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Prova PGT - 2009 - MPT - Procurador do Trabalho


ID
96592
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas relativas a direitos e garantias fundamentais na Constituição da República de 1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, CF:A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;B) CORRETA - INCISO XXVIC) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (NÃO HÁ A RESSALVA MENCIONADA NA QUESTÃO ACERCA DO INTERESSE ESTRITAMENTE PARTICULAR)D)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI.
  • A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; SE COMPRAVADA A MÁ FÉ, O AUTOR NÃO FICA ISENTO DE CUSTAS E ONUS DE SUCUMBÊNCIA - QUESTÃO INCOMPLETA!B) CORRETA - INCISO XXVIC) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações, desde que de seu interesse estritamente particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; NÃO É ESTRITAMENTE DE INTERESSE PARTICULAR, DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL TAMBÉM D)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; ITEM INCOMPLETO, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E "RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI".
  • "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". Pois bem, cumpre, então, perquirir o que se entende como pequena propriedade rural. A lei 8629, de 25 de fevereiro de 1993, define-a com base na área compreendida entre um e quatro módulos fiscais e muito embora tal diploma diga respeito à desapropriação-pena do artigo 185 da Constituição Federal, iniludivelmente, fixa os parâmetros concernentes à pequena propriedade, e esta não pode ser considerada de forma distinta, tendo em conta tratar-se de desapropriação ou penhora. É que está prevista em um mesmo diploma, ou seja, na Constituição Federal e, por isso mesmo, deve ter definição única. Tenho como aplicável à espécie a citada lei, não conferindo à referência à desapropriação eficácia restritiva. De qualquer modo, mesmo que não se adote essa óptica, há de distinguir-se entre pequena propriedade e módulo rural mínimo, definido pela legislação competente. A coincidência não é necessária. As regras concernentes às posturas municipais podem direcionar de maneira a chegar-se a extensão menor que a definidora da pequena propriedade.
  • A) Incompleta e, portanto, incorreta. Art. 5o CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; porém, a Lei 4717, de 29 de junho de 1065, que dispõe sobre a ação popular, em seu art. 12 estabelece que "a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado"e em seu art. 13 que "a sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    B) Correta, art. 5o, CF, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    C) Incorreta, art. 5o, CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    D) Incorreta, art. 5o, CF, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


ID
96595
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto aos direitos sociais consagrados na Constituição brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Ridículo, na letra "d" faltou moradia. Covardia decorar a CF.
  • Faltou também alimentação, introduzida pela emenda constitucional nº 64/10.
  • a) Art. 7º, XIVb) Art.7º, XXVIIIc) Art. 7º, XXXOBS: Súmula 683 do STF - O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.É o caso, por exemplo, das policias militares de alguns Estados que tem o limite de 24 anos para prestar concurso público para soldado.d) Art. 6ºComo já salientado, faltando a moradia.A alimentação, introduzida em 2010, não estava presente nesse concurso, mas não muda nada nesse caso.
  • CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Covardia decorar a CF ?????É DEVER DECORAR A CF., NO MÍNIMO!!!
  • A consagração de direitos sociais foi feita de forma ampla e genérica na CF/88, por isso que a alternativa "d" está incorreta, pois há outros direitos sociais espalhados pelo texto constitucional além daqueles previstos no art. 6º.Resumindo: o rol do art. 6º não é taxativo, mas meramente exemplificativo.
  • As bancas costumam cobrar o assunto do Artigo 6° faltando um ou outro direito social. Do jeito que é fácil identificar o que é um direito social, um modo fácil de lembrar que está faltando ou não um direito social, é só lembrar na hora da prova que são citados 10 direitos sociais na CF:1- a educação2- a saúde 3- a alimentação 4- o trabalho 5- a moradia 6- o lazer 7- a segurança 8- a previdência social 9- a proteção à maternidade e à infância 10- a assistência aos desamparados
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação da EC 64/10)
  • Valendo nova redação para os direitos sociais:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    A EC 64/2010, colocou mais um direito social: alimentação.

     

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • PSP(PLAYSTATION) ESTA MAL

    P=PREVIDENCIA SOCIAL

    S=SAUDE

    P=PROTECAO A MATERNIDADE

    E=EDUCACAO

    S=SEGURANCA

    T= TRABALHO

    A= ALIMENTACAO

    M= MORADIA

    A=ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS

    L=LAZER

  •  

    Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA

    SEGURANÇA
    SAÚDE
    ALIMENTAÇÃO
    LAZER
    TRABALHO
    EDUCAÇÃO
    MORADIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
     

     
     
     
     
     
     
     
     
  • A reispeito dos Direitos Sociais elencados no artigo 6° da nossa Carta Mágna, costumo usar o seguinte macete e sempre dar certo. Eis:
    Edu Mora Ali = Educação, Moradia, Alimentação.
    Saú Trabalha Lá =  Saúde, Trabalho, Lazer.
    Assis Pro Seg PreSo = Assistência aos desamparados, Proteção á maternidade e á infância, Segurança e Previdência Social.
  • O indivíduo tem direito a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, mas vai morar onde e comer o quê? faltou moradia e alimentação.


    Gabarito: D.

  • ATENÇÃO! A  Emenda Constitucional nº 90, de 2015 acrescentou o TRASNPORTE!

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • 2A, 2T, 2S, 2P, 1L, 1E, 1M


    2A : ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    2T: TRABALHO, TRANSPORTE

    2S: SAÚDE, SEGURANÇA

    2P: PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO A MATERNIDADE

    1L: LAZER

    1E: EDUCAÇÃO

    1M: MORADIA

  • Faltou transporte e outros.

  • As vezes me confundo com as perguntas. Nessa daí faltou Alimentação, Transporte e Moradia, então, se por um lado os direitos elencados fazem parte dos previstos na CF, como ficaram faltando três direitos, teoricamente a resposta estaria errada por estar incompleta, mas para a Banca não foi bem assim...

  • sacanagem demais esse tipo de questão, varias bancas julgam questões incompletas como verdadeiras e varias julgam como falsas... ai fica dificil

  • MNEMÔNICO

    EDU MORA ALI = Educação; moradia, alimentação

    SAU 2TRA BALHA LA = saúde; trabalho; transporte, lazer

    ASSIS PRO SEG PRESO = assistência aos desamparados; proteção; segurança, previdência social

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    "Vamos que assim voamos" Bons estudos!!

  • Não acredito que teve gente que marcou a alternativa E)

  • “TTEMOS LÁPIS DEMAIS”

    Transporte

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Segurança

    Lazer

    Alimentação

    PIS previdência social

    (assistência aos) DEsamparados

    (proteção à) MAternidade

    (proteção à) Infância

    Saúde

  • "LESSMA PPATT" - Lazer; Educação; Segurança; Saúde; Moradia; Alimentação; Previdência social; Proteção à maternidade e infância; Assistência aos desamparados; Transporte e Trabalho

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."


ID
96598
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, relativa às normas constitucionais que versam sobre a matéria sindical e sua atual interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A) correta - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; B) errada - conforme o art 8, III.C) o artigo 9º que disciplina o direito de greve é norma de eficácia contida, pois o direito de gre poderia ser utilizado antes da promulgação da lei 7783/89.Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.d) errada - quando eleitos, os membros da CIPA possuem estabilidade de 1 ano após o término do mandato, sejam suplentes ou não.
  • Rox a alternativa "c" trata "do direito de ao servidor público civil, a explicação que você deu seria aplicável apenas aos trabalhadores comuns...Abraço.
  • na falta de lei para o serviço público, muitos julgados utilizam essa lei, través de uma interpretação analógica, pois a justiça não poderá se omitir perante a ausência de leis. Muito embora também haja julgados que não admitem a greve e a decretam ilegal em virtude da ausência de lei específica. A CF/88 concede aos servidores públicos o direito de greve. O STF em 3 julgados de mandado de injunção determinou a aplicação temporária o setor público, no que couber, da lei de greve 7783/89.
  • A letra "c" da questão refere-se ao art.37, VII da CF/88. Ao interpretá-lo, percebe-se que é fundamental uma lei que defina os termos e limites do direito de greve, não gerando automaticamente o direito de exercê-lo, tratando-se,nesse caso, de norma de eficácia limitada, ou seja, não é autoaplicável e necessita de lei para que produza seus efeitos.
  • CF art. 74 § 2º:Qualquer cidadão, partido político, associação ou SINDICATO é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • acredito que o erro da alternativa "C" seja apenas a  palavra meramente, pois a norma que trata do direito de greve do servidor público civil é de eficácia limitada.

  • Realmente, o item "c" traz uma informação incorreta.

    Sem querer desmerecer quaisquer comentários abaixo e somente para complementar as informações acerca do item "c", vale dizer que, efetivamente, "o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada". Corrobora esta afirmação o entendimento firmado pelo STF no MI 712 (e, seguramente, em outros julgados), em que se afirma que "o preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia.". Ora, este é, justamente, o conceito de norma de eficácia limitada. Até aqui, portanto, a assertiva está correta.

    O problema do item é o final, no qual se afirma que, "para atuar plenamente, depende da edição de lei exigida pela Constituição". Ora, naquele mesmo julgado, o STF, reconhecendo a omissão legislativa no tocante à elaboração de lei regulamentando o exercício de greve pelos servidores públicos civis, garantiu a aplicação supletiva da Lei nº. 7.783/89 na hipóstese de movimento paredista daqueles servidores, até que sobrevenha norma específica para o caso.

    Assim, o exercício do direito de greve por meio dos servidores públicos civis não está a depender de lei, no sentido de que aqueles servidores podem deflagrar movimento grevista, ainda que falte esta lei, sendo então amparados pela legislação existente no momento, que se refere à greve dos trabalhadores em geral.

    Espero ter ajudado e bons estudos! ;)

  • Prezados, eu acompanho os que divergem do gabarito, de forma a considerar correta também a letra "C", uma vez que é pacífico que a norma constitucional em tela possui eficácia limitada e o só fato da aplicação analógica da lei dos trabalhadores da iniciativa privada não conduz à atuação plena desse dispositivo, já que os servidores públicos continuarão carentes de lei que defina, com precisão, a extensão e limites do exercício do direito de greve. Não podemos confundir integração normativa com com regulamentação, pois, aquela só permitirá a aplicação episódica de um determinado instrumento legal a uma situação fática carente de regulação.
  • Concordo plenamente com o comentário do José Américo.

  • Quanto à letra C:

    Também concordo com o comentário do colega José Junior. Na minha opinião, o tão só fato de o Judiciário ter aplicado analogicamente a Lei de Greve ao serividor público civil não altera a constatação de que a norma em questão é de eficácia limitada e não operará "plenamente" seus efeitos enquanto não editada a lei própria. 

     

    19/06/2017: Encontrei, por acaso, no Livro do Godinho, o entendimento que parece ter sido o adotado pela Banca nessa questão. Godinho defende que o artigo 37, VII, da CF é norma constitucional de eficácia CONTIDA! Assim ele disse (Página 1573 da 15ª Edição do Curso de Direito do Trabalho- 2016):

    "Eicácia da Regra Constitucional: permanência do debate- Desde a 1ª edição de nossa obra, Direito Coletivo do Trabalho (2001),temos insistido ser de eficácia contida (e não limitada) o preceito do art. 37, VII, da Costituição. Para tanto, retomávamos clássico debate do constitucionalismo, referente à eficácia jurídica das normas constitucionais-cuja revista é sempre crucial em sociedade e Estado de constituição analítica, como a brasileira." (grifo no original)

    Godinho defende que assim o é desde a edição da EC 19/98, que trocou a exigência de lei complementar por "lei específica" para regular a matéria.

  • Colegas, penso que o erro da alternativa "C" é a palavra "meramente". Isso porque aduz que a eficácia é meramente limitada, dando a entender que não há eficácia alguma, a unica eficácia seria ser meramente limitada. No entanto, a norma constitucional, ainda que limitada, possui eficácia, mesmo que seja para negar vigência ou paralizar qualquer interpretação que vá de encontro ao seu preceito. Por exemplo, ainda que não editada lei, não haveria como entender que porque não há lei, nao haveria direito à greve. Acredito ser esse o racíocinio. 


ID
96601
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto à política urbana prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - a política de desenvolvimento indicada é do município e não da união. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.B) correta - art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; C) correta - uma das características dos bens públicos é que eles não podem ser usucapidos, diferentemente dos bens particulares que podem sofrer a influência deste instituto.D) correta - art 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • Comentando a letra B: Conforme a CF no art. 182, par. 3:§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
  • Colegas, acredito que a assertiva "B" pode ser considerada INCORRETA, uma vez que não reproduziu o inteiro teor do dispositivo constitucional, que faz expressa menção à existência de ressalvas quanto ao modo de indenização nas desapropriações de imóveis urbanos. Portanto, sem a ressalva, a generalização contida na assertiva B fica errada.
  • Conforme o art. 182, § 3º, da CF/88, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Correta a alternativa B, que não deverá ser assinalada.

    Segundo o art. 183, § 3º, da CF/88, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Correta a alternativa C, que não deverá ser assinalada.

    De acordo com o art. 182, § 1º, da CF/88, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Correta a afirmativa D que não deverá ser assinalada.

    O art. 182, caput, da CF/88, determina que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra A

  • Gabarito: letra A


ID
96604
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito às súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • 11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 5A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.SÚMULA VINCULANTE Nº 11SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SÚMULA VINCULANTE Nº 13A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.SÚMULA VINCULANTE Nº 15O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.
  • O item "B" está incorreto porque inexiste qualquer espécie de ressalva no teor da Súmula Vinculante n. 13, verbis:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Bons estudos a todos!
  • A questão testou o domínio sobre o teor das súmulas vinculantes.

    Porém, gostaria de deixar um dica pra evitar confusão entre a s. vinculante 15 com uma súmula normal também do STF, que é a de n. 241. 
    Deixo a dica porque já me confundi e misturei as duas.


    Súmula Vinculante 15
    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    STF Súmula nº 241

    A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

  • b - há ressalva sim. Aos cargos de natureza política. V.G. Secretário de prefeitura
  • A) ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 15 O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.

    B) ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13 A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    C) CERTA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 11 SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

    D) ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


ID
96607
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Poder Judiciário:

I - Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

II - A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

III - A vitaliciedade dos juízes, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.

IV - Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A vitaliciedade dos Juízes, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, sendo que a perda do cargo, nesse período: 2 primeiros anos depende de DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, ´SENDO QUE APÓS ESTES DOIS ANOS é que dependerá de sentença judicial transitada em julgado.
  • I - CORRETA - ART. 103-B, § 4o DA CF/88 E PRERROGATIVAS CONCEDIDAS AO CNJ:I – Expedir atos regulamentares para manter a autonomia do Poder Judiciário;II – Recomendar providências, com o mesmo objetivo do inciso anterior;III – Apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário para o fim de: a) desconstituí-los; b) revê-los; fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei.IV – receber e conhecer reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário;V – receber e conhecer reclamações contra os serviços auxiliares e serventias do Poder Judiciário;VI – receber e conhecer reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;II – CORRETA - Emenda Constitucional nº 45/2004 assim estabelece no inserido artigo 103-B, § 7º:"Art. 103-B. (...)(...)§ 7º A União, inclusiveno Distrito Federale nos Territórios, criará ouvidoriasde justiça, competentespara receber reclamaçõese denúnciasde qualquer interessado contra membross ou órgãosdo Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamenteao Conselho Nacionalde Justiça."III – ERRADA - A vitaliciedade dos Juízes, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, sendo que a perda do cargo, nesse período: 2 primeiros anos depende de DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, sendo que após esses dois anos é que dependerá de sentença judicial transitada em julgado.IV – CORRETA - art. 111-A da Constituição da República de 1988: Art. 111-A (...) § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (...) II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculan
  • II - Artigo:

    Art. 95, CF Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • ALTERAÇÃO NA CF

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Garantias: 1) inamovibilidade (salvo interesse público), 2) irredutibilidade de subsídio (nominal) e 3) vitaliciedade após 02 anos, para o primeiro grau (durante estágio admite exoneração e após estágio apenas por decisão judicial; além disso, a ocupação do cargo em Tribunais gera a vitaliciedade automático, eis que de segundo grau ou superiores).

    - #EXCEÇÃO: Caso o servidor entre no serviço público através de nomeação, quinto constitucional e terço constitucional, ou seja, membro do STF e dos Tribunais Superiores, a sua vitaliciedade é a partir da posse.

    - #PEGADINHA: JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TÊM ESTABILIDADE: Prevalece o princípio da “periodicidade da investidura das funções eleitorais”, ou seja, o exercício do mister jurisdicional eleitoral é temporário e então regulado pela Resolução – TSE nº 20.958, de 18.12.2001. Os biênios são contados ininterruptamente e sem o desconto de qualquer afastamento, mesmo que este seja decorrente de férias ou licenças de qualquer natureza. Na primeira instância, os magistrados também exercerão as funções eleitorais por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Nas zonas eleitorais que abrangem comarca com um único juízo (vara única), o próprio juiz exercerá as funções eleitorais até que seja destituído, promovido, venha a se exonerar ou aposentar (prazo indeterminado).

    #QUESTÃO: Após a aquisição da vitaliciedade, todo e qualquer magistrado somente poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado = ERRADO.

  • ALTERAÇÃO NA CF

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:   

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Errar por falta de atenção na leitura é um saco!!!


ID
96610
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:

I - É cabível a reclamação mesmo que já transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

II - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

III - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

IV - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADA - STF Súmula nº 734 - 26/11/2003 Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.II – CORRETA - Súmula 736 do STF, dizendo que compete à Justiça de Labor julgar as causas que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, III – CORRETA - Súmula 685, do STF:É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.IV – CORRETA - STF Súmula nº 679 A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
  • Só para complementar o comentário da colega, a súmula 685 do STF foi convertida na súmula vinculante 43.

  • I-Súmula 734, STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    II- SÚMULA 736, STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    III-Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    IV- SÚMULA 679, STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Gabarito: letra D


ID
96613
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:

I - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

II - Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

III - É ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

IV - O limite de idade para a inscrição em concurso público viola a Constituição da República.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva III :SÚMULA Nº 688É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.Assertiva IV:SÚMULA Nº 683O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
  • Complementando o comentário abaixo:

    Súmula 677

    ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

    Súmula 733

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

  • ASSERTIVA C 
    (
    apenas as alternativas I e II estão corretas).
  • II: Súmula 733: NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS. Ou seja, as decisões proferidas em processamento de precatórios têm natureza meramente administrativa, de responsabilidade do presidente do tribunal (art 100 da CF). Não se admite recurso extraordinário contra decisões de natureza administrativa, uma vez que tal tal instrumento é cabível exclusivamente contra decisões de natureza jurisdicional.

  • Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • A- Correto : 

    Súmula 677

    ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

    B-Correto: 

    Súmula 733

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

    C-Incorreto:

    Súmula 688

    É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    D- 

    Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • COMPLEMENTANDO O ITEM III - lei 8.212

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.     

  • GABARITO: C

    I - CERTO: SÚMULA 677 DO STF: Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

    II - CERTO: SÚMULA 733 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    III - ERRADO: SÚMULA 688 DO STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    IV - ERRADO: SÚMULA 683 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


ID
96616
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa ERRADA, de acordo com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários

  • Segundo entendimento do STF, súmula abaixo, a alternativa "a" está ERRADA, pois  o intervalo NÃO descaracteriza o turno ininterrupto.


    STF Súmula nº 675- 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.


    Osintervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas  NÃOdescaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.7º, XIV, da Constituição.
  • Súmula 730

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

    Súmula 666

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO,

    SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

    Súmula 701

    NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA

    DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU

    COMO LITISCONSORTE PASSIVO.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: SÚMULA 675 DO STF: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

    b) CERTO: SÚMULA 730 DO STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    c) CERTO: SÚMULA 666 DO STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    d) CERTO: SÚMULA 701 DO STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.


ID
96619
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à sistemática constitucional do Poder Legislativo, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Opção errada - letra C. Faltou incluir o PGR entre os que detêm a iniciativa das leis complementares e ordinárias, de acordo com o caput do art. 61 da CF/88.
  • a) Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;b) Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;c) Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.d) Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
  • c) EXCLUSIVAMENTE - palavra perigosa, que quase sempre denuncia uma questão errada! Questão deixou de mencionar apenas o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A PRINCÍPIO PENSEI QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTAVAM CORRETAS. JÁ IA MARCAR A OPÇÃO "e" (NÃO RESPONDIDA). ANTES, PORÉM, RESOLVI RELER A QUESTÃO E PERCEBI QUE A LETRA "C" ESTAVA INCORRETA, POIS FALTOU MENCIONAR O PGR COMO UM DOS QUE DETEM COMPENTÊNCIA DE INICIATIVA EM RELAÇÃO ÀS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS.

    COMO A  ALTERNATIVA "C"  TRAZ A PALAVRA EXCLUSIVAMENTE ELA ESTÁ ERRADA.
  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    b) CERTO: Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    c) ERRADO: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    d) CERTO: Art. 50, § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • Exclusivamente. Olha a rasteira!


ID
96622
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito às normas constitucionais vigentes em relação ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Ministros de estado - maiores de 21 anos / art 87Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(correta - d)
  • a) Incorreta, pois os atos praticados durante o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio serão examinados pelo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário.Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.-----b) Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.-----c) Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.Ou seja, lei federal comum, ordinária, e não lei complementar como fala a questão.-----d) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República, examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)


  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    b) ERRADO: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    c) ERRADO: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
96625
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Q32206 - Alternativa incorreta: CO PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO parte da ideia de que os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacríficio (total) de um princípio em relação a outro em choque.O enunciado da alternativa trata do PRINCÍPIO DA JUSTEZA OU DA CONFORMIDADE FUNCIONAL.Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • Diante da impossibilidade de se aplicar os critérios clássicos para resolver antinomias, no caso de conflito entre princípios, uma tormentosa questão: quid iuris no caso de uma colisão de princípio constitucionais, já que eles possuem a mesma hierarquia normativa e, portanto, devem ser igualmente obedecidos? Escolhe-se o axiologicamente mais importante, afastando integralmente a aplicação do outro? A nosso ver, não é essa, a priori, a melhor solução. Afinal, quem irá determinar qual o princípio "axiologicamente mais importante"? Para o fazendeiro, dono da terra, o princípio mais importante certamente será o da propriedade; para o "sem-terra", o da função social da propriedade.Duas soluções foram desenvolvidas pela doutrina (estrangeira, diga-se de passagem) e vêm sendo comumente utilizada pelos Tribunais. A primeira é a da concordância prática (Hesse); a segunda, a da dimensão de peso ou importância (Dworkin). A par dessas duas soluções, aparece, em qualquer situação, o princípio da proporcionalidade como "meta-princípio", isto é, como "princípio dos princípios", visando, da melhor forma, preservar os princípios constitucionais em jogo. O próprio HESSE entende que a concordância prática é uma projeção do princípio da proporcionalidade.A nosso ver, essas duas soluções (concordância prática e dimensão de peso e importância) podem e devem ser aplicadas sucessivamente, sempre tendo o princípio da proporcionalidade como "parâmetro": primeiro, aplica-se a concordância prática(16); em seguida, não sendo possível a concordância, dimensiona-se o peso e importância dos princípios em jogo, sacrificando, o mínimo possível, o princípio de "menor peso". Vejamos, com mais detalhes, o que vem a ser a concordância prática e a dimensão de peso e importância.1 A concordância prática - O princípio da concordância prática ou da harmonização, como consectário lógico do princípio da unidade constitucional, é comumente utilizado para resolver problemas referentes à colisão de direitos
  • GABARITO: C
    PRINCÍPIO DA JUSTEZA

    O princípio da justeza (ou da conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.

