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                                Resposta: Letra BLC 75/93:A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.B)CERTAC)ERRADA. (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.D)ERRADA. O Conselho Superior do MPM não prevê a mencionada constituição.- MPF I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.- MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)
                            
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                                RESPOSTA: B
 Fundamentação:
 Arts. 155 e 156, caput e § 2o da LC 75/93.
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                                			GABARITO: Letra B 
 LC 75/93
 A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.
 B)CERTA
 C)ERRADA.
 (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.
 
 D)ERRADA.
 O Conselho Superior do MPU não prevê a mencionada composição.
 MPF I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.-
 MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
 MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar; II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.
 MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)
 
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                                A - ERRADO - O PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.   B - CORRETO - DESTITUIÇÃO DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.   C - ERRADO - NÃO EXISTE 2ª INSTÂNCIA NA JUSTIÇA MILITAR, SALVO EM PERÍODO DE GUERRA.   D - ERRADO - NO MPM, TODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR FAR-SE-ÃO PARTE DO CONSELHO SUPERIOR. LOGO, PODEMOS TER MAIS OU MENOS DE 10 MEMBROS. CURIOSIDADE: TODOS SÃO MEMBROS NATOS, OU SEJA, NINGUÉM POSSUI MANDATO.   E - ERRADO - JÁ RESPONDIDA rsrs       GABARITO ''B'' 
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                                bizu: PGJ do MPDFT - P.R   PGJ do MPE - GOV   bons estudos 
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                                curiosidade da LETRA D:    Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:         I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;         II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;         III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.   Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:         I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;         II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;         III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.    Art. 163. O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, tem a seguinte composição:         I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;         II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;         III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.       Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição:         I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;         II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.   OU SEJA, APENAS O MPM É COMPOSTO POR TODOS. 
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                                Sobre a incorreção da alternativa a:  No artigo 89 da LC.75/93 diz que em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo. Ou seja, não será o Vice-Procurador-Geral do trabalho que assumirá o cargo de Procurador-Geral do Trabalho em caso de vacância neste. 
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                                Em caso de vacância, exercerá a chefia do MPT o Vice-Presidente do CSMPT, até o provimento definitivo do cargo.   by neto.. 
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                                LETRA B   REFORÇANDO OS COMENTÁRIOS. É IMPORTANTE SABER QUE O VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL É O ÚNICO QUE SUBSTITUI O PROCURADOR GERAL ELEITORAL (PGR) EM CASOS DE VACÂNCIA E IMPEDIMENTO.     
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                                Discordo do gabarito. A expressão "somente" torna a assertiva B errada, uma vez que o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios também pode ser destituído do cargo por condenação por crime de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (art. 96, III, CF). 
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                                ERRADA. O MPT tem por Chefe o PGT, nomeado pelo PGR. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-PGT, até o seu provimento definitivo. 	O Vice-PGT substitui o PGT em caso de impedimento.  	Vacância do cargo de PGT: Vice-Presidente do CSMPT assume o cargo ATÉ o seu provimento definitivo. Obs. 	O Conselho Superior ELEGERÁ o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância. É presidido pelo chefe.   CORRETA. O PGJ é o Chefe do MPDFT, nomeado pelo PR e somente poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do SF, mediante representação do PR.   ERRADA. O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar, compostos por circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual e da União e o STM e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR. O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR. -> Não achei o erro. LC75:   Art. 116. Compete ao MPM o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar: Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do MPM.  Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo PGR, dentre ... CF, Art. 125. § 3o A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   ERRADA. O Conselho Superior dos ramos do MPU composto de 10 Membros, é integrado pelo Procurador-Geral e pelo Vice-Procurador como Membros natos, 04 Membros eleitos pelo Colégio de Procuradores e 04 pelos respectivos Conselhos. MPU, subdivide-se: a.	MPF; b.	MPT;  c.	MPM; e  d.	MPDFT.  A composição segue essa regra, com EXCEÇÃO do MPM, pois é composto por todos os Subprocuradores-Gerais da JM + o PGJM e o Vice-PGJM. Ou seja, são todos membros natos.