização de pescados proibidos é previsto por uma norma penal em branco, o que demanda definição, por legislação complementar, da elementar do tipo, a saber, espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    Certo. As normas penais incriminadores ambientais são, em sua maioria, normas penais em branco, tendo seu conteúdo completado por outra norma.

     

    As normas penais em branco podem ser:

     

    Heterogêneas, quando a norma que completa seu conteúdo é de hierarquia diferente.

    Homogênea, quando a norma que completa seu conteúdo é de mesma hierarquia.

     

     

     d) A pequena quantidade de pescado eventualmente apreendido desnatura o delito ambiental que pune a pesca ou sua comercialização durante o período em que seja proibida, isto é, em época de reprodução da espécie e com utilização de petrechos não permitidos.

    Errado. A quantidade do pescado, por si só, não desnatura o delito ambiental. O princípio da insignificância pode até ser aplicado a depender do caso em concreto.

     

     

     e) É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes ambientais, em razão de a CF, consolidando tendência mundial de atribuir maior atenção aos interesses difusos, conferir especial relevo à questão ambiental, ao elevar o meio ambiente à categoria de bem jurídico tutelado autonomamente.

    Errado. Entendimento do STJ: O princípio da insignificância pode até ser aplicado a depender do caso em concreto.

  • Acredito que a letra "a" está errada em razão da justificativa. Não é crime próprio porque está inserido no rol dos crimes contra a administração pública ambiental, mas porque é cometido por agentes que, de certa forma, possuem qualidades determinadas exigidas pela lei. Até porque há tipos penais na seção que trata dos crimes contra a administração ambiental que são crimes comuns, como, por exemplo, o art. 69. Descordo do comentário do professor do site que faz referência à decisão do STJ, pois em nenhum momento tal tribunal afirma que o crime não é própria, mas sim que pode ser cometido por pessoas que não sejam funcionários públicos. Nesse sentido, o crime para ser próprio não precisa ser cometido por funcionário público. Dessa forma, acredito que o crime é próprio.

  • a) Crime Omissivo Impróprio - STJ.


ID
967105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Seguem os comentários:

    a) CORRETO. O princípio da imediatidade está posto no art 2º do CPP.

    b) ERRADO. A questão fala da aplicação da lei PROCESSUAL penal no tempo e no espaço. Já a alternativa traz a aplicação da lei PENAL no espaço. De modo que não há o que confundir, em relação à lei PROCESSUAL penal, em um julgamento ocorrido em território nacional, será aplicada a lei PROCESSUAL brasileira.

    c) ERRADO. Aqui a questão tenta confundir o candidato com os institutos de aplicação da lei penal posterior com a lei PROCESSUAL posterior. No caso de aplicação da lei processual penal, serão utilizados os dispositivos da lei que estiver vigendo na data do julgamento, ainda que outra lei PROCESSUAL dispusesse de modo diverso a época do fato.. Os atos praticados não precisam ser repetidos caso haja mudança na lei.

    d) ERRADO. Pelos mesmos motivos da explicação anterior, a lei processual penal rege-se pelo princípio da imediatidade, pelo "tempus regit actum".

    e) ERRADO. Os prazos serão o da nova lei, ainda que sejam menores. Se forem maiores é que serão aplicados com mais força, pois melhora a situação do réu.

    Bons estudos.
  • ótimo comentário do colega acima, no entanto, na letra E não foi muito feliez em seu comentário. Senão vejamos: e) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior. A norma processual penal, via de regra, nunca retroage, não importando se maléfica ou benéfica. Ou seja, ainda se um certo prazo for dilatado, não retroagirá para beneficiar. Nota-se, então que o erro da questão é em dizer em "nenhuma hipótese", pois há casos, em que a norma processual retroage. Quando a norma processual(gênero) for mista, ou seja, quando tratar de assunto processual e material e este for benéfico, segundo o STF prevalece o material; segue-se, portanto, a regra da retroatividade da Lei "penal" benéfica.
     
  • Lei de introdução ao CPP

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Ou seja, existe uma hipótese em que valerá o prazo da lei posterior, que será no caso da lei anterior prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

    Por exemplo: O prazo para finalizar o inquérito policial no CPP é de 10 dias preso ou 30 dias solto. O prazo específico para a lei de drogas é de 30 dias preso e 90 solto. Se posteriormente outra lei alterar o prazo da lei de drogas para finalizar o inquerito em 40 dias preso e 100 dias solto, ou 20 dias preso e 50 solto, ou qualque outro preíodo, sempre prevalecerá a lei anterior de 30 e 90 para os inqueritos que já estavam abertos na vigencia da lei posterior. Isso porque o prazo de 30 e 90 é superior ao estabelecido no CPP de 10 preso e 30 solto. Entao mantém-se o da lei anterior. Letra "e" errada.
  • Ha comentarios colidentes nesta questão. Afinal, a lei processual penal nova se aplica mesmo que tenha prazo inferior? 

  • Alguém pode me dizer o erro da letra "d" por favor??

  • Leandro Lima 
    A alternativa "d" está errada porque aos atos processuais penais, isto é, quando a matéria for exclusivamente processual aplica-se o princípio "tempus regit actum".
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Ressalte-se que se o conteúdo for híbrido (PENAL+PROCESSUAL PENAL) prevalecerá a parte penal devendo retroagir, se benéfica ou não ser aplicada se mais gravosa, não podendo ser cingida.


  • Depois de muuuuuito pensar e debater com uma amiga concurseira,  e de buscar "socorro" em Nestor távora, p. 45, 4ª ed, chegamos a conclusão de que a letra D está errada porque menciona "fatos cometidos" quando deveria ser "atos praticados". Fatos, refere-se ao crime apurado no processo,  já "atos" refere-se aos atos processuais praticados no processo, e de acordo com o princípio do tempus regit actum, os atos anteriores continuam válidos; os atos futuros serão realizados de acordo com a nova lei processual.

    já a lei penal, que se referem aos fatos cometidos, se posterior e mais grave, não será aplicada ao réu (art. 5º, XL). De acordo com Cleber Masson,  Parte Geral, p. 183, 8ªed:

    "A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, vale dizer, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum)., As exceções se verificam, por outro lado, na hipótese de sucessão de leis penais que disciplinem, total ou parcialmente, a mesma matéria. E, se o fato tiver sido praticado durante a vigência da lei anterior, cinco situações podem ocorrer:

    a) a lei cria uma nova figura penal (novatio legis incriminadora);

    b) a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior (lex

    gravior);

    c) a lei posterior extingue o crime (abolitio criminis);

    d) a lei posterior é benigna em relação à sanção penal ou à forma de seu

    cumprimento (lex mitior); ou

    e) a lei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos"

    acho que é isso, espero ter dado a interpretação correta, essa questão é bem confusa e toda ela tenta confundir os conceitos acerca de "lei penal no tempo e no espaço" e Lei processual no tempo e no espaço".

  • Leandro Lima, respondendo a sua pergunta: No processo penal, diferentemente do que ocorre no direito penal, a lei posterior mesmo que mais gravosa, tem aplicação imediata, afetando os processos que já estão em andamento. 

  • Saudações colegas,

     

    A) Correta. Nova lei processual penal passa a valer imediatamente, colhendo o processo em pleno desenvolvimento, embora não afete ato já realizados sob a vigência de lei anterior;

     

    B) Errada. No Brasil vigora o princípio da absoluta territorialidade;

     

    C) Errada. As norma de natureza processual penal aplicam-se aos processos em andamento, ainda que o fato tenha sido cometido antes de sua entrada em vigor e mesmo que sua aplicação se dê em prejuízo do agente. É que a sua aplicação no tempo não encontra regida pelo Art. 5º, XL, da CF, o qual proíbe a lei de retroagir para prejudicar o acusado. A lei processual penal tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do principio do efeito imediato ou da aplicação imediata;

     

    D) Errada. De acordo com o principio do TEMPUS REGIT ACTUM, as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior a sua entrada em vigor. As normas de natureza processual penal aplicam-se aos processos em andamento não importando a data do crime;

     

    E) Errada. Normas processuais penais matérias.

     

    Comentário com nos professores: Nucci, Capez e Távora.

     

     

     

    Até mais ilustres concurseiros e concursandos.

  • Olá pessoal! Creio que quanto à assertiva B, o erro consiste nas hipóteses de extraterritorialidade. Vejamos.

    De fato, em relação à aplicação da lei processual penal vale, como regra geral, o princípio da TERRITORIALIDADE (locus regit actum). Mas há casos em que, mesmo o crime não tendo sido cometido em solo nacional,haverá a aplicação da lei brasileira, são os casos de extraterritorialidade previstos no art. 7º do Código Penal. Na questão estão dispostas as hipóteses do inciso I do art. 7º  do CP, mas há um erro quanto à parte final do enunciado, já que o delito de genocídio, apenas ficará sujeito à lei brasileira, se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Nossa veio perdi muito tempo tentando entender os comentários , valeu a intenção mas persiste a dúvida "Como é que a segunda parte do art2º a lei fala: Sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior" desta meneira como é que a alternativa E está errada dentro desse aspecto? 
    d) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior.???
  • CORRETA LETRA A, TRANSCRIÇÃO DO CPP;

    LETRA E É CONSIDERADA FALSA EM RAZÃO DAS NORMAS HETEROTÓPICAS OU NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS.

    VAMOS EM FRENTE!

  • A letra E está errada em razão do disposto no art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal:

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Assim, mesmo em curso, o prazo de recurso pode servalterado por uma lei processual nova! Basta que o novo prazo seja maior.


  • D) De acordo com o entendimento majoritário, a lei processual penal posterior e mais gravosa ao réu não deve ser aplicada a fatos cometidos na vigência de norma anterior, em decorrência do princípio tempus regit actum. ERRADA. Independentemente de prejudicarem o réu elas são imediatamente aplicadas, não retroagindo, contudo, mas disciplinando inclusive processos em curso. A exceção está nas normas híbridas, de conteúdo misto, de direito material e processual, onde pode haver a retroatividade se for para beneficiar o réu, e nesse caso está se respeitando o princípio do "indubio pro reu".

  • Letra A!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Segundo Alexandre Cebrian Araújo Reais e Victor Eduardo Rios Gonçalves, "não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe".

  • Sobre a letra 'E', para mim, a resposta está na lei de introdução ao CPP, neste artigo: "art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal". Se o prazo que a lei antiga prescrever for menor, os prazos já iniciados (como traz a questão). poderão sofrer a afetação pela lei posterior.

  • Gab. Letra A.

    A lei processual penal será aplicada de imadiato e os atos antes de sua vigência não serão atingidos.

  • Letra A. 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • aff!um monte de comentários desnecessários com o mesmo artigo. Por favor,não poluam este ambiente!

  • Letra A: De acordo com o princípio da imediatidade, serão exercidos sob a disciplina de legislação superveniente os atos processuais de processo em andamento ainda não iniciados.

    CPP adota o Sistema do Isolamento dos atos processuais:  respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais futuros, a ser praticados sob a égide do novo diploma.

    Não adota o Sismeta da Unidade Processual, em que uma única lei deve reger todo o processo. Nesse caso a lei antiga continuaria ultraativa.

  • Noosssaaa..quase q eu marco a desgreta da B denovo.. Deus é mais kk.

    Em 13/03/19 às 15:02, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 04/02/19 às 23:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Os comentários mais curtidos estão equivocados.

    O prazo da lei anterior PODE SIM SER APLICADO, desde que ele seja maior do que o prazo da lei posterior (vide art. 3º da Lei de Introdução ao CPP).

    Isso é algo bem lógico. Imagine a seguinte situação: você tem, por exemplo, 10 dias para recorrer de uma decisão e, no 5º dia do prazo, vem uma lei e altera o prazo para 5 dias. Se a lei nova fosse aplicada, então o indivíduo, que antes ainda possuía 5 dias para recorrer, agora teria perdido o prazo. Sem lógica, não é?

    .

  • Sobre a letra E.

    A lei posterior poderá ser aplicada ao prazo em andamento, desde que o mesmo seja maior que o anterior.

    questão Q276710

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • E) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior

    Regra geral não atinge, salvo se o prazo foi maior ai poderá ser atingida pela nova lei processual.

  •  

    Letra A

    CPP Art. 2°

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal, de regra, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso (tempus regit actum).


ID
967108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal e à ação civil ex delicto , assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 67 CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Entre outras causas, faz coisa julgada material, impedindo a propositura de ação civil "ex delicto": Absolvição do réu por negativa de autoria ou inexistência do fato. Lembrando que no que tange às causas de exclusão de ilicitude, quando ocorrer legitima defesa com erro na execução, atingida pessoa diversa da pretendida, embora seja sumáriamente, via de regra, absolvido o réu, haverá responsabilização civil, garantido o direito de regresso; alem do caso de estado de necessidade agressivo, que é aquele em que é agredido bem daquele que não causou o risco atual, garantido o regresso contra o que causou o risco.
  • *fato narrado não constitui crime: é possível que a conduta praticada não caracterize infração penal, mas subsista como ilícito civil, levando ao dever de indenizar (art. 186, CC);

    *não haver prova da existência do fato: a deficiênica probatória levará a absolvição, afinal in dubio pro reo. Não obstante, é possivel que na esfera cível ocorra a devida demonstração do fato delituoso, admitindo-se a respectiva ação indenizatória;

    *extinção da punibilidade

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    As hipóteses deextinção da punibilidade estão listadas no art. 107, CP
     

     Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    A declaração  de qualquer delas é feita em decisão definitiva, apta a coisa julgada material. Todavia, o reconhecimento da impossibilidade de punir não afasta o dever de indenizar em razão das consequências da conduta praticada. 