    Enfim, não pode o intérprete, na sua função de aplicador das normas constitucionais, alterar a repartição de funções estabelecida pelo poder constituinte originário.

  • Entendo que caberia recurso, pois as letra "a" e "c" estao incorretas.

    As normas programátìcas são as disposições que indicam os fins sociais a serem atingidos pelo Estado com a melhoria das condições econômicas, socais e políticas da população, tendo em vista a concretização e cumprimento dos objetivos fundamentais previstos na Constituição. São normas vagas, de grande densidade semântica, mas com baixa efetividade social e jurídica, não gerando em sentido estrito direitos subjetivos públicos para a população.

    Estas normas programáticas acabam tendo baixo grau de densificação normativa, dizendo respeito a planos e diretrizes futuras a serem implementados pelos governantes. Pontes de Miranda mesmo afirma que as normas programáticas são "aquelas em que o legislador, constituinte ou não, em vez de editar regra jurídica de aplicação concreta, apenas traça linhas diretoras, pelas quais se hão de orientar os poderes públicos. A legislação, a execução e a própria justiça ficam sujeitas a esses ditames. que são programas dados à sua função." (PONTES DE MIRANDA, 1969:126-127)

     

  • Ao contrário do comentário do colega, acima, eu entendo que a alternativa “a” está correta. Todas as normas constitucionais possuem um certo grau de eficácia, incluindo as normas constitucionais programáticas. Estas estabelecem diretrizes a serem alcançadas pelo Estado, por meio de um fazer, da tomada de uma providência, para que, por ex., reduza a desigualdade, a pobreza, etc. Por consequência, as normas programáticas, ao mesmo tempo, vedam um fazer que contrarie seu objetivo, como uma medida que aumente a desigualdade, a pobreza, etc. Assim, há essa função eficacial de bloqueio dos atos que contravenham seus ditames. Veja um trecho de um excelente artigo publicado no jus navigandi:
     
    “Uadi Lammêgo Bulos informa que:
     
    É engano pensar que elas não servem para nada. Em verdade, os preceitos programáticos produzem efeitos jurídicos sendo aplicáveis nos limites de sua eficácia. Eis as suas linhas gerais: (i) estabelecem o dever do legislador ordinário de os regulamentar, cirando situações jurídicas subjetivas de vantagem e desvantagem; (ii) vinculam a função legislativa, administrativa e jurisdicional (eficácia vinculante); (iii) impedem que o legislador ordinário edite normas em sentido oposto ao do direito nelas inserido, (iv)condicionam, de modo pleno e integral, a produção legislativa futura, paralisando leis que venham a vulnerá-las (eficácia de bloqueio); e (v) apontam o regime político e os fins sociais que informam a ordem jurídica.”
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/14422/consideracoes-sobre-a-eficacia-das-normas-constitucionais-programaticas/2
  • C.

    Para memorizar esses princípios:

    O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO: "sacrificio." . Os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacríficio (total) de um princípio em relação a outro em choque.

     

    PRINCÍPIO DA JUSTEZA : "respeito aos poderes constituintes"

  • O PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO CONSISTE ESSENCIALMENTE NUMA RECOMENDAÇÃO AO APLICADOR DA CONSTITUIÇÃO PARA QUE, EM SE DEPARANDO COM CASOS DE CONCORRÊNCIA ENTRE BENS CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS, ADOTE UMA SOLUÇÃO QUE OTIMIZE A REALIZAÇÃO DE TODOS ELES, TOMANDO O CUIDADO DE NÃO ACARRETAR A NEGAÇÃO DE NENHUM OUTRO.

     

    COMPATIBILIZAR, OU SEJA, A APLICAÇÃO DO CONJUNTO, E NÃO A NEGAÇÃO DE ALGUMA

     

    EX.: QUANDO UMA DETERMINADA LITURGIA DETERMINA ENTRE OS SEUS RITOS UMA PRÁTICA QUE SUBMETE A PESSOA A UM TRATAMENTO DESUMANO E DEGRADANTE. AQUI TEMOS DE UM LADO A LIBERDADE DE CREDO (NORMA 1) E DO OUTRO LADO O RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL (NORMA 2). PELO PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE, A NORMA 2 PREVALECE SOBRE A NORMA 1 (SEM NEGAR A NORMA 1, SEM ABRIR MÃO).

     

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Princípios de Interpretação da Constituição (K. Hesse; Friedrich Muller)

    1.1 - Princípio da Unidade da Constituição - PUC

    Impõe ao intérprete o dever de HARMONIZAR as tensões e contradições existentes entre as normas da Constituição.

    Uma Constituição democrática, feita em uma sociedade plural, consagra uma série de valores muitas vezes conflitantes. Cabe ao intérprete harmonizar a tensão entre os dispositivos constitucionais de forma a não excluir nenhuma das normas constitucionais.

    Este princípio é uma especificação da interpretação sistemática: segundo o elemento sistemático (Savigny), os dispositivos de uma lei ou Constituição fazem parte de um sistema. Assim, devem ser interpretados em conjunto com os demais dispositivos daquele mesmo sistema.

    O princípio da unidade da Constituição afastou a tese da Hierarquia entre normas constitucionais, conhecida através da obra de Otto Bachoff "normas constitucionais inconstitucionais?" em que o autor questiona se seria possível que normas editadas pelo poder constituinte originário fossem inconstitucionais

    1.2 - Princípio do Efeito Integrador - PEI

    Nas resoluções de problemas juridico-constitucionais deve ser dada primazia a critérios que favoreçam a integração política e social, produzindo um efeito criador e conservador da unidade.

    Este princípio esta associado ao da unidade, e também é um sub-caso de interpretação sistemática.

    A Constituição é o principal elemento do processo de integração comunitária. Assim, na resolução destes problemas, é necessário que se busque a integração política e social.

    1.3 - Princípio da Concordância Prática - PCP

    Impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.

    Para Robert Alexy, este princípio é equivalente ao seu modelo de sopesamento de princípios. Exemplo: conflito entre liberdade de reunião e manifestação e liberdade de locomoção.

  • 1.4 - Princípio da Força Normativa - PFN

    Na aplicação da Constituição deve ser dada preferência às soluções concretizadoras de suas normas que as tornem eficazes e permanentes.

    O princípio não traz qualquer critério interpretativo, mas sim um apelo ao intérprete, apra que seja dada prefereência às soluções que concretizem as normas constitucionais, tornando-as mais eficazes e permanentes.

    A principal aplicação deste princípio pelo STF tem sido para afastar interpretações divergentes da Constituição, as quais enfraquecem a sua força normativa. Mesmo que a interpretação divergente proferida por juiz ou tribunal esteja em uma decisão judicial transitada em julgado, se o prazo da ação rescisória não se esgotou, aquela decisão pode ser desconstituída, admitindo-se, portanto, a relativização da coisa julgada para assegurar a Força Normativa da Constituição.

    A Súmula 343/STF "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" não se encontra superada, já que o STF faz o "distinguishing" aplicando a Súmula nos casos em que haja divergência sobre a interpretação de lei. Nesse sentido: AI nº 555.805-AgR/MG.

    Recentemente o STF fixou tese a respeito da possibilidade de uso da ação rescisória, diferenciando a hipóese em que o juiz profere decisão sem que antes exista jurisprudência do Supremo daquela em que decida de forma contrária à Jurisprudência do Tribunal. Nessas situações cabe ação rescisória.

    Contudo, não cabe Ação Rescisória quando o Juiz decide com base no entendimento do STF à época, que depois venha a ser alterado. Isso porque, nestes casos, haveria uma colisão entre os princípios da segurança jurídica e da Justiça/Força Normativa da Constituição, preponderando o princípio da Segurança Juridica..

    No RE nº 590.809/RS, o STF fixou tese de que "Não cabe ação rescisória quando o julgamento estiver em harmonia com o entendimento firmano no Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente".

    O novo CPC traz dois dispositivos sobre o tema: art. 525, § 12 e 15; art. 535, § 8º

  • 1.5 - Princípio da Máxima Efetividade - PME

    Invocado no âmbito dos Direitos Fundamentais, impõe-lhes seja atribuível sentido que confira a maior efetividade possível com vistas à realização concreta de sua função social .

    Validade X Eficácia (Positiva/Negativa) X Efetividade

    A validade de uma norma é a relação de conformidade entre uma norma inferior e uma norma superior. A norma inferior , para ser válida, deve ser produzida de acordo com as formalidades previstas na norma superior. Além disso deve ser considerado o conteúdo da norma superior.

    Eficácia significa aptidão para produzir efeitos.

    Eficácia positiva: aptidão da norma para ser aplicada aos casos por ela previstos.

    Eficácia negativa: aptidão da norma para obstaculizar ou invalidar outras normas que lhes sejam contrárias.

    Efetividade significa o cumprimento da finalidade , da função social para a qual a norma foi criada. Exemplo: norma que garante a integridade dos presos.

    1.6 - Principio da conformidade constitucional - PCC (ou princípio da Justeza)

    Orienta os órgãos encarregados de interpretar a Constittuição a agirem dentro de seus respectivos limites funcionais, evitando decisões capazes de subverter ou perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

    O principal destinatário deste principio é o STF, enquanto guardião da Constituição.

    Ex: Rcl. 4335/AC


ID
96628
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o sistema tributário nacional.

Alternativas
Comentários
  • c)“Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;” (UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA)“Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.” (NÃO DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA)
  • O erro da alternativa está em afirmar que em qualquer hipótese é vedado à União...: c)É vedado à União, em qualquer hipótese, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.De acordo com o Art. 151, V, da CF/88, a União poderá conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País:Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
  • Art 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Art.150, III, c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • C.

    Corrijam-me se estiver errada: EXEMPLO DESSA ULTIMA PARTE DO INC. I DO ART. 151: "ZONA FRANCA DE MANAUS". 

     

    Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

     

    "O incentivo fiscal só será constitucional se contemplar uma determinada região política (Norte,Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Segundo Roque Antonio Carrazza "Só na medida de suas desigualdades econômicas – e ainda assim por região – é que se admite que as pessoas políticas mais carentes venham a desfrutar de vantagens fiscais." [09]"  FONTE: https://jus.com.br/artigos/10522/incentivos-fiscais-ao-desenvolvimento-regional

  • A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    B) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    C) Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    ERRO em qualquer hipótese

    D) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • 'É vedado à União, em qualquer hipótese, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.'


ID
96631
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as assertivas a seguir lançadas sobre a disciplina constitucional da Administração Pública:

I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, à negociação coletiva e à greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica.

III - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

IV - As implicações dos atos de improbidade administrativa são: a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - CORRETA - Art. 37, VAssertiva II - INCORRETAArt. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; A negociação coletiva não é garantida ao Servidor Público.Assertiva III - CORRETA - Art. 37, XIAssertiva IV - INCORRETA Art. 37, §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.Faltou a suspensão dos direitos políticos na assertiva IV
  • ART:37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão --a suspensão------ dos direitos políticos, a perda da função pública,a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da açãopenal cabível.
  • Os cargos em comissão são aqueles cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinados somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura. Ditos cargos poderão ser preenchidos por pessoas que não sejam servidores de carreira, observados os percentuais mínimos reservados pela lei aos servidores efetivos.Da lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 14ª ed., p. 269: Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. As funções de confiança, também de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, representam um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago aos servidores efetivos que exercem atribuições de chefia, direção e assessoramento. As funções de confiança também são chamadas de “funções gratificadas”. Portanto, não se pode confundir cargos comissionados com funções de confiança. Ambos são destinados a encargos de direção, chefia e assessoramento, e seus ocupantes estão às ordens (“ad nutum”) de quem os nomeou, todavia, os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas alheias ao serviço público, reservado um percentual mínimo aos servidores de carreira, ao passo que as funções de confiança somente poderão ser exercidas por titulares de cargo efetivo.Fonte:http://www.tdbvia.com.br
  • Fico p da vida com esse tipo de questão. Banca examinadora idiota. Como a alternativa IV está incorreta.  As implicações não são essas, somente estaria errada se o texto restringisse. 

     As implicações dos atos de improbidade administrativa são EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE, UNICAMENTE e etc: a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 


    oh, raiva.

  • O STF, no julgamento da ADIN 3.854-1 (DOU 08/03/2007), deferiu liminar para: "dando interpretação conforme a Constitiuição ao art. 37, inciso XI, e §12, da CF, o primeiro dispositivo, na redação da EC nº 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC nº 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.

  • ASSERTIVA IV

    As implicações dos atos de improbidade administrativa são SUSPIRE!

    SUSpensão dos direitos políticos

    Perda da função/cargo público

    Indisponibilidade de bens

    REssarcimento ao erário.


ID
96634
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aprecie as seguintes formulações:

I - O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.

II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, exceto entre as suas respectivas entidades da administração indireta.

III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas- corpus.

IV - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa "c".II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, INCLUSIVE as respectivas entidades da administração indireta. (art. 102,I,f da CRFB/88)III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. (art. 121, parágrafo terceiro, CRFB/88)
  • Poh, para mim o item III não tem erro. Onde está o erro? Só porque não menciona o mandado de segurança?
  • Pois é colega. A "falta" do mandado de segurança torna a alternativa errada, pois a menção ao MS faz parte da ressalva, se ele não aparece, desnatura-se a ressalva e a questão torna-se incompleta.

    Bons estudos a todos! :-)
  • ASSERTIVA C

    II - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, exceto entre as suas respectivas entidades da administração indireta.

     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    f ) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    III - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus.

     § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
  • IV - CORRETA, sob o fundamento:
    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • A redação dessa questão apresenta uma deficiência tecnica enorme. No item I, controle de constitucionalidade não se resume à ADIN, cuja definição foi apresentada no texto da assertiva: I - O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.
    A ADC, assim como a ADPF e o MI, também compõem o controle de constitucionalidade, e todos sabemos que a ADC se presta à declarar a compatibilidade de uma lei em relação à constituição. Portanto, a assertiva I, a meu ver, está errada.
    Já a assertiva III, atribui o erro somente à falta do termo "Mandado de segurança", o que considero um preciosismo desnecessário, mas tudo bem, ainda assim a assertiva estaria errada pela falsa afirmação do item I.

     

  • I – O controle de constitucionalidade tem por finalidade declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos norma- tivos que sejam incompatíveis com a Constituição.


    Colega Tiberio se equivocou

    Correto brasil adota teoria de nulidade mas sei que é possível    adfota modulação

    Possível stf declara inconst   mas não declara nulidade de norma deixara de produzi efeito a partir de decisão ou outro momento essa modulação temporal é uma realidade e nada impede que tribunal também use no controle difuso ano existe mais linha cartesiana de controle difuso e concentrado  fiscalização de constitucionalidade  e supremacia de constituição rigidez constitucional unidade de ordenamento jurídico  seria como sabemos controle concentrado não âmbito de estados  125 constituições estaduais são obrigados

    Criar representação de inconstitucionalidade  ADI  estadual

    Norma de observância obrigatória em todos estados brasileiros  forma federativa autonomia  e necessidade te proteger const. de estado inclui norma de observância obrigatória objeto li municipal e estadual e legitimados ativos não seguem  o 103 I a IX  portanto não precisa ser seguido não âmbito estadual veda legitimação de um orégão

     Outro ponto possível const estadual inclua legitimados ativos que não estão no art103 

    Advogado geral da união não tem legitimidade  para apresenta cao federal e estado podem criar  acao de controle concentrado paramento const estadual e órgão judicial de fiscalização lei orgânica de DF tem status de  C estadual

    Diferente de lei orgânica municipal não tem status de const que não serve como parâmetro de controle de constitucionalidade

     


ID
96637
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta conforme o art. 7º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 7  Os Estados Partes do presente pacto o reconhecem o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente:
    a)  uma remuneração que proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores:
    i)  um salário eqüitativo e uma remuneração igual por um trabalho de igual valor, sem qualquer distinção; em particular, as mulheres deverão ter a garantia de condições de trabalho não inferiores às dos homens e receber a mesma remuneração que ele por trabalho igual


    B) Correta conforme o item I da Declaração de Filadélfia

    I. A Conferência afirma novamente os princípios fundamentais sobre os quais se funda
    a Organização, isto é:
    a) o trabalho não é uma mercadoria;


    C) Errada, pois a jurisdição das Cortes Internacionais constitui mecanismo complementar de proteção aos direitos humanos

    D) Correta, pois o art. 2º, "3", do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, garante uma proteção de forma ampla, não fazendo ressalva quanto à natureza da pessoa que comete a violação.

    ARTIGO 2º 3.  Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a:
    a)  garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente pacto tenham sido violados, possa dispor de um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoa que agiam no exercício de funções oficiais;
  • SOBRE O GABARITO: letra "C", consta no Decreto 592/92 (que incorporou o PICDP no Brasil)

    Os Estados Partes do presente pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo. língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer condição.

    2. Na ausência de medidas legislativas ou de outra natureza destinadas a tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto, os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a tomar as providências necessárias com vistas a adotá-las, levando em consideração seus respectivos procedimentos constitucionais e as disposições do presente Pacto.

    Finalidade do PIDCP ::“O Pacto teve por finalidade tornar juridicamente vinculantes aos Estados vários direitos já contidos na Declaração Universal de 1948 detalhando os e criando mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes ..””(André de Carvalho Ramos)


ID
96640
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (B)
     O Caso Escher e Outros Vs. Brasil, foi apresentado a Corte Interamericana por haver o Brasil violado direitos humanos consagrado no Pacto de San Jose da Costa Rica. O Brasil foi condenado a indenizá-los, devido à transgressão da proteção à honra, à vida privada e à reputação, pela interceptação,  gravação e divulgação das conversas telefônicas dos autores.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/17508444/questoes-de-concurso-dir--humanosdocx/20

  • Convenção Interamericana de DH (Pacto San José da Costa Rica)

    Artigo 4º - Direito à vida

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos. 

     

    Artigo 16º - Liberdade de associação

    1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza. 

  • Caso Escher vs Brasil: Atendendo a requerimento da PM, uma juíza do Paraná autorizou a interceptação telefônica de membros de Cooperativa e Associação, sob o argumento de manterem relação com o MST, para a prática de crimes. A decisão não foi fundamentada, o Ministério Público só tomou conhecimento 1 ano depois e o pedido de nulidade foi indeferido pela Justiça Brasileira. 

  • Alternativa "B" - FALSA!!!

     

    Uma das razões pelas quais se deu a condenação do Brasil foi justamente a violação ao direito de associação, no caso dos integrantes do MST.

     

    Alegações da Promotoria para que as gravações fossem tidas como ilegais:

     

    "(a) um policial militar sem vínculos com a Comarca de Loanda e que não presidia nenhuma investigação criminal não teria legitimidade para solicitar a interceptação telefônica; (b) o pedido fora elaborado de modo isolado, sem fundamento em uma ação penal ou investigação policial; (c) a interceptação da linha telefônica da ADECON fora requerida pelo sargento Silva, sem nenhuma explicação; (d) o Pedido de Censura não foi anexado a um processo penal ou investigação policial; (e) as decisões que autorizaram os pedidos não foram fundamentadas; e (f) o Ministério Público não foi notificado acerca do procedimento.

    A promotora manifestou, ainda, que tais fatos evidenciavam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja, possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional à intimidade, à vida privada e à livre associação.

     

    (...)

     

    Através dos depoimentos pessoais das vítimas, o Tribunal reputou provado que o monitoramento ilegal e imotivado das comunicações telefônicas das associações e sua posterior divulgação causaram temor, conflitos e afetações à imagem e à credibilidade das entidades. Dessa maneira, alteraram o livre e normal exercício do direito de associação dos membros da COANA e da ADECON, implicando uma interferência contrária à Convenção Americana. Assim, o Estado violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1 do referido tratado. " - https://jus.com.br/artigos/24469/o-caso-escher-e-outros-vs-brasil-e-o-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas/3

     

     

    Bons estudos!!

  • Se a letra B é a resposta, a questão foi respondida e então a letra E está errada. Se a E está errada, logo ela também se enquadra no que a questão pede.

  • Correto.

  • yes

  • GABARITO: B

    LETRA A – CORRETA.

    No Caso Escher e Outros Vs Brasil, o Poder Judiciário autorizou a interceptação e o monitoramento das linhas telefônicas de Arlei José Escher e outros, todos membros integrantes de organizações comunitárias que mantinham relação com o MST Fragmentos das conversas telefônicas foram veiculados no Jornal Nacional (Globo), assim como reproduzidos em coletiva de imprensa. A Corte IDH reconheceu diversas ilegalidades no procedimento das interceptações, tais como: a) requeridas e autorizadas sem a respectiva motivação de subsidiar investigação criminal; b) ausência de indícios razoáveis de autoria ou de participação dos membros integrantes das organizações comunitárias nas infrações penais supostamente investigadas; c) ausência de declinação dos meios que seriam empregados para realizar a interceptação, assim como a falta de clareza quanto aos fatos objeto da investigação; d) ausência de demonstração de que o meio empregado era o único viável para obter tal prova; e) ilegitimidade da PM para requerer a interceptação telefônica.

    A Corte IDH afirmou que as conversas relacionadas com as vítimas eram de caráter privado e nenhum dos interlocutores consentiu que fossem conhecidas por terceiros, de modo que a divulgação de conversas telefônicas que se encontravam sob segredo de justiça, por agentes do Estado, implicou em ingerência na vida privada, honra e reputação das vítimas.

     

    LETRA B – INCORRETA.

    A Corte IDH também concluiu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação reconhecido no art. 16 da CADH.

     

    LETRA C – CORRETA.

    CADH (Pacto São José da Costa Rica)

     

    Artigo 4º - Direito à vida

     

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

     

    LETRA D – CORRETA.

    CADH (Pacto São José da Costa Rica)

     

    Artigo 16º - Liberdade de associação

     

    1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.


ID
96643
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A chamada federalização dos crimes contra os direitos humanos.A União é cobrada a cumprir o que se comprometeu nos tratados internacionais.
  •   CORRETA D.

     

    Errada A: indivíduo não pode demandar à CIDH, na Corte Européia ele pode.

    Errada B: vide letra D;

    Errada C: remete ao Art. 109 §5. Nas hipótese de grave violação de direitos humanos, o PGR, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanso dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ (pegadinha)

     
  • Prezados Colegas, 

    Atentem que o deslocamento da competência pode se dar em qualquer instância!!! 

    Para tanto, todavia, a jurisprudência vem entendendo que é necessário se verificar a inércia do Estado em relação a busca da solução da lide pelo Poder Judiciário do local da infração/delito.

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • O STJ, no julgamento de incidente de deslocamente de competência n. 2009/0121262-6, definiu três pressupostos capazes de fundamentar o deslocamente de competência da Justiça Estadual para a Justuça Federal. São eles: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

    INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA.  JUSTIÇAS ESTADUAIS DOS ESTADOS DA PARAÍBA E DE PERNAMBUCO. HOMICÍDIO DE VEREADOR, NOTÓRIO DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, AUTOR DE DIVERSAS DENÚNCIAS CONTRA A ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA FRONTEIRA DOS DOIS ESTADOS. AMEAÇAS, ATENTADOS E ASSASSINATOS CONTRA TESTEMUNHAS E DENUNCIANTES. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA A EXCEPCIONAL MEDIDA. 1. A teor do § 5.º do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas. (IDC .  2/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2010, DJe 22/11/2010)
  • Ok. Mas é importante consignar a fonte normativa, Nesse sentido, vejam o Artigo 68 do Pacto de Sao José: 1. Os Estados-partes comprometem-se a cumprir a decisao da Corte em todo o caso em que forem partes. 2. A parte da sentenca que determinar indenizacao compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execucao de sentencas contra o Estado".

