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ALT. D
Art. 8º Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
bons estudos
a luta continua
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A) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
B) Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
C) Art. 7º, Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.
D) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
E) Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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LETRA D CORRETA
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
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A) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
B) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.
C) Art. 7º Parágrafo único. Os JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.
D) Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, 1 - o incapaz, 2 - o preso, 3 - as pessoas jurídicas de direito público,
4 - as empresas públicas da União, 5 - a massa falida, 6 - o insolvente civil, 7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS. [GABARITO]
E) Art. 8º § 2º O maior de 18 anos poderá ser AUTOR, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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"entre outros": o Locha, o Sunda, o Mário...A mãe do eleborador da questão...
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Leo kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 08º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos.
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Gabarito D. Não poderão ser partes nos processos que tramitam perante os juizados especiais o incapaz, a massa falida e o insolvente civil, entre outros.
Porém, esse "Entre outros" me deu um calafrio! Na prova pensaria mil vezes antes de marcar essa! kkkk
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NCPC. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.