  • e) O prazo decadencial para o início da ação penal pública condicionada, que pode ser iniciada com a representação do ofendido ou a requisição do ministro da Justiça, é de seis meses, contado a partir do conhecimento do autor do crime pelo ofendido ou seu representante. 

    Qual o erro da letra "E"?

    Ok. Obrigado pela resposta.

  • Erro da letra e: Não ha prazo decadencial para a requisição do ministro da justiça pois a lei nao dispõe a respeito.

    Fonte: Leonardo Barreto pg 176

  • Tbm caí na pegadinha do item E! 

    Segundo Nestor Távora não há prazo decadencial para a interposição de ação penal pública por requisição do Ministro da Justiça. Neste caso, o ministro pode requisitar a qualquer tempo, desde que não tenha havido a prescrição do crime.

  • Na realidade não há prazo decadêncial para o início da ação penal pública condicionada, mas tão somente para que o ofendido represente o autor, depois o MP analisará se oferece ou não a Ação!

  • O erro da letra "E" é a confusão que ela faz. Na verdade, a decadência atinge o direito de queixa ou representação do ofendido, ou seja, depois q o ofendido representa, por exemplo, o MP vai ter o prazo dele para iniciar a ação...

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

      Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.


  • A alternativa (a) está correta. A sentença penal absolutória não impede, necessariamente, a indenização civil. Dentre as causas de absolvição, não produzem coisa julgada no cível, possibilitando ação de conhecimento para apurar a culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II); por não constituir o fato infração penal (art. 386, III e art. 67, III); por não haver prova de que o réu concorreu para a infração penal (art. 386, V); por excludentes de culpabilidade e, em regra, de ilicitude (art. 386, VI); por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII); despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I); decisão que julgar extinta a punibilidade (art. 67, II). Por outro lado, há hipóteses que produzem coisa julgada no cível: a) declarar o juiz que está provada a inexistência do fato (art. 386, I); considerar o juiz estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (art. 386, IV). (cf.  Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal. 12. ed. rev., atual e ampl. São Paulo : RT, 2014. p. 196-197).

    A alternativa (b) está errada. Não existe a obrigatoriedade de comprovação do crime, nem de proposição da ação penal, para ajuizamento de ação civil.


    A alternativa (c) está errada. O inquérito policial é dispensável para o oferecimento denúncia ou queixa, bastando que haja elementos idôneos para embasar a acusação.


    A alternativa (d) está errada. O perdão é cabível apenas em se tratando de ação penal privada, que se opera mediante queixa (e não denúncia). O perdão é bilateral, precisando ser aceito para produzir efeitos. Sua consequência é a extinção da punibilidade do agente (arts. 105 e 107, V, CP e 51, CPP).


    A alternativa (e) está errada. O Ministro da Justiça pode encaminhar a requisição ao Ministério Público a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente.



  • b) Não sendo proposta a ação penal para responsabilizar o agente por determinado crime, a vítima estará impedida de ingressar com ação civil no intuito de reparar os danos causados por esse crime, visto que, nesse caso, o crime não terá sido judicialmente comprovado. ERRADA. A ação civil ex delicto pode ser ajuizada tendo como título executivo a sentença penal condenatória OU ser ajuizada como mera ação cível de conhecimento, independentemente da esfera criminal.


    Assim, a vítima tem duas opções:

    1) Ajuizar uma ação na Vara Cível, independentemente da ação criminal que corre paralelamente.

    2) Esperar o julgamento do processo criminal para utilizar a sentença condenatória como título executivo no Juízo Cível, de forma a "pular" a fase do processo de conhecimento, partindo direto para a execução.


    Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

     Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caputdo art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.


    Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil. 

    Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.



  •  a)

    A conclusão, pelo juízo criminal, de que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou a declaração da não existência de provas suficientes para a condenação do réu, assim como a proclamação da extinção da punibilidade, não obstam a propositura da ação civil ex delicto.

  • Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

            Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • Requisição do Ministro da Justiça.....NÃO TEM PRAZO DECADÊNCIAL.

     

  • NA HORA DE RESPONDER, ESSA INTENÇÃO DE NOS LEVAR AO ERRO, QUANTO AO PRAZO DECADENCIAL DO MINISTRO DA JUSTIÇA, QUASE ME FEZ ERRAR A QUESTÃO!

     

  • O prazo decadencial (de 6 meses) à QUEIXA ou à REPRESENTAÇÃO, corre somente para o ofendido.

    O prazo que corre contra a Requisição do Ministro da Justiça obedece somente quanto à prescrição do delito. A Requisição do Ministro da Justiça não se sujeita à decadência. 

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

      Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

            I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

            II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

            III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

  • ...

    e)O prazo decadencial para o início da ação penal pública condicionada — que pode ser iniciada com a representação do ofendido ou a requisição do ministro da Justiça — é de seis meses, contado a partir do conhecimento do autor do crime pelo ofendido ou seu representante.

     

     

    LETRA E – ERRADA – A requisição não se submete à decadência. Nesse sentido,  o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 181):

     

    Prazo da requisição

     

    Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado.” (Grifamos)

  • ...

    LETRA A – CORRETA - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 170):  

     

     

    “15. Sentença absolutória penal: não é garantia de impedimento à indenização civil. Estipula o art. 386 do Código de Processo Penal várias causas aptas a gerar absolvições. Algumas delas tornam, por certo, inviável qualquer ação civil ex delicto, enquanto outras, não. Não produzem coisa julgada no cível, possibilitando a ação de conhecimento para apurar culpa: a) absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II, CPP); b) absolvição por não constituir infração penal o fato (art. 386, III, CPP); c) absolvição por não existir prova suficiente de ter o réu concorrido para a infração penal (art. 386, V, CPP); d) absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP); e) absolvição por excludentes de culpabilidade e algumas de ilicitude, estas últimas já vistas na nota 13 anterior (art. 386, VI, CPP); f) decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação (art. 67, I, CPP); g) decisão de extinção da punibilidade (art. 67, II, CPP).”

     

    Em todas essas situações o juiz penal não fechou questão em torno de o fato existir ou não, nem afastou, por completo, a autoria em relação a determinada pessoa, assim como não considerou lícita a conduta. Apenas se limitou a dizer que não se provou a existência do fato – o que ainda pode ser feito no cível; disse que não é o fato infração penal – mas pode ser ilícito civil; declarou que não há provas do réu ter concorrido para a infração penal – o que se pode apresentar na esfera cível; disse haver insuficiência de provas para uma condenação, consagrando o princípio do in dubio pro reo – embora essas provas possam ser conseguidas e apresentadas no cível; absolveu por inexistir culpabilidade – o que não significa que o ato é lícito; arquivou inquérito ou peças de informação – podendo ser o fato um ilícito civil; julgou extinta a punibilidade – o que simplesmente afasta a pretensão punitiva do Estado, mas não o direito à indenização da vítima.

     

    Fazem coisa julgada no cível: a) declarar o juiz penal que está provada a inexistência do fato (art. 386, I, CPP); b) considerar o juiz penal, expressamente, que o réu não foi o autor da infração penal ou, efetivamente, não concorreu para a sua prática (art. 386, IV, CPP). Reabrir-se o debate dessas questões na esfera civil, possibilitando decisões contraditórias, é justamente o que quis a lei evitar (art. 935, CC, 2.ª parte).” (Grifamos)

  • No que se refere à ação penal e à ação civil ex delicto , é correto afirmar que: A conclusão, pelo juízo criminal, de que o fato narrado na denúncia não constitui crime ou a declaração da não existência de provas suficientes para a condenação do réu, assim como a proclamação da extinção da punibilidade, não obstam a propositura da ação civil ex delicto.

  • Comentário do prof:

    a) A sentença penal absolutória não impede, necessariamente, a indenização civil. 

    Dentre as causas de absolvição, não produzem coisa julgada no cível, possibilitando ação de conhecimento para apurar a culpa: 

    Absolvição por não estar provada a existência do fato (art. 386, II); por não constituir o fato infração penal (art. 386, III e art. 67, III); por não haver prova de que o réu concorreu para a infração penal (art. 386, V); por excludentes de culpabilidade e, em regra, de ilicitude (art. 386, VI); por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VII); despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67, I); decisão que julgar extinta a punibilidade (art. 67, II). 

    Por outro lado, há hipóteses que produzem coisa julgada no cível: 

    Declarar o juiz que está provada a inexistência do fato (art. 386, I); considerar o juiz estar provado que o réu não concorreu para a infração penal (art. 386, IV). 

    (cf. Guilherme de Souza Nucci. Código de processo penal. 12. ed. rev., atual e ampl. São Paulo : RT, 2014. p. 196-197).

    b) Não existe a obrigatoriedade de comprovação do crime, nem de proposição da ação penal, para ajuizamento de ação civil.

    c) O inquérito policial é dispensável para o oferecimento denúncia ou queixa, bastando que haja elementos idôneos para embasar a acusação.

    d) O perdão é cabível apenas em se tratando de ação penal privada, que se opera mediante queixa (e não denúncia). O perdão é bilateral, precisando ser aceito para produzir efeitos. Sua consequência é a extinção da punibilidade do agente (arts. 105 e 107, V, CP e 51, CPP).

    e) O Ministro da Justiça pode encaminhar a requisição ao Ministério Público a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente.

    Gab: A

  • E)

    Não existe prazo decadencial pra representação do ministro da justiça na ação pub. Condicionada, já o prazo do ofendido é de 6 meses contado a partir do momento em que se souber quem é o autor do crime.


ID
967111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prisões cautelares e liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. A liberdade provisória é admitida, mas a depender do crime e das condições pessoais do acusado, ela pode ser negada pelo magistrado. Lembrar que a liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança e que, recentemente, o STF admitiu a liberdade provisória para o tráfico de drogas, julgando inconstitucional o art 44 da lei 11.343.

    b) ERRADO. O requisito de quatro anos para a decretação da prisão preventiva não se estende à prisão em flagrante. Esta será efetuada por qualquer um do povo e pelas autoridades e, se o crime cometido tiver pena máxima de até 4 anos de reclusão, poderá a autoridade policial arbitrar a fiança no valor de um a cem salários mínimos, a depender do crime (ou crimes cometidos), das condições financeiras do autuado e a vida pregressa do acusado. Não custa lembrar, se o crime cometido tiver uma pena de até 2 anos de reclusão, a prisão em flagrante acontecerá até o momento da condução coercitiva do autuado até a presença da autoridade policial, porém, o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE será substituído pelo TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA e o autuado se comprometerá a comparecer aos chamamentos da justiça, lei 9099/95.

    c) ERRADO. Em nenhum momento o códido de processo penal condiciona a decretação da prisão preventiva a anterior decretação de medida cautelar diversa da prisão para que o juiz possa decretar a preventiva, ao contrário, o art. 311 CPP afirma que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial (representação da autoridade policial ou requerimento do MP) ou processo penal (representação da autoridade policial, requerimento do MP e até mesmo de ofício pelo juiz). A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria.

    d) CORRETO.

    e) ERRADO. A liberdade provisória poderá ser concedida com ou sem o pagamento de fiança, art. 321 CPP.
  • c) ERRADO (e serve de alerta a todos, além do usuário acima)


    Art. 312

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • d) A exigência de que o crime cometido seja punível com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos não se aplica no caso de a prisão preventiva ser decretada para se garantir a execução de medidas cautelares anteriormente cominadas.

    CORRETO, haja vista o art. 312, § único do CPP: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Questão nula.

    A possibilidade de prisão preventiva na situação do parágrafo único do art. 312 decorre de descumprimento injustificado de alguma medida cautelar diversa da prisão anteriormente aplicada, e não para garantir a sua execução. Questão mal redigida, que enseja nulidade tranquilo.

  • Várias alternativas querem induzir ao fato de que a FIANÇA é sempre necessária para que haja LIBERDADE PROVISÓRIA, o que não é verdade, afinal, há a Liberdade Provisória com ou  sem fiança!!!
    É o caso da liberdade provisória no caso de crimes hediondos, que são inafiançáveis, mas que admitem, no entanto, liberdade provisória sem fiança.
    Espero ter contribuído!

  • favor liberar os exercícios para mim que eu tenho prova amanha,obrigado.
  • Galera, aterrizem....

    A assertiva C fala que "A prisão preventiva é condicionada à imposição de medida cautelar anterior e funciona em substituição a esta."

    O art. 282, § 6o  do CP refere que "A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)", portanto não está condicionada à imposição, mas aplicada quando não cabível as medidas cautelares e presentes os requisitos da preventiva. Ou seja, nem sempre será aplicada a medida cautelar e depois substituída pela preventiva.

  • LETRA "D" CORRETA. Esclarecendo...

    Questão bastante peculiar na doutrina: O Código de Processo Penal exige, dentre os requisitos para a decretação da prisão preventiva, que o crime doloso imputado ao agente tenha pena máxima superior a 4 (quatro) anos. Essa exigência também deve ser observada quando se tratar de preventiva imposta em decorrência do reiterado descumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão?