    No caso do Brasil, a execucao se processa perante a primeira instancia da Justica Federal.
  • Finalmente entendi a lógica do incidente de deslocamento se competência: evitar a responsabilização internacional do Brasil.
  • Letra A:

    CADH, artigo 61, 1: Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Não confundir com o artigo 45: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar petições à Comissão que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    No mesmo sentido:

    Protocolo de Olivos (Decr. 4.982/04), art. 39: O procedimento estabelecido no presente Capítulo aplicar-se-á às reclamações efetuadas por particulares (pessoas físicas ou jurídicas) em razão da sanção ou aplicação, por qualquer dos Estados Partes, de medidas legais ou administrativas de efeito restritivo, discriminatórias ou de concorrência desleal, em violação do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL.

    Ver: Q569481

  •  Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos!!

     Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos!!

     Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos!!

  • Gabarito: D

    Comentário: A responsabilização internacional da República Federativa do Brasil recai sobre a União (artigo 21, I, da CRFB c/c artigos 27 e 29 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados).

  • Na hipótese de violação dos direitos humanos é permitido ao Procurador-Geral da República requerer ao Supremo Tribunal Federal o deslocamento da competência do caso para instâncias federais, em qualquer fase do processo.

    ERRADO!

    REQUERER AO STJ - ARTIGO 109, §5º CF.

  • Comissão interamericana de direitos humanos

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Corte interamericana de direitos humanos

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.


ID
96646
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Sobre os mecanismos de implementação dos Direitos Humanos no âmbito da Organização dos Estados Americanos, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B - Errada - Foram aprovados 2 instrumentos e não somente 1.Por ocasião da 09ª Conferência Internacional Americana, celebrada em Bogotá, de 30 de março a 02 de maio de 1948, os estados americanos aprovaram dois importantíssimos instrumentos jurídicos em matéria de direitos humanos: a Carta da Organização dos Estados Americanos e a Declaração Americana dos Direitos de Deveres do Homem.
  • Item "b" - incorreto

    Eu entendo que a questão poderia ser passível de anulação, primeirarmente porque a Carta da OEA tem como função promover a observância e a proteção de direitos humanos, além de ser uma espécie de "regimento interno" da OEA.
    Em segundo lugar, na Conferência de Bogotá foi elaborada a Carta da OEA. Para estar errado, o enunciado teria que ter dito que foi "apenas" a Carta. Veja-se o que diz a Carta:
     
    CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
    PRIMEIRA PARTE
    Capítulo I
    NATUREZA E PROPÓSITOS
    Artigo 1
    Os Estados americanos consagram nesta Carta a organização internacional que vêm desenvolvendo para conseguir uma ordem de paz e de justiça, para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência. Dentro das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos constitui um organismo regional.
    A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros.
     
    Segunda Parte
    Capítulo VIII: Dos órgãos
    Capítulo IX: A Assembléia Geral
    Capítulo X: A Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores
    Capítulo XI: Os Conselhos da Organização
  • A alternativa B está incorreta porque a principal função da OEA, consubstanciada na Carta de Bogotá, não é promover a observância e a proteção dos direitos humanos, mas sim: a) garantir a paz e a segurança continentais; b) promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção; c) prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros; d) organizar a ação solidária destes em caso de agressão; e) procurar soluções dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados-membros; f) promover, por meio de ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural; g) erradicar a pobreza crítica que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do hemisfério; e h) alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados-membros. É o que dispõe o artigo 2º da respectiva Carta.
  • Acredito que a alternativa ''A'' também está incorreta. A primeira conferência internacional ''DE'' Estados Americanos ocorreu no século XIX, durante o processo de libertação das Américas. Deveria haver um especificador como ''...sobre o tema de Direitos Humanos'' ou algo semelhante, que vinculasse melhor a assertiva ao enunciado. Da forma com está escrita, dá margem para dupla interpretação. No mínimo isso está mal redigido.

  • Alternativa "A".

     

    Em relação ao comentário de Bianca Monteiro.

     

    Efetivamente a "Primeira Conferência Internacional Americana foi realizada em Washington, D.C., de outubro de 1889 a abril de 1890", tendo como objetivo ESTRUTURAR/ORGANIZAR um sistema de arbitragem e entre os Estados Americanos, conforme dado contido no site da OEA (http://www.oas.org/pt/sobre/nossa_historia.asp.)

     

    A Conferência de Bogotá - em 1948 - foi a NONA e não a primeira reunião de países da região.

     

     

    Ocorre que a OEA foi a sucessora das Conferências Pan-americanas e da União Pan-americana (1910), sendo a mais antiga organização regional em atividade. A OEA veio para REORGANIZAR a reunião desses países, exatamente como consta na alternativa.

     

    E a PRIMEIRA Conferência da OEA, ou seja, dessa nova reunião que surgiu foi de fato em 1948 em Bogotá.

     

    Dados retirados do site do Itamaraty - http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/integracao-regional/14394-a-organizacao-dos-estados-americanos

     

    Portanto, a Banca adotou o entendimento de que as reuniões anteriores não contam porque diziam respeito a organizações sucedidas justamente pela nova ordem REORGANIZADA.

     

    Bons estudos!!!

  • Em relação à letra D, devemos lembrar que existem dois subsistemas no âmbito da OEA: o subsistema da OEA, com 35 Estados Membros, e o subsistema da Convenção, com 23 Estados-Partes. Assim, na atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

    "Na prática, a única diferença a ser levada em conta pela CIDH é a de que, para os Estados-Partes da Conveção Americana sobre Direitos Humanos, toda e qualquer ação será baseada nessa Convenção, enquanto que, para os demais países membros da OEA, mas que não fazem parte da Convenção, a base legislativa de sua atuação serão a Carta da OEA e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem. Em consequência, apenas quando atua consoante os dispositivos da Convenção é que a CIDH tem a possibilidade de processar um eventual País Membro infrator perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (...)". 

    Fonte: livro "Direitos Humanos" do Sílvio Beltramelli Neto, Editora JusPodivm. Pg. 380. 

     

    Bons estudos!

  • Quem não leu o INCORRETA  e se lascou da um joinha! ¬¬

  • De fato, a alternativa B está incorreta por afirmar que a principal função da Carta da OEA foi a de promover a observância e a proteção dos direitos humanos na América.

    Para fortalecer essa conclusão, chamo atenção para o artigo 106 da referida Carta, que trata da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    ARTIGO 106

    Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.

    Uma convenção interamericana sobre direitos humanos estabelecerá a estrutura, a competência e as normas de funcionamento da referida Comissão, bem como as dos outros órgãos encarregados de tal matéria.

  • A assertiva C, apontada como correta, sugere que o Pacto de San José da Costa Rica, que foi elaborado em 1969, teria CRIADO tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que não é verdadeiro. A Comissão já existia desde 1959, conforme consta no próprio site da OEA:

    "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi criada por resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. A CIDH foi formalmente instalada em 1960, quando o Conselho da Organização aprovou seu Estatuto."

    Fonte: https://www.oas.org/pt/sobre/comissao_direitos_humanos.asp


ID
96649
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA - Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher - Artigo 1º: Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra as mulheres" significa toda distinção, exclusão ou restrição fundada no sexo e que tenha por objetivo ou consequência prejudicar ou destruir o reconhecimento, gozo ou exercício pelas mulheres, independentemente do seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer
    outro campo.
    Letra B – Correta - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968) – Artigo 4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
    Letra C – Correta - Convenção sobre os Direitos da Criança: ARTIGO 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
    Letra D - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 8º - Garantias judiciais: 1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
  • Alternativa "A". FALSA.

     

    É independentemente de seu estado civil e não ressalvado.

     

    "Art. 1º da Convenção.

     

    Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo."

     

     

    Bons estudos!!!


ID
96652
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do trabalho portuário, é correto afirmar:

I - Operação portuária é a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários.

II - Porto organizado é a instalação construída e aparelhada para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, Estados, Municípios ou particular mediante autorização, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária.

III - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte é a destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior.

IV - Para que determinada empresa possa movimentar mercadorias destinadas ou provenientes do transporte aquavíario, é necessário que a mesma se prequalifique perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e, em seguida, se cadastre perante a Autoridade Portuária do Porto onde pretende operar.

De acordo com as assertivas, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8630/93- Lei dos PortosI - Porto Organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela UNIÃO, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária; (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006) na questão inclui estados, municípios. ERRADAII - Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários; (Redação dada pela Lei nº 11.314 de 2006) VII - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte: a destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior.
  • Para estar correto o item IV deve, o interessado, requerer a abertura de licitação, confrome o art. 5° da Lei 8630/93. Art. 5° O interessado na construção e exploração de instalação portuária dentro dos limites da área do porto organizado deve requerer à Administração do Porto a abertura da respectiva licitação.No item II, ressalto ainda que além do erro citado pelo colega no outro comentário, para que esteja correto, também se faz necessário que a exploração se dê através de concessão, visto que para o dir. adm. este instituto é diferente de autorização.
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I  -
    CORRETO - Artigo 1º da Lei nº 8.630/93: Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado. § 1° - Para os efeitos desta lei, consideram-se: [...] II - Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários;
     
    Item II –
    INCORRETO - Somente a União pode conceder ou explorar o porto organizado na forma do Artigo 1º, § 1º, inc. I, da Lei nº 8.630/93. Artigo 1° - Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado. § 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se: I - Porto Organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária.
     
    Item III –
    CORRETO - Artigo 1º da Lei nº 8.630/93: Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado. § 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se: [...] VII - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte: a destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior.
     
     
    Item IV –
    INCORRETO - A pré-qualificação do operador portuário é efetuada junto à Administração do Porto, na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade Portuária com exigências claras e objetivas, na forma do Artigo 9º, caput, da Lei nº 8.630/93: A pré-qualificação do operador portuário será efetuada junto à Administração do Porto, na forma de norma publicada pelo Conselho de Autoridade Portuária" com exigências claras e objetivas.
     
  • Pessoal, vale a pena lembrar que em junho de 2013 foi promulgada e publicada a nova Lei dos Portos. Considerando que a questão em análise transcreve letra da lei anterior, aproveito para transcrever o teor do Art. 2o,,  da Lei 12815/2013, o qual traz algumas definições cobradas na presente questão:

     Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

    II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;  

    III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;  

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; 

    V - estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;  

    VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior; 

    VII - instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo; 

    VIII -  (VETADO): 

    a)  (VETADO); 

    b)  (VETADO); e 

    c)  (VETADO); 

    IX - concessão: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado; 

    X - delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996

    XI - arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado; 

    XII - autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão; e 

    XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado. 

  • Acerca do item IV, a atual Lei dos Portos, Lei 12.815/13 dispõe em seu art. 25:

    Art. 25.  A pré-qualificação do operador portuário será efetuada perante a administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente. 

    § 1o  As normas de pré-qualificação devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

    § 2o  A administração do porto terá prazo de 30 (trinta) dias, contado do pedido do interessado, para decidir sobre a pré-qualificação. 

    § 3o  Em caso de indeferimento do pedido mencionado no § 2o, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido à Secretaria de Portos da Presidência da República, que deverá apreciá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do regulamento.  

    § 4o  Considera-se pré-qualificada como operador portuário a administração do porto.

  • Com a nova lei dos portos, lei 12.815/13, somente a assertiva I estaria correta. Pois o conceito de estação portuária pública de pequeno porte foi modificado.

    Art. 2º: 

    VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior

  • De acordo com a atual Lei 12.812/13, penso que o erro da assertiva II estaria apenas em dizer que o PORTO ORGANIZADO pode ser explorado por AUTORIZAÇÃO. Na verdade, segundo o art. 1º, § 1º e o art. 2º, IX, X e XII da nova Lei, a exploração do PORTO ORGANIZADO pode se dar diretamente pela União (art. 1º, caput), ou indiretamente por CONCESSÃO (a particular, art. 1º, § 1º c/c art. 2º, IX) ou DELEGAÇÃO (a Município, Estado ou consórcio público, art. 2º, X). O regime de AUTORIZAÇÃO está restrito à exploração de INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS localizadas FORA DO PORTO ORGANIZADO (art. 2º, XII), como por exemplo: TERMINAL DE USO PRIVATIVO (art. 2º, IV), ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE CARGAS (art. 2º, V) e INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE (art. 2º, VI).


ID
96655
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o trabalho portuário e de acordo com a lei, analise as afirmativas abaixo transcritas:

I -Compete exclusivamente ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores avulsos constantes da escala diária.

II - A aposentadoria implica na extinção do cadastro e/ou registro do trabalhador portuário avulso junto ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

III - A atividade de amarração de navios, por ser trabalho direcionado à movimentação de mercadorias e feito ao longo do cais, constitui atividade de capatazia.

IV - Na escalação dos trabalhadores portuários avulsos, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra deverá observar o intervalo mínimo de 11 horas interjornadas, salvo em situações excepcionais devidamente regradas por norma coletiva.

De acordo com as assertivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I (ERRADO) -Lei 9.719/ 98 - art 6º- Cabe ao operador portuário e ao orgão gestor de mão de obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária.II (CORRETO) - Lei 8.630/93 - art. 27, §3º - A inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extingue-se por morte, aposentadoria ou cancelamento.III (ERRADO) - Lei 8.630/93 - art. 57,§3º, I - Capatazia: a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;IV (CORRETO) - Lei 9.719/98 art. 8º
  • ATENÇÃO: Item II: alterado pelo artigo 41, parágrafo 3 da Lei 12.815 de 2013. Agora apenas a morte ou o cancelamento podem extinguir a inscrição do trabalhador portuário avulso no OGMO.


ID
96658
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o trabalho aquaviário:

I - o comandante de uma embarcação, no exercício de suas funções e para garantir a segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode ordenar a detenção de pessoa, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga.

II - Nos termos da lei, os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de seis horas.

III - As horas extraordinárias de trabalho dos aquaviários somente podem ser computadas em fração de trinta minutos, computando-se como tal período todo o labor que exceda em mais de cinco minutos.

IV - Considera-se pesca não comercial artesanal a praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte.

De acordo com as assertivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.537/97ITEM IArt. 10º O Comandante, no exercício de suas funções e para a garantia da segurança das pessoas, da embarcação e da carga transportada, pode:(...)III - ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiros, da embarcação ou da carga; (...)ITEM IIArt. 248, §2º, do DL 5.452/43: " Os serviços de quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante, serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas."
  • Correta a alternativa "A".

    Item I  -
    CORRETO: Artigo 10, da Lei nº 9.537/97 - O Comandante, no exercício de suas funções e para garantir da segurança das pessoas, embarcações e da carga transportada, pode: [...] III – ordenar a detenção de pessoa em camarote ou alojamento, se necessário com algemas, quando imprescindível para a manutenção da integridade física de terceiro, da embarcação ou da carga.
     
    Item II –
    INCORRETO: O intervalo não será menor do que 4 (quatro) horas e não 6 (seis) horas como diz a assertiva. Artigo 248 da CLT - Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente. [...] § 2º - Os serviços de quarto de máquinas, passadiço, vigilância e outros que, consoante parecer médico, possam prejudicar a saúde do tripulante serão executados por períodos não maiores e com intervalos não menores de 4 (quatro) horas.
     
    Item III –
    INCORRETO: No caso dos aquaviários, o trabalho extraordinário deve ser compensado segundo a conveniência do serviço, ou ainda pago por meio de salário correspondente. Ademais, a fração de hora, para fins de hora extraordinário é computada como hora inteira, diferente do que aponta a assertiva. Artigo 250 da CLT - As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subsequente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente. Parágrafo único - As horas extraordinárias de trabalho são indivisíveis, computando-se a fração de horas com hora inteira.
     
    Item IV –
    INCORRETO: A pesca artesanal é considerada comercial. Os tipos de pesca não comercial são a científica, a amadora e a de subsistência. Artigo 8º da Lei 11.959/09 - Pesca, para os efeitos desta Lei, classifica-se como: I – comercial: a) artesanal: quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte; [...] II – não comercial: a) científica: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com a finalidade de pesquisa científica; b) amadora: quando praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamento ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto; c) de subsistência: quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.
  • POR QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA???


ID
96661
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A Constituição outorgada em 1937, conhecida como Polaca porque baseada na Constituição Polonesa, continha preceitos a serem observados pela legislação do trabalho, fixando, por exemplo, que: nas empresas de trabalho contínuo, a cessação das relações de trabalho, a que o trabalhador não haja dado motivo, e quando a lei não lhe garanta, a estabilidade no emprego, cria-lhe o direito a uma indenização proporcional aos anos de serviço; nas empresas de trabalho continuo, a mudança de proprietário não rescinde o contrato de trabalho, conservando os empregados, para com o novo empregador, os direitos que tinham em relação ao antigo.

II - A transformação mundial ocorrida após 1945 teve desdobramentos no Brasil, dentre os quais a promulgação da Constituição de 1946 que, no Título referente à Ordem Econômica e Social, manteve condições anteriores, tais como: o salário-mínimo; a jornada diária de oito horas, exceto em casos e condições previstos em lei; a proibição do trabalho a menores de 14 anos, de trabalho noturno a menores de 16 anos e, mulheres e menores de 18 anos em indústrias insalubres, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; a liberdade de associação profissional.

III - A transformação mundial ocorrida após 1945 teve desdobramentos no Brasil, dentre os quais a promulgação da Constituição de 1946 que, no Título referente à Ordem Econômica e Social, trouxe ampliação das garantias e direitos dos trabalhadores, destacando-se: a participação obrigatória e direta do empregado nos lucros da empresa nos termos da lei; a fixação em lei de porcentagens de empregados brasileiros em serviços públicos de concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e indústria; a assistência aos desempregados; o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e do direito de greve, com exercício regulado em lei.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - VERDADEIRO. Transcrevo abaixo o art. 137 da Constituição de 1937;

    Art 137 - A legislação do trabalho observará, além de outros, os seguintes preceitos:
    a) os contratos coletivos de trabalho concluídos pelas associações, legalmente reconhecidas, de empregadores, trabalhadores, artistas e especialistas, serão aplicados a todos os empregados, trabalhadores, artistas e especialistas que elas representam;

    b) os contratos coletivos de trabalho deverão estipular obrigatoriamente a sua duração, a importância e as modalidades do salário, a disciplina interior e o horário do trabalho;

    c) a modalidade do salário será a mais apropriada às exigências do operário e da empresa;

    d) o operário terá direito ao repouso semanal aos domingos e, nos limites das exigências técnicas da empresa, aos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;

    e) depois de um ano de serviço ininterrupto em uma empresa de trabalho contínuo, o operário terá direito a uma licença anual remunerada;

    f) nas empresas de trabalho continuo, a cessação das relações de trabalho, a que o trabalhador não haja dado motivo, e quando a lei não lhe garanta, a estabilidade no emprego, cria-lhe o direito a uma indenização proporcional aos anos de serviço;

    g) nas empresas de trabalho continuo, a mudança de proprietário não rescinde o contrato de trabalho, conservando os empregados, para com o novo empregador, os direitos que tinham em relação ao antigo;

    h) salário mínimo, capaz de satisfazer, de acordo com as condições de cada região, as necessidades normais do trabalho;

    i) dia de trabalho de oito horas, que poderá sér reduzido, e somente suscetível de aumento nos casos previstos em lei;

    j) o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retribuído com remuneração superior à do diurno;

    k) proibição de trabalho a menores de catorze anos; de trabalho noturno a menores de dezesseis, e, em indústrias insalubres, a menores de dezoito anos e a mulheres;

    l) assistência médica e higiênica ao trabalhador e à gestante, assegurado a esta, sem prejuízo do salário, um período de repouso antes e depois do parto;

    m) a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidentes do trabalho;

    n) as associações de trabalhadores têm o dever de prestar aos seus associados auxílio ou assistência, no referente às práticas administrativas ou judiciais relativas aos seguros de acidentes do trabalho e aos seguros sociais.
     
  • Alternativa C (todas estão corretas).

  • Não entendi pq o item II está correto, já que o art. 157 da CF/46 veda o trabalho noturno a menores de 18 anos e não a menores de 16 anos como fala na questão


    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:

    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;



  • A questão em tela é eminentemente doutrinária e requer do candidato o conhecimento da história de lutas de classes, que culminaram com o nascimento e desenvolvimento do Direito do Trabalho.
    Todas as alternativas se encontram corretas, sem qualquer equívoco. Acrescento que quanto à Constituição de 1937, os direitos do trabalhador (e citados no item I da questão) estavam estampados no artigo 137 (que teve eficácia suspensa posteriormente pelo Decreto 10.358/42, que declarou estado de guerra no país). Quanto à Constituição de 1946, os direitos laborais (citados nos itens II e III) foram previstos no artigo 157.
    Assim, RESPOSTA: C.

     
  • Acredito que o item II esteja errado, pois a CRFB/46 proibiu o trabalho noturno aos menores de 18 anos e não aos menores de 16 anos. 

    Constituição Federal de 18 de Setembro de 1946
    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
    (...)
    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

  • Com relação ao item III, interessante notar que na CF/46 a participação nos lucros era considerada obrigatória, e na atual CF/88 não há essa previsão de obrigatoriedade.
  • Atenção! Item II está errado:

    CF / 46:

    Art. 157:

       IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

    Na questão consta menor de 16 anos (portanto, incorreto)

  • Aproveitando o tema:

    ·   O trabalho do menor à luz das constituições brasileiras:

     

    1824: omissa sobre o trabalho do menor

     

    1891: omissa sobre o trabalho do menor

     

    1934:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 16 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

    proibição de diferença de salário para o mesmo trabalho por motivo de idade

     

    1937:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 16 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1946:

    vedado trabalho ao menor de 14 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 18 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1967/69:

    vedado trabalho ao menor de 12 anos

    vedado trabalho noturno ao menor de 18 anos

    vedado trabalho em indústrias insalubres ao menor de 18 anos

     

    1988:

    Art. 7, XXX

    Proibição de salários, exercícios de função e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXIII

    Proibição de trabalho noturno, perigos ou insalubre ao menor de 18 e de qualquer trabalho ao menor de 14 anos (abrindo uma exceção para os aprendizes sem estabelecer idade)

    Vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre (insalubre em geral e não apenas o que se desenvolvesse nas indústrias consideradas insalubres)

     

    EC 20/98:

    vedado trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos

    Com o advento da EC 20/98 o empregado menor de 16 anos poderá permanecer trabalhando?

    Há quem responda afirmativamente a essa indagação com base no direito adquirido e no ato jurídico perfeito e acabado. Comungamos na opinião contrária, por entender que a EC tem aplicação imediata, dada a sua natureza imperativa inspirada por um interesse público, que é a salvaguarda das futuras gerações. Ao empregador restam duas alternativas: a resilição contratual ou a colocação do trabalhador como aprendiz, se maior de 14 anos.


ID
96664
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, promulgada pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, trouxe modificações inovadoras à Constituição de 1967 em relação aos direitos dos trabalhadores, dentre as quais estão: salário-família aos seus dependentes; estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente; aposentadoria para a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral.

