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ID
967156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da conciliação e do juízo arbitral no âmbito dos juizados especiais cíveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 24 Lei 9.099/95. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    bons estudos
    a luta continua

  • Lei nº 9.099/1995

    A) Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.


    B) Art. 22, Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.


    C) Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.


    D) Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.


    E)  Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Pessoal, o que significa esse "independentemente de termo de compromisso"?

  • Explicando de uma maneira mais informal, o "termo de compromisso arbitral" nada mais é do que o termo assinado pelas partes comprometendo-se a dirimir as questões atinentes a uma determinada relação jurídica por meio de arbitragem, de acordo com uma determinada forma pré-estabelecida.