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ID
967255
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo reside em Natal e tem um terreno na praia de Boa Viagem, em Recife. Certo dia, descobriu que Pedro, residente em João Pessoa, tinha invadido seu terreno em Recife e nele construiu um barracão. A ação de reintegração de posse contra Pedro

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B. 

    Inteligência do art. 95 do CPC. 

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    Abraço a todos e bons estudos. 
  • DICA :
    FORO DA SITUAÇÃO DA COISA = DVD'S POP (competência obrigatória)

    Divisão
    Vizinhança
    Demarcação
    Servidão
    Posse
    Obra nova (nunciação)
    Propriedade


    Persista!
  • CPC:

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • O artigo 95 do CPC embasa a resposta correta (letra B):

    Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  • Dissecando o art. 95, CPC:

    Competência quanto a direitos reais sobre bens imóveis.

    Regra: é competente o foro da situação da coisa.

    Exceção: o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição.

    Exceção da exceção (Regra): é competente o foro da situação da coisa se o litígio recai sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras.

    Conclui-se que, de um modo geral, o dispositivo veicula norma de competência relativa. No entanto, tratando-se de litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras, tem-se que a competência é absoluta.

  • Caso de competência territorial absoluta em que o juízo competente será única e exclusivamente o da situação da coisa. Tal competência, embora seja territorial, não pode ser modificada pela parte! 

  • Trata-se da única hipótese em que a competência, estabelecida na lei de processo, fundada no critério territorial é absoluta.

    A competência territorial estabelecida na Constituição Federal ou em leis de organização judiciárias estaduais será sempre absoluta.

  • Letra b -


    Art. 95 CPC ( Nas ações fundadas sobre direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor , entretanto, optar pelo foro do domícilio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre o direito   ... de posse!

    Localização do terreno - Recife

    Competência - Foro da situação do imóvel

    Será proposta em Recife.


  • Conforme NCPC:

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Bons estudos!