II - Do ponto de vista formal é possível afirmar que a Constituição da República de 1988 deslocou os direitos dos trabalhadores do tradicional capítulo "Ordem Econômica e Social", inseridos nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967, para uma posição inovadora e destacada nos "Direitos Sociais", elegendo o trabalho como direito social e estabelecendo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

III - A Constituição da República de 1988 em capítulo reservado à família, criança, adolescente e idoso estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade. O Estatuto do Idoso tem comando semelhante, obrigando a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público a assegurar à pessoa idosa a efetivação também do direito ao trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    Item I –
    ERRADO: Não houve modificações inovadorasentre a Emenda Constitucional nº 1/69 e a Constituição Federal de 67. Temos apenas a cópia do artigo 158, incisos II, XIII e XX, da Constituição Federal de 67 e no artigo 165, incisos II, XIII e XIX da Emenda Constitucional  nº 1/69, a saber:
    "Art. 158. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria, de sua condição social:
    (...)
    II - salário-família aos dependentes do trabalhador;
    (...)
    XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente;
    (...)
    XX - aposentadoria para a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral;"
     
    "Art. 165. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos têrmos da lei, visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    II - salário-maternidade aos seus dependentes;
    (...)
    XIII - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente;
    (...)
    XIX - aposentadoria a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral; e"
     
    Item II –
    CORRETO:Conforme consulta as Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967, o direito dos trabalhadores antes era tipificado no capítulo "Da Ordem Econômica", sendo inserido nos Direitos Sociais em 1988, estabelecendo os Direitos Sociais dos Trabalhadores Rurais e Urbanos no Art. 7º, da CF/88.
    Fonte: BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2008. p. 72-77.
     
    Item III –
    CORRETO: O artigo 230 da Constituição Federal dispõe: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. E o artigo 3odo Estatuto do Idosoestabelece: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
  • Questão super difícil.


ID
96667
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Atualmente a resposta correta seria a letra C



    A) certa: sumula 360, TST


    B) certa: sumula 244, I, TST


    C) errada: sumula 244, III, TST


    D) certa: sumula 396, I, TST


ID
96670
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo que têm por fundamento o Estatuto do Idoso:

I - A pessoa idosa, com idade igual ou superior a sessenta anos, tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

II - Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos da administração pública indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.

III - A lei atribui ao Poder Público o dever de estimular e criar programas voltados para a profissionalização da pessoa idosa, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; estimular as empresas privadas para a admissão de pessoas idosas no trabalho e preparar os trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O item II está INCORRETO.Art. 27 - "Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir".
  • Complementando o comentário do colega...

    I - A pessoa idosa, com idade igual ou superior a sessenta anos, tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. CORRETO


     Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. (Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso).

    III - A lei atribui ao Poder Público o dever de estimular e criar programas voltados para a profissionalização da pessoa idosa, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas; estimular as empresas privadas para a admissão de pessoas idosas no trabalho e preparar os trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano. CORRETO

    Art. 28 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso:
    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

















ID
96673
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o contrário do afirmado na assertiva, ou seja, para que seja considerado como jornada de trabalho é necessário que o transporte seja, além de outras características, fornecido pelo empregador. É o que dispoe a Súmula 90, I, do TST:"SUM-90 HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇOI - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo emprega-dor, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho."
  • a) INCORRETA
    ART. 58, § 2O, CLT. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
  • Lei 8213/91

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

  • A alternativa A continua incorreta, mas por outro motivo. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a redação do §2º do art. 58 da CLT passou a ser: § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 


ID
96676
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo que têm por fundamento o Estatuto da Criança e do Adolescente:

I - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
II - A garantia de prioridade, prevista na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
III - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente sendo que dentre as suas atribuições está a de promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar os serviços públicos, dentre outras, nas áreas de previdência e trabalho. Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    É o que afirma expressamente o art. 4 do ECA:

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária"

    II - CORRETA

    É o que afirma literalmente o art. 4, p. único do ECA:

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

    III - CERTA

    Veja-se o que afirma o art. 131 c/c art. 136, ambos do ECA:

    "Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações".

  • Apenas para complementar o comentário anterior, eis o que dispõe o art 4º, parágrafo único, do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude


ID
96679
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo segundo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas:

I - A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi assinada pelo Brasil. Seguiu os trâmites estabelecidos na Constituição da República e teve seu texto aprovado com equivalência à emenda constitucional. Portanto, a definição de pessoa com deficiência é aquela de seu texto: "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

II - Para viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, deve ser assegurado à pessoa com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, dentre outros direitos, à educação, à profissionalização, aos meios de transporte, aos espaços e edifícios de uso coletivo, incluídos os locais de trabalho.

III - A Convenção reconhece o direito de a pessoa com deficiência trabalhar, em condições de igualdade com as demais pessoas, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Objetivamente, todas as alternativas estão corretas e em consonância com a convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Bons estudos.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I –
    CORRETO - Artigo 1: O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
     
    Item II –
    CORRETO: Artigo 9 - 1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho; b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência. 
     
    Item III –
    CORRETO - Artigo 27 -1: [...] b) Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho;
     
    Todos os artigos são da Lei 6949/2009.
  • ATENÇÃO -  O Conceito de pessoa com deficiëncia da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é ligeiramente distinto daquele constante da Convenção:

     

    LEI Nº 13.146:

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  

     

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    Artigo 1

    Propósito 

    O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.  

    Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 


ID
96682
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmações abaixo:

I - As medidas especiais tomadas para assegurar a igualdade entre grupos raciais ou étnicos e entre homens e mulheres no Brasil tem fundamento em duas convenções internacionais da Organização das Nações Unidas: Eliminação de todas as formas de discriminação racial e Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. O programa nacional de ações afirmativas no âmbito da administração pública federal, que garante a realização de metas percentuais de participação de afro-brasileiros, mulheres e pessoas com deficiência no preenchimento de cargos em comissão, é um exemplo dessas medidas.

II - A Convenção da Organização Internacional do Trabalho concernente à Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão indica a possibilidade de o Estado-Membro aplicar uma política nacional que tenha por fim promover a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação. A adoção de reserva de cargos em empresas com cem ou mais empregados para trabalhadores com deficiência e beneficiários reabilitados é exemplo de aplicação do princípio da igualdade de oportunidades.

III - A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência esclarece que não constituirá discriminação a diferenciação ou preferência adotada para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal das pessoas com deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas, e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item I - Decreto presidencial nº 4.228/02, institui o programa nacional de ações afirmativas e prevê a realização de metas e percentuais de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência no preenchimento de cargos de comissão (DAS)
  • ASSERTIVA II - CORRETA, nos termos do art. 2° da Convenção 111 da OIT c/c art. 93 da lei 8213/1991 abaixos transcritos:

    Art. 2 — Qualquer Membro para o qual a presente convenção se encontre em vigor compromete-se a formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria.

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

            I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

            II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

            III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

            IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

            § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

            § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.


     

  • ASSERTIVA III - CORRETA, nos termos do Artigo I, da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, in verbis:

    Para os efeitos desta Convenção, entende-se por:

    1. Deficiência O termo "deficiência" significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
    2. Discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência:
      1. o termo "discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência" significa toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, conseqüência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais;
      2. não constitui discriminação a diferenciação ou preferência adotada pelo EstadoParte para promover a integração social ou o desenvolvi mento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou preferência não limite em si mesma o direito à igualdade dessas pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência. Nos casos em que a legislação interna preveja a declaração de interdição, quando for necessária e apropriada para o seu bemestar, esta não constituirá discriminação
  • ATENÇÃO-  Nova redação dos parágrafos do art. 93 da LEI n. 8213/91

     

    § 1o  A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    § 2o  Ao Ministério do Trabalho e Emprego incumbe estabelecer a sistemática de fiscalização, bem como gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social, fornecendo-os, quando solicitados, aos sindicatos, às entidades representativas dos empregados ou aos cidadãos interessados.            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    § 3o  Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Gabarito:"C"

     

    Complementando...

     

    Lei 8.213/91: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

     

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

     

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

     

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

     

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.


ID
96685
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B.Súmula 386, TST:Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SDI-1Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 - Inserida em 26.03.1999)
  • Esta questão foi ANULADA por incorreção na respectiva elaboração.em nota o MPT afirmou que o enunciado deveria ser qual a alternativa INCORRETA, sendo que a resposta seria a letra "c".
  • Essa questão deve ser anulada, tendo em vista que possui 4 respostas corretas.Letra A: está de acordo com o enunciado da Súm. 423, TSTLetra B: está de acordo com o enunciado da Súm. 386, TSTLetra C: está de acordo com o enunciado da Súm. 379, TSTLetra D: está de acordo com o enunciado da Súm. 370, TST
  • c) O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial. Letra C: Súm. 379, TST Dirigente Sindical - Despedida - Falta Grave - Inquérito Judicial - Necessidade O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. d) O Engenheiro faz jus à jornada reduzida de 06 (seis) horas, na forma estabelecida na legislação vigente. Letra D: Súm. 370, TSTMédico e Engenheiro - Jornada de Trabalho Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.
  • A) Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas com extras. Letra A Súm. 423, TST Turno Ininterrupto de Revezamento - Fixação de Jornada de Trabalho - Negociação Coletiva Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. b) Preenchidos os requisitos da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada. Letra B: Súm. 386, TST Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
  • A letra D está incorreta, pois a súmula 370 não afirma que engenheiros tem direito a jornada reduzida, mas somente a um salário mínimo para jornadas de 6h. Tanto é que a própria súmula deixa claro que essa categoria não tem direito a receber como extra as horas não excedentes à oitava.
  • o gabarito poderia ter sido a "e"pois o cara poderia se recusar a responder questão tão absurda
  • Ao fazer esta questão os procuradores dormiram no ponto.rss
  • Pessoal, o que ocorreu na verdade foi erro no comando da questao. Deveria ter sido pedida a alternativa INCORRETA . Nesse caso, a resposta seria letra D, pois, como disse o colega acima, a Sumula 370 do C. TST claramente prescreve que a Lei nao estipulou hora reduzida para os engenheiros mas somente salario da categoria com base em uma jornada de seis horas, sendo devidas horas extras somente a partir da oitava diaria.
    Bons estudos!
  • a) SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-I - inserida em 26.03.1999) 

    b) SUM-423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-I) - Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006 Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    C) SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-I - inserida em 20.11.1997)

    D) SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-I – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)


ID
96688
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I - O crime de assédio sexual foi introduzido no Código Penal, sendo seu conceito aplicável no âmbito das relações de trabalho. O crime consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

II - Não há previsão explícita de assédio sexual na CLT mas, pode ser enquadrado como ilícito trabalhista, hipótese na qual o empregado poderá postular a rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador ou seus prepostos praticam contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.

III - Não há previsão explícita de assédio sexual na CLT mas, pode ser enquadrado na hipótese: pelo empregador, na demissão por justa causa de empregado que pratica o ato, quando ele (o empregado) incorre em incontinência de conduta ou mau procedimento e, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários


  • Art. 216-A, Código Penal:

    Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)

    Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)


    § 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

          O assédio sexual pode se enquadrar, em sede de direito do trabalho, salvo melhor entendimento, nas seguintes hipóteses, respectivamente, de rescisão direta e rescisão indireta:

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    ...      
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    ...       
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    ...       
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    ...       
    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
    ...

  • I - O crime de assédio sexual foi introduzido no Código Penal, sendo seu conceito aplicável no âmbito das relações de trabalho. O crime consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Difícil saber o q a banca quer... O conceito de assédio sexual nas relações de trabalho é mais amplo por envolver não só superior hierárquico como tb colegas de trabalho e até clientes do empregador. Não há, portanto, exigência de hierarquia ou ascendência, contrariamente ao que se opera no conceito penal. 

ID
96691
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I - O contrato por prazo determinado só é válido em se tratando de: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; contrato de experiência.

II - O contrato por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos. Se, no entanto, sofrer prorrogação será considerado sem determinação de prazo. O contrato de experiência não poderá exceder de cento e oitenta dias.

III - O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, que não poderá ser estipulado por mais de dois anos, com exceção dos contratos firmados com aprendiz com deficiência. Contrato de aprendizagem válido pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a matrícula e a freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ao considerar o inciso I correto, a banca desconsiderou a lei 9.601/98 que prevê outra hipotese de contrato por prazo determinado.
  • O item II está errado, pois o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. Existe a possibilidade de renovar o contrato de experiência, mas os dois períodos do contrato não poderá exceder os 90 dias previstos na Lei. Ex: 60 dias o primeiro contrato e 30 dias com a renovação.
  • III - O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, que não poderá ser estipulado por mais de dois anos, com exceção dos contratos firmados com aprendiz com deficiência. Contrato de aprendizagem válido pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a matrícula e a freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. CORRETA:Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado POR ESCRITO e POR PRAZO DETERMINADO, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.§ 1o A VALIDADE do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.§ 3o O contrato de aprendizagem NÃO PODERÁ SER ESTIPULADO POR MAIS DE 2 (DOIS) ANOS ,EXCETO QUANDO SE TRATAR DE APRENDIZ PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
  • I - O contrato por prazo determinado só é válido em se tratando de: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; contrato de experiência. CORRETA:Art. 443, § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório;c) de contrato de experiência.
  • Realmente, a assertiva I está ERRADA. A LF 9.601 é caso diverso de contrato por prazo determinado e isso está em qualquer manual de D. do Trabalho (ex: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "Manual de Direito do Trabalho", 14 ed., 2010, pp. 49 e seguintes). Não adiante ler só a CLT.
  • O intem I estaria correto se ele limitasse às hipóteses de contrato por prazo determinado previsto apenas na CLT.Pois há casos de contrato por prazo determinado que não estão previstos na CLT, como o caso da lei 9.601/1998.
  • Lei 9601/98 - Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
  • Para os colegas que concluíram pelo erro da assertiva I: quando a questão não mencionar lei específica, deve-se considerar a CLT. E, com base nesta, a assertiva está correta.
  • Conselho de amigo, percebam quando a questão está cobrando a letra da lei. Quando for assim, é muito difícil mudar o gabarito final da questão. Importante ter esta malícia de indentificar quando a questão quer saber daquele trecho de lei específico.
  • Sintetizando:
     
    Correta a alternativa “C”.
     
    Item I – CORRETO - Artigo 443: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. [...] § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
     
    Item II – INCORRETO: A assertiva estaria certa se considerasse que o contrato de experiência não pode exceder a 90 (noventa) dias e não 180 (cento e oitenta), como mencionado. Artigo 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do artigo 451. Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
    Artigo 451 -O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
     
    Item III – CORRETO - Artigo 428: O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnica-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 1º - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvida sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
     
    Todos os artigos são da CLT,
  • Outra coisa:
    Nem era preciso ler os itens I e III, pois o II estando errado já elimina as alíneas A, B e D.

ID
96694
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - O contrato de aprendizagem compromete o empregador a assegurar formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz.

II - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

III - Os agentes de integração, públicos e privados, não podem cobrar qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços de: identificação de oportunidades de estágio; ajustes das condições de realização do estágio; acompanhamento administrativo; encaminhamento de negociação de seguros contra acidentes pessoais e, cadastramento dos estudantes, salvo se ostentarem condições econômicas para arcar com tais custos.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • III - Os agentes de integração, públicos e privados, não podem cobrar qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços de: identificação de oportunidades de estágio; ajustes das condições de realização do estágio; acompanhamento administrativo; encaminhamento de negociação de seguros contra acidentes pessoais e, cadastramento dos estudantes, salvo se ostentarem condições econômicas para arcar com tais custos.INCORRETA:O erro da assertiva está na seguinte afirmação: “salvo se ostentarem condições econômicas para arcar com tais custos”.Art.5°, § 2o É VEDADA a cobrança de QUALQUER valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. § 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio; II – ajustar suas condições de realização; III – fazer o acompanhamento administrativo; IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes.
  • II - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. CORRETO:Lei 11.788/2008.Art. 1°, § 2o O estágio visa ao APRENDIZADO DE COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL E À CONTEXTUALIZAÇÃO CURRICULAR, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 3o O estágio (...) não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em CURSO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, de educação PROFISSIONAL de ENSINO MÉDIO, da educação ESPECIAL e nos ANOS FINAIS do ensino FUNDAMENTAL, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
  • I - O contrato de aprendizagem compromete o empregador a assegurar formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz. CORRETO:Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado pó escrito e por prazo determinado, em que O EMPREGADOR SE COMPROMETE A ASSEGURAR ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem FORMAÇÃO TÉCNICO – PROFISSIONAL METÓDICA, COMPATÍVEL COM O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MORAL E PSICOLÓGICO, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I –
    CORRETO - Artigo 428 da CLT: O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnica-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
     
    Item II –
    CORRETO - Artigo 1º da Lei nº 11.788/08: Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação para jovens e adultos. § 2º - O estágio visa ao aprendizado de competências próprias de atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
     
    Item III –
    INCORRETA - Não há qualquer tipo de ressalva quando as condições econômicas do estudante e sua relação com os agentes de integração na busca do estágio, sendo este serviço totalmente não oneroso ao estudante. Artigo 5º da Lei nº 11.788/08; § 2º - É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
     

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Somente a assertiva III está incorreta:

     

    Art. 5º – 

    §2º  É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.  

     

    Vejamos a fundamentação das demais assertivas:

     

    I) Art. 428 da CLT;

    II) caput do Art. 1º;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B


ID
96697
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (conversão das Orientações Juris-prudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pac-tuada em acordos ou convenções coletivos.letra B e C - ERRADASOJ-SDI1-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SB-DI-1) - DJ 20.04.2005I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não po-dem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pe-ricial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.letra D - ERRADAOJ-SDI1-332 MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN (DJ 09.12.2003)O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, NÃO serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
  • Complementando:

    C) ERRADA

    SUM-349, TST -  ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE.
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

  • Atenção com relação a letra C  - A Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, CANCELOU A SÚMULA 349.
    Sendo assim,  aplica-se art. 60 da CLT:  Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
     


     

  • LETRA A - CORRETA, nos termos da SUM-364: 
    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova re-dação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    LETRA B - ERRADA, nos termos da OJ-SDI1-4:
    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1) - DJ 20.04.2005
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não po-dem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pe-ricial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.

    LETRA C - Entendo que com o cancelamento SÚMULA 349 DO TST, atualmente, esta assertiva também estaria correta. A referida súmula estabelecia o seguinte:
    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).
    LETRA D - ERRADA, nos termos da OJ-SDI1-332:
    MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/1986 DO CONTRAN (DJ 09.12.2003)
    O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
     
  • GABARITO - LETRA A

    I - CORRETA Da mesma forma que o TST n. 47 dispôs para a insalubridade, pelo TST n. 361 o trabalho exercido em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento. O TST n. 364 arremata dizendo que só será indevido o adicional de periculosidade se o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.  Da mesma forma que o TST n. 47 dispôs para a insalubridade, pelo TST n. 361 o trabalho exercido em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento. O TST n. 364 arremata dizendo que só será indevido o adicional de periculosidade se o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.  

    II - FALSA - pela OJ n. 4I Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE; II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria NR15 do MTE. 

    III - FALSA - no caso de atividades ou circunstâncias insalubres a prorrogação da jornada somente pode ocorrer havendo licença prévia das autoridades sanitárias (art. 60). O TST n. 349 entendia que tal autorização era desnecessária havendo ACT, todavia, EM 2011 reviu seu entendimento e cancelou a súmula N. 349, pois de fato, não poderia norma autônoma afastar norma heterônoma (art. 60) que tutele a saúde e segurança do trabalhador. 

    IV - FALSA - a OJ n. 332 entende que o uso do tacógrafo É APENAS INDÍCIO, MAS em si não é prova suficiente de que haja controle de jornada pelo emrpegador.

ID
96700
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na esteira da jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 265 do TST: A transferência para o período diurno IMPLICA a perda do direito ao adicional noturno.
  • A) TST Enunciado nº 143 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 15 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Salário Profissional dos Médicos e Dentistas - Proporcionalidade O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas, efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas mensais. CORRETAB)Enunciado TST nº 140:"É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional." CORRETAC)TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno A transferência para o período diurno de trabalho IMPLICA a perda do direito ao adicional noturno. INCORRETAD)TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. CORRETA
  • Atualizando os fundamentos da questão

    a) Súmula 143 TST

    b) Súmula 140 TST

    c) Súmula 265 TST

    d) Súmula 269 TST


ID
96703
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - O Brasil, como país democrático que é, adota o regime da liberdade sindical plena, nos moldes preconizados pela Organização Internacional do Trabalho.

II - No Brasil adotamos a liberdade sindical com controle das associações sindicais pelo Estado.

III - No Brasil adotamos um modelo sindical que tem por principal característica a supressão da luta de classes.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - No Brasil temos "Liberdade Sindical", mas não a "Liberdade Sindical PLENA", a qual encontra-se prevista na convenção 87 da OIT, não ratificada pelo Brasil, sobretudo porque aqui adotamos a "Unicidade Sindical". II - ERRADO - A Liberdade Sindical implica AUSÊNCIA de controle Estatal. O Controle Estatal existia durante a Ditadura Vargas, nos anos 30, mas foi combatido em algumas constituições posteriores, inclisive a atual, de 1988.III - ERRADO - O Sindicalismo, no Brasil e no mundo, tem como fundamento justamente a luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho (salário, jornada etc). Assim, todos os itens encontram-se errados.
  • Analisemos cada uma das afirmativas:

    I - Afirmativa falsa. O Brasil, embora assuma como característicos do seu direito sindical, os princípios da liberdade sindical e da liberdade associativa, não está completamente em sintonia com o princípio da liberdade sindical plena preconizado pela OIT, mas precisamente pela sua Convenção n. 87. Tal fato decorre da permanência no direito brasileiro da regra / princípio da unicidade sindical, que somente autoriza a constituição de um sindicato numa mesma base territorial.- art. 8º, inciso II, da CRFB. Tal postulado acaba por estabelecer um certo limite à liberdade sindical, na medida em que obriga o empregado, que queira se filiar a sindicato, a se filiar ao sindicato já existente, não havendo liberdade de escolha plenamente. Tal situação, por conseguinte, a princípio vai de encontro ao que preconiza, por exemplo, os arts. 2 e 7, da Convenção n. 87, da OIT, que impede a imposição de qualquer condição à formação de sindicatos, ou de "organização de trabalhadores", nos termos da lei. Transcreve-se:

    “A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho. Convocada em São Francisco pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e ali reunida a 17 de junho de 1948, em sua 31ª Sessão. Após ter decidido adotar sob forma de uma Convenção diversas propostas relativas à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, assunto que constitui o sétimo ponto da ordem do dia da sessão. Considerando que o Preâmbulo da Constituição da Organização Internacional do Trabalho enuncia, entre os meios suscetíveis de melhorar a condição dos trabalhadores e de assegurar a paz, 'a afirmação do princípio da liberdade sindical'; Considerando que a Declaração de Filadélfia proclamou novamente que 'a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto'; Considerando que a Conferência Internacional do Trabalho em sua 30ª Sessão adotou, por unanimidade, os princípios que devem constituir a base da regulamentação internacional; Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua Segunda Sessão, endossou esses princípios e convidou a Organização Internacional do Trabalho a prosseguir em todos os seus esforços no sentido de que seja possível adotar uma ou várias convenções internacionais; Adota, aos nove dias de julho de mil novecentos e quarenta e oito, a Convenção seguinte, que será denominada 'Convenção sobre a Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, 1948'.
    (...)
    Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
    (...)
    Art. 7 — A aquisição de personalidade jurídica por parte das organizações de trabalhadores e de empregadores, suas federações e confederações, não poderá estar sujeita a condições de natureza a restringir a aplicação das disposições dos arts. 2, 3 e 4 acima.

