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Resposta: B.
Inteligência do art. 95 do CPC.
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Abraço a todos e bons estudos.
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DICA :
FORO DA SITUAÇÃO DA COISA = DVD'S POP (competência obrigatória)
Divisão
Vizinhança
Demarcação
Servidão
Posse
Obra nova (nunciação)
Propriedade
Persista!
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CPC:
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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O artigo 95 do CPC embasa a resposta correta (letra B):
Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
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Dissecando o art. 95, CPC:
Competência quanto a direitos reais sobre bens imóveis.
Regra: é competente o foro da situação da coisa.
Exceção: o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição.
Exceção da exceção (Regra): é competente o foro da situação da coisa se o litígio recai sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras.
Conclui-se que, de um modo geral, o dispositivo veicula norma de competência relativa. No entanto, tratando-se de litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras, tem-se que a competência é absoluta.
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Caso de competência territorial absoluta em que o juízo competente será única e exclusivamente o da situação da coisa. Tal competência, embora seja territorial, não pode ser modificada pela parte!
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Trata-se da única hipótese em que a competência, estabelecida na lei de processo, fundada no critério territorial é absoluta.
A competência territorial estabelecida na Constituição Federal ou em leis de organização judiciárias estaduais será sempre absoluta.
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Letra b -
Art. 95 CPC ( Nas ações fundadas sobre direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor , entretanto, optar pelo foro do domícilio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre o direito ... de posse!
Localização do terreno - Recife
Competência - Foro da situação do imóvel
Será proposta em Recife.
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Conforme NCPC:
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Bons estudos!