     

    Apesar da existência de divergência doutrinária sobre o assunto, devemos responder que não, para garantia da efetividade da medida. Assim, para aplicação da prisão preventiva (subsidiária) em caso de descumprimento de medidas cautelares não há a mesma necessidade de ser observada os mesmos requisitos para a prisão preventiva 'tradicional'.  

    Nesse sentido, o caput do art. 312 do CP estabelece os requisitos tradicionais da prisão preventiva já denominada autônoma, enquanto o parágrafo único entroniza um requisito alternativo que se apresenta como nova modalidade, qual seja, a prisão preventiva como medida cautelar de eficácia coativa ao cumprimento fiel das medidas cautelares, ou também chamada de prisão preventiva subsidiária.

    Portanto, em tal caso, com o novo texto legal do CPP dado pela Lei nº 12.403/11, em descumprimento de medidas cautelares serão dispensados os requisitos dos arts. 312, caput, e 313 do CPP, admitindo-se de modo mais flexível as regras para sua aplicação, sujeitando-se apenas ao requisito do art. 283, § 1º (crime punido com pena privativa da liberdade).

     

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima

  • A fundamentação teórica é fundamental, entretanto, toda questão tem um sentido muito lógico. No caso dessa, pode-se concluir que caso fosse aplicada esta restrição, poderiam ocasionar situações de impunidade, ora, se o agente comete um crime e foi submetido a uma cautelar, mas não cumpre com o acordado, apesar disso, como seu delito tem pena inferior a 4 anos, não irá sofrer nenhuma sensura? Desculpe-me se falei alguma bobeira, mas não vi maiores dificuldade nesta questão. 

  • Para mim, questão passível de anulação.

  • Prova pra Juiz "leigo" vcs queriam oq? hahaha.

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    Eugênio Pacelli de Oliveira ensina que, com o advento da Lei n° 12.403/11, a prisão preventiva poderá ser utilizada em três circunstâncias distintas:

    a) de modo autônomo, em qualquer fase da investigação, hipótese em que sua decretação estará condicionada à observância dos arts. 311, 312 e 313 do CPP;

    b) como conversão da prisão em flagrante (CPP, art. 310, II), que também está condicionada à observância dos arts. 311, 312 e 313 do CPP, e, por fim;

    c) de modo subsidiário, pelo descumprimento de cautelar diversa da prisão anteriormente imposta (CPP, art. 282, § 4o, c/c art. 312, parágrafo único), hipótese em que a preventiva poderá ser decretada independentemente das circunstâncias e hipóteses arroladas no art. 313 do CPP.

    Tendo em conta que a própria eficácia das medidas cautelares diversas da prisão está condicionada, essencialmente, ao seu caráter coercitivo, concluímos que, na hipótese do art. 282, § 4o, c/c art. 312, parágrafo único, a preventiva pode ser decretada independentemente a observância do art. 313 do CPP. Esse entendimento não acarreta qualquer violação ao princípio da homogeneidade.

    FONTE: Renato Brasileiro.

  • Letra D super correta! Por sinal, despenca essa parte na banca CESPE!

  • Letra D. É o caso do descumprimento de medida cautelar. Pode o juiz converter em prisão preventiva. Que no caso, pode ser de Ofício, pois, trata-se de REVOGAÇÃO de Medida Cautelar.

  • Letra A: Errada.

    Fundamentação: A liberdade provisória é, como regra, admitida. A Lei de Crimes Hediondos, Art. 2º, § 2º, dispõe uma limitação nesse direito no Art. 2º, § 2º. Contudo, a Lei 13964/2019, introduziu no § 2º do Art. 310 do CPP dever do magistrado indeferir a liberdade provisória, com ou sem cautelares diversas da prisão, para os reincidentes, integrantes de organização criminosa armada, milícia ou que porte arma de uso restrito.

    Art. 310 (...) § 2° Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Art. 313. Nos termos do art. 312, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).     

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

  • Minha contribuição.

    Prisão Preventiva - Cabimento:

    -Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    -Reincidente em crime doloso;

    -Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    -Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra C atualmente correta

    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:   

    (...)

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.  

  • Qual o motivo da C) está errada????????????

    por gentileza...

  • acho q tenho q estudar mais rsrs... lendo rapidamente entendi q todas estavam erradas, mas a menos errada era a alternativa D = nesta alternativa o que me confundiu foi termo "garantia", pensava q era em caso de "descumprimento".
  • David, a prisão preventiva não está necessariamente vinculada a imposição de outras medidas cautelares anteriores= o Delegado pode representar ou o MP pode requisitar ao Juiz.
  • Não entendi a letra a:

    "A liberdade provisória obtida mediante comparecimento a todos os atos de instrução do processo e pagamento de fiança obrigatória é sempre admitida, independentemente do crime cometido."

    A fiança, por exemplo, não é admitida em alguns casos, mas a liberdade provisória?

    Existe algum caso em que a liberdade provisória não é admitida?

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
967114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos juizados especiais criminais e à suspensão condicional do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei a questão ao marcar como resposta a letra "B". No entanto, a letra "B" está realmente errada. O examinador misturou os parágrafos 3 e 4 do art. 89 da Lei 9.099/85. Nota-se, pela leitura desses parágrafos, que no caso de condenação por crime, a suspensão SERÁ revagada; no caso de condenação por contravenção ou descumprimento de medida imposta, a suspensão PODERÁ ser revogada. 

    Mas ainda não consegui achar o fundamento para validar a alternativa "A" (que foi dada como correta pelo gabarito). Se alguém achar o fundamento desta alternativa eu pediria encarecidamente que me mandasse uma mensagem avisando.

    Obrigado. Bons estudos!
  • Questão muito interessante, de alto nível.

    Segundo o RHV82365, STF, abaixo ementado, o fato de ser aceita a suspenção do processo não impede o julgamento do mérito de HC em face da denúncia apresentada. No caso dos autos citados, uma mulher acusada do crime de "autoacusação falsa" penteou HC buscando o reconhecimento da atipicidade de sua conduta e o arrependimento eficaz.
    HABEAS CORPUS. Condição da ação. Interesse processual ou de agir. Caracterização. Alegação de falta de justa causa para ação penal. Admissibilidade. Processo. Suspensão condicional. Aceitação da proposta do representante do Ministério Público. Irrelevância. Renúncia não ocorrente. HC concedido de ofício para que o tribunal local julgue o mérito do pedido de habeas corpus. Precedentes. A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.

    as demais alternativas encontram-se erradas:

    "B": mistura as causas de revogação obrigatória (§3º- processado, no curso do prazo, por outro crime ou não a reparar o dano) e facultativas (§ 4º processado, no curso do prazo, por outro contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.)
  •  
    “C”: o acusado obrigatoriamente apenas será obrigado a:  
         
    • Reparar o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
    • proibição de frequentar determinados lugares;
    • proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
    • comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    As demais medidas são FACULTATIVAS e dependem de ser adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    “D” o ofendido não participa, nem impede-se a discussão cível do fato
    .
    "E” não há necessidade do transito em julgado:

      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Em relação à letra "C".

    Diferente do que diz a letra "C" ( A suspensão do processo subordina-se à imposição cogente das medidas cautelares prevista no Código de Processo Penal), o §2 da Lei em comento aduz que o magistrado poderá especificar outras condições, vajamos

    Lei 9.099/95

    (...)

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    A letra "C"

  • Não dá para entender o CESPE. 

    Esta prova para juiz leigo, pelo menos a de processo penal, está mais difícil que a prova de processo penal para juiz federal. 

    Realmente o examinador do CESPE precisa de uma terapia.

    Vai entender. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Marquei a B como correta, e como estava errada, fui pesquisar melhor a questão. O erro é pequeno, mas faz toda a diferença;

    Art. 89, §3º: "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime, ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano".

    Art. 89, §4º: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta".

    Ou seja, a suspensão "poderá ser revogada" havendo contravenção no curso do prazo e "será revogada" havendo outro crime no curso do prazo". Ok?


    Resposta Correta A, achei uma justificativa para ela.

    Primeiro que não corre a prescrição durante o prazo de suspensão do processo, ou seja, "o prazo prescricional fica suspenso ao ser aceita a suspensão condicional do processo". Art. 89, §6º: "Não correrá prescrição durante o prazo de suspensão do processo". 

    Por fim, o informativo 508 do STF traz que: "(...) A aceitação do benefício de suspensão condicional do processo (art. 89, lei 9.099/95) não implica renúncia ao interesse de agir para impetração de HC com o fim de questionar a justa causa da ação penal". Ou seja, o STF e o STJ já entenderam que, mesmo que o réu aceite a proposta de suspensão condicional do processo, é possível que, durante o período de prova, ele pleiteie pela atipicidade da conduta ou pela falta de justa causa para a ação penal. 


    Espero que seja por aí a resposta.

    Bons estudos!


  • A última explicação ai (Darlon) está correta. Também incidi no mesmo erro do colega. Essas pegadinhas são a coisa mais ridícula que existe em matéria de exame. O que prova? Acaba que quem é mais estudioso perde e quem é mais malandro passa...Igor, realmente esta prova para juiz leigo está aquém das exigências cotidianas, acho que eles confundiram juiz leigo com juiz togado..

  • Meus caros essa questão me causa muita dúvida, pois tenho o entendimento que a melhor resposta é a da alternativa [b], pelo que extraio do próprio texto de lei como a seguir:

    vejam o item [b] o que diz:

     b) O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado pelo juiz caso o beneficiário seja processado pela prática de outro crime ou descumpra quaisquer condições estabelecidas em juízo.

    e, agora a lei: 
    lei 9099/95 art. 89 ... 
    § 3A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    É possivel verificar que o item [b] expõe o que esta dito nos §s 3° e 4° do artigo 89!!!
    ou seja analisando a questão fica:

    b) O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado pelo juiz caso o beneficiário seja processado pela prática de outro crime [lei 9099/95 art. 89, § 3°] ou descumpra quaisquer condições estabelecidas em juízo [lei 9099/95 art. 89, § 4°].

    Onde esta o erro então???
  • Letra B

    SERÁ revogada.

    PODERÁ ser revogada.


    As causas de revogacão do sursis processual dividem-se em

    obrigatórias (SERÁ) e facultativas (PODERÁ).

    As causas de revogação obrigatória (SERÁ) encontram-se previstas no �

    § 3o do art. 89 da Lei no 9.099/95 e ocorrem quando o autor do fato, podendo

    reparar o dano, deixa de faze-lo ou se, no curso do prazo de suspensão, o

    beneficiário vier a ser processado por outro crime.

    Já as causas de revogação facultativa (PODERÁ) ocorrerão se, no curso

    do prazo de suspensão, o beneficiario vier a ser processado por uma

    contravencão ou se o beneficiario descumprir qualquer outra condicão

    imposta.

  • (CESPE/TJ-PB/Juiz de Direito/2013) A participação do ofendido na suspensão condicional do processo é obrigatória, em especial no que se refere à discussão da reparação dos danos causados pela infração; desse modo, impede-se a rediscussão do objeto na esfera civil. Gab. E


    Lei nº 9.099/1995, Art. 89... § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo [02 a 04 anos], submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições [OBRIGATÓRIAS]:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;


    FONAJE ENUNCIADO 32 – O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, § 1º, Lei nº 9.099/1995.

    - ademais, a lei não veda a rediscussão.



  • GABARITO LETRA: ´´A``


    A) CORRETO: Não correrá a prescrição durante o prazo da suspensão do processo.


    B) ERRADO: deve ser revogado se houver a prática de outro crime ou não efetue, sem motivo justificado a reparação do dano.


    C) ERRADO: Não existe esta previsão na Lei 9.099/95. A imposição de pena restritiva de direito é uma faculdade do juiz.


    D) ERRADO: Não é obrigatória


    E) ERRADO: O simples processamento é condição obrigatória para revogação da suspensão.


    Abraço.

  • ERREI A QUESTÃO 

    NÃO PRESTEI ATENÇÃO PRA TROCA DE "DEVE" POR "PODE" 

  • Questão para Juiz Leigo uhaeuheauheauhea

  • LEI 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo (NÃO HÁ PREVISÃO DE COMPARECIMENTO DO ACUSADO), por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ÀS MEDIDAS CAUTELARES DO CPP): [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo (NÃO HÁ PREVISÃO PARA OCORRER O TRÂNSITO EM JULGADO). [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    GABARITO - A

  • No momento da resposta fiquei em dúvida entre a A e a B, entretanto não me atentei a troca do será pelo poderá.

  • OUTRA DO CESPE: Maria foi denunciada pela prática do crime de furto na modalidade simples. O Ministério Público, considerando estarem presentes as condições para propositura da suspensão condicional do processo prevista no art.89 da Lei nº 9.099/95, oferecera mencionada proposta que fora aceita por Maria e homologada pelo magistrado, tendo este suspendido o processo pelo prazo de dois anos com imposição das condições a serem cumpridas nesse prazo. Considerando a narrativa, assinale a assertiva CORRETA.

    A Maria poderá impetrar habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, embora tenha aceitado a proposta.

    STJ: RHC 62036 / SP Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 11/09/2015 "1- Recebida a denúncia, a superveniente suspensão condicional do processo, aceita pelo réu e homologada pelo juiz, não importa em falta de interesse de agir e prejudicialidade do habeas corpus impetrado com o objetivo de trancar a ação penal por falta de justa causa. Precedentes desta Corte."