    II - Alternativa falsa. O atual modelo de organização sindical não admite mais qualquer intervenção ou controle estatal sobre a criação e/ou manutenção dos sindicatos. Segundo Maurício Godinho Delgado, vige no país, atualmente, o princípio da autonomia sindical, que visa "assegurar condições à própria existência do ser coletivo obreiro", princípio este que, segundo o próprio autor, sempre sofreu severas restrições no direito brasileiro. Transcreve-se:

    "Tal princípio sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado. Trata ele, portanto, da livre estruturação interna do sindicato, sua live atuação externa, sua sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador (...) O princípio da autonomia sindical sempre sofreu graves restrições na história jurídica e política brasileira (...) A década de 1930 vê instaurar-se no Brasil, como se conhece, um sistema sindical de estrutura e dinâmica autoritárias, sob direto e minucioso controle político e administrativo do Estado, nos moldes corporativistas, embebido do modelo fascista importado da Itália da época (...) Somente a partir da Carta Magna de 1988 é que teria sentido sustentar-se que o princípio autonomista ganhou corpo real na ordem jurídica do país". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 1204 e 1205)

    III - Alternativa falsa. A ideia de luta de classes não foi suprimida a partir do modelo sindical brasileiro. O modelo sindical brasileiro busca reduzir o abismo que sempre houve entre empregados e empregadores, no que tange à estipulação e aplicação das normas e regras trabalhistas, numa relação bilateral onde o primeiro sempre foi o lado mais fraco, onde o trabalhador encontra-se como hipossuficiente. O direito sindical e, em última análise, o direito coletivo do trabalho, tem por escopo oferecer ao trabalhador maior poder de barganha e de negociação, no momento de se estabelecer, junto ao empregador, as normas coletivas de trabalho. Contudo, é exagerado dizer que a ideia de luta de classes tenha sido suprimida, na medida em que se constata, facilmente, que o trabalhador ainda afigura-se como o lado mais fraco na relação justrabalhista, e que embora o direito sindical e a negociação coletiva tenham por escopo reduzir esta submissão, até o ponto em que ambos os lados possam encontrar-se em pé de igualdade, este projeto ainda não se efetivou por completo.

    Portanto, estando as três alternativas falsas, a resposta correta é a LETRA C.

    RESPOSTA: C


ID
96706
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na lição do professor Avilés (8), a liberdade individual pode ser compreendida em algumas dimensões:

    A primeira seria a liberdade constitutiva, que permite a qualquer trabalhador criar um sindicato em conjunto com outros companheiros.

    Num segundo plano, há a liberdade de filiação, sendo que esta ainda se divide em positiva e negativa. A primeira caracteriza-se pela possibilidade de filiar-se ao sindicato de sua livre escolha e não naquele previamente determinado por um terceiro. Enquanto que a liberdade de filiação negativa é o direito que tem o trabalhador de não filiar-se a nenhum sindicato.

    Contudo, ele finaliza dizendo que não se pode falar de poder de criação e eleição do sindicato se o trabalhador não puder interferir na vida do sindicato, então, seria a participação na vida do sindicato que torna reais os direitos de criação e eleição do sindicato.

  • Objetivamente a alternativa correta é a letra C.
  • Liberdade Sindical Negativa correponsde ao direito do trabalhador de não se filiar em qualquer sindicato.
  • a) a possibilidade de o trabalhador se retirar ou ingressar dos quadros associativos da entidade sindical é conhecida como liberdade sindical negativa;

    A possibilidade de ingresso nos quadros associativos da entidade está no âmbito das liberdades sindicais positivas.

     

    b) o Brasil adota a liberdade sindical com autorização do Estado para a criação de entidade sindical;

    CF, Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

     

    c) a liberdade sindical compreende a liberdade de administração, que compreende, entre outros aspectos, a democracia interna;

    OIT 87, artigo 3, 1. As organizações de trabalhadores e de entidades patronais têm o direito de elaborar os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente os seus representantes, organizar a sua gestão e a sua actividade e formular o seu programa de acção.

     

    d) no Brasil, em razão da contribuição sindical compulsória, a sindicalização é obrigatória;

    CF, ART. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • a liberdade sindical negativa consiste em não se filiar a qualquer sindicato e a de retirar-se.


ID
96709
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas abaixo:

I - a liberdade sindical coletiva compreende, dentre outros aspectos, a liberdade de exercício das funções e a liberdade de organização;

II - no modelo sindical brasileiro a base territorial do sindicato é definida pelo Estado;

III - nos termos da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a contribuição assistencial só é exigível dos filiados ao respectivo sindicato;

IV - conforme a legislação vigente o exercício de atividade econômica pelo sindicato está vedado, salvo se ocorrer de forma indireta.

De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, preciso de uma ajuda aqui:Como a assertiva II pode estar correta? A CF, afirma no Art. 8º, II:"é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será DEFINIDA pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;Depreende-se desse dispositivo que o Estado apenas DELIMITA a área mínima da base territorial, mas são os TRABALHADORES e EMPREGADOS que a definem!Aguardo auxílio...:|
  • Sobre o item III:Súmula nº 666 do STF - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.Sobre o item IV:CLT, Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica.
  • Gabarito Errado, alternativa certa "D"

    Item I - A "liberdade sindical" detém 3 aspectos: liberdade de filiação(1), liberdade de criação do sindicato (2) e liberdade de desficiação(3). Ou seja, se quiserem, os trabalhadores podem criar um sindicato (respeitados os limites constitucionais), se criarem outros trabalhadores podem se filiar e se houverem filiados, podem sair do sindicato, se desfiliando.
    Assim, o item está correto.  

    Item II - A base territorial mínima é a de um MUNICÍPIO, conforme estipula a Constituição. Assim, não poderão haver sindicatos distritais, por bairros etc.
    Item errado.

    Item III e IV explicados pelo colega.

    Assim, a alternativa correta é a "D". 


  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • Se é verdade que a partir da vigente Carta Maior, o sindicalismo brasileiro ganhou maior liberdade, sendo vedada ao Estado interferir na organização e na administração sindical, ressalvado o registro no órgão competente (artigo 8º, inciso  I da Constituição Federal).
    Por outro lado, a mesma Carta, em seguida, enumera uma série de restrições, que devem ser obrigatoriamente observadas pelo movimento sindical brasileiro. Dentre elas, destacam-se as principais condições a que se submete a organização sindical no Brasil, estampadas, todas, no artigo 8º, II (in verbis: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município) quais sejam: a unicidade sindical, a sindicalização por categoria e base territorial mínima.
    Há que se ressaltar que a unicidade sindicalé delimitadora desta liberdade, posto que, não é permitida mais de uma entidade sindical, representando a mesma categoria, na mesma baseterritorial. Segundo o Cláudio Rodrigues Morales, que alerta "que nossa liberdade ainda é relativa uma vez que o trabalhador não pode livremente escolher a entidade sindicalque mais lhe agrade, já que na mesma jurisdição somente pode existir único sindicato, em razão da unicidade sindical” (MORALES, Cláudio Rodrigues – Enquadramento Sindical Após a Constituição Federal de 1988– Editora LTr – ano 2003).
    Ary Brandão Oliveira, por sua vez critica o sistema adotado pela nova Carta Magna: "O texto constitucional de 1988 muito pouco avançou em comparação com os ditames anteriores. Adotou o modelo de unicidade sindical por categoria, ou seja, não permite a lei mais de um sindicato da mesma categoria, profissional ou econômica, na mesma base territorial. Segue, portanto, o mesmo paradigma adotado no país desde 1937, com a reafirmação do Decreto – lei n.º 1.402, de 1939 e legislação posterior. Apesar da unicidade de 1988 resultar do consenso, da discussão democrática no âmbito interno dos sindicatos e destes com a classe política, divergindo do sistema de 1937, derivado de imposição autoritária, no fundo, dá – se o mesmo: a exclusão da possibilidade de mais de um sindicato atuar em determinada esfera. No Brasil, seguimos a unicidade de base ou categoria, com que se pretende evitar sindicatos múltiplos na mesma categoria, como igualmente os sindicatos por empresa” (A personalidade jurídica dos sindicatos após o advento da Constituição de 1988.In Direito do Trabalho e a nova ordem constitucional / coordenador Georgenor de Souza Franco Filho. São Paulo : Ed. LTr, 1991, pg.139).
    Como se vê o tema é controvertido e segundo parte da doutrina havendo quem entenda ser o modelo sindical, quer em maior, quer em menor grau, definido pelo Estado.
     
    Espero ter ajudado.
  • Paulo,

    A alternativa "b" não diz que a assertiva II está correta, uma vez que o seu enunciado diz: "as assertivas III e IV são falsas" e não "APENAS as assertivas III e IV são falsas"...

    Muito cuidado com esse tipo de questão!

    Bons estudos! 
  • Fiquemos atentos, a alternativa não diz que APENAS as assertivas III e IV são falsas.


    Bons estudos!

  • Desculpe-me, mas achei absurda as afirmações abaixo. Primeiro: logicamente que o gabarito deveria ser letra "D" (apenas os itens II e IV são falsas). Muitos se debruçaram sobre a questão de a afirmativa não falar em APENAS os itens II e IV não estarem errados, ao invés de repararem que a letra "B" estria errada de todo jeito, pois o item III está certo. Vejamos O Tribunal Superior do Trabalho - TST através do precedente normativo 119 (in verbis) estabelece que os empregados que não são sindicalizados, não estão obrigados à contribuição confederativa ou assistencial."Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998 "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."Este posicionamento também se reflete no Supremo Tribunal Federal-STF que firmou entendimento sobre a impossibilidade de recolhimento indiscriminado das contribuições assistencial e confederativa, instituídas pela assembleia geral dos trabalhadores. A cobrança sobre toda a categoria, segundo a Suprema Corte, só é possível em relação à contribuição sindical, instituída pela legislação, com natureza tributária, ou confederativa, aos empregados filiados ao sindicato respectivo, consoante súmula 666 do STF.Súmula Nº 666 - "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV da constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."Conforme já mencionado, a disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, ou seja, uma coisa é o empregado pertencer a uma categoria profissional (sindicato) em função do território, empresa e atividade que exerce, outra coisa é filiar-se a este sindicato (ser sindicalizado).Desta forma, a contribuição confederativa, assistencial ou outras contribuições instituídas pelos sindicatos, só poderão ser descontadas dos empregados sindicalizados, ou dos não sindicalizados , em caso de previsão convencional que não se oporem formalmente junto à empresa ou ao sindicato da categoria.Dessarte, por exclusão, além de obvia proporcionalidade, a questão somente possuia 2 itens incorretos: II e IV (os colegas já bem explicaram as razões de contrariedades das afirmativas).Tem pessoal que fica querendo dizer que o gabarito errado está certo SOMENTE porque a banca assim o fez.

  • Godinho afirma que o artigo da CLT que veda atividade lucrativa do sindicato estaria revogado pela CF uma vez que ela veda interferência estado, tendo o dispositivo celetista clara interferência.

  • Sexta-feira, 03 de março de 2017

    STF reafirma jurisprudência que veda cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida. Os ministros seguiram a manifestação do relator do processo, ministro Gilmar Mendes.

    No caso dos autos, o Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba questionou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário contra acórdão daquele tribunal que julgou inviável a cobrança da contribuição assistencial de empregados não filiados. De acordo com o TST, à exceção da contribuição sindical, a imposição de pagamento a não associados de qualquer outra contribuição, ainda que prevista por acordo ou convenção coletiva, ou por sentença normativa, fere o princípio da liberdade de associação ao sindicato e viola o sistema de proteção ao salário.

    No STF, a entidade sindical defendia a inconstitucionalidade do Precedente Normativo 119 do TST, que consolida o entendimento daquela corte sobre a matéria. Segundo o sindicato, o direito de impor contribuições, previsto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não depende nem exige a filiação, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria.

  • Penso da mesma forma que o colega Paulo R Sampaio. Somente a base territorial mínima do sindicato é definida pelo Estado. A questão deveria ter sido anulada. Errados os itens II, III, e IV.
  • A afirmativa III está errada, pois o entendimento sumulado do STF (atualmente S.V 40, conversão da Sumula 666) é só com relação às contribuições confederativas. Sabemos que o STF estende o entendimento para a contribuição assintencial também, mas isto não está sumulado (pegadinha maldosa), embora haja tese de repercussão geral neste sentido.

    Súmula Vinculante 40

    A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.

    [Tese definida no , rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-2-2017, DJE 46 de 10-3-2017, .]

    Já a alternativa II está errada, pois não se pode afirmar que a base territorial é definida pelo Estado, no meu entendimento.

    A IV está errada de acordo com a redação do art. 564, CLT.

    Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica.

    Mas, como a alternativa B, apontada como correta pela banca, não afirma que "apenas" as assertivas III e IV estão corretas, diferentemente da assertiva D, que afirma "apenas", fica no ar se a alternativa II estaria errada ou não.

    Enfim, questão complicadinha.

  • IV - Errada

    CLT, Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica.

  • I - a liberdade sindical coletiva compreende, dentre outros aspectos, a liberdade de exercício das funções e a liberdade de organização; > CORRETA

    II - no modelo sindical brasileiro a base territorial do sindicato é definida pelo Estado; > ERRADA. O modelo sindical brasileiro define a base territorial mínima apenas.

    CF - Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - nos termos da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a contribuição assistencial só é exigível dos filiados ao respectivo sindicato; > ERRADA. A matéria SUMULADA pelo STF diz respeito à contribuição CONFEDERATIVA. Assim, apesar de sua jurisprudência adotar o mesmo entendimento com relação à contribuição ASSISTENCIAL, essa matéria em específico não se encontra sumulada, como afirma a alternativa.

    IV - conforme a legislação vigente o exercício de atividade econômica pelo sindicato está vedado, salvo se ocorrer de forma indireta. > ERRADA.

    Art. 564 - Às entidades sindicais, sendo-lhes peculiar e essencial a atribuição representativa e coordenadora das correspondentes categorias ou profissões, é vedado, direta ou indiretamente, o exercício de atividade econômica.

    GABARITO: B) as assertivas III e IV são falsas; > Obs.: o erro da alternativa D está no APENAS.

  • O erro do item III consiste no fato de que o STF não possui súmula editada que disponha sobre a contribuição assistencial, o que tornou a alternativa errada. A súmula 666 do STF, idêntica à SV 40 do STF afirma que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados.

    Portanto, o gabarito está correto e os itens II, III e IV estão errados, mas como explicou o colega Lucas da Cunha a alternativa B não afirma que o item II esteja correto.


ID
96712
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 511, CLT, § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural .
    b) Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
    § 1º - O empregado perderá o mandato se a transferência fôr por êle solicitada ou voluntàriamente aceita.
    c) OJ-SDC-7 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTER-PRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILI-DADE (inserida em 27.03.1998) Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
    d) Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
    § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.

ID
96715
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas abaixo:

I - Nos termos da Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência de instrumento coletivo originário por prazo indeterminado é totalmente inválida.

II - Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não tenha sido representada pelo órgão de classe representativo de sua categoria econômica não está obrigada ao cumprimento de cláusula inserida em convenção ou acordo coletivo.

III - Nos termos da jurisprudência sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, subsiste a estabilidade do dirigente sindical quando há a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.

De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADASomente será inválida a cláusula de termo aditivo naquilo do que ultrapassar o prazo máximo de 2 anos. É o que afirma a OJ-SDI1 332 do TST:"OJ-SDI1-322 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003) Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado."II - ERRADATal possibilidade é para categoria profissional diferenciada, é o que afirma a Súmula 374 do TST:"SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito dehaver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual aempresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria."III - ERRADAEm caso de extinção da atividade empresarial da empresa no âmbito da base territorial do sindicato não há porque subsistir a estabilidade, conforme determina a súmula 369, IV, do TST:"SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade".
  • Não entendi o erro da assertiva II.

  • O erro do item II está em ter omitido a expressão "categoria diferenciada".

    Bons estudos!


ID
96718
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em conta o efeito devolutivo em extensão e em profundidade inerente ao recurso ordinário, na forma do art. 515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, podemos afirmar que:

I - a extensão do efeito devolutivo consiste em precisar o que se submete, por força do recurso ordinário, ao julgamento do Tribunal Regional do Trabalho; medir-lhe a profundidade é determinar com que material há de trabalhar o órgão destinatário do recurso para julgar;

II - o efeito devolutivo em profundidade transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de questão ou fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões, não se aplicando, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença;

III - o efeito devolutivo em extensão e em profundidade do recurso ordinário transfere ao conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho a matéria impugnada, nos limites dessa impugnação, sendo vedada reapreciação de questões já decididas no mesmo processo. O que se permite ao Tribunal revisor é conhecer, mesmo sem provocação, das questões relativas à admissibilidade do processo, respeitada, porém, a preclusão;

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II) SUM-393    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC.
    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunala apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao casode pedido não apreciado na sentença.
  • Alguém saberia explicar a razão de o item III ter sido considerado como correto, tendo em vista o significado da expressão "sendo vedada reapreciação de questões já decididas no mesmo processo"?

    Obrigada.
  • Eu entendi que o item III estava incorreto por dizer que é "vedada reapreciação de questões já decididas no mesmo processo." Entendo que é possível sim o tribunal em grau de recurso rever decisões já decididas, especialmente quando há "error in iudicando"  e desde que a parte recorrente requeira a reforma no recurso.

  • Sobre o item III, entendo-o CORRETO: se houve apreciação de questão no processo, não há que se cogitar de efeito devolutivo em profundidade, conforme Súmula 393. Efeito devolutivo em profundidade é só no caso de pedido de defesa não apreciado em sentença. Ademais, todo o texto do item se coaduna com os arts. 471 e 473 do CPC: 

     

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

     
    rt. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
  • Eu também errei a questão, mas, de fato, o item está correto, pois atende à redação do CPC e à interpretação na matéria, pois as "questões já decididas no mesmo processo", ao meu ver, se referem a questões incidentais, sobre as quais se opera a preclusão, uma vez que, contra essas decisões, cabe recurso de agravo, em regra, o que já permite a rediscussão da matéria. Sobre o tema, tem-se o seguinte julgado do STJ (REsp 1048193 / MS:

     

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVA DISCUSSÃO NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO.1. A decisão acerca da possibilidade de reinserção das verbas atinentes às perdas e danos no valor executado foi objeto de exceçãode pré-executividade, julgada improcedente, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, desprovido, sem que houvesse omanejo de recurso especial. Operada, nesse sentido, a preclusão consumativa, não podendo mais a questão ser objeto de discussão,mesmo se tida como matéria de ordem pública.2. O fato de a apelação ser recurso de ampla devolutividade não significa que questões anteriormente discutidas e decididas em outrasede recursal possam ser novamente apresentadas quando de sua interposição.3. Não há identidade fática entre os arestos apontados como paradigma e a hipótese tratada nos autos.4. Recurso especial não conhecido.
  • sobre o III:
    - o colega Caio tem razão, pois se o RO serve pra justamente impugnar a matéria já decidida... dizer o contrário é um absurdo !!

    - o colega aqui de cima fala de "questão incidental" e cita jurisprudência nesse sentido....faz muito sentido, mas acontece que o item III nada diz sobre isso, pelo contratio, trata exclusivamente de RO.

    ...pra mim tá errado.
  • Efeito devolutivo em extensão (ou horizontal): está previsto no caput do art. 515 do CPC ( A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.). A extensão da devolutividade é limitada por aquilo que é postulado no recurso. Se se recorre de apenas uma das partes, somente ela será examinada.

    Efeito devolutivo em profundidade (vertical): analisa-se se o Tribunal pode examinar se todas as questões enfrentadas pela sentença podem ou não ser reapreciadas pelo Tribunal. Como destaca Barbosa Moreira: "Hão de ser examinadas questões que órgão a quo, embora pudesse ou devesse apreciar, de fato não examinou".

    Enquanto a extensão é fixada pelo recorrente, a profundidade decorre de previsão legal. .
  • Diante da exceção contida no final sumula 393, penso que o item II tb estaria errado... Assim fica quase impossivel entender  o que a banca quer.... a velha duvida entre assertiva incompleta e errada....


    sumula 393 = O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.


  • ITEM II INCORRETO DIANTE DO ATUAL TEOR DA SUMULA 393, TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.


ID
96721
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra C, ave maria para pegadinha...

     

    Nº 383   MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE

    I - É inadmissível, eminstância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37do CPC, aindaque mediante protesto por posterior juntada, já que ainterposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.

    II - Inadmissível na faserecursal a regularizaçãoda representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cujaaplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. 

  • SUM- 425, TST:

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
     

  • Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).


ID
96724
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 128/2005, DJ 14.03.2005. (Revisão dos Enunciados nºs 195 e 335 - TST)
    Embargos - Agravo - Cabimento
    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.
     

  • B) CORRETA. o reconhecimento da decadência não implica extinção do MS com resolução do mérito. O fato de o prazo decadencial de 120 dias ter decorrido não afeta o prazo prescricional da pretensão, a qual poderá ser pleiteada por outras vias judiciais (em uma ação de reparação de danos, por exemplo).

  • Alternativa A - INCORRETA

    Art. 499 do CPC. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
    (...) § 2o. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    Então não cabe a ressalva ao final da alternativa.

  • Súmula nº 353 do TST

    EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: 
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; 
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; 
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; 
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; 
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).

     f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

  • Ante a  redação do novo CPC (Art. 332.  (...) § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.) penso que a alternativa B atualmente estaria ERRADA!

     

    FUNDAMENTO

     

    (...)Além das quatro hipóteses que tornam dispensável a citação do réu e permitem o referido julgamento liminar do pedido, já examinadas, o § 1º deste art. 332 disciplina uma quinta hipótese, a saber: quando o juiz verifica, - desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.(...) (In Dias, Carlos Eduardo Oliveira. Comentários ao Novo CPC e sua aplicação ao processo do trabalho, volume 2 : parte especial: arts. 318 ao 538 : atualizado conforme a Lei n. 13.256/2016 / Carlos Eduardo Oliveira Dias, Guilherme Guimarães Feliciano, Manoel Carlos Toledo Filho; coordenador José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva. - São Paulo : LTr, 2017, fls. 46.)

  • EXPOSIÇÃO DO DIDIER QUE CONVALIDA O ACERTO DA ALTERNATIVA "B)"

    "Relativiza-se, assim, a afirmação peremptória de que a decadência implica extinção do processo com resolução do mérito — o que só ocorre se se tratar da decadência do direito potestativo objeto do litígio, e não do direito potestativo de escolha do procedimento, que tem natureza pré-processual.

    É preciso separar, claramente, o direito potestativo de escolha do procedimento especial do direito que se afirma neste procedimento especial. O direito afirmado compõe o mérito do procedimento. Somente a decadência deste direito potestativo objeto do processo leva a uma decisão de mérito."

    INTEIRO TEOR EM: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-142/

  • CPC. Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

  • Sobre a alternativa "c", o erro pode ser conferido na Súmula 126 do TST:

    "Súmula nº 126 do TST RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas."


