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ID
967243
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    O art. 7º da LINDB estipula que
    "a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família."
    No próximo artigo, a lei dispõe que "para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados"
  • Ler Art. 7 e 8 da LINDB (decreto 4.657/42). O art 8 da LINDB, refere-se a "LEX REI SITAI", ou seja, aplica-se aos bens  a lei do país em que estiverem situados.
    • a) a qualificação dos bens e as relações a eles concernentes. -> Aplicar-se-á a lei do país que estiverem situados (Art 8º CC)
    • b) o começo e o fim da personalidade. -> A lei do país em que for domiciliada (Art 7º CC)
    • c) o nome. -> A lei do país em que for domiciliada (Art 7º CC)
    • d) a capacidade.  -> A lei do país em que for domiciliada (Art 7º CC)
    • e) os direitos de família.  -> A lei do país em que for domiciliada (Art 7º CC)
  • PS: qual a diferença entre situados e domiciliados? a pergunta parece ser boba, mas embora eu tenha noção do que seja, acredito que a linha seja tênue entre os dois conceitos. 
  • ISABELLA

    Tentando responder sua pergunta: a diferença entre situados e domiciliados.

    O termo "situados" faz referência a localização dos BENS em questão;

    Já o termo "domiciliado" faz referência a sede jurídica da PESSOA onde ela deve ser encontrada para cumprir suas obrigações,

    Espero ter ajudado.
  •  A - INCORRETA

    Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    B-C-D-E-CORRETAS

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


  • Um situação interessante: uma pessoa, domiciliada no brasil, plenamente capaz de cometer os atos da vida civil (inclusive o de dirigir) viaja para o exterior e lá se constata que ela não tem idade suficiente para dirigir automóveis, tendo sido sua capacidade diminuída. Nesse caso, poderia ela invocar o art. 7 da LINDB?

  • Não Estudioso. O art. 7 deixa claro os casos de domicílio e não residentes. 

  • Artigos 8 e 7 da LNDB 

  • Nesse caso, o domiciliado seguiria as regras do seu país, no que se refere aos bens e suas relações concernentes?

  • A) Gabarito, pois é INCORRETO afirmar essa assertiva.

    Lembrando que as assertivsas B, C, D e E, são assertivas que vêm diretamente do Art. 7º da LINDB.

     

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

     

  • Gabarito: Letra A

    Art. 7º, LINDB:
    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da PErsonalidade, o NOme, a CApacidade e os direitos de FAmília."

    Mnemônico: Domicílio - FACA NO PÉ

  • Vi aqui no QC:

    Lei do país do DOMICÍLIO determina as regras sobre: FACA NO PÉ

    +++++

    FACA NO PÉ

    +++++

    FA = Família

    CA = Capacidade

    NO = Nome

    PÉ = Personalidade

    +++++

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  •  A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    A) a qualificação dos bens e as relações a eles concernentes.

    Para a qualificação dos bens e as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país em que estiverem situados.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o começo e o fim da personalidade.

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.

    Correta letra “B”.

    C) o nome.

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o nome.

    Correta letra “C”.

    D) a capacidade.

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre a capacidade.

    Correta letra “D”.

    E) os direitos de família.

    A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre os direitos de família.

    Correta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Conforme o art. 7º da LINDB, a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Assim, as assertivas “b” até “e” reproduzem corretamente hipóteses em que a lei será definida a partir do domicílio da pessoa. Ocorre que para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados e não a lei do domicílio da pessoa.

    Assim, por estar equivocada, a assertiva “A” deveria ser assinalada.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    ARTIGO 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.