  • b)

    Suspensão será revogada: beneficiário processado pela prática de outro crime.

    Suspensão poderá ser revogada: beneficiário descumprir quaisquer condições estabelecidas em juízo.

    c) Não há subordinação às medidas cautelares.

    d) Não há previsão de comparecimento do acusado.

    e) Não há necessidade do transito em julgado.


ID
967117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jonas, servidor público municipal, falsificou, no exercício da função pública, certidões para habilitar terceiro a obter isenção de ônus de serviço público. O réu, maior, capaz e tecnicamente primário, foi denunciado pela prática do delito de falsificação, tendo o MP ofertado proposta de transação.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere aos juizados especiais criminais e à transação penal.

Alternativas
Comentários
  • Leitura simples dos artigos da Lei 9099:

            Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
  • Fiquei surpreso com a resposta. Discordo e embaso: imposta transação penal por pena pecuniária (multa), em caso de descumprimento, o único caminho é proceder a execução fiscal da multa, conforme mudança de entendimento baseada na L 9268/96 que mudou o art. 51, CP, vedando a conversão da pena de multa em PPL. Existem vários precedentes nesse no STJ e conforme doutrina de Renato Brasileiro (LFG).

    Com relação à transação penal que impõe PRD, aí sim a resposta seria essa (descumprimento gera prosseguimento do processo, conforme STJ e STF).

    Para constar, a transação penal (Art. 76) independe de ressarcimento dos danos. Contudo, a suspensão condicional do processo (Art. 89) impõe a reparação do dano (regra), salvo impossibilidade de fazê-lo (exceção).

  • Em que parte da lei fala que, se o beneficiado pela proposta não cumprir a pena imposta pelo juiz, haverá o prosseguimento da ação penal?

  • Repito a pergunta do colega: Em que parte da lei fala que, se o beneficiado pela proposta não cumprir a pena imposta pelo juiz, haverá o prosseguimento da ação penal?

  • Em resposta à dúvida dos últimos 2 comentários. O prosseguimento da ação estária no §7º do art. 89 da lei 9.099/1995?


    "Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo seguirá em seus ulteriores termos".


    Ai vc vai no no art. 75 e paragrafo único da mesma lei. (que eu acredito que seja a continuidade do processo, mediante o oferecimento da representação caso não haja composição do danos civis ou PRD).

  • Art. 89.  § 4º do CPP - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Essa é uma questão que se resolve com o conhecimento da jurisprudência. Peguei esse comentário de outra questão aqui do QC:

    Do descumprimento da pena restritiva de direitos, 3 correntes:

     1ª corrente: pena restritiva deve ser convertida em pena privativa de liberdade (duramente criticada)

     2ª corrente: (vinha sendo sustentada pelo STJ) A decisão condenatória imprópria devia ser executada no juízo cível competente, não sendo possível a reabertura do processo criminal (seria executado como obrigação de fazer).

    3ª corrente: (Vem sendo adotada pelo STF) Os autos serão remetidos ao titular da ação penal para que possa oferecer a peça acusatória, instaurando-se o processo penal (volta ao status “quo”) –RE- 602.072 - repercussão geral. O STJ, diante da decisão do STF, passou a adotar esta, HC 188.959.


  • Veja-se, portanto, que este entendimento sobre o prosseguimento da Ação Penal, de que trata o item D, é inteiramente jurisprudencial, tendo sido criado pelo STF e seguido pelo STJ.
    Não há nada na lei que trate sobre isso!
    Espero ter contribuído!

  • "TRANSAÇÃO - JUIZADOS ESPECIAIS - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - CONVERSÃO - PENA PRIVATIVA DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE - DESCABIMENTO. A transformação automática da pena restritiva de direitos, decorrente de transação, em privativa do exercício da liberdade discrepa da garantia constitucional do devido processo legal. Impõe-se, uma vez descumprido o termo de transação, a declaração de insubsistência deste último, retornando-se ao estado anterior, dando-se oportunidade ao Ministério Público de vir a requerer a instauração de inquérito ou propor a ação penal, ofertando denúncia." (STF, HC 79572-GO, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, j. 29/02/2000, DJ 22.02.2002, p. 34)
  • "HABEAS CORPUS. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. TRANSAÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO: DENÚNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGAL.

    Descumprida a transação penal, há de se retornar ao status quo ante a fim de possibilitar ao Ministério Público a persecução penal (Precedentes)." (STF - HC 88785-SP, DJ 04.08.2006, p. 78, Rel. EROS GRAU)



    FONTE: http://jus.com.br/artigos/13337/consequencias-do-descumprimento-da-obrigacao-ambiental-previa-a-transacao-penal#ixzz3G39kFlOn

  • O item "a" está errado porque ainda não transitado em julgado a sentença penal condenatória por crime doloso, entretanto, a assertiva mal redigida me confundiu, pois me pareceu que ele era reincidente em crime doloso e, ainda por cima, tinha mais outra sentença recorrida.

  • SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


  • Tô vendo cabelo em ovo, eu acho.....


    Lei: § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Assertiva d): Caso a transação proposta pelo MP seja admitida pelo juízo e aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena, que poderá ser restritiva de direitos ou multa; caso a pena, homologada pelo juízo, seja descumprida por Jonas, haverá o prosseguimento da ação penal.


    ", que poderá ser restritiva de direitos ou multa;". Deixei a vírgula de propósito!!! PARA MIM O JUIZ TERIA ALTERNATIVA, POSTO QUE HÁ UM "OU" BEEEEEEEEMMMMMMM GRANDE ALI. Na lei está "o Juiz aplicará a", SEM QUALQUER ALTERNATIVA, até pq está homologando transação ofertada pelo MP.


    Tô vendo cabelo em ovo, TENHO CERTEZA.....


  • Item D

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESACATO.  OFERTA DE TRANSAÇÃO PENAL. ACEITAÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES.
    OCORRÊNCIA. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
    1. No âmbito desta Corte, havia se consolidado o entendimento segundo o qual a sentença homologatória da transação penal possuía eficácia de coisa julgada formal e material, o que a tornaria definitiva, razão pela qual não seria possível a posterior instauração ou prosseguimento de ação penal quando o(a) acusado(a) descumpria o acordo homologado judicialmente.
    2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, por ocasião da análise do RE 602.072/RS (DJe de 26/2/2010), tendo o Pleno daquela Corte decidido que é possível a propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições estabelecidas em transação penal homologada judicialmente, o que ocasionou também a alteração do entendimento dessa Corte de Justiça. Precedentes.
    3. Ordem denegada.
    (HC 217.659/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 03/09/2012)
     

  • LEI 9.099/95

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: [ALTERNATIVA A - ERRADA] [ALTERNATIVA B - ERRADA] [ALTERNATIVA E - ERRADA]

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Art. 89. (...)

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    SÚMULA VINCULANTE

    35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. [ALTERNATIVA D - CERTO]

    GABARITO - D

  • Sobre a letra B: A admissibilidade da transação fica condicionada à reparação dos danos causados pelo delito, caracterizando a decisão homologatória título executivo perante o juízo cível.

    §1º: Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.

    §3º: A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Justificando: a reparação dos danos causados não é uma causa de admissibilidade, mas sim uma obrigação que o acusado deve cumprir APÓS a aceitação da proposta. Sendo assim, depois de aceita a proposta, o acusado não cumprir essa obrigação, ele PERDERÁ a suspensão.

    Se eu estiver errada, por favor, falem comigo.

  • Aos que marcaram alternativa "B", vale lembrar que a REPARAÇÃO DO DANOS se dá para a suspensão do processo, e não para a transação penal. Por isso a assertiva está errada.

  • GABARITO: D

  • Questão totalmente errada devido ao crime:

    Jonas, servidor público municipal, falsificou.

     Inserção de dados falsos em sistema de informações 

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Nesse caso cabe o JECRIM para transação penal.

  • INCORRETA letra A) A proposta de transação deve ser rejeitada pelo juízo caso Jonas tenha sido anteriormente condenado por crime doloso e sentenciado a pena restritiva de direitos, estando o processo ainda em curso em instância superior.

    -> Não cabe transação se houver condenação a pena privativa de liberdade (e não restritiva de direitos) e por sentença definitiva (sem recurso pendente) --- L. 9.099/95, art. 76, §2º, inc. I

    INCORRETA letra B) A admissibilidade da transação fica condicionada à reparação dos danos causados pelo delito, caracterizando a decisão homologatória título executivo perante o juízo cível.

    -> A admissibilidade da transação NÃO ESTÁ condicionada à reparação dos danos causados pelo delito --- Ver L. 9.099/95, art. 76, §2º, incs. I, II, III

    INCORRETA letra C) Aceita e homologada a transação, poderá o juiz converter a pena em privativa de liberdade, nos termos previstos em lei de regência, caso haja descumprimento das condições estabelecidas.

    -> Súmula Vinculante 35 --- A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    CORRETA letra D) Caso a transação proposta pelo MP seja admitida pelo juízo e aceita pelo autor da infração, o juiz aplicará a pena, que poderá ser restritiva de direitos ou multa; caso a pena, homologada pelo juízo, seja descumprida por Jonas, haverá o prosseguimento da ação penal.

    -> Súmula Vinculante 35 (acima transcrita)

    INCORRETA letra E) O juízo deve rejeitar a proposta de transação caso Jonas tenha sido anteriormente condenado por crime culposo e tenha sido aplicado o sursis, com sentença condenatória pendente de julgamento.

    -> Não cabe transação somente se houver sentença definitiva (sem recurso pendente) --- L. 9.099/95, art. 76, §2º, inc. I

  • Súmula Vinculante 35:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da lei 9099/95 Não faz coisa julgada material e descumpridas suas cláusulas , retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Como prosseguir ação penal sendo que ela nem se iniciou? Não marquei a "D" por isso, voltar a situação anterior não é prosseguir ação penal.


ID
967120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange às citações e às intimações no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 367 CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 

    bons estudos
    a luta continua
  • b) ERRADO. A citação por hora certa no processo penal segue o disposto no CPC, art. 227 e ss., por força do CPP, art. 362.

    c) ERRADO. Não existe intimação por hora certa no processo penal. 

    d) ERRADO. CPP, art. 370, § 3.º A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.º ("A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado). 

    e) ERRADO.  O servidor público está sujeito às regras erais de citação pessoal (CPP, art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. CPP, art. 359 - O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição). 
  • Só corrigindo um pequeno equívoco do colega Gabriel em afirmar que no CPP não existe citação por hora certa, porque na verdade existe sim, e será feita da mesma forma que acontece no CPC. Abaixo fundamentação legal.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Valeu!! 
  • Pessoal,

    O que não existe no Processo Penal é a citação feita pelos Correios (AR)

    Abraços..
  • Complementando.

    E) Somente a citação do militar será feita por intermédio do chefe do respectivo serviço. Por outro lado, a citação do funcionário público, seguirá a regra, pessoal, mas com uma importante especificidade, quando o funcionário público comparecer em juízo como acusado, serão notificados ele e seu chefe da repartição.
  • a) correta.  Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
    b
    ) incorreta. Para deixar didático o tema: quando o réu não é encontrado a citação será por edital. Agora, quando o réu está se ocultando a citação será por hora certa. vide Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital,com o prazo de 15 (quinze) dias.
    c) incorreta. Para tornar didática: citação por hora certa --> o processo segue; citação por edital --> processo é suspenso. vide   Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  
    (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

  • d) incorreta. obs. quando há órgão de publicação dos atos judiciais --> citação por meio do órgão, sendo imprescindível a indicação do nome do acusado, sob pena de nulidade; quando não há órgão de publicação dos atos judiciais --> citação feita pelo escrivão pessoalmente (por mandado ou por AR ou outro meio idôneo)
    art. 370, § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
            § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
    e) a citação do militar é por meio do chefe do respectivo serviço, mas o do funcionário publico se dá por meio do mandado. O que o artigo dispõe é uma peculiaridade enquanto o funcionário é acusado. Neste caso será ele notificado, juntamente com seu chefe.
    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
            Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição
  • So ratificando o posicionamento do colega Gabriel: de fato, no CPP não há previsão de INTIMAÇÃO por hora certa de atos processuais, havendo apenas a previsão de citação por hora certa. O colega Gabriel não se equívocou ao afirmar que não há intimação por hora certa no processo penal.
  • Colegas, a intimação por hora certa é aceita por alguns doutrinadores, como o mestre Renato Brasileiro de Lima, em seu livro "Curso de Processo Penal", Ed. Impetus, 2013.

    No Título 9 - Comunicação dos Atos Processuais, ele aborda o assunto da seguinte maneira:

    "Por fim, convém destacar que também é possível a intimação por hora certa no processo penal. É bem verdade que a reforma processual de 2008 só previu expressamente a citação por hora certa, hoje regulamentada pelo Art. 362/CPP. Ocorre que, ao tratar das intimações no Capítulo II do Título X ("Das citações e intimações"(, o Art. 370, caput, co CPP, dispõe que, nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no capítulo anterior. Ora, considerando que o capítulo anterior a que se refere esse dispositivo passou a prever a citação por hora certa, é de se concluir que também passa a ser possível a realização da intimação por hora certa."