ID
96727
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca do procedimento de liquidação e execução de títulos judiciais e extrajudiciais na Justiça do Trabalho:

I - o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na execução contra decisão em que o interesse do INSS foi resguardado mediante a notificação do acordo entre as partes e exercitado por procurador habilitado, mediante interposição de recurso ordinário, não podendo o Parquet atuar como substituto da autarquia federal, em face de vedação constitucional;

II - compete à Justiça do Trabalho a execução de débitos previdenciários provenientes de suas próprias sentenças condenatórias, quando credor o trabalhador (empregado ou contribuinte individual), enquanto que o empregador é o responsável tributário, não incluída em tal atribuição constitucional a execução das contribuições sociais destinadas a terceiros e do período em que reconhecido o vínculo de emprego em Juízo, à falta de título judicial;

III - a coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso, não fazendo, portanto, coisa julgada material, de sorte que a revisão posterior da sentença normativa produz efeitos na execução;

IV - tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto na Constituição da República, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

De acordo com as assertivas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”
     
    Item I: Ementa: ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA RECORRER . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - Esta Corte consolidou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho não detém legitimidade para a representação judicial de entidades públicas, cuja defesa é feita por quadro próprio de procuradores especialmente habilitados para tanto, pelo que, entendendo a autarquia previdenciária que não deve mais interpor recurso, não cabe ao parquet fazê-lo, já que não tem legitimação para atuar como representante no caso. Igualmente, não se trata de atuação do Ministério Público do Trabalho como fiscal da lei, na defesa de interesse público, pois a incidência de contribuição previdenciária sobre acordo individual homologado em juízo não evidencia o interesse público de que tratam os artigos 127, caput, da Constituição Federal e 83, incisos II e VI, da Lei Complementar nº 75/93. A par disso, esta Corte vem reiteradamente decidindo que o Ministério Público não detém legitimidade para, na condição de fiscal da lei, interpor recurso postulando o recolhimento de contribuição previdenciária em face de acordo homologado pelo Judiciário Trabalhista. Precedentes de Turmas e da SBDI-1 desta Corte nesse sentido. Recurso de revista não conhecido (RR 903004620045150027 90300-46.2004.5.15.0027).
     
    Item II: Ementa: RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESTINADA A TERCEIROS - A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior tem assentando o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho a execução de débitos previdenciários provenientes de suas próprias sentenças, quando credor o trabalhador (empregado ou contribuinte individual), enquanto que o empregador é o responsável tributário (artigo 33, § 5º, da Lei nº 8.212/91), não incluída em tal atribuição constitucional a execução das contribuições sociais destinadas a terceiros. Essa a exegese que se extrai do disposto nos artigos 114, VIII, 195, I, “a”, e II, e 240, todos da Constituição da República, e da diretriz da Súmula nº 368, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido (RR 2681413120045090662 268141-31.2004.5.09.0662).

  • continuando ...

    Item III: Orientação Jurisprudencial 277 - da SDI - I (de 11.08.2003), segundo a qual, "A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico”.
     
    Item IV: Orientação Jurisprudencial –Tribunal Pleno – 9: PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE (DJ 25.04.2007) “Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante”.

  • Alguns comentários acerca da assertiva III. De fato, ela se funda no disposto na OJ nº 277 da SDI- I do TST.
    Como se sabe, a ação de de cumprimento é uma ação de conhecimento destinada a fazer cumprir o comando da sentença normativa, de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho (Súmula nº 286 do TST). Quando utilizada para efetivar o declinado na sentença normativa, discutem-se os efeitos da coisa julgada da ação de cumprimento. Vale dizer, a sentença normativa tem o condão, ao menos no dissídio econômico, de criar normas abstratas, diferenciado-se das leis apenas em seu aspecto formal. Assim, utiliza-se da ação de cumprimento para que haja cumprimento da sentença normativa. Em decorrência da definitividade da execução da ação de cumprimento, caso haja recurso da sentença normativa com efeito meramente devolutivo, se o trabalhador já tiver recebido suas verbas na execução da ação de cumprimento, não será obrigado a restituí-las, como dispõe o art. 6º, §3º da Lei. 4.725/65. Entretanto (e é aqui que mora a discussão da OJ em comento), pode acontecer de a reforma ou anulação da sentença normativa ocorrer antes que a execução da ação de cumprimento seja adimplida. É sabido que, proferida decisão de mérito e transitada em julgado, tem-se a formação da coisa julgada material, consistente na imutabilidade do conteúdo da sentença (ou acórdão) no processo em que foi prolatada e em eventuais processos futuros. Impede-se, assim, a discussão posterior do que já foi definido na decisão. Ocorre, porém, que a decisão da ação de cumprimento é proferida sob condição resolutiva, produzindo efeitos enquanto não haja alteração da sentença normativa por meio de recurso. Isso se dá pois, embora a execução da ação de cumprimento seja definitiva, a norma que sustenta a ação de cumprimento e, consequentemente, sua decisão, é provisória, de modo que, não existindo mais a norma no mundo jurídico, perde tal ação a sua base. Assim, havendo alteração da sentença normativa em grau recursal, a ação de cumprimento também terá seu objeto modificado. Fonte: Miessa e Correia. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto, 2014.

ID
96730
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.

    Fundamentação: Art. 894, II,CLT.

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    II- das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

  • Letra A – Artigo 896, § 6º:Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
     
    Letra B – conforme comentário acima.
     
    Letra C - Artigo 893, § 1º:Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
     
    Letra D – O.J. 334 – SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho: REMESSA EX OFFICIO. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL. Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

  • Em complementação ao comentário anterior, a assertiva "a" está incorreta, pois, de acordo com o entendimento consubstanciado na OJ n 62 da SDI-1, mesmo em caso de declaração de incompetência absoluta exige-se o prequestionamento da matéria.

    OJ-SDI1-62 PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
  • Letra A - § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

  • Fundamento para o erro da letra "c":

     

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • o artigo 894,II da CLT foi revogado, então não tem resposta?

  • ATUALIZANDO...

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:                          

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    § 2 A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.                        

    § 3 O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:                         

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;                             

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.  


ID
96733
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C.Não existe previsão legal de "acórdão regional".
  • Existe Acórdão Regional. São aquelas decisões proferidas pelos Tribunais Regionais. O equívoco da questão está em dizer que se admite Recurso de revista nos acórdãos proferidos em agravo de instrumento, o que não é verdade, consoante súmula do TST abaixo reproduzida:

    SUM-218 RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
     

  • Letra A - CORRETA: A ação monitória é aplicável, de forma subsidiária, na Justiça do Trabalho, visto que a legislação trabalhista é omissa a respeito de tal procedimento. No entanto, há compatibilidade com as regras do processo do trabalho. Aplicando-se, assim, o artigo 769 da CLT. (in verbis: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”).
    A ação monitória tem por objeto a mais rápida satisfação do credor, na medida em que permite a formação do título executivo sem o prévio ajuizamento de ação condenatória, fato que a torna compatível com o processo do trabalho, em especial diante da natureza predominantemente alimentar do crédito que constitui seu objeto. É admissível a ação monitória, por exemplo, quando o empregador dispensa o empregado e a ele fornece termo de rescisão do contrato de trabalho indicando as parcelas devidas por força da extinção do contrato (nesse caso, não se justifica a exigência de propositura de ação condenatória para fazer valer o crédito do trabalhador, que pode, então lançar mão da ação monitória). (Direito Processual do Trabalho - CLEBER LUCIO DE ALMEIDA, Pag. 932).

     
    Letra B –
    CORRETA: Orientação Jurisprudencial da SDI2 nº 129 - AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (DJ 04.05.2004). Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

     
    Letra C –
    INCORRETA: SÚMULA 218 DO Tribunal Superior do Trabalho - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
     
    Letra D -
    CORRETA: SÚMULA 86 do Tribunal Superior do Trabalho -  DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EX-TRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994).
  • PODE CONFUNDIR:

    o que se permite é o Recurso de Revista interposto de acórdão proferido em AGRAVO DE PETIÇÃO:

    - SÚMULA 266, TST -  RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    Como já muito bem exposto pelos colegas, quanto a agravo de instrumento, é incabível!

    Bons estudos!

ID
96736
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as hipóteses abaixo, de acordo com o ordenamento processual civil aplicável ao processo do trabalho:

I - A sentença deixou de ser ato do juiz que põe termo ao processo, com ou sem julgamento do mérito, e passou a ser o ato do juiz que implica algumas das situações previstas no CPC.

II - Sentença terminativa é o provimento judicial que sem apreciar o mérito, pode extinguir o processo.

III - Sentença definitiva é o provimento judicial que aprecia e resolve o mérito do pedido, podendo implicar a extinção ou não do processo.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO, em razão do disposto no CPC. Com o advento da Lei n° 11.232/2005, conceitua-se sentença como o ato do juiz que implica algumas das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC.

    II - CORRETO, Quando se tratar de sentença terminativa, HAVERÁ extinção do processo SEM resolução do mérito, PODENDO o juiz decidir de forma concisa, dispensando ou resumindo, por exemplo, o relatório e a motivação.

    III - CORRETO, pois as sentenças definitivas ou de mérito (art. 269 do CPC) são aquelas em há resolução do mérito, com a solução da lide, isto é, o juiz decide imperativamente na qualidade de representante do Estado, formando-se nesse caso a coisa julgada material após o trânsito em julgado da ação, o que impossibilita o ajuizamento de nova demanda, conforme determina o princípio da unicidade da relação processual.

  • Mas o item II fala que a sentença terminativa PODE extinguir o processo.    A dúvida é que PODE ou que EXTINGUIRÁ necessariamente o processo? se ela não extinguir o processo, qual é a diferença entre a sentença terminativa e uma decisão interlocutória???

  • Esse item I, ao meu ver, está incorreto, pois o a sentença, segundo o CPC, é ato do juiz que implica numa das hipoteses previstas ou no art. 267 ou 269, e não em hipótese prevista no CPC, como colocado no item. 

     

  • I - Correta: Por mais que a assertiva não especifique quais as situações (artigos) que configuram a prolação de sentença, não deixa de ser verdade que estejam previstas no CPC (arts. 267 e 269);

    II - Entendo que a assertiva esteja incorreta, pois as sentenças terminativas extinguirão o processo e, portanto, o juiz DEVERÁ extinguir o mesmo;

    III - Correto.

  • Eu acredito que os itens II e III podem estar corretos, pq a questão envolveu a teoria das decisões parciais, ou seja, aquelas que, sendo terminativas ou definitivas, podem ou não extinguir o processo, a depender do objeto colocado à apreciação.

    .

    II - Sentença terminativa é o provimento judicial que sem apreciar o mérito, pode extinguir o processo.

    Exemplo dado por Didier: indeferimento parcial da PI; incompetência (absoluta e relativa) não gera extinção do processo, ou seja, quando o juiz a reconhece, deve remeter os autos ao juízo competente. Decisão terminativa.

    Imagine, no entanto, que a petição inicial seja indeferida por completo; nesse caso a sentença terminativa põe fim ao processo.

    .

    III - Sentença definitiva é o provimento judicial que aprecia e resolve o mérito do pedido, podendo implicar a extinção ou não do processo.

    Certo. Da mesma forma, pode ser que a petição inicial tenha vários capítulos e o juiz decidiu de forma definitiva apenas em relação a um deles, sem extinguir o processo.

    .

    Didier explica:Profere decisão parcial com o conteúdo dos artigos 267 ou 268, mas sem extinguir o processo, pois diz respeito a apenas uma parcela do objeto litigioso. Ex.: transação parcial.

    Nesse caso, o processo tem uma vida simplificada. Apresenta dois pedidos; não extingue, resolve apenas parte do processo (decisão parcial).

    .

    Por não extinguir, discute-se a natureza de tais decisões. Correntes:

    1ª) Decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.

    2ª) Sentenças parciais, da qual cabe apelação.

    3ª) Sentença apelável por instrumento.

    Segundo Fredie o certo é que existem as decisões parciais e, sendo de mérito, são definitivas e submetem-se à coisa julgada material, ou seja, cabe até rescisória, embora parcial.

    Não há mais discussão sobre a possibilidade de decisões parciais dentro do processo. A briga é se ela denomina-se de “sentença parcial” (Daniel Mitidiero e Teresa Wambier) ou de “decisão interlocutória” (Corrente majoritária).

    .

    Existem decisões que, embora parcial, é definitiva. Ex.: Prescrição.

  • Uma sentença, seja de mérito ou apenas terminativa, não mais implica, necessariamente, em extinção do processo. Veja-se um trecho do artigo “Apelação por instrumento: Remédio ou retrocesso na nova definição de sentenças? Qual será o recurso cabível?”:
     
    “A lei 11.235/2005 provocou substancial alteração na disciplina legal da sentença. De fato, nos termos do que prescreve o novo art. 162, § 1º, do CPC, sentença é o ato que se amolde em uma das hipóteses do art. 267 ou 269 do Código. Diante disso, tem-se que, nas situações do art. 267, “extingue-se o processo, sem resolução de mérito”, ao passo que, naquelas do art. 269, haverá “resolução de mérito”, ainda que possa não conduzir à extinção do processo. Comparando-se os dois artigos, pode-se chegar à conclusão de que o Código passa admitir sentenças dadas no curso do processo (sem encerrar o procedimento)”. (MARINONI; ARENHART, 2008, p. 527)
    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8044”
  • Pessoal, vejam:

    Seção I
    Da Extinção do Processo

            Art. 329.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.
     

              Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Vejam que no caso de o Juiz acolher ou rejeitar o pedido, no julgamento do mérito, não há previsão no código da consequente extinção do processo.

    Porém, não explicita a CPC o que ocorre com o processo nessa hipótese. 

    Se alguém souber, que se manifeste.

    Abraços

  • NCPC:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.


ID
96739
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as hipóteses abaixo:

I - A CLT e o CPC convergem quanto aos requisitos essenciais da sentença que deve conter: o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a conclusão.

II - Sentença sem conclusão, ou dispositivo, ou decisum, é inexistente.

III - É certo afirmar que ao se aplicar o princípio da utilidade aproveitam-se os atos válidos praticados no processo, eis que a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II - Sentença sem conclusão, ou dispositivo, ou decisum, é inexistente.

    Certo. Renato Saraiva, em Curso de Direito do Trabalho, 7ª Ed., p. 302, explica que a ausência de parte dispositiva importa na inexistência da sentença. Cita Alexandre Freitas Câmara:

    Já a falta de dispositivo implica inexistência jurídica da sentença. Isto porque a ausência de dispositivo torna o ato irrecorrível como sentença, visto que o mesmo não contém decisão (o que, como parece óbvio, é elemento constitutivo mínimo da sentença).

    .

    III - É certo afirmar que ao se aplicar o princípio da utilidade aproveitam-se os atos válidos praticados no processo, eis que a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    P. Utilidade -> A regra do artigo 798 é a de que somente os atos posteriores, conseqüentes / dependentes são nulos. Atos independentes não são contaminados. Ex.: Penhora-se imóvel e dinheiro. Sabe-se, depois, que a parte só foi intimada da penhora em dinheiro. Nesse caso a primeira penhora é nula e a segunda é válida.

    .

    CLT, Art. 798. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.

    .

    Sentença:Ultra e extra petita -> aproveita-se a parte válida.

    Infra petita -> nula / inexistente. Não se aproveita nem mesmo a parte que apreciou o pedido.

    .

    OJ-SDI2-41 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA “CITRA PETITA”. CABIMENTO.Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

  • I - A CLT e o CPC convergem quanto aos requisitos essenciais da sentença que deve conter: o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a conclusão.

    Certo. Curso de Direito Processual do Trabalho (7ª Ed., p. 389), Renato Saraiva: a CLT e o CPC trazem os mesmos requisitos no que tange:

    - O nome das partes, o resumo do pedido e da defesa -> relatório.

    - A apreciação das provas, os fundamentos da decisão -> fundamentação.

    - A conclusão -> dispositivo.

     

        

    Art. 832. Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

    § 1º Quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento.

    § 2º A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    § 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.

  • "A sentença proferida em procedimento sumaríssimo prescinde de relatório contendo todos os elementos do art. 458, inciso I, do CPC e 832, caput, da CLT. Basta menção aos fatos relevantes ocorridos no curso do processo (art. 852-I).

    A cognição desenvolvida pelo juiz é ampla, não se revestindo de caráter sumário. Na verdade, a sumariedade do procedimento regulado pela Lei n. 9.957/00 é apenas formal, não atingido a atividade cognitiva desenvolvida pelo juiz, a qual, do ponto de vista horizontal e vertical, se mostra plena e exauriente, como em procedimento ordinário comum[44]. Compreende, portanto, o exame de todas as questões de fato e de direito relacionadas com o litígio, sem limitações pré-estabelecidas.

    Na sistemática da Lei n. 9.957/00 o valor da causa apenas define o procedimento a ser adotado, não correspondendo, em processo algum, exata e necessariamente ao valor da pretensão deduzida, como mostra, de maneira clara, o art. 260, do CPC. O valor da causa não limita, portanto, a tutela a ser prestada. Ademais, na Lei n. 9.957/00 não existe regra tornando ineficaz a parte condenatória da sentença excedente da alçada imposta, como na Lei n. 9.099/95 (art. 39). Em conseqüência, nada obsta seja proferida, em procedimento sumaríssimo trabalhista, sentença com condenação superior ao valor de 40 salários mínimos[45]. Não haverá ineficácia ou mesmo nulidade. Note-se que pode o excesso decorrer, por exemplo, de multa cominatória diária ou de prestações vencidas durante a tramitação do feito, como em ação que envolva pedido de reintegração, com pagamento de salários vencidos e vincendos. Excluir a exigibilidade dos valores excedentes do limite do art. 852-A, da CLT, ofenderia o art. 729, da CLT, que é regra geral, aplicável a todos os procedimentos e não apenas ao procedimento ordinário. Aliás, até mesmo no juizado especial cível admite-se, a despeito da regra do art. 39, da Lei n. 9.099/95, exceda a multa cominatória o limite de quarenta salários mínimos.
    Preconiza o § 1o, do art. 852-I adote o julgador, em procedimento sumaríssimo, “a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum”.

    Sentença no Sumaríssimo : http://www.trt9.jus.br/apej/artigos_doutrina_emallet_05.asp

  • Art. 489,NCPC.  São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

  • O registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo não é exigido expressamente pela CLT.

ID
96742
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as hipóteses abaixo:

I - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, transitando em julgado na data de sua homologação, na forma da jurisprudência do TST.

II - De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho o acordo ou termo de conciliação homologado judicialmente é equiparado à sentença de mérito, podendo ser impugnado por ação rescisória.

III- O acordo ou termo de conciliação homologado judicialmente não terá eficácia de coisa julgada em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Aternativa I e II corretas

    Nº. 100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005


    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº. 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


    alternativa III correta

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

            Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)

  • Não dá pra entender o CESPE!

    Ora faz uma questão em que considera falsa a questão: "As decisões homologatórias de acordos entre as partes são irrecorríveis", considerando que são recorríveis para o INSS; ora trata, em outra questão, como verdadeira a afirmação mencionada.

    Dificil entender a cabeça do examinador...

  • S.m.j, acho criticável a assertiva de que "não terá eficácia de coisa julgada". O que a CLT traz é a recorribilidade para o INSS quanto às contribuibuições previdenciárias. Ou seja, expirado o prazo para apresentação de recurso, de 16 dias, também haverá produção dos efeitos da coisa julgada para o INSS.

    III- O acordo ou termo de conciliação homologado judicialmente não terá eficácia de coisa julgada em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 
  • Complementando a resposta ao item II, parte final:

    SUM-259 TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
  • Estas questões são subjetivas, pq incompletas. Vc sabe e conhece as súmulas q as amparam, mas não sabe o q se passa na cabecinha do examinador.


ID
96745
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia e analise as hipóteses abaixo:

I - O instrumento de transação referendado perante o Ministério Público, ou termo de compromisso de ajustamento de conduta, é considerado título executivo extrajudicial e, como tal, será executado na Justiça do Trabalho.

II - Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá manifestação oral do Ministério Público presente à sessão de julgamento, com registro na certidão de julgamento.

III - Os erros materiais em sentença ou acórdão são passíveis de correção de ofício ou a requerimento da partes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro do item II está em dispor a obrigatoriedade de o parecer do MP ser registrado na certidão do julgamento. Na verdade o inciso III, do art. 895 da CLT prevê uma faculdade para o registro, quando o Parquet achar necessário.  In verbis:
    art. 895:
    §1º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:  
    (...) III- terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.   
  • Não vejo como a retirada da frase "se este entender necessário o parecer" torne o item errado...

  • Entendo que a supressão da expressão no item torna sim a questão errada , uma vez que segundo a descrição do item entende-se que sja obrigatória a manifestação do MP, quando segundo a lei não é.
  • No que concerne ao item II e diante dos comentários feitos pelos colegas, smj, a faculdade é de haver ou não o parecer oral do MP e não do registro na certidão. Este sim, obrigatório caso haja parecer.

  • Se fosse CESPE, a II estaria certa...

  • Gabarito: letra C


ID
96748
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.

    B) INCORRETA. Aplica-se subsidiariamente o art. 475, § 2º, do CPC: " Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor."

    C) INCORRETA.  A conciliação pode se dar em qualquer momento do processo, inclusive na execução. CLT, Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.  § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos

    D) INCORRETA. art. 262 do CPC: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.  Art. 765 da CLT: “Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”. Art. 130 do CPC: “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas  necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Art. 852-D da CLT: “O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”.

    Art. 878 da CLT: “Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior”.

  • * Os valores mudaram no Novo CPC:

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (...)

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Art. 876 Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea  a  do  , e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. 


ID
96751
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C – correta - Lei 12016/09 - Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Letra B – Errada - Atualmente, já não se discute o cabimento da ação de prestação de contas no âmbito da Justiça do trabalho. Geralmente, a ação de prestação de contas deveria ser utilizada para dirimir controvérsias ocorridas entre um empregado, vendedor ou cobrador, e seu empregador, ou mesmo, na hipótese de um empregado comprador desejar prestar contas a sua empresa de suas compras efetivadas.Letra A – Errada - Art. 6º A decretação da falência ou deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.(…)§ 4º Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. Letra D – errada OJ-SDI2-152 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. (DJe divulgado em 03, 04 e 05.12.2008). A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

ID
96754
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (...)§ 3º - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
  • Artigos da CLT. * a) A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de ouvi-la. ERRADOart. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) * b) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente. ERRADO Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente * c) A testemunha que não comparecer será intimada, de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeita à condução coercitiva se a parte provar tê-la convidado. ERRADO Art.852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. * d) Só será deferida a intimação de testemunhas que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. CORRETO Art.852-H, § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. * e) não respondida.
  • Um alerta para os que, como eu, costumam confundir informações do Processo Civil com o Processo do Trabalho:

    A alternativa A é a transcrição literal do parágrafo 1° art. 412 do CPC!!
    Cuidado... desta questão, extraímos que ele NÃO SE APLICA ao processo do trabalho.

    Bons estudos!

ID
96757
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e após assinale a alternativa CORRETA, considerando as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho:

I - as condições de trabalho acordadas e homologadas em sede de Dissídio Coletivo não podem em hipótese alguma ser aplicadas extensivamente às partes que não o subscreveram;

II - a legitimação de entidade sindical para o ajuizamento do dissídio coletivo prescinde da autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito;

III - se a base territorial do sindicato suscitante for intermunicipal é obrigatória a realização de múltiplas assembléias, abrangendo toda a extensão do conflito coletivo;

IV - para instruir dissídio coletivo não é necessário o registro em ata de assembléia da pauta reivindicatória da categoria profissional.

De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - errada: CLT - Art. 868. Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
    Parágrafo único. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.
    II - errada: OJ-SDC-8 DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO.
    A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.
    III - errada: OJ-SDC-14 SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS.
    Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.
    IV - errada: OJ-SDC-32 REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 37 DO TST.
    É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa nº 4/93.
     

  • III - ERRADA

    OJ-SDC-14 - CANCELADA


    OJ-SDC-14 SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS.
    Inserida em 27.03.1998 - Cancelada - DJ 02.12.2003
    Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.
  • Alternativa II - INCORRETA:
    OJ-SDC-19 DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO. A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.
    (À época da prova ainda não havia sido inserido o dispositivo; a questão foi formulada com base no título da OJ).

