-
Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Só decorar mesmo!
-
B de Bola!
a) há impedimento legal para concorrem ao cargo específico de Presidente da República, sendo vedada a renúncia de seus respectivos cargos pela carta magna. Errado! seguem: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito
b) ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Nosso gabas... o fundamento pode ser visto na questão acima!
c) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até um ano antes do pleito. Errado: pois as DUAS devem renunciar 6 MESES anteriror ao pleito!
d) ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito. Errado: são 6 MESES!
e) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até três meses antes do pleito. Errado: Ambas devem renunciar até 6 meses antes do pleito!
Galera uma dica: Se for para OUTRO CARGO= Deve renunciar até 6 meses( lembrando isso só se aplica aos CHEFES DO EXECUTIVO)
Porém, se for para O MESMO CARGO, ou seja, reeleição= NÃO precisa renunciar! Bons estudos meu povo!
-
RESPOSTA - LETRA B
Só lembrar:
Se ocupar cargo de chefe de executivo tem que renunciar ao mandato até seis meses antes para concorrer a outro cargo.
Se ocupar cargo no legislativo, não há necessidade de renunciar ao mandato.
Bons estudos!
-
Só lembrar do Serra! Não tem exemplo melhor,rs!
-
Questão Básica
Ambas, no intuito de assumirem outro cargo do Poder Executivo, precisam, renunciar seus mandatos 6 meses antes da eleição (pleito)
Disposto em:
Art 14
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
SOMENTE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DEVEM RENUNCIAR ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTROS CARGOS.
#LEMBRAR QUE CARGOS DO LEGISLATIVO(vereador, deputados, senadores) NÃO PRECISAM RENUNCIAR O CARGO para concorrer a outros!
-
Desincompatibilização
Para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 meses antes do pleito.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
RESPOSTA - LETRA B
Só lembrar:
Se ocupar cargo de chefe de executivo tem que renunciar ao mandato até seis meses antes para concorrer a outro cargo.
Se ocupar cargo no legislativo, não há necessidade de renunciar ao mandato.
Bons estudos!