-
Resposta: Letra BLC 75/93:A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.B)CERTAC)ERRADA. (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.D)ERRADA. O Conselho Superior do MPM não prevê a mencionada constituição.- MPF I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.- MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)
-
RESPOSTA: B
Fundamentação:
Arts. 155 e 156, caput e § 2o da LC 75/93.
-
GABARITO: Letra B
LC 75/93
A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.
B)CERTA
C)ERRADA.
(...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.
D)ERRADA.
O Conselho Superior do MPU não prevê a mencionada composição.
MPF I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.-
MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar; II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.
MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)
-
A - ERRADO - O PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.
B - CORRETO - DESTITUIÇÃO DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.
C - ERRADO - NÃO EXISTE 2ª INSTÂNCIA NA JUSTIÇA MILITAR, SALVO EM PERÍODO DE GUERRA.
D - ERRADO - NO MPM, TODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR FAR-SE-ÃO PARTE DO CONSELHO SUPERIOR. LOGO, PODEMOS TER MAIS OU MENOS DE 10 MEMBROS. CURIOSIDADE: TODOS SÃO MEMBROS NATOS, OU SEJA, NINGUÉM POSSUI MANDATO.
E - ERRADO - JÁ RESPONDIDA rsrs
GABARITO ''B''
-
bizu:
PGJ do MPDFT - P.R
PGJ do MPE - GOV
bons estudos
-
curiosidade da LETRA D:
Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
Art. 163. O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;
II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;
III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;
II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.
OU SEJA, APENAS O MPM É COMPOSTO POR TODOS.
-
Sobre a incorreção da alternativa a:
No artigo 89 da LC.75/93 diz que em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
Ou seja, não será o Vice-Procurador-Geral do trabalho que assumirá o cargo de Procurador-Geral do Trabalho em caso de vacância neste.
-
Em caso de vacância, exercerá a chefia do MPT o Vice-Presidente do CSMPT, até o provimento definitivo do cargo.
by neto..
-
LETRA B
REFORÇANDO OS COMENTÁRIOS.
É IMPORTANTE SABER QUE O VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL É O ÚNICO QUE SUBSTITUI O PROCURADOR GERAL ELEITORAL (PGR) EM CASOS DE VACÂNCIA E IMPEDIMENTO.
-
Discordo do gabarito. A expressão "somente" torna a assertiva B errada, uma vez que o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios também pode ser destituído do cargo por condenação por crime de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (art. 96, III, CF).
-
ERRADA. O MPT tem por Chefe o PGT, nomeado pelo PGR. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-PGT, até o seu provimento definitivo.
O Vice-PGT substitui o PGT em caso de impedimento.
Vacância do cargo de PGT: Vice-Presidente do CSMPT assume o cargo ATÉ o seu provimento definitivo.
Obs.
O Conselho Superior ELEGERÁ o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância. É presidido pelo chefe.
CORRETA. O PGJ é o Chefe do MPDFT, nomeado pelo PR e somente poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do SF, mediante representação do PR.
ERRADA. O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar, compostos por circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual e da União e o STM e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR.
O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR.
-> Não achei o erro.
LC75:
Art. 116. Compete ao MPM o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar:
Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do MPM.
Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo PGR, dentre ...
CF, Art. 125. § 3o A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
ERRADA. O Conselho Superior dos ramos do MPU composto de 10 Membros, é integrado pelo Procurador-Geral e pelo Vice-Procurador como Membros natos, 04 Membros eleitos pelo Colégio de Procuradores e 04 pelos respectivos Conselhos.
MPU, subdivide-se:
a. MPF;
b. MPT;
c. MPM; e
d. MPDFT.
A composição segue essa regra, com EXCEÇÃO do MPM, pois é composto por todos os Subprocuradores-Gerais da JM + o PGJM e o Vice-PGJM. Ou seja, são todos membros natos.