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ID
967432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relacionados a essa perícia e da imputabilidade penal, julgue o itens a seguir.

Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.

Alternativas
Comentários
  • Relatório médico-legal é o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a expertus não oficiais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

    Já os atestados, denominados, também de certificados médicos são a afirmação simples e redigida de uma fato médico e de suas possíveis consequências.  Eles são classificados em oficiosos, administrativos e judiciários.

    Oficiosos são aqueles solicitados pelo paciente para a falta ao trabalho.

    Os administrativos são os reclamados pelo serviço público para efeitos de licença, aposentadorias ou abono de faltas.

    Os atestados judiciários interessam à Justiça, requisitados sempre pelos juízes. Somente estes são considerados documentos médico-legais. 
    Fonte: Delton Croce, Manual de Medicina Legal - 8ªed. - Saraiva 2012. pags. 58 a 65.

    Assim conforme as definições acima o item retrata um relatório médico-legal, não um atestado que é mero documento escrito pelo médico atestando um fato, como, por exemplo, que alguém está com catapora e não pode ir ao trabalho.
  • Relatório é o de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento.

  • Atestado jurídico serve apenas para atestar objetivamente um fato acontecido, sem exprimir qualquer juízo de valor ou diagnóstico (perdão pela redundância). Já o Relatório serve para descrever o fato e suas consequência com a produção de gianóstico e afastamento de teses descabidas capazes de gerar confusão a respeito da elucidação do fato.

  • GAB : ERRADO

     

    Relatório médico legal: É o documento que transmite a descrição minuciosa do exame médico legal. Nele são descritos os achados médicos observados bem como o relato de uma análise crítica sobre o objeto da perícia.

     

    Prof Paulo Vasques - Damásio

  • o Atestado ou certificado médico são informações prestadas por escrito a respeito de determinado fato de interesse médico, bem como suas consequências.


  • Atestado médico também chamado de certificado médico consiste na afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas.

    GABARITO DO PROFESSOR: INCORRETO

  • Entende-se por atestado ou certificado o documento que tem por objetivo firmar a veracidade de um fato ou a existência de determinado estado, ocorrência ou obrigação. É um instrumento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento.

     

    O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).

     

    Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo.

  • Laudo ou auto.

  • Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.

    Incorreta, o correto seria LAUDO!

    A saga continua...

    Deus!

  • Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.

    • Recebe a denominação de relatório médico-legal (gênero), que pode ser Auto ou laudo.

    Para revisar: Q1645995

    (1) Atestado médico

    (2) Relatório médico-legal

    (3) Laudo médico-legal

    (4) Auto médico-legal

    ( ) Relatório médico-legal ditado diretamente a um escrivão diante de testemunhas.

    ( ) É a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito.

    ( ) Relatório médico-legal feito pelo perito após investigação e pesquisa em literatura científica.

    ( ) É uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências.

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    GAB: 4 - 2 - 3 - 1