  • RESPOSTA:  a)

    De acordo com o art. 366, caput, do Código de Processo Penal, se o réu, citado por edital, não comparecer (não apresentar resposta escrita) e não constituir defensor, ficarão suspensos o curso do processo e o prazo prescricional. Esta regra aplica-se qualquer que seja o crime apurado e o seu respectivo procedimento.
    Ao decretar referida suspensão, o juiz deverá, concomitantemente, apreciar:
    - Se é o caso de decretação da prisão preventiva do acusado, ou;
    - se existe a necessidade de produção antecipada das provas, caso sejam consideradas urgentes.
  •   Apesar do comentário feito por Augusto: " Pessoal, O que não existe no Processo Penal é a citação feita pelos Correios (AR). Abraços.." estar correto, alerto que existe no processo penal intimação feita pelos correios (AR), na hipótese descrita no art. 370 §2°, do CPP, vejamos:

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

      § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

      § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996).




  • "A citação por hora certa foi introduzida no âmbito do processo penal pela Lei 11.719/08, com a seguinte redação:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227a 229da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Logo, os requisitos exigidos no processo penal são os mesmos do processo civil . O oficial de justiça procederá a citação por hora certa se por três vezes procurar o acusado e suspeitar de que se oculta, intimará qualquer pessoa da família ou vizinho que no próximo dia voltará. Voltando, não encontrando novamente o acusado o dará por citado, deixando a contrafé com a pessoa da família ou vizinho. Após, por meio de carta dará ciência ao citando do ocorrido.

    Observa-se, no entanto, que a única diferença existente na citação por hora certa no processo civil e no processo penal é que, ao réu citado com hora que não comparece no processo penal será nomeado defensor dativo, o que não ocorre no processo civil.

    Art. 362, Parágrafo único, CPP: Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo".



    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2550427/quais-os-requisitos-da-citacao-por-hora-certa-no-processo-penal-aurea-maria-ferraz-de-sousa



  • Destaca-se que o Funcionário público será citado pessoalmente;  e  em caso de ser interrogado em juízo, seu chefe será avisado, para que seja providenciado a substituição na atividade laborativa do servidor,  pelo fato da continuidade do serviço público. 

  • a) CORRETA - Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    b) ERRADA - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. c) ERRADA - Art 362 - Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.d) ERRADA - Art. 370 - (...)

     § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

      § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

      § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o

    e) ERRADA - Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
  • CPP:

    a) Art. 367.

    b) Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.

    c) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Citação por edital: processo suspenso

    Citação por hora certa: processo continua

    d) Art. 370, § 1º. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2°. Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    OBS: não prescinde = necessita

    e) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.


ID
967123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a sentença penal e seus efeitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A: ERRADA - Antes da reforma promovida pela Lei n.º 12.403/11, nos temos da antiga redação do art. 393, CPP, previa a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível como efeito imediato da sentença recorrível. O mencionado dispositivo foi REVOGADO pela Lei n.° 12.403/11, e atualmente, a prisão advinda da condenação apenas ocorrerá se estiverem presentes os requisitos de cautelaridade, idôneos a ensejar a prisão preventiva (art. 312, CPP), consoante se depreende do art. 387, parágrafo único, CPP (Néstor Távora, CPP para Concursos, Ed. Juspodium, 2ª edição, p. 475 e 481).   B: ERRADA - TODOS os efeitos da condenação, sejam penais ou extrapenais, têm como pressuposto o trânsito em julgado da sentença (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, Volume I, Ed. Método, 4ª edição, p. 783).   C: ERRADA - Com a publicação da sentença, o juiz de 1ª instância exaure sua função jurisdicional. Trata-se do esgotamento de instância, efeito genérico da sentença penal aboslutótia ou condenatória (Renato Brasileiro Lima, Manual de Processo Penal, Volume II, Ed. Impetus, 1ª Edição, p. 691).   D: ERRADA -  Conforme já mencionado, todos os efeitos da sentença condenadória pressupõem o trânsito em julgado para operarem. Ademais, a inclusão do nome do réu no rol dos cupados era prevista no art. 393, II, CPP. Ocorre que o mencionado dispositivo foi REVOGADO pela Lei n. 12.403/11. De acordo com a redação antiga, o art. 393, CPP, dispunha ser um dos efeitos da sentença penal RECORRÍVEL a inclusão do nome do réu no rol dos culpados (Néstor Távora, CPP para Concursos, Ed. Juspodium, 2ª edição, p. 481).   E: CORRETA - Conforme já comentado, em virtude do esgotamento da instância, uma vez proferida a sentença penal condenatória ou absolutória, não é mais permitido que o mesmo juízo a modifique, salvo nas hipóteses se correção de erros materiais, oposição de embargos de declaração ou interposição de recurso com efeito regressivo. No entanto, apesar do esgotamento da instância, o juiz mantém certas funções jurisdicionais no processo, tais como, por exemplo, o juízo de admissibilidade recursal, determinação de providências para cumprimento da sentença se ela tiver eficácia imediata, dentre outras (Renato Brasileiro Lima, Manual de Processo Penal, Volume II, Ed. Impetus, 1ª Edição, p. 691/692).
  • Norberto Avena, no livro "Processo Penal Esquematizado", 2014, fala sobre o esgotamento da instância, vejamos:

    “O esgotamento da instância é efeito genérico da sentença, seja ela absolutória ou condenatória. Quer dizer que, uma vez proferida, não mais poderá ser modificada pelo seu prolator, salvo nos seguintes casos:

    a) Para correção de erros materiais, caso em que a alteração do decisum pode ocorrer até mesmo ex officio. Note-se que o conceito de erro material apenas abrange a inexatidão quanto a aspectos objetivos, não resultantes de entendimento jurídico, como um cálculo errado, a ausência de palavras, a digitação errônea e hipóteses similares16. Assim, prolatada regularmente uma sentença, não será possível ao próprio juiz, sob o manto do erro material, quebrar o devido processo legal e mudar a essência do decidido em aspectos relativos ao mérito, por exemplo. Nem mesmo nulidades absolutas, que, como regra, admitem reconhecimento ex officio, poderão ser declaradas pelo juiz após o esgotamento da instância.

    b) Com vistas ao suprimento ou esclarecimento de omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades, quando tiverem sido opostos embargos declaratórios, nos termos autorizados pela lei processual.

    c) Na hipótese de interposição de recurso com efeito regressivo, isto é, recurso que permita ao prolator retratar-se da decisão recorrida antes do encaminhamento ao Órgão competente para seu julgamento na “instância superior, a exemplo do que ocorre com o recurso em sentido estrito (art. 589 do CPP).”

  • como assim?? kkkk
  • não existe mais o rol dos culpados. Vejam esse link https://emporiododireito.com.br/leitura/sera-que-o-rol-dos-culpados-realmente-existe

  • Organizando o comentário da colega:

     

    a) Antes da reforma promovida pela L12403/11, nos termos da antiga redação do art. 393 do CPP, previa-se a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível como efeito imediato da sentença recorrível. Tal dispositivo foi revogado pela L12403/11, e atualmente, a prisão advinda da condenação apenas ocorrerá se estiverem presentes os requisitos de cautelaridade, idôneos a ensejar a prisão preventiva (art. 312 do CPP), consoante se depreende do art. 387, parágrafo único do CPP.

     

    (Néstor Távora, CPP para Concursos, Ed. Juspodium, 2ª edição, p. 475 e 481)

     

    b) Todos os efeitos da condenação, sejam penais ou extrapenais, têm como pressuposto o trânsito em julgado da sentença.

     

    (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, Volume I, Ed. Método, 4ª edição, p. 783)

     

    c) Com a publicação da sentença, o juiz de 1ª instância exaure sua função jurisdicional. Trata-se do esgotamento de instância, efeito genérico da sentença penal absolutória ou condenatória.

     

    (Renato Brasileiro Lima, Manual de Processo Penal, Volume II, Ed. Impetus, 1ª Edição, p. 691)

     

    d) Todos os efeitos da sentença condenadória pressupõem o trânsito em julgado para operarem. Ademais, a inclusão do nome do réu no rol dos culpados era prevista no art. 393, II do CPP. Ocorre que tal dispositivo foi revogado pela L12403/11. De acordo com a antiga redação, o art. 393 dispunha ser um dos efeitos da sentença penal recorrível a inclusão do nome do réu no rol dos culpados.

     

    (Néstor Távora, CPP para Concursos, Ed. Juspodium, 2ª edição, p. 481)

     

    e) Em virtude do esgotamento da instância, uma vez proferida a sentença penal condenatória ou absolutória, não é mais permitido que o mesmo juízo a modifique, salvo nas hipóteses de correção de erros materiais, oposição de embargos de declaração ou interposição de recurso com efeito regressivo. No entanto, apesar do esgotamento da instância, o juiz mantém certas funções jurisdicionais no processo, tais como o juízo de admissibilidade recursal e determinação de providências para cumprimento da sentença se ela tiver eficácia imediata.

     

    (Renato Brasileiro Lima, Manual de Processo Penal, Volume II, Ed. Impetus, 1ª Edição, p. 691/692)

     

    Gab: E.


ID
967126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracterizam-se como

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1° Lei 8078/90.O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos 
    arts. 5°, inciso XXXII170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    bons estudos
    a luta continua
  • "As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de "ordem pública e interesse social". São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, dái a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado". (STJ, REsp 586316 / MG, Rel. Min, Herman Benjamin, Dje 19/03/2009).


ID
967129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que João seja carpinteiro autônomo e que José, soldador, seja dono de uma empresa e só exerça suas atividades como pessoa jurídica. Considere, ainda, que João e José comprem frequentemente brocas para as furadeiras que utilizam no desenvolvimento de suas atividades. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • A simples verificação da dicção legal não é suficiente para resolver, pois é necessário conhecer as teorias existentes para interpretação do artigo. A questão adota o posicionamento mais recente do STJ no sentido de que, para saber quem é destinatário final, consumidor é aquele que retira o bem do comércio jurídico E é vulnerável (tecnica, juridica, economica ou fática).


    CDC. CONSUMIDOR. PROFISSIONAL.
    A jurisprudência do STJ adota o conceito subjetivo ou finalista de consumidor, restrito à pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo. Contudo, a teoria finalista pode ser abrandada a ponto de autorizar a aplicação das regras do CDC para resguardar, como consumidores(art. 2º daquele código), determinados profissionais (microempresas e empresários individuais) que adquirem o bem para usá-lo no exercício de sua profissão. Para tanto, há que demonstrar sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica (hipossuficiência). No caso, cuida-se do contrato para a aquisição de uma máquina de bordar entabulado entre a empresa fabricante e a pessoa física que utiliza o bem para sua sobrevivência e de sua família, o que demonstra sua vulnerabilidade econômica. Dessarte, correta a aplicação das regras de proteção do consumidor, a impor a nulidade da cláusula de eleição de foro que dificulta o livre acesso do hipossuficiente ao Judiciário. Precedentes citados: REsp 541.867-BA, DJ 16/5/2005; REsp 1.080.719-MG, DJe 17/8/2009; REsp 660.026-RJ, DJ 27/6/2005; REsp 684.613-SP, DJ 1º/7/2005; REsp 669.990-CE, DJ 11/9/2006, e CC 48.647-RS, DJ 5/12/2005. REsp 1.010.834-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/8/2010.
  • porém não ficou claro que a empresa é vulnerável (técnica, econômico ou jurídico). Pelo entendimento jurisprudencial, a vulnerabilidade da Pessoa Física é presumida, enquanto a da Pessoa Jurídica há de ser demonstrada. a questão não deixou claro a respeito da vulnerabilidade. passível de anulação.

    bons estudos
  • A questão não explica o que a pessoa jurídica vai fazer com a broca, se ela vai usá-las na implementação de sua fábrica ou na composição dos produtos que pretende vender. 

    Com base na teoria finalista, temos que:

    # Se ela usar as brocas na fábrica, por exemplo, para arrumar uma parede sua –> será considerada consumidora (destinatário final)

    # Se ela usar as brocas nos seus produtos, que serão posteriormente vendidos no mercado –> NÃO será consumidora

    Sendo assim, a banca deve aceirtar tanto a letra B quanto a letra D como correta.
  • Questão horrível que realmente tinha que ser anulada.

    Primeiro por ter a exceção como regra. Ora, se a empresa de José é pessoa jurídica que compra brocas para utilizar no "desenvolvimento de suas atividades", a regra é não ser consumidora final, mas intermediária, utilizando o produto para exercício da empresa. Não é consumidora, portanto, nos termos do CDC. 

    Aliás, o enunciado contém erro técnico. José é "dono de empresa". O que é ser "dono de empresa"? Isso não existe: empresa é atividade, nos termos do CC, art. 966. As pessoas exercem a atividade; não são donas dela. José é empresário individual, sócio de EIRELI, de sociedade limitada? Obscuridade total. Só com embargo de declaração para entender o que o examinador quis nesta questão. 

    Enfim. O CESPE, a cada dia que passa, fica pior. E o foda é que eles dominam quase todos os concursos do Brasil. 