    Alternativa IV - INCORRETA:
    OJ-SDC-8 DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO. A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

ID
96760
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA, consideradas as Súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho:

I - Para fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra regional ou nacional, o foro é do Distrito Federal;

II - no caso de tutela antecipada ou liminar concedidas antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio;

III - a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada o liminar;

De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA I - Artigo 808, alínea "b", da CLT.Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:b) pelo Tribunal Superior do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Varas do Trabalho e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes;
  • Inciso I- Correta: Art. 93, II do CDC
  • Assertiva I: Correta, OJ 130, SDI-2.
    Assertiva II: Correta, Súmula 414, II, TST.
    Assertiva III: Correta, Súmula 414, III, TST
  • Literalidade da Jurisprudência Consolidada do TST:

    I - correta:


    OJ-SDI2-130 ->
     Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito suprarregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.


    II e III -> Corretas


    Súm 414, TST:


    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
    II  - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nº50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nº86  - inserida em 13.03.2002  - e 139  - DJ 04.05.2004)
     
  • ALTERAÇÃO DA OJ 130 SDI-2


    ANTES

    OJ nº 130 da SDI?2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando?se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar?se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supraregional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

    DEPOIS

    OJ nº 130 da SDI?2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTIGO 93.

    I – A competência para a Ação Civil Pública fixa?se pela extensão do dano.

    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinge cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.

    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a ação civil pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

    IV ? Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido Distribuída.


ID
96763
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A propósito da ação civil pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.GABARITO: "c"LETRA A - CORRETAArt. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.LETRA B - CORRETAArt. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.LETRA C - INCORRETAArt. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.LETRA D - CORRETAArt. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.O MP "deverá" obrigatoriamente fazê-lo e não "poderá" como está grafado na questão. Já os outros legitimados sim, "poderão" (...facultada igual iniciativa aos demais legitimados) promover a execução.
  •  Discordo do colega Hélio.

    Parece que o erro da alternativa "c" está em dizer que NÃO seria facultada igual iniciativa a outros legitimados para a propositura da ACP.

    É o que se observa da leitura do artigo 15 da Lei 7.347/85, in verbis:

    Art. 15.  Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

    Espero ter ajudado.

  • Flavia,

    leia de novo... o colega HELIO escreveu exatamente isso...

    abraco!
  • A alternativa B pode ser considerada desatualizada pois, recentemente, por força da tese 1.075 firmada pelo STF em repercussão geral, foi repristinada a redação original do art. 16 da LACP. A redação da alternativa B da presente questão tem por base alteração de 1997 que limitava a coisa julgada ao âmbito do órgão prolator da decisão.


ID
96766
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e, com base na disciplina legal constante do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa CORRETA:

I - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, estão legitimadas para a propositura de ação civil pública;

II - nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos o Ministério Público atuará como fiscal da lei se não for o autor da ação;

III - os legitimados para propositura da ação civil pública não têm legitimidade para propor ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos em nome próprio e no interesse dos sucessores das vítimas pelos danos por estas sofridos individualmente.

De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, estão legitimadas para a propositura de ação civil pública; CORRETA
     (Art. 82, inciso IV da Lei n. 8.078/1990 - CDC.)

    II - nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos o Ministério Público atuará como fiscal da lei se não for o autor da ação; CORRETA (Art. 92 do CDC)

    III - os legitimados para propositura da ação civil pública não têm legitimidade para propor ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos em nome próprio e no interesse dos sucessores das vítimas pelos danos por estas sofridos individualmente.ERRADA
  • III) Base legal
    CDC Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. 

ID
96769
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da responsabilidade civil subjetiva, da qual resulte a obrigação de indenizar dano moral, considere as seguintes proposições:

I - são pressupostos da responsabilidade subjetiva: conduta culposa do agente, nexo causal e dano, podendo haver ilicitude sem dano e dano sem ilicitude;

II - mesmo o exercício regular de um direito pode se transformar em ato ilícito se e quando seu titular exceder os limites estabelecidos pela lei;

III - a pessoa jurídica, detentora de honra subjetiva, pode sofrer dano moral quando ofendida em sua reputação;

IV - a culpa contra a legalidade decorre de o dever violado resultar de texto expresso de lei ou de regulamento.

De acordo com as assertivas retro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • No tocante à assertiva I, é importante destacar que o elemento culpa na responsabilidade subjetiva pode ser no sentido lato sensu (dolo) como no sentido stricto sensu (culpa: negligência, imprudência e imperícia).A assertiva II está CERTA - Art. 187 do CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.Assertiva III – a honra da PJ é objetiva.A assertiva IV está ERRADA: “entende a doutrina, a culpa contra a legalidade já não implica em responsabilidade, por si só. Veja-se o que diz Carlos Roberto Gonçalves : ‘A teoria da culpa contra a legalidade, no entanto não tem encontrado, na jurisprudência pátria, o acolhimento almejado por seus defensores. Na realidade, tem sido proclamado que a simples inobservância de disposição regulamentar, sem a prova de culpa do condutor, não autoriza sua condenação por acidente de trânsito (...).’” – fonte: http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=155&ano=2&txt_processo=2540&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=eligendo&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=
  • Pode haver ilicitude sem dano?
  • É possível sim, haver ilícito sem dano, como exemplo pode-se citar um caso do CTB, qual seja, o condutor ao avançar o sinal de trânsito sem causar um acidente. Houve uma conduta culposa e um ilícito, no entanto, não houve dano.
  • Discordo do gabarito.

    Na esfera civil não existe ato ilícito sem dano, conforme prescreve o art. 186 do CC.
  • Concordo com os colegas que divergiram do gabarito oficial, especificamente com relação à configuração do Ilícito Civil, sem a necessidade da presença do Dano, seja ele material ou puramente moral.
    Agradeço se os colega puderem colaborar com maiores informações...
  • Pessoal, respeitando opiniões contrárias, mas concordo com o colega Diogo, é preciso ter em mente que um dos elementos da responsabilidade civil é a presença do dano, neste sentido é o caput do art. 927 do CC ("aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"), sendo assim, é perfeitamente possível que um sujeito cometa um ato ilícito, como, por exemplo, dirigir embriagado, todavia, não cause dano, razão pela qual não estará presente o dever de indenizar.

    Bons estudos!

  • Sobre o item I:

    não há Responsabilidade civil sem dano, entretanto  há ato ilícito sem dano. 

    como ocorre no exemplo do colega: avançar o sinal de trânsito sem causar um acidente

  • Quanto à assertiva I, acredito que um exemplo seria a tutela inibitória, que reconhece uma situação de ilicitude, porém sem a configuração de um dano. Conforme Daniel Amorim Assumpção Neves: "Dessa forma, a tutela reparatória, sempre voltada para o passado, buscando a reparação do prejudicado, demanda ao menos dois elementos: ato contrário ao direito e dano, considerando-se que mesmo na tutela reparatória a culpa ou o dolo podem ser  dispensados na hipótese de responsabilidade objetiva. A tutela inibitória, sempre voltada para o futuro, buscando evitar a prática do ato ilícito, preocupa-se exclusivamente com o ato contrário ao direito, sendo-lhe irrelevante a culpa ou o dolo e o dano."

  • Eu acredito que a Tutela Inibitória não seja um exemplo ideal para aplicabilidade ao item I. Isso porque a tutela inibitória visa "inibir a ocorrência do ilícito sem a ocorrência do dano". Ou seja, a inibitória aje com base no provável, instrumento usado no aspecto processual

    O item I, por sua vez, trata do aspecto material do dano. O exemplo dado pelo colega Eduardo é simples e bem objetivo nesse sentido. 

     

    Rumo ao Parquet!

  • A expressão “culpa contra a legalidade” foi cunhada por Sérgio Cavalieri Filho. Em voto o referido Desembargador e Jurista afirmou que há “(...) culpa contra a legalidade quando o dever violado resulta de texto expresso de lei ou regulamento (...)” (Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Malheiros, 2006, p. 90-91).

  • Em acréscimo ao relevante comentário do Emrich Sá, destaco que um fundamento à correção do item IV também seria a legalidade (art. 5º, II, CF). O que não é vedado legalmente é autorizado.

  • O enunciado I não diz que haverá responsabilidade sem dano, na segunda leitura entendi a pergunta.

    Ele elenca no primeiro período da frase os pressupostos da responsabilidade e depois menciona que haver ILICITUDE sem dano e dano sem ILICITUDE.

  • Gabarito: letra A

  • Assim o é, na clássica lição de Walter Moraes, na situação da honra, não sendo a pessoa jurídica titular de “honra subjetiva” , mas sendo titular de honra “objetiva” . Trata-se de “honra objetiva” da pessoa jurídica, que é distinta da honra subjetiva dos indivíduos que a compõem (sócios, v.g.). E, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo” e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.


ID
96772
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2, §3º, a repristinação é exceção e somente ocorrerá quando a lei a considerar expressamente. Entende-se por repristinação o fenômeno jurídico em que uma lei revogada volta a vigorar devido a lei revogadora ter perdido sua vigência, ou por decurso do tempo ou porque outra lei posterior a tenha revogado.b)Incorreta. Realmente a regra traçada no art. 11 é que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, entretanto, art. 20, parágrafo único, dispõe que o cônjuge, ascendentes e descendentes detêm legitimidade para requerer judicialmente a proteção dos direitos da personalidade do de cujus ou do ausente.c) Correta. Na minha opinião a alternativa C corresponde ao conceito de ato jurídico perfeito, que é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se consumou. Portanto, mesmo sendo promulgada lei posterior deverão ser respeitados os atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos e a coisa julgada.d) Incorreta. De acordo com o art. 202 a prescrição somente poderá ser interrompida uma vez.
  • Com relação ao comentário do colega abaixo, apenas observo que, no item B, a fundamentação legal está no CC, Art. 12, p.u..O Art. 20, p.u., menciona as pessoas legitimadas a proteger os direitos da imagem, honra e boa fama do morto.
  • C.Acrescento que a fundamentação legal da alternativa é o art. 6° da Lei de Introdução ao Código Civil:LICC - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
  • a) Incorreta. Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2, §3º, a repristinação é exceção e somente ocorrerá quando a lei a considerar expressamente. Entende-se por repristinação o fenômeno jurídico em que uma lei revogada volta a vigorar devido a lei revogadora ter perdido sua vigência, ou por decurso do tempo ou porque outra lei posterior a tenha revogado.===============================================================================OBS: Existe uma outra forma de REPRISTINAÇÃO, este caso consiste em a LEI NOVA, que veio a REVOGAR a norma anterior, seja dotada de vicio que exija a sua ANULAÇÃO! (EX TUNC)===============================================================================b)art. 20, parágrafo único: Cônjuge, ascendentes e descendentes detêm legitimidade para requerer judicialmente a proteção dos direitos da personalidade do de cujus ou do ausente.c) A alternativa trata do DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURIDICO PERFEITO E COISA JULGADA!d) A prescrição somente poderá ser interrompida uma UNICA vez.
  • Um outro erro na letra "b" no meu ponto de vista, foi dizer que os direitos da personalidade são instransmissíveis OU irrenunciáveis, quando o artigo de lei é claro em dizer "e".
  • Um outro erro na letra "b" no meu ponto de vista, foi dizer que os direitos da personalidade são instransmissíveis OU irrenunciáveis, quando o artigo de lei é claro em dizer "e".
  • A primeira parte da alternativa "b" está correta. Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis (é o que afirma art. 11 do CC). O que torna a questão incorreta é o fato de ele afirmar, na segunda parte da alternativa, que o "conjuge sobrevivente não ter ligitimidade para propor que cesse a ameação ou a lesão a direito da personilidade, como se depreende do parágrafo único do art. 12 do CC. Segue o texto da lei:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
  • A repristinação no direito brasileiro é exceção e só existirá se expressa na lei. Tácita, jamais.
  • a) Errada. No direito brasileiro não é admitida a repristinação tácita.

    b) Errada. É possível que o cônjuge do de cujus reclame perdas e danos.

    c) Correta.

    d) Errada. A prescrição poderá ser interrompida apenas 1 vez.

    e) Errada. 
  • Houve uma pequena confusão de um dos colegas acima. Não se deve confundir repristinação com efeito repristinatório. A declaração de inconstitucionalidade de uma lei não gera, tecnicamente, a repristinação, mas sim efeito repristinatório, pois é como se a lei declarada inconstitucional nunca tivesse existido.
  • GABARITO: LETRA C.

    A) INCORRETA.  A repristinação se revela como fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora.
    Analisemos o tratamento conferido pela legislação pátria ao instituto. De acordo com o artigo 
     , § 3º da LICC esse efeito somente é possível se previsto expressamente.
    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência .

    B) INCORRETA. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    C) CORRETA. 
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.(LINDB)

    Ato jurídico perfeito é aquele ato que nascera e se formara sob a égide de uma determinada lei, contemplando todos os requisitos necessários exigidos pela norma então vigorante. O constituinte assegura assim aos contratantes/partes lato sensu imunização contra eventuais futuras exigências de forma referentes ao ato, para pôr a salvo o título ou fundamento que dá e deu supedâneo ao direito subjetivo dos contratantes/partes. Protege-se indiretamente o direito adquirido, ao passo que não se pode alegar a invalidade do ato jurídico se advier lei nova mais rigorosa alterando dispositivos referentes à forma do ato.

     


    D) INCORRETA. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. 
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

ID
96775
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens são letra de lei do CC:LETRA A- CERTOArt. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. LETRA B- ERRADO Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.LETRA C- CERTOArt. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.
  • CÓDIGO CIVILArt. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
  • c) CORRETA
    Art. 248, CC. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
  • GABARITO: LETRA  B.

    A) CORRETA. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    B) INCORRETA. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    C) CORRETA. Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    D) CORRETA. Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

ID
96778
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito do domicílio e das diferentes classes de bens, considere as seguintes proposições:

I - têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;

II - consideram-se móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

III - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, nos termos da lei;

De acordo com as assertivas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D" TODOS ESTÃO CERTOS: ITEM I- CERTOArt. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. ITEM II- CERTOArt. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. ITEM III- CERTOArt. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Todos estaão certos, conforme enumerou nossa colega abaixo

  • A propósito do domicílio e das diferentes classes de bens, considere as seguintes proposições:

    I - têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. 

    II - consideram-se móveis para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

    III - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, nos termos da lei;

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
      

    Todos os itens estão corretos.
    Bons estudos

     

ID
96781
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  • CÓDIGO CIVILArt. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
  • a)    INCORRETA. CC, Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    b)    CORRETA. CC, Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
    c)    INCORRETA. CC, Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
    d)    INCORRETA. CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • GABARITO: LETRA B

    a)    INCORRETA. CC, Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    b)    CORRETA. CC, Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    c)    INCORRETA. CC, Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

    d)    INCORRETA. CC, Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência,quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

ID
96784
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra a = é a transcrição literal do art 928 do Código Civil - portanto, correta!letra b = é a transcrição literal do art. 927 do Código Civil, parágrafo único - correta!letra c = é a transcrição literal do art. 935 do Código Civil - correta!letra d - INCORRETA, pois de acordo com o art. 943 do Código Civil o direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.!!!letra e - sem comentário...impressionante .... a letra fria da lei,!!!
  • a) CORRETA - Art. 928, caput, do CC: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

    b) CORRETA - Art. 927, parágrafo único, do CC: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    c) CORRETA - Art. 935 do CC: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    d) INCORRETA - Art. 943 do CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não transmitem-se com a herança". Obviamente, a indenização se restringirá às forças da herança.
  • Talvez eu tenha entendido errado o comentário do colega acima, que, diga-se de passagem, foi excelente, salvo na ultima assertiva, pois, segundo o art. 943 do CC, o direito à exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança sim. É o que se pode depreender do texto expresso da lei:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
    O texto acima contém um "não" antes do verbo "transmitem-se", que não consta do texto original da lei.

  • GABARITO: INCORRETA LETRA D.

    a) CORRETA - Art. 928, caput, do CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    b) CORRETA - Art. 927, parágrafo único, do CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    c) CORRETA - Art. 935 do CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    d) INCORRETA - Art. 943 do CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
  • A) o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes;

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Correta letra “A”.


    B) haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem;

    Código Civil

    Art. 927.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    Correta letra “B”.

    C) a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal;

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta letra “C”.


    D) o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmitem com a herança, por se tratar de obrigação personalíssima;

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la se transmitem com a herança, por não se tratar de obrigação personalíssima.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) não respondida.

    Gabarito D.



ID
96787
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições seguintes sobre a Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Ainda que a primeira proposição da alternativa B indique fato verdadeiro, ao analisar o inciso II do artigo 94 da Lei 11.101/05, observa-se que o pedido de falência também pode ser viabilizado com dívida INFERIOR a 40 salários mínimos, desde que o executado por quantia líquida, qualquer que seja o valor, não deposite e nao nomeie bens suficientes à penhora dentro do prazo legal. Com efeito, smj, a alternativa B também deveria ser considerada incorreta.
  •  Após muitos anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto que institui a nova Lei de Falências e regula também os processos de recuperação judicial e extrajudicial foi encaminhado para sanção ao Presidente da República, que vetou poucos artigos, dentre eles o art. 4º, que justamente determinava a intervenção obrigatória do Ministério Público nos processos de recuperação judicial, de falência e naqueles feitos em que a massa falida fosse parte.

                As razões do veto são assim expostas:

                "O dispositivo reproduz a atual Lei de Falências – Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945, que obriga a intervenção do parquet não apenas no processo falimentar, mas também em todas as ações que envolvam a massa falida, ainda que irrelevantes, e.g. execuções fiscais, ações de cobrança, mesmo as de pequeno valor, reclamatórias trabalhistas etc., sobrecarregando a instituição e reduzindo sua importância institucional.

                Importante ressaltar que no autógrafo da nova Lei de Falências enviado ao Presidente da República são previstas hipóteses, absolutamente razoáveis, de intervenção obrigatória do Ministério Público, além daquelas de natureza penal".

                Após serem elencados diversos dispositivos da nova lei que prevêem a intervenção do Parquet, as razões do veto prosseguem, verbis:

                "Pode-se destacar que o Ministério Público é intimado da decretação de falência e do deferimento do processamento da recuperação judicial, ficando claro que sua atuação ocorrerá pari passu ao andamento do feito. Ademais, o projeto de lei não afasta as disposições dos arts. 82 e 83 do Código de Processo Civil, os quais prevêem a possibilidade de o Ministério Público intervir em qualquer processo, no qual entenda haver interesse público, e, neste processo específico, requerer o que entender de direito."

  • A) CORRETA: Art. 95. Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.

    B) CORRETA: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência.

    C) INCORRETA: Art. 103. Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Parágrafo único. O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.
    NÃO HÁ PREVISÃO DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA POR PARTE O MP.

    D) CORRETA: Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.
  • Meus amigos, a meu ver há, sim, uma hipótese em que o Ministério Público é obrigado a intervir na falência ou recuperação judicial. 
    Trata-se do art. 187, caput, da Lei n° 11.101/2005:
    Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.
    Assim, se o Ministério Público verificar ocorrência de crime, ele será obrigado a intervir, ainda que não diretamente nos autos de falência ou de recuperação judicial.

  • acredito que a fundamentação legal mais correta para justificar a alternativa A seja o art. 96, VII, L 11.101/2005

  • A intervenção do Ministério Publico só é obrigatoria depois que é decretada a falência.

  • Não concordo que a alternativa A esteja correta!!! Afinal, apresentar PLANO de recuperação judicial não impede a decretação da falência, mesmo o porquê não seria o momento oportuno! A LFRJ, em seu artigo 96. VII, aduz que a falência não será decretada se o requerido apresentar PEDIDO de recuperação judicial (mera petição inicial - processo incidental) no prazo da contestação e NÃO o PLANO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "As vítimas de acidente de trabalho passam a concorrer com os empregados titulares de direitos trabalhistas, estes limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor."

    Na verdade os empregados não sofrem essa limitação de 150 salários mínimos. Eles podem pleitear tudo!! O que a lei limita é o valor  para fins de enquadramento enquanto crédito privilegiado. A redação da questão foi extemamente infeliz. A questão inteira está bem mal elaborada...

      Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

           (...)

            VI – créditos quirografários, a saber:

                   c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

  • Lei 11.101

    Art. 99 . A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações:

    XIII – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência.


ID
96790
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • A questão pede a alternativa INCORRETA, que no caso é a letra D.

    Empresário e Sociedade Empresária são figuras jurídicas distintas, tanto que são tratadas separadamente pelo Código Civil, sendo o Empresário abordado no Título I e a Sociedade no Título II, ambos do Livro II - Do Direito de Empresa.

    Além disso, o empresário não pode ser pessoa jurídica, o que se infere do art. 968, em especial do seu inciso I, que traz requisitos pertinente apenas à pessoas físicas:

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

     

  • A incorreta é a letra D, mas data venia, nao pelos motivos elencados pelos colegas abaixo, pois a primeira parte da letra D está correta, tendo em vista que  a expressão "empresário" é gênero, dos quais são espécies o empresário individual (pessoa física)  e a sociedade empresária (pessoa jurídica), ficando incorreta apenas a segunda parte da assertiva, pois quando tratar-se de pessoa física será denominado empresário individual e nao sociedade empresária.

  • c) CORRETA

    Lei 11.101/05
    Art. 1o
    Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
    I – empresa pública e sociedade de economia mista;
    II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Complementando:

    - O conceito de empresário é aplicável tanto à pessoa física como à pessoa jurídica. Entretanto, a PESSOA FÍSICA, inserida no contexto de empresário, será chamada de empresário de individual, enquanto que a PESSOA JURÍDICA será uma pessoa empresária/sociedade empresária ou uma EIRELI

  • Acho que mudou o Gabarito! Marquei D, mas errei, pois informa que seria letra E.

  • Também marquei "D" e recebi o retorno de que "Você errou! Resposta: E". Peço licença para discordar, tanto pelos fundamentos trazidos pelos colegas sobre o equívoco da alternativa "D" quanto pelo fato de que a assertiva "E" não pode estar correta, já que se refere à ausência de marcação de resposta, ou seja, "não respondida.". Trata-se de alternativa sempre presente nos concursos do MPT, pois uma questão incorreta anula duas corretas, tratando-se de uma estratégia de prova, não de uma resposta à questão colocada.

    Peço a gentileza de reavaliarem.


ID
96793
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA CORRETA É LETRA D, POIS:LETRA A- ERRADAArt. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que NÃO tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.LETRA B- ERRADAArt. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.LETRA C - ERRADANa sociedade em comum, Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (art. 990, CC)
  • Lei 11.101/2005

         Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

            I – nomeará o administrador judicial, observado o disposto no art. 21 desta Lei;

            II – determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei;

            III – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, na forma do art. 6o desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1o, 2o e 7o do art. 6o desta Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3o e 4o do art. 49 desta Lei;

            IV – determinará ao devedor a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores;

            V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

  • Apenas complementando o comentário anterior: na falência, o Ministério Público não participa da fase pré-falimentar, sendo intimado apenas no início da fase falimentar, quando ocorre a decretação da falência do devedor (art. 99, XIII, LF).

  • A RESPOSTA CORRETA É LETRA D, POIS:

    LETRA A- ERRADA Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que NÃO tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    LETRA B- ERRADAArt. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    LETRA C - ERRADA - Na sociedade em comum, Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. (art. 990, CC)

  • Lei 11.101/2005 - ATENÇÃO ALTERAÇÃO pela Lei nº 14.112, de 2020

        Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:

    antes da lei nova:  V – ordenará a intimação do Ministério Público e a comunicação por carta às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.

    V - ordenará a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados.        (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)   


ID
96796
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra BLC 75/93:A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.B)CERTAC)ERRADA. (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.D)ERRADA. O Conselho Superior do MPM não prevê a mencionada constituição.- MPF I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.- MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.- MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)
  • RESPOSTA: B
    Fundamentação:
    Arts. 155 e 156, caput e § 2o da LC 75/93.
  • GABARITO: Letra B
    LC 75/93

    A)ERRADA. Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, até o seu provimento definitivo.
    B)CERTA
    C)ERRADA.
    (...)circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual(...). Não está previsto em lei.  

