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ID
96796
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra BLC 75/93:A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.B)CERTAC)ERRADA. (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.D)ERRADA. O Conselho Superior do MPM não prevê a mencionada constituição.- MPF I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.- MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)
  • RESPOSTA: B
    Fundamentação:
    Arts. 155 e 156, caput e § 2o da LC 75/93.
  • GABARITO: Letra B
    LC 75/93

    A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.
    B)CERTA
    C)ERRADA.
    (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.  

    D)ERRADA.
    O Conselho Superior do MPU não prevê a mencionada composição.
    MPF
    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.-
    MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
    MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar; II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.
    MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)

     
  • A - ERRADO - O PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

     

    B - CORRETO - DESTITUIÇÃO DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

    C - ERRADO - NÃO EXISTE 2ª INSTÂNCIA NA JUSTIÇA MILITAR, SALVO EM PERÍODO DE GUERRA.

     

    D - ERRADO - NO MPM, TODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR FAR-SE-ÃO PARTE DO CONSELHO SUPERIOR. LOGO, PODEMOS TER MAIS OU MENOS DE 10 MEMBROS. CURIOSIDADE: TODOS SÃO MEMBROS NATOS, OU SEJA, NINGUÉM POSSUI MANDATO.

     

    E - ERRADO - JÁ RESPONDIDA rsrs

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • bizu:

    PGJ do MPDFT - P.R

     

    PGJ do MPE - GOV

     

    bons estudos

  • curiosidade da LETRA D:

       Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

    Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

     Art. 163. O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;

            II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;

            III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

     

      Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;

            II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.

     

    OU SEJA, APENAS O MPM É COMPOSTO POR TODOS.

  • Sobre a incorreção da alternativa a: 

    No artigo 89 da LC.75/93 diz que em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    Ou seja, não será o Vice-Procurador-Geral do trabalho que assumirá o cargo de Procurador-Geral do Trabalho em caso de vacância neste.

  • Em caso de vacância, exercerá a chefia do MPT o Vice-Presidente do CSMPT, até o provimento definitivo do cargo.

     

    by neto..

  • LETRA B

     

    REFORÇANDO OS COMENTÁRIOS.

    É IMPORTANTE SABER QUE O VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL É O ÚNICO QUE SUBSTITUI O PROCURADOR GERAL ELEITORAL (PGR) EM CASOS DE VACÂNCIA E IMPEDIMENTO.

     

     

  • Discordo do gabarito. A expressão "somente" torna a assertiva B errada, uma vez que o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios também pode ser destituído do cargo por condenação por crime de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (art. 96, III, CF).

  • ERRADA. O MPT tem por Chefe o PGT, nomeado pelo PGR. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-PGT, até o seu provimento definitivo.

     O Vice-PGT substitui o PGT em caso de impedimento

    Vacância do cargo de PGT: Vice-Presidente do CSMPT assume o cargo ATÉ o seu provimento definitivo.

    Obs.

     O Conselho Superior ELEGERÁ o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância. É presidido pelo chefe.

    CORRETA. O PGJ é o Chefe do MPDFT, nomeado pelo PR e somente poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do SF, mediante representação do PR.

    ERRADA. O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar, compostos por circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual e da União e o STM e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR.

    O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR.

    -> Não achei o erro.

    LC75:  

    Art. 116. Compete ao MPM o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar:

    Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do MPM.

     Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo PGR, dentre ...

    CF, Art. 125. § 3o A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    ERRADA. O Conselho Superior dos ramos do MPU composto de 10 Membros, é integrado pelo Procurador-Geral e pelo Vice-Procurador como Membros natos, 04 Membros eleitos pelo Colégio de Procuradores e 04 pelos respectivos Conselhos.

    MPU, subdivide-se:

    a. MPF;

    b. MPT; 

    c. MPM; e 

    d. MPDFT. 

    A composição segue essa regra, com EXCEÇÃO do MPM, pois é composto por todos os Subprocuradores-Gerais da JM + o PGJM e o Vice-PGJM. Ou seja, são todos membros natos.