    Paciência. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • As vírgulas restringem a SOMENTE pessoas físicas dos 2, e na alternativa B não apenas as Pj, mas TAMBÉM elas

  • letra b

    tanto a pessoa fisica quanto a juridica são consumidores quando destinatario final do produto ou serviço ( teoria finalista)

    é importante lembrar tambem que  a pessoa juridica, quando vuneravel, é consumidora mesmo não sendo destinataria final do produto ou serviço( teoria finalista mitigada)

  • Art. 2º da Lei 8.078/1990 - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Não concordo com o gabarito. Não constou no enunciado que José era vulnerável de modo a tornar possível a aplicacao da teoria finalista mitigada
  • Art. 2º da Lei 8.078/1990 - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Pessoal, analisando o artigo 2ª, podemos verificar que a pessoa física é passível de ser integrada ao rol especificado, desde que se utilize ou adquira o produto como destinatária final. E José foi inserido exatamente nessas normas, veja o porquê:

    José adquiriu as brocas da sua furadeira para que fizesse parte da sua cadeia de produção, para conseguir produzir os seus produtos e colocá-los a venda. Somente esses produtos postos a venda seriam considerados bens finais àqueles que comprariam o seu produto. Certo? Sim. Os consumidores que adquirirem seu serviço seriam consumidores finais em relação a estes. Entretanto, é importante lembrar que José, ao comprar essas brocas, entrou no rol do artigo 2º porque ele as adquiriu também como destinatário final. Ora, ele comprou apenas para integrar o bens da pessoa jurídica. Ele não comprou as brocas para revendê-las. Caso tivesse o feito, aí sim, ele não seria contemplado com a legislação consumerista. É sempre importante fazer duas ponderações:

    A teoria finalista mitigiada, trazida pelo entendimento jurisprudencial da vulnerabilidade em casos da pessoa física não se aplica a esta questão vez que se trata de um entendimento que não precisa ser aplicado a este caso, vez que, em momento algum, foi informado sobre uma possível vulnerabilidade da PJ e não nos cabe interpretar além do que foi dito, não podendo incluir qualquer dado ou suposição a respeito da questão.

    Dito isso, é importante ressaltar, mais uma vez, que se a pessoa jurídica comprou o bem ou o serviço para integrar seus bens ela é sim passível da aplicação do CDC porque está totalmente amparada pela teoria finalista e pelo art. 2º.

    Caso verifiquem algum erro no meu comentário, peço que me respondam.

    Boa sorte.


ID
967132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os direitos básicos do consumidor estabelecidos no CDC abrangem

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

            III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

  • VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, 

    coletivos e difusos;


  • A fundamentação da questão está contida no artigo 6º, VI, da Lei 8.078/1990, os quais estabelecem: Art. 6º. - São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

  • Gabarito: "E"

     

    Art. 6, VI, do CDC -  Lei 8.078/1990 - "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos";

  • DICA FORTE

    NÃO REPETIR QUESTÃO ALHEIA.

    FAÇA DIFERENTE.


ID
967135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Suponha que determinada empresa pretenda lançar no mercado uma ração humana com poder de fortalecer a musculatura e provocar emagrecimento. Nessa situação, consoante as normas contidas no CDC, é facultativa a informação, na embalagem do produto, a respeito

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


    •  a) da qualidade do produto. OBRIGATÓRIO
    • b) dos riscos que o produto possa apresentar. OBRIGATÓRIO
    • c) do preço do produto. CUIDADO: O preço do produto não precisa estar descrito na EMBALAGEM do produto (quando você vai no mercado é comum encontrar os preços na mesa em que se encontra o produto, e não no produto). Por isso a questão foi anulada, o enunciado pede "na embalagem do produto".
    • d) da composição do produto. OBRIGATÓRIO
    • e) da quantidade de calorias por porção do produto. FACULTATIVO (o que é obrigatório é colocar a quantidade DO PRODUTO, por exemplo, 100 gramas de salgadinho). 




  • Quantidade de calorias nesse caso seria composição, entendo por que foi anulada, mas está correta.


ID
967138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que um produto eivado de vício de qualidade e de quantidade tenha sido distribuído no comércio por meio de uma cadeia de fornecedores. Nessa situação, a responsabilidade pelo vício é

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18 CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA.
    A responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é subsidiária, apenas se estabelecendo quando não for possível identificar o fabricante ou for fornecido sem identificação clara do seu produtor, ou ainda quando não conservar adequadamente produtos perecíveis. Não se verificando quaisquer dessas hipóteses, o comerciante não assume a posição de devedor solidário em relação ao consumidor prejudicado.  art. 13 e incs

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
    Portanto, a colocação de produtos à disposição implica imediatamente que a empresa é responsável solidária da qualidade do produto exposto ou da prestação de serviço e responde por eventuais vícios e danos que o produto possa apresentar.

ID
967141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tadeu adquiriu um veículo novo e o recebeu sem qualquer garantia adicional advinda do revendedor ou do fabricante. Após alguns dias do recebimento, o veículo apresentou defeito.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar, com relação à decadência e à prescrição, que o direito de Tadeu obter a reparação

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 26 CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução  dos serviços.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA C

    art.26, CDC

    o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    30 dias - tratando de fornecimento de serviço ede produto não duráveis;
    90 dias - tratando de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a parir da entrega efevtiva do produto ou do término da execução do serviço.
  • Obs: O Veículo novo adquirido por Tadeu é um BEM DURÁVEL.


    a) decai após trinta dias contados da compra. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis -
    Art. 26, I);

    b) decai após trinta dias contados do recebimento. ERRADO (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);

    c) decai após noventa dias contados da verificação do defeito. CORRETO (Trata-se de Vício Oculto - Art. 26, § 3º);

    d) prescreve após trinta dias contados da compra. ERRADO
    (o prazo de trinta dias é para Produtos Não Duráveis - Art. 26, I);

    e) prescreve após noventa dias contados da compra. ERRADO (Trata-se de Vício Oculto e não de Vício Aparente ou de Fácil Constatação - Art. 26, caput e Art. 26, § 3°).


    RESPOSTA: LETRA "C".
  • Vejam o Art. 26 na íntegra logo abaixo:


    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • A questão não deixou claro se o vício é oculto ou de fácil constatação, sendo assim, visualizo a possibilidade de anulação.

  • Prescrição se dá apenas quando há fato

  • Compartilho do mesmo pensamento GIOVANA DEMUNER . O Cespe deixou implícita a informação se o produto detinha vício oculto ou não.No entanto, o mais correto é o "C" , mesmo

  • Se o veículo apresentou `DEFEITO`, então, o prazo é prescricional de 5 anos. Decadência é para vício. Será que a banca esqueceu essa diferença entre VÍCIO E DEFEITO???

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis.


  • A banca usou uma terminologia inadequada pois defeito é diferente de vício. Vício: pertence ao produto ou serviço tornando-o inadequado. Ex.: TV que funcional mal.   Defeito: vício acrescido de problema extra. Não só gera uma inadequação, mas um dano ao consumidor ou a outras pessoas. Ex.: TV que explode causando dano as pessoas. E conforme o art. 27 do CDC, a prescrição é de 5 anos para defeito. Fonte: Leonardo de Medeiros Garcia - Direito do Consumidor

  • ventilo nulidade, porquanto defeito e vício não se confundem.

ID
967144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Caso uma montadora automobilística interrompa definitivamente a produção de um modelo específico de veículo, a obrigatoriedade do fornecimento de peças de reposição pela montadora deve ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
  • Conforme estabelece o art. 32, parágrafo único, do CDC: Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por PERÍODO RAZOÁVEL DE TEMPO, na forma da lei.

    .

    O que se entende por "PERÍODO RAZOÁVEL DE TEMPO"?  O STJ diz que inexistindo lei que regulamente o período, o juiz deverá fixar um prazo razoável para manter a oferta de peças de reposição, utilizando-se do CRITÉRIO DA VIDA ÚTIL DO BEM (STJ, REsp 1.123.004).


  • A FORD DEIXOU DE PRODUZIR NESTE PAIS CARO


ID
967147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A partir da leitura do CDC depreende-se que é permitida cláusula contratual de consumo que possibilita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

         II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

         III - transfiram responsabilidades a terceiros;

      IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           V - (Vetado);

          VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

          VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

          VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

          IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

          X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

          XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

        XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

          XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

          XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • • Cláusula-mandato (inciso VIII). De acordo com o art. 51, VIII, do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor. Ora, tratando-se o mandato de contrato baseado na confiança (intuitu personae), não é de esperar a validade e legitimidade de cláusulas obrigando o consumidor a outorgar poderes a terceira pessoa, para assinar, contra ele mesmo, título de crédito ou instrumento de confissão de dívida. Evidente o conflito de interesses entre representado e representante. Por isso foi considerada abusiva, pela Secretaria Nacional de Direito Econômico, a cláusula permitindo ao fornecedor emitir títulos de crédito em branco ou livremente circuláveis por meio de endosso, na representação de toda e qualquer obrigação assumida pelo consumidor (cl. n. 12 da Portaria n. 4/98). O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade da cláusula-mandato e redigiu a Súmula 60: “É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste” (DJU, 20 out. 2002). Para as relações civis e comerciais, o art. 119, caput, do Código Civil de 2002 estabeleceu: É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele contratou”. (FONTE: Código de Defesa do Consumidor Anotado. Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva. 6. ed. revista, ampliada e atualizada – São Paulo : Saraiva, 2008.)

  • Letra E.

    O erro está na troca da palavra terceiros (artigo 51, III, CDC) por fornecedores.



  • Ideia, por exemplo, de um serviço que foi considerado viciado ser prestado por um terceiro de acordo com a escolha do consumidor.

  • Gabarito: E

     

    Porém, absurdo esse gabarito. 

    "51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;"

     

    A questão cita terceiros, não fornecedores. A explicação lógica seria o que? "Ah, mas o fornecedor, nesse caso não é um terceiro. "

    Sim, então ele vai trasnferir a responsabilidade pra ele mesmo? Qual o sentido disso?

     

    Examinador, me ajuda aí!

     

    Obrigado.

  • "51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;"

     

    Logo, nada impede que se transfira a responsabilidade a outros fornecedores.

  • Isso é um descalabro, um pantonímia, uma patuscada! 

  • CDC

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    III - transfiram responsabilidades a terceiros (fornecedores estão ligados de forma contratual e solidária, não sendo considerados terceiros.) [ALTERNATIVA E - CERTA]

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

     VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - E

  • SEÇÃO II

    Das Cláusulas Abusivas

           Art. 51. São NULAS de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o CONSUMIDOR PESSOA JURÍDICA, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

           II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

           III - transfiram responsabilidades a terceiros;

           IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

           VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

           VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

           VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor (fim da cláusula mandato);

           IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

           X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

           XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

           XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

           XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

           XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

           XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

           XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

     


ID
967150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta a respeito dos juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 3º Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa correta: D

    A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    B) 
    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    C) Art. 3º 
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    E)   At. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Lei 9099
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
      § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  • Art. 4º  parágrafo único: "Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo".

    Ou seja, o domicílio do réu é competente sim nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Ao meu ver a questão tem duas alternativas corretas.

  • A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

     

    B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)

     

    C) Art. 3º    § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL e de INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a ACIDENTES DE TRABALHO, A RESÍDUOS e AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.

     

    D) Art. 3º  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o salário mínimo), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO. [GABARITO]


    D)   Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foroIII - do domicílio do AUTOR ou do local do ato ou fato, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.

  • Como nosso colega Anderson Leite discorreu a respeito do parágrafo único, acredito eu que existem duas alternativas corretas para essa questão. A "D" e a "E".

  •             GAB D

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

     

    VIDE  Q473533

     

    Art. 3º

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

      EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO

  • Sobre a alternativa "A", vale dizer que, se o enunciado não pedisse "de acordo com a L. 9.099/1995", o prazo correto de experiência exigido seria de 2 (dois) anos, e não de 5 (cinco) anos. Apesar de ser esta a redação da Lei dos Juizados Especiais, diversos Tribunais trazem, em suas resoluções, prazo diverso, o qual foi expressamente adotado pela Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (L. 12.153/2009).

  • Concordo com o colega Anderson Leite, há 2 alternativas corretas para essa questão.

    Mas dá só uma olhadinha em qual é a banca..... Já deu pra entender, né?

     

     

    Fundamento legal que corresponde à alternativa D - CORRETA:

     

    Art. 3º § 3º

    A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

    Fundamento legal que corresponde à alternativa E - CORRETA também:

     

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

     

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

     

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

     

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  •  

    GAB: d

     

     

    a opção pelo procedimento dos juizados especiais importará em renúncia ao crédito excedente ao valor de quarenta vezes o salário mínimo.

     

    EXCEÇÃO Hipótese de conciliação.

  • A alternativa E, para mim, é verdadeira, porque não é excludente. Apenas afirma que o domicílio do réu é competente, sem excluir as outras hipóteses.

  • CONCILIADOR

    # PREFERENCIALMENTE BACHAREL EM DIREITO

    JUIZ LEIGO

    # OBRIGATORIAMENTE ADVOGADO COM MAIS DE 5 ANOS

    IMPEDIMENTO NO CPC DO CONCILIADOR E MEDIADOR (art. 167, § 5)

    # NOS JUÍZOS QUE DESEMPENHAREM SUAS FUNÇÕES

    IMPEDIMENTO NO JEC DO CONCILIADOR E JUIZ LEIGO (art. 7, § único c/c En. 40 do FONAJE)

    # PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES

    IMPEDIMENTO NO JEFPUB DO JUIZ LEIGO (art. 15, §2)

    # PERANTE TODOS OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES

  • quanto a E:

    Em se tratando de ações para reparação de dano de qualquer natureza, é competente para as causas dos juizados especiais o juizado do foro do domicílio do réu.

    -> é uma assertiva um tanto quanto curiosa! Em questões como essa, e melhor procurar pela melhor resposta, explico: a D traz o gabarito, e não há questionamento quanto a isso, porque é letra de lei. Esta assertiva E, contudo, traz algumas implicações, pois ela afirma que será competente o domicílio do autor ou do local do fato, e, logo depois, diz que será competente o domicílio do réu. Veja: para fins de reparação de dano, o foro competente será o do domicílio do autor (vítima) ou do local do fato. PONTO. No entanto, a lei autoriza que, para qualquer caso, será competente INCLUSIVE o domicílio do réu. Visto isso, quando estivermos diante de um dano a ser reclamado no juizado cível, teremos obrigatoriamente o foro de domicílio do autor ou do local do ato ou fato, podendo ser aplicado SUBSIDIARIAMENTE o foro do domicílio do réu.


ID
967153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos sujeitos processuais nos juizados especiais cíveis estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 8º Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    bons estudos
    a luta continua
  • A) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    B) Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


    C) Art. 7º, Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.


    D)  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    E) Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • LETRA D CORRETA 

       Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • A) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.



    B) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.



    C) Art. 7º  Parágrafo único. Os JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.
     


    D) Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, 1 - o incapaz, 2 - o preso, 3 - as pessoas jurídicas de direito público,
    4 - as empresas públicas da União, 5 - a massa falida, 6 - o insolvente civil
    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS. [GABARITO]
     


    E) Art. 8º  § 2º O maior de 18 anos poderá ser AUTOR, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • "entre outros":       o Locha, o Sunda, o Mário...A mãe do eleborador da questão...

  • Leo kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 08º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito D. Não poderão ser partes nos processos que tramitam perante os juizados especiais o incapaz, a massa falida e o insolvente civil, entre outros.

     

    Porém, esse "Entre outros" me deu um calafrio! Na prova pensaria mil vezes antes de marcar essa! kkkk

  • NCPC. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.


ID
967156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da conciliação e do juízo arbitral no âmbito dos juizados especiais cíveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 24 Lei 9.099/95. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    bons estudos
    a luta continua

  • Lei nº 9.099/1995

    A) Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.


    B) Art. 22, Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.


    C) Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.


    D) Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.


    E)  Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Pessoal, o que significa esse "independentemente de termo de compromisso"?

  • Explicando de uma maneira mais informal, o "termo de compromisso arbitral" nada mais é do que o termo assinado pelas partes comprometendo-se a dirimir as questões atinentes a uma determinada relação jurídica por meio de arbitragem, de acordo com uma determinada forma pré-estabelecida.


ID
967159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos juizados especiais estaduais e federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 6o Lei 10.259/01. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Ao contrário do que ocorre nos juizados especiais estaduais, nos juizados especiais federais, é possível que pessoas jurídicas de direito público figurem no polo passivo das demandas. CORRETA. Lei 9099/95 - Art. 3º,  § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. LEI 10.259/01 - Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     b) Os juizados especiais estaduais e federais têm competência para julgar as causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. ERRADA. Lei 10.259/01, Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

     c) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os juizados criminais estaduais, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano e, para os juizados criminais federais, não superior a dois anos. ERRADA. Lei 9.099/95 Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. A LEI 10.259/2001, não traz essa definição, aplicando-se, pois, a Lei 9099/95, nos termos do art 1º daquela.

     d) Tanto na esfera federal quanto na estadual, cabe pedido de uniformização de interpretação de lei quando há divergência quanto à interpretação da lei entre decisões sobre questões de direito material ou processual proferidas por turmas recursais. ERRADA. Previsto somente no art 14 da lei 10.259/01.

     e) Sendo a Lei n.º 9.099/1995 lei especial, as suas disposições, relativas aos juizados especiais estaduais, não se aplicam no âmbito dos juizados federais, já o CPC aplica-se subsidiariamente nos juizados estaduais e federais. ERRADA. Lei 10.259/01, Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
     
  • Com relação a alternativa A, atenção para a lei 12.153/2009:

    Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Parágrafo único.  O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  •  

     

                                                                PARTES

     

    Q494592

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    -    AUTOR:  pessoas físicas +  MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

    -     RÉU:   União, autarquias, FUNDAÇÕES e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

     

    COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

     

    ..................................

     

    O incidente de uniformização, quando fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, terá cabimento quando visar interpretação de lei federal relativamente a questões de direito material. Nessa hipótese, a competência para o processamento e o julgamento será da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

     

    a) da turma recursal do juizado especial estadual:    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    b) da turma recursal do juizado especial federal: Caberá pedido de uniformização.

     

  • A) De fato, ficam excluídas da competência dos juizados especiais estaduais - note-se que a alternativa não falou em juizados da fazenda pública - as causas de interesse da Fazenda Pública, conforme dispõe a Lei 9.099/95. CERTA

    B) O teto é 60 salários mínimos. ERRADA

    C) contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 02 anos (Lei 9.099/95), o que também se aplica aos juizados federais, diante do silêncio da Lei 10.259/01. ERRADA

    D) Não há previsão de pedido de uniformização na Lei 9.099/95, apenas nos juizados especiais federais e da fazenda pública e somente para questões de direito material. ERRADA

    E) Aplica-se, no que não conflitar, a Lei 9.099/95, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. ERRADA


ID
967162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne aos procedimentos no âmbito dos juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 36 Lei 9.099/95. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

            Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    bons estudos
    a luta continua

  • a) Além da possibilidade de reconvenção, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituam objeto da controvérsia.
    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    b) Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, (…)
    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
    Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    b) (…) na qual serão ouvidas as partes e colhidas as provas, dispondo o julgador, em regra, de quinze dias para proferir sentença
    Art. 27. (…) Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
    Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    d) Não é admissível sentença condenatória por quantia ilíquida, exceto se genérico o pedido, (…).
    Art. 38. (…) Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    d) (…) sendo inexistente a sentença na parte que exceder a quantia de quarenta vezes o salário mínimo.
    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    e) A contestação, que pode ser oral ou escrita, deve conter toda a matéria de defesa, inclusive a arguição de suspeição ou impedimento do juiz.
    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
  • A lei fala em não será, enquanto a alternativa fala em "não pode ser reduzida", o que são coisas diferentes. Trabalhei por 10 anos no judiciário e sempre se reduziu a termo, sendo que nunca vi decretação de hulidade

  • Questão passível de anulação, a lei dispõe que a prova não será reduzida a escrito e não que não pode ser reduzida a escrito. 

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.


  • LEI 9.099/95

    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

    Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 38.  (...)

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - C

  • Resposta correta:

    I, II e IV.


ID
967165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 74 Lei 9.099/95. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    bons estudos
    a luta continua

  • Complementando...

    A)  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    B) 
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    C) 
    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    D) 
    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
  • No que tange ao item B os colegas apenas transcreveram a redação do dispositivo legal que trata do tema, no entanto, o dispositivo em comento não é nada conclusivo.
    Dizer que a competência "será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal", nada diz.
    Com efeito, há três teorias possíveis para a fixação da competência para a escolha do juiz natural, quais sejam, (a) teoria da atividade, (b) teoria do resultado (adotada pelo CPP - vide art. 70) e (c) teoria da ubiquidade (adotada pelo CP - vide art. 6º).
    O dispositivo da Lei 9.099/95 não consagra, de forma clara, qualquer das possições acima descritas.
    Em igual sentido é a posição de Guilherme de Souza Nucci:

    (...) A Lei 9.099/95 proporcionou, no art. 63, uma redação evidentemente ambígua, deixando de fazer, como seria curial observar, qualquer referência à ação ou omissão e ao resultado da infração penal. Preferiu utilizar o termo vaga praticada para relacioná-lo à infração penal, ou seja, não disse nada. Qual é o lugar da prática (execução, cometimento) do crime? Ora, tanto pode ser o local da ação ou omissão como pode ser o do resultado. (NUCCI, Guilherme de Souza, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, Vol. II, São Paulo: RT, 2013, p. 436).

    E arremata o mesmo penalista:

    Em suma, o que houve na Lei 9.099/95 foi uma dubiedade impossível de ser solucionada com posições radicalmente opostas, optando-se, a bel prazer, pela teoria da atividade (lugar da ação ou da omissão) ou pela teoria do resultado (lugar da consumação). Assim sendo, cremos não haver outra solução senão adotar a teoria mista: a infração penal deve ser apurada no lugar onde se deu a ação ou omissão, bem como no local onde ocorreu - ou deveria ocorrer - o resultado. - sem grifos no original. ( NUCCI, Guilherme de Souza, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, Vol. II, São Paulo: RT, 2013, p. 436)
     

    Destarte, a alternativa "b" também poderia ser considerada correta, por óbvio, se adotada a posição supracitada.

  • Atentem-se quanto a letra "C"

    Enunciado nº 110 (novo) - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís, 27 a 29 de maio de 2009).

  • Caro colega, o enunciado 110 do FONAJE fora substituído pelo 141.

    E no que se refere a citação por edital nos juizados especiais criminais, prevalece o que prescreve o art. 61 em seu parágrafo único, que assim dispõe: "não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para a adoção do procedimento previsto em lei",

  • Colega, houve um equívoco. O enunciado 110 que fora substituído pelo 140 é cível.

    O enunciado em questão é criminal.

    Bons estudos!

  • Obrigada Colega!

  • A)  ERRADA: a Lei nº 9.099, em seu art. 89, §1º, I traz exigência legislativa expressa da reparação do dano, como condição da manutenção da suspensão condicional do processo. Já a transação penal (art. 76) não traz expressamente a reparação do danos, nem como condição, nem como requisito.

    B)  CORRETA: É vedada a aplicação da suspensão condicional do processo depois de encerrada a instrução, uma vez que o escopo dessa suspensão é evitar a instrução do feito e o desperdício da atividade judicante, sendo admitida sua aplicação, contudo, em momento posterior, caso a infração penal inicialmente imputada seja desclassificada, na fase de sentença, e o órgão de acusação seja ouvido. ATENÇÃO!! ENUNCIADO 114 FONAJE – A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual

    C)  ERRADA: Citação no âmbito do Juizados Criminais será pessoal (art. 66). Já a intimação, A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 67).

    D)  ERRADA: Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. O art. 89, §1º prevê a presença e aceitação do defensor do acusado, acerca da proposta de suspensão do processo.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Art. 63, da Lei 9.099/95:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Pelo jeito o CESPE adotou a lei seca para gabaritar a letra B e, portanto, errada a assertiva.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 9099

       Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Em 08/06/2018, às 15:24:32, você respondeu a opção E.Certa! (...e não erre mais essa BOSTA !!)

    Em 07/05/2018, às 15:27:16, você respondeu a opção B.Errada!

  • LEI 9.099/95

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 66. (...)

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 74. (...)

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. [ALTERNATIVA E - CORRETA]

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - E

  • Lembrando que a regra do cpp é que, para os crimes plurilocais, a competência deve ser determinada pelo lugar do resultado, porém a lei 9099 é uma das exceções em que a competência será determinada pelo local onde a infração penal foi praticada, portanto teoria da atividade!

    Portanto o erro da letra B está em colocar a teoria da ubiquidade quando na verdade é adotada a teoria da atividade na lei 9099, excepcionalmente!

  • GAB. E

    LEI 9099

       Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    b) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    OBS:

    CPP, art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...).

    d) Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. 

    e) Art. 74.


ID
967168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo criminal e respectivos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 82 Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    bons estudos
    a luta continua
  • b) Recebida a denúncia ou queixa, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se, necessariamente, a seguir, o acusado e passando-se imediatamente aos debates orais e à apresentação de memoriais.
    ERRADA


    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

     

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

  • a) o documento com dia e hora para a audiência de instrução e julgamento já é a citação e não o momento que o acusado comparecer perante o juiz.  ERRADA

    c) os embargos de declaração interrompem o prazo para qualquer outro recurso. Art. 538 CPC. ERRADA

    d)

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não 

    houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela 

    não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o 

    Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se 

    não houver necessidade de diligências imprescindíveis. 




    • a) Oferecida a denúncia, o acusado deve receber documento com a designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, na qual ocorrerá a sua citação pessoal.JÁ EXPLICADA.
    • b) Recebida a denúncia ou queixa, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se, necessariamente, a seguir, o acusado e passando-se imediatamente aos debates orais e à apresentação de memoriais.
    •            1) Não necessariamente o acusado deverá ser interrogado, mas tão apenas se ele estiver presente. Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
    •            2) O outro erro é o fato de que não haverá apresentação de memoriais.
    • c) Os embargos de declaração — que devem ser opostos por escrito, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão —, quando ofertados contra sentença, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. ESTES EMBARGOS PODEM SER ORAIS, ALÉM DO QUE ELES SUSPENDEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. 

        Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

        § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

        § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

    •  d) Se a complexidade do caso não permitir o imediato oferecimento da denúncia, que deve ser oferecida por escrito, o MP deverá requerer ao juiz a realização de diligências imprescindíveis.
    • ERROS:
    •             1) A DENÚNCIA DEVE SER ORAL:     Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
    •              2) SE FOR COMPLEXO O CASO, ESTE DEVERÁ SER REMETIDO PARA O JUÍZO COMUM (PROCEDIMENTO SUMÁRIO): Art. 77... § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
    •  e) Da decisão de rejeição da queixa cabe apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado. JÁ EXPLICADA.

  • Excelente o comentário do colega abaixo!

    Apenas para enfatizar que, diferentemente do que ocorre no processo civil e no processo penal, que prevêm efeito interruptivo aos embargos de declaração, a lei 9099/99 prevê efeito suspensivo ao mesmo.

  • Outro ponto importante a se ressaltar é o fato de que somente quando opostos contra sentença. Vejamos:

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

    Quando opostos contra acórdão, assim como no CPP, interromperão os prazos.

  • PROVA OBJETIVA É F.....

    Claro que tá na lei, mas "poderá ser julgada por turma composta de três Juízes"??? Se PODERÁ ser por eles, tb poderá ser por um ET quem sabe?

    Eu acho que acerto as questões pq tiro o cérebro de lado e não penso..... SÓ DECORO!!!!!

  •   ATUALIZAÇÃO COM O NOVO CPC/2015. ATENCAO.

    REDAÇÃO ATUAL DO ART. 83 DA LEI 9.099: 

            Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERAO o prazo para o recurso.   

            § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.


    REDAÇÃO FUTURA DO ART. 83, CAPUT, E PARÁGRAFO 2 DA LEI 9099, COM A VIGÊNCIA FUTURA DO NOVO CPC:

    Art. 1.066.  O art. 83 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Obs.: some o termo DÚVIDA 

    .............................................................................................

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    ...................................................................................” (NR)


    Nota-se, portanto, que a partir do momento em que começar valer o NOVO CPC a interposição de embargos de declaração acarretará, tanto no processo civil comum, como nas causas (cíveis e criminais) nos Juizados Especiais, a INTERRUPÇÃO do prazo para o interposição de recurso. Atualmente, no CPC acarreta a INTERRUPÇÃO, ao passo que no rito dos JEC acarreta a SUSPENSÃO. 


  • Para Renato Brasileiro, a alternativa "a" estaria correta:

     

    - De acordo com o art. 78 da Lei dos Juizados, na hipótese de a peça acusatória ser oferecida oralmente, esta deve ser reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.  

     

    - Por sua vez, o art. 81 estabelece que, aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; 

     

    - Havendo recebimento, proceder-se-á à instrução do feito. 

     

    - Em que pese o art. 78 fazer menção à citação do acusado logo após o oferecimento da denúncia ou da queixa, e o art. 81 prever que, uma vez recebida a peça acusatória, será dado início à instrução do processo, é certo que a citação do acusado só pode ser realizada após o recebimento da peça acusatória. 

     

    - Afinal, só se pode falar em citação após o recebimento da peça acusatória.

     

    - Tecnicamente, portanto, o art. 78 deve ser interpretado no sentido de que, oferecida a peça acusatória (na audiência preliminar), o acusado será notificado acerca da data designada para a audiência, oportunidade em que poderá apresentar defesa preliminar, objetivando a rejeição da peça acusatória. 

     

    - Se, no entanto, o juiz deliberar pelo recebimento da inicial acusatória, aí sim deverá proceder à imediata citação do acusado, a qual pode ser feita na própria audiência de instrução e julgamento

     

  • Alternativa A

    A citação do acusado ocorre quando a denúncia é reduzida a termo, conforme artigo 78.

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

    Alternativa B

    Após os debates orais deverá ser prolatada a sentença. 

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    Alternativa C

    Antes os embargos de declaração suspendiam o prazo dos demais recursos, agora pós CPC/15 interrompem o prazo.

    § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. (Antes CPC/15). 

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.(Pós CPC/15).

    Alternativa D

    A complexidade da causa não é razão para pedir diligências, mas para mandar o processo do juizado para o juízo comum.

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

  • Colega Capponi Neto: mas a branca cobrou exatamente o texto legal, não há como ficar queixoso.

     

     Art. 82. "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

     

     

    Se você problematizar demais as questões objetivas do CESPE acabará errando (e a banca sabe que muitos candidatos bons fazem isso).


ID
967171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à execução das sentenças cíveis proferidas pelos juizados especiais estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    Lei 9099
  • Lei 9099/95
    Art. 52 - A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto do Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional (e);

    V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado (A);

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. (C)

    Abraços

  • Vamos ao "item por item". 

    a) ERRADO - poderá haver a conversão em perdas e danos. Lei 9099/1995, art. 52, V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;

    b) ERRADO - as partes deverão ser ouvidas - Lei 9099/1995, art. 52, VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel;

    c) ERRADO - os embargos poderão ser oferecidos quando as causas trazidas na assertiva forem supervenientes, art. 52, IX, d - 

      IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

      d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

    D) CERTO - Lei 9099/1995, art. 53, §4.º.

    E) ERRADO - as sentenças nos juizados especiais devem ser líquidas. Lei 9099/1995, art. 52, I -    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • LETRA D CORRETA

    ART. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
  • LEI 9.099/95

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D

  • Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.


ID
967174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da execução das sentenças criminais e da suspensão condicional do processo no âmbito dos juizados especiais estaduais.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 89Lei 9.099/95. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •   Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.

    Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

    Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

            Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.

  • Esta questão deveria ser anulada. 

    A alternativa A é problemática. Por mais que a Lei 9099/1995 permita a conversão da multa em pena privativa de liberdade, o CP, em em seu art. 51, com a redação dada pela Lei 9268/1996, não a admite. Entende a doutrina que, neste caso, deve haver uma interpretação sistemática. 

    Talvez, e quero acreditar nisso, o examinador considerou a alternativa A incorreta, por entender que a pena de multa também não possa ser convertida em restritivas de direito. O que, de fato, está em consonância com o pensamento doutrinário. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Caros colegas,

    A letra 'a' está errada porque o examinador misturou os dispositivos do CP e da Lei 9099/1995. Lembrar que esta lei é de 1995 e a Lei 9268, que alterou o caput do art. 51 do CP e determinou que a multa não paga se tornasse dívida de valor, é de 1996.


    abçs

  • Apenas  para dar uma pequena contribuição, a alternativa "C" está errada, no art. 49 do CP, diz o seguinte:

    "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.Sera, no mínimo de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa." 

  • Apenas  para dar uma pequena contribuição, a alternativa "C" está errada, no art. 49 do CP, diz o seguinte:

    "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.Sera, no mínimo de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa." 

  • Segundo o STJ, sursis processual é direito subjetivo do réu. O juiz não poderá e sim deverá.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Atenção doutores ! 

     

    Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liber­ dade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

    "Impossibilidade de conversão de multa não paga em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos

    Caso não seja efetuado o pagamento da multa, prevê o art. 85 da Lei no 9.099/95 que será feita a conversão em pena privativa de liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei. Não obstante o teor desse dispositivo, entende-se que o art. 85 da Lei 9.099/95, na parte em que possibilita a conversão da pena de multa em privativa de liberdade, teria sido revogado tacitamente pela Lei no 9.268 de 1° de abril de 1996, que modificou a redação do art. 51 do CP, determinando que a pena de multa não paga seja considerada dívida de valor. Por sua vez, a conversão da pena de multa em restritiva de direitos não apresenta qualquer disciplina legal e, por isso, não pode ser efetivada, em face da ausência de critério legal para tanto, pois o art. 85 da Lei 9.099/95 dispõe que a conversão será feita nos termos previstos em lei.

    Desse modo, uma vez não efetuado o pagamento da multa na transação penal, deverá a Procuradoria Fiscal proceder à execução da pena de multa, nos termos da nova redação do art. 51 do Código Penal. Nessa esteira, aliás, decidiu-se no VII Encontro nacional de Coordenado­ res de Juizados Especiais que "a multa decorrente de sentença deve ser executada pela Fazenda Nacional" (Enunciado no 15). "

    Renato Brasileiro 

  • Acredito que a questão possui mais de uma alternativa correta.

    Com a modificação do art. 51, CP, determinada pela Lei 9.268/96, não mais subsiste a possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade, achando-se revogada, portanto, a determinação do art. 85. A multa não paga, portanto, deverá ser inscrita como dívida ativa da Fazenda Pública. Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Coleção Leis Especiais para Concursos - Ed. Juspodivm. p. 179.

    STF, Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

  • Questão passível de anulação.7

    É direito subjetivo do réu. o Juiz DEVERÁ, e não PODERÁ como está na questão.

  • Alguns Colegas estão afimando ''Hoje'' erroneamente que a Suspensão Condicional do Processo é direito subjetivo do acusado. Hoje, isso não é uma afirmativa correta, vejamos:

     

     A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    Além disso, o Juiz toma suas decisões baseadas no Livre Convecimento Motivado, ora, se ele pensa não ser cabível a suspensão do processo e mesmo assim o Promotor de Justiça propor essa medida, caberá ao Juiz enviar os autos ao Procurado Geral de Justiça conforme art. 28 do CPP.

    Acórdãos

    HC 417876/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 27/11/2017
    APn 000871/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/10/2017, DJe 27/10/2017
    AgRg no AREsp 1141600/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 20/10/2017
    HC 388586/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 22/08/2017
    AgRg no HC 404028/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 17/08/2017
    AgRg no RHC 074464/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 02/02/2017, DJe

  • Erros da letra C e letra E

    Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.

           Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

  • PODERÁ??????????????????????????

    OUTRA QUESTÃO CESPE:

    Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito. CERTO

    Alguém tem a justificativa da banca?

  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.445 - BA (2007/0133027-9)

     

      EMENTA

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. 

      1. Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.  

    2. Recurso a que se dá provimento para determinar a suspensão condicional do processo aos recorrentes, com base nas condições fixadas pelo Parquet. 

  • Paulinha MVA você está equivocada na sua indignação, pois é poderá ,mesmo, o verbo nuclear! Apenas copiou e colou a letra da lei.

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

  • transação penal - não há necessidade de aceitação

    suspensão - há necessidade de aceitação

  • A) Art. 85 - será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos.

    B) Art. 86 - deve ser processada perante o órgão competente.

    C) Art. 84 - pagamento feito na Secretaria do Juizado.

    D) Art. 89 , §1 (Gabarito)

    E) Art. 84 p.ú - consta para fins de requisição judicial.

    LEI 9099/95

  • Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado. Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

    Deve-se sustentar, em nossas provas, que o não pagamento da pena de multa jamais poderá implicar em conversão em PPL, isso porque a pena de multa é dívida de valor, não podendo implicar em prisão, notadamente porque o manejo da Execução Fiscal é o meio mais apropriado. - muito embora devemos sustentar nas provas tal teoria, o STJ já pacificou entendimento de que a pena de multa não perde o caráter de pena, e portanto, enquanto não for paga, não ha a extinção da punibilidade (devendo ser executada pelo MP e caso nao seja, a Fazenda poderá executar)

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

    b) Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.

    c) e) Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.

    Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

    d) Art. 89 , § 1º.


ID
967177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao pedido de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos juizados especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas se encontram no art. 14 da Lei 10.259/01, como se vê:

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.
    § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.
    § 3o A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.
    § 4o Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
    § 5o No caso do § 4o, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
    § 6o Eventuais pedidos de uniformização idênticos, recebidos subseqüentemente em quaisquer Turmas Recursais, ficarão retidos nos autos, aguardando-se pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
    § 7o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias.
    § 8o Decorridos os prazos referidos no § 7o, o relator incluirá o pedido em pauta na Seção, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.
    § 9o Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 6o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou declará-los prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
    § 10. Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição dos órgãos e os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

    Força e fé!

  • a) § 7º - parte final

    b) § 1º - será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob presidência do juiz coordenador.

    c) § 2º - será julgado por Turma de Uniformização, sob a presidência do coordenador da justiça federal.

    d)  § 4º - a turma de Uniformização pode contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

    e) § 5º - poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar, determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia seja estabelecida.


  • Não há decisão do STJ de que cabe ao STJ o julgamento, face não existir Turma de Uniformização?


    A
  • Prezados, Alternativa A


    No caso do Juizado Especial da Fazenda Pública a divergência com outras turmas de outros estados quem decide é o STJ:


    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1odo art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

    § 1o Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.


    No caso do Juizado Especial Federal a divergência com outras turmas de outras Regiões  que decide é a Turma de Uniformização:


    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

     
    § 2oO pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.

  • Letra B

    Turmas regionais de uniformização

    Compete às turma regionais de uniformização julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões das turmas recursais na respectiva região sobre questões de direito material.

    As turma regionais de uniformização são compostas pelos juízes que presidem as turmas recursais, sob a presidência do Desembargador Federal designado para exercer o cargo de Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais na região.

    Turma Nacional de Uniformização

    Compete à Turma Nacional processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes regiões ou em face de decisão de uma Turma Recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 
    Compõem a Turma Nacional 10 juízes federais provenientes das Turmas Recursais dos Juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-geral da Justiça Federal.

    FONTE: http://www.jf.jus.br/unidades-especiais/juizados-especiais-federais

  • L 10.2590 -

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    § 7o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias.

  • LEI 10.259/2001

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    § 1º  O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 2º  O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 4º  Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 5º  No caso do § 4º, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

    § 7º  Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - A

  • Em minha opinião, a questão é mal elaborada, pois o procedimento de uniformização de interpretação de lei federal está previsto de modo diferente nas leis 10.259/01 e 12.153/09 - além de sequer estar previsto na lei 9.099/95. Então, como o enunciado não deixou claro em relação a qual legislação estava exigindo conhecimento, a questão só é respondida por "malícia", pegando termos como "regiões", que constam das alternativas. É o que eu chamo de questão desonesta.