    D)ERRADA.
    O Conselho Superior do MPU não prevê a mencionada composição.
    MPF
    I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.-
    MPT I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos; II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição; III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
    MPM I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar; II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.
    MPDFT I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto (...)

     
  • A - ERRADO - O PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

     

    B - CORRETO - DESTITUIÇÃO DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

    C - ERRADO - NÃO EXISTE 2ª INSTÂNCIA NA JUSTIÇA MILITAR, SALVO EM PERÍODO DE GUERRA.

     

    D - ERRADO - NO MPM, TODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR FAR-SE-ÃO PARTE DO CONSELHO SUPERIOR. LOGO, PODEMOS TER MAIS OU MENOS DE 10 MEMBROS. CURIOSIDADE: TODOS SÃO MEMBROS NATOS, OU SEJA, NINGUÉM POSSUI MANDATO.

     

    E - ERRADO - JÁ RESPONDIDA rsrs

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • bizu:

    PGJ do MPDFT - P.R

     

    PGJ do MPE - GOV

     

    bons estudos

  • curiosidade da LETRA D:

       Art. 54. O Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido pelo Procurador-Geral da República, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, na forma do art. 53, III, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais da República eleitos, para mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

    Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

     Art. 163. O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral de Justiça e o Vice-Procurador-Geral de Justiça, que o integram como membros natos;

            II - quatro Procuradores de Justiça, eleitos, para mandato de dois anos, na forma do inciso IV do artigo anterior, permitida uma reeleição;

            III - quatro Procuradores de Justiça, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

     

      Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;

            II - os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.

     

    OU SEJA, APENAS O MPM É COMPOSTO POR TODOS.

  • Sobre a incorreção da alternativa a: 

    No artigo 89 da LC.75/93 diz que em caso de vacância do cargo de Procurador-Geral do Trabalho exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

    Ou seja, não será o Vice-Procurador-Geral do trabalho que assumirá o cargo de Procurador-Geral do Trabalho em caso de vacância neste.

  • Em caso de vacância, exercerá a chefia do MPT o Vice-Presidente do CSMPT, até o provimento definitivo do cargo.

     

    by neto..

  • LETRA B

     

    REFORÇANDO OS COMENTÁRIOS.

    É IMPORTANTE SABER QUE O VICE-PROCURADOR GERAL ELEITORAL É O ÚNICO QUE SUBSTITUI O PROCURADOR GERAL ELEITORAL (PGR) EM CASOS DE VACÂNCIA E IMPEDIMENTO.

     

     

  • Discordo do gabarito. A expressão "somente" torna a assertiva B errada, uma vez que o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios também pode ser destituído do cargo por condenação por crime de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (art. 96, III, CF).

  • ERRADA. O MPT tem por Chefe o PGT, nomeado pelo PGR. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-PGT, até o seu provimento definitivo.

     O Vice-PGT substitui o PGT em caso de impedimento

    Vacância do cargo de PGT: Vice-Presidente do CSMPT assume o cargo ATÉ o seu provimento definitivo.

    Obs.

     O Conselho Superior ELEGERÁ o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância. É presidido pelo chefe.

    CORRETA. O PGJ é o Chefe do MPDFT, nomeado pelo PR e somente poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do SF, mediante representação do PR.

    ERRADA. O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar, compostos por circunscrições de Justiça Militar da Justiça Estadual e da União e o STM e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR.

    O MPM oficia perante os órgãos da Justiça Militar e tem por Chefe o PGJM, nomeado pelo PGR.

    -> Não achei o erro.

    LC75:  

    Art. 116. Compete ao MPM o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça Militar:

    Art. 120. O Procurador-Geral da Justiça Militar é o Chefe do MPM.

     Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo PGR, dentre ...

    CF, Art. 125. § 3o A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

    ERRADA. O Conselho Superior dos ramos do MPU composto de 10 Membros, é integrado pelo Procurador-Geral e pelo Vice-Procurador como Membros natos, 04 Membros eleitos pelo Colégio de Procuradores e 04 pelos respectivos Conselhos.

    MPU, subdivide-se:

    a. MPF;

    b. MPT; 

    c. MPM; e 

    d. MPDFT. 

    A composição segue essa regra, com EXCEÇÃO do MPM, pois é composto por todos os Subprocuradores-Gerais da JM + o PGJM e o Vice-PGJM. Ou seja, são todos membros natos. 


ID
96799
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público nas Constituições Brasileiras, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra DA)CERTA. CF/91, art 58, § 2º - O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.B)CERTA. CF/46, art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. Art 128 - Nos Estados, a Ministério Público será também organizado em carreira, observados os preceitos do artigo anterior e mais o principio de promoção de entrância a entrância. C)CERTA. Conferir em: http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&source=hp&q=carta+de+curitiba+assembleia+nacional+constituinte&btnG=Pesquisa+Google&meta=&rlz=1R2ADBS_pt-BRBR336&aq=f&aqi=&aql=&oq=&gs_rfai=D) ERRADA. A CF/34 já previa seção exclusiva ao Ministério Público. Art 95.
  • Resposta: Letra D

    A) CERTA. CF/91, art 58, § 2º - O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.

    B) CERTA. CF/46, art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. Art 128 - Nos Estados, a Ministério Público será também organizado em carreira, observados os preceitos do artigo anterior e mais o principio de promoção de entrância a entrância.

    C) CERTA. Conferir em: http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/curitibaconst.pdf

    D) ERRADA. A CF/34 já previa seção exclusiva ao Ministério Público. Art 95.

  • oxiiii a letra E tb está correta... já que é para marcar a incorreta... se tem resposta... é errado dizer que a questão é não respondida. Que confusão ... eu hein.

  • no caso da prova do mpt, todas as questões tem a alternativa e "não respondida", pois três erradas eliminam uma certa, então vc pode marcar que 'não respondeu'

  • Resposta: a incorreta é a letra D.

    Na Constituição de 1934 já havia previsão do Ministério Público, alocado em capítulo próprio, distinto dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

    "CAPÍTULO VI

    Dos Órgãos de Cooperação nas Atividades Governamentais  

    SEÇÃO I

    Do Ministério Público  

    Art 95 - O Ministério Público será organizado na União, no Distrito Federal e nos Territórios por lei federal, e, nos Estados, pelas leis locais."


ID
96802
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • “COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, tratar-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal” (PET nº 3.528, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 03.03.2006).
  • ACO 1136/RJ Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  04/08/2011           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. AUTARQUIA ESPECIAL. INTERESSE DA UNIÃO. ART. 102, I, f, e 109, I, CF.
    1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual a respeito dos fatos constantes de procedimento administrativo.
    2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público Federal e do Estado do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Ministérios Públicos diversos.
    3. Os fatos indicados nos autos evidenciam o interesse jurídico da União, aqui consubstanciado no efetivo exercício do poder de polícia da Agência Nacional do Petróleo, evidenciando a atribuição do Ministério Público Federal para conduzir a investigação.
    4. Conflito de atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de atuação do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro.
     
  • b) Ocorrendo conflito de atribuições entre dois Membros do Ministério Público do Trabalho, compete a Câmara de Coordenação e Revisão decidir o conflito, com recurso para o Procurador-Geral do Trabalho. CORRETA

    LEI COMPLEMENTAR 75/93  

    Art. 103. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho:

    (...)

    VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho. 

    Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:

    (...)

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;







     




  • A) CORRETA. Lei 8625/93, Art. 10, X. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    B) CORRETA. LC 75/93, Art. 103, VI. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho: VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho.

    C) CORRETA. LC 75/93, Art. 136, VI. Compete à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar: VI - decidir os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público Militar.

    D) INCORRETA. ACO 1136/RJ (CRFB, art. 102, I, f) - STF: A competência para dirimir conflitos entre MPF e MPE é do STF por haver embate entre entes políticos (União e Estado).

  • Esquematizando:

    Segundo a Lei 75/93:

    As Câmaras de Coordenação e Revisão decidem  conflitos de atribuições entre os órgãos.

    O Procurador-Geral de cada ramo  decide, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do ramo.

    PGR dirime conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União.

    Segundo a Lei 8.625/93,  como bem mencionado pelo colega Rafael, cabe ao Procurador-Geral de Justiça dirimir os conflitos de atribuições.


  • A alternativa B também está incorreta. Quando há conflito de MEMBROS, que decide é o PGT. Quando há conflito de ÓRGÃOS, quem decide em primeira instância é a Câmara e quem decide o recurso é o PGT. Notem que o termo na alternativa B é conflito entre "MEMBROS".

  • ATENÇÃO

    O entendimento do STF de que a competência para dirimir os conflitos de competência em tela é do próprio Supremo foi superado há uma semana.

     

    Quinta-feira, 19 de maio de 2016

    Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

     

     Fonte:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317013

     

     

    VQV

     

    FFB

  • A - CORRETO - ASSIM COMO OS CONFLITOS DE MEMBROS ENTRE RAMOS DO MPU É DO PGR (chefe do MPU), OS CONFLITOS ENTRE MEMBROS DO MPE É DE COMPETÊNCIA DO PGJ (chefe do MPE).

     

    B e C - CORRETO - 

    CCR do MPF ----------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância).

    PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância).

     

    D - ERRADO - 

    PGR --------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's.

     

    O STF abriu mão desta competência e a conferiu ao PGR por razões muito mais ligadas a política judiciária e à racionalização de suas competências enquanto Corte Constitucional. O principal motivo pelo qual o STF decidiu atribuir ao PGR esta competência está relacionado a um aspecto bem mais pragmático: volume de processos. Desse modo, percebe-se que a CF/88 conferiu ao PGR um status de representante nacional do Ministério Público. (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

     

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • Fabiano Venturotti, vc está errado!

    Quando há conflito de atribuição entre órgãos(ou membros) de um mesmo ramo do MPU,  a competência para decidir é da câmara de coordenação e revisão(em primeira instância), cabendo recurso para o chefe do respectivo ramo (caso do ramo MPT: Lei 75/93 Art.103 VI e Art.91.VII)

    Porém se houver conflito de atribuição entre membros de ramos diferentes do MPU, a competência direta é do Procurador Geral da República (BASE: Lei 75/93 Art.26.VII)

     

     

  • PRG ENTRE RAMOS  DIFERENTES

    CAMARA DE REVISÃO ENTRE ORGÃOS DO MPF

  • Gab: D

     

    Cada ramo (MPF, MPT, MPM e MPDFT) tem sua Câmara de Coordenação e Revisão.

     

    Quando há conflito dentro do MESMO RAMO, quem decide é a Câmara de Coordenação e Revisão desse ramo.

    Se houver recurso desses conflitos, ai quem resolve é o PGR.

     

    Quando há conflito entre RAMOS DISTINTOS (como no caso da alternativa D > MPF x MPE), quem decide é o PGR

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 -> Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF -> CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) -> Procurador-Geral da República

    MPE x MPF -> Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 -> Procurador-Geral da República

  • Interessante acompanhar tal julgamento do STF:

    Também no julgamento da ACO 924, ressaltou Barroso, o STF assentou caber ao procurador-geral da República dirimir os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público vinculados a entes federativos diversos. Isso porque a Constituição Federal, em diversos trechos, confere atribuições nacionais ao procurador-geral da República diferentes daquelas da chefia do Ministério Público da União. Com base nessa jurisprudência, o ministro votou no sentido de reconhecer a incompetência do Supremo para julgar a ACO 843 e de remeter o conflito à Procuradoria-geral da República (PGR).

    O outro voto proferido na sessão foi o do ministro Alexandre de Moraes, que também não conheceu do conflito, mas deu solução diversa à questão. Para o ministro, como não há hierarquia entre o Ministério Público da União e os estaduais, a definição sobre a atribuição deve ficar a cargo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Ele lembrou que a discussão sobre conflito de atribuições se insere no controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros que, a partir da Emenda Constitucional (EC) 45, passou a ser do CNMP. Destacou, ainda, que como o Ministério Público da União (MPU) é uma das partes interessadas, a procuradora-geral não pode decidir a qual ramo do Ministério Público cabe conduzir a investigação.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404738

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de MPE. (plenário do STF/2020 - ACO 924)

    Atualmente, a alternativa correta é a letra "E"


ID
96805
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

É vedado ao Membro do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra CCF, art 128, $5,II: "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei".
  • Permita-me discordar de vosso pertinente comentário... A resposta correta é a letra ''A''. Sob à égide da CRF Art. 95; inciso V..lemos:


    Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


  • A letra que responde a questão é a "c". Parece que o colega acima não percebeu que a pergunta pede a alternativa errada e não a certa.

    Bons estudos.
  •  Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer

  • A) CORRETA: CRFB, Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração)

    B) CORRETA: LC 75/93, art. 237, IV. É vedado ao membro do Ministério Público da União: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

    C) INCORRETA: CRFB, art. 128, §5º, II, "f". Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: II - as seguintes vedações: f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (NÃO EXISTE A PARTE FINAL DA RESSALVA DESCRITA NO ITEM DA QUESTÃO).

    D) CORRETA: CRFB, art. 128, §5º, II, "c". II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

  • GABARITO C - "exceções previstas em lei quanto às entidades públicas" ISSO NÃO ÉKIZISTE ( Padre Quevedo.)


    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

      I - receber, aqualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;


  • A lei Complementar nº 75 faz menção apenas à 5 Vedações.

     

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

     I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

     II - exercer a advocacia;

     III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

     IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.


    Porém, a Constituição Federal, além dessas, adiciona outra proibição:

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    A questão c) no enunciado diz:


    receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei quanto às entidades públicas.


    É só isso o erro.

  • LETRA C.

     c) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei quanto às entidades públicas.

     

    NÃO EXISTE NA LEI QUANTO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS.

  • Raul, o enunciado pede a assertiva INCORRETA. Letra C.


ID
96808
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra CC)ERRADA. Ao CNMP compete o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, não cabendo a si revisar atos relativos à atividade fim do MP.Da obra de VP&MA, Dir.Constitucional.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "D", em consonância com o disposto na Constituição Federal vigente - Art. 130-A,  § 4?: O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.  
     

     

  • Essa dá pra matar com princípio.

    Independência funcional!!!
  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

  • A alternativa "B" está no Regimento Interno do CNMP:

     

    Art. 18 Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, ao Corregedor Nacional compete: 

    (…)

     

    VII – realizar, de ofício ou mediante provocação, inspeções e correições para apuração de fatos relacionados aos serviços do Ministério Público, em todas as áreas de sua atuação, havendo ou não evidências de irregularidades; 

  • Apenas poderão ser revistos os atos ADMINISTRATIVOS, ou seja, relativos à atividade MEIO.

    IV – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos estados julgados há menos de um ano;

    II – zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou

    fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei,

    sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;



  • Complementando,sobre a alternativa incorreta, o STF já decidiu que o CNMP não tem competência para examinar a decisão de Conselho Superior de MPE que homologa ou não TAC, pois entendeu que se refere a atividade-fim do órgão, não estando portanto submetida ao controle do CNMP.

    (Inf. 686 STF). 

  • Resposta: a incorreta é a letra C

    Assim como não compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a revisão de ato judicial, não detém o Conselho Nacional do Ministério Público competência para anular ou reformar atos praticados referentes à atividade finalística do Ministério Público, sob pena de se comprometer sua independência funcional.

    ENUNCIADO Nº 6/2009 do CNMP: Os atos relativos à atividade-fim do Ministério Público são insuscetíveis de revisão ou desconstituição pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Os atos praticados em sede de inquérito civil público, procedimento preparatório ou procedimento administrativo investigatório dizem respeito à atividade finalística, não podendo ser revistos ou desconstituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pois, embora possuam natureza administrativa, não se confundem com aqueles referidos no art. 130-A, § 2°, inciso II, CF, os quais se referem à gestão administrativa e financeira da Instituição.

    Art. 130 -A, § 2º. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;


ID
96811
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra DA)ERRADA. Não existe Ministério Público Eleitoral como instituição.Art. 72 Lei 75/93: "Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral".B)ERRADA. Constituições pretéritas já dispunham do Ministério Público sem efetivamente versar sobre indivisibilidade. C)ERRADA. Não existe unidade entre MPF e MPE.D)CERTA
  • Penso que a B está errada não em razão de que "Constituições pretéritas já dispunham do Ministério Público sem efetivamente versar sobre indivisibilidade", mas sim por não haver unidade entre os ministérios públicos integrantes do MPU e os dos estados, bem como entre estes e os ministérios públicos junto aos tribunais de contas.
  • Letra D está errada. MP só é imparcial como custus legis. Quando atua como parte o Ministério Público age evidentemente de forma parcial. Ex. Se exige que determinada fábrica coloque uma chaminé visando a proteção do meio ambiente. http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/mpimparcial.pdf

  • A - ERRADO - NÃO EXISTE MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL COMO RAMO DO MPU.

     

    B - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO DE 67, POR EXEMPLO, NÃO TROUXE, EM SUA REDAÇÃO, O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE.

     

    C - ERRADO - O PRINCÍPIO DA UNIDADE É REFERENTE A CADA MP E A CADA RAMO DO MPU, OU SEJA, . OS MEMBROS DO MPF INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. ASSIM COMO . OS MEMBROS DO MPE INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE...

     

    D - GABARITO.

     

     

  • Acredito que o erro da assertiva B seja em virtude do Ministério Público junto ao TCU.

  •  b) O principio da indivisibilidade é inerente a todos os Ministérios Públicos que o sistema jurídico brasileiro instituiu. ERRADO

     

    No comentário do Prof. do Grans ele alegou que estava errada porque o MP que atua junto ao Tribunal de Contas não inclui a indivisibilidade (Princípio do MP brasileiro)

     

    Ao meu ver a questão poderia ser considerada correta pelo art. 130 da CF que afirma que os direitos do MP Brasileiro também se aplicam a eles. Embora a indivisibilidade seja um Princípio institucional, acredito que também poderia se enquadrar como um direito.  

  • LETRA A - ERRADA

    QUESTÃO CESPE CORRETA - No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores (C )  FIFA


ID
96814
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito dos princípios gerais e fundamentais do processo civil, considere as seguintes proposições:

I - o direito processual constitucional abrange, de um lado, (a) a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; (b) de outro, a jurisdição constitucional;

II - o contraditório e ampla defesa são assegurados em todos os processos, inclusive administrativos, desde que neles haja litigantes ou acusados;

III - a Constituição Federal de 1988 deu concretude à igualdade processual que decorre do princípio da isonomia, transformando-a no princípio da paridade de armas, mediante o equilíbrio dos litigantes no processo civil, sendo, todavia, vedado ao juiz determinar a produção de provas, sem requerimento das partes, por violar o princípio da imparcialidade;

IV - em ação civil de indenização por danos morais e materiais, em face do normatizado na Carta Magna, que considera inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não é considerada prova ilícita;

De acordo com as assertivas retro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - o direito processual constitucional abrange, de um lado, (a) a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; (b) de outro, a jurisdição constitucional;  (CORRETA)

    Existem na CF princípios ou normas que regem o processo civil infraconstitucional; e normas que regulamentam o processo, relacionado a institutos de jurisdição propriamente constitucional. Os primeiros se relacionam à infuência da CF sobre o processo civil; os segundos, aos mecanismos processuais de efetivação dos institutos constitucionais. Às definições expostas, utiliza-se as denominações "Direito Processual Constitucional" e "Direito Constitucional Processual" de forma não uniforme pela doutrina (GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado).


    II - o contraditório e ampla defesa são assegurados em todos os processos, inclusive administrativos, desde que neles haja litigantes ou acusados; (CORRETA)

    CF, 5º, LV - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".  


    III - a Constituição Federal de 1988 deu concretude à igualdade processual que decorre do princípio da isonomia, transformando-a no princípio da paridade de armas, mediante o equilíbrio dos litigantes no processo civil, sendo, todavia, vedado ao juiz determinar a produção de provas, sem requerimento das partes, por violar o princípio da imparcialidade;  (ERRADA)

    CPC, art. 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".


    IV - em ação civil de indenização por danos morais e materiais, em face do normatizado na Carta Magna, que considera inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não é considerada prova ilícita;  (CORRETA)

    A gravação telefônica é feita por um dos participantes da conversa, ao passo que a interceptação telefônica é feita por um terceiro, que não a protagonizava. A gravação pode ser validamente utilizada como prova, mesmo sem o consentimento do outro participante. Se um dos protagonistas grava uma conversa que tem com outro ao telefone, a gravação pode ser por ele utilizada como prova, ainda que o outro não consinta. Não há violação ao direito da intimidade, porque feita por um dos participantes (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, Direito Constitucional Esquematizado).


  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 402717 PR

    PROVA.
    Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. , incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. 

ID
96817
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à jurisdição e à competência, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As únicas duas exceções ao princípio da perpetuação da jurisdição são a supressão do juízo, e a mudança de competência absoluta; Todavia, esta alteração de competência não afeta a sentença proferida anteriormente, visto que dotada à época de competência. Ademais, se por ventura houvesse recurso da decisão anteriormente proferida este deveria ser apreciado pelo tribunal competente do juízo que prolatou a sentença. Ex. Caso “A” compete a justiça comum, vem uma emenda e altera dizendo que compete a justiça do trabalho. Só que o caso A já havia sido decidido pela justiça comum, logo isso não se altera, e se por ventura houver recurso dessa decisão quem julga é o TJ, e não o TRF, mesmo que o recurso seja interposto depois da lei que alterou a competência para a justiça do trabalho. Pois, não teria cabimento o TRF rever uma decisão de juiz estadual, já que este não está subordinado àquele.
  • Perpetuação da competênciaProposta a ação perante o juízo competente, essa competência se perpetua até o fim do processo.São irrelevantes as alterações de fato (ex: o réu muda de domicílio), ou de direito (ex: o Código Civil muda o conceito de domicílio; ou o CPC muda a regra geral), salvo se a competência for alterada, em razão da matéria, da hierarquia (ou outro critério absoluto) ou se for extinto o órgão jurisdicional. Ex: a EC n. 45 passou da Justiça Civil para a Trabalhista as ações de indenização por acidente do trabalho, contra a Empresa (e não contra o INSS); quando os TAC´s foram extintos, todos os recursos foram para o TJ.Fora dessas hipóteses ressalvadas expressamente, existem outras exceções à perpetuação da competência:1) a conexão e a continência – que geram a reunião das ações perante o juízo prevento.2) a intervenção de um órgão público, baseada no CPC. Ex: se o Estado intervém em uma ação civil, o processo se desloca para a Vara da Fazenda; se for a União, desloca para a federal.3) no processo sincrético – quando o credor pede para cumprir sentença em outro foro (art. 475-P, parágrafo único).Prof. Eduardo Francisco dos Santos Junior - FMB
  • A alternativa A está correta. Nela, há a transcrição do conceito acima explanado pelo trio paulista da Teoria Geral do Processo, conceituando a jurisdição ao mesmo tempo como poder, função e atividade.

    A alternativa B está incorreta. a perpetuatio jurisdicionis define que, registrada ou distribuída a petição inicial perante o juízo competente, essa competência se perpetua até o fim do processo, sendo irrelevantes modificações de fato ou direito posteriores, salvo quando suprimirem orgao judiciário ou alterarem competência absoluta (MPF – matéria, pessoa e função, havendo outros casos que serão tratados na aula devida) (art. 43, CPC).


ID
96820
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
  • O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado. O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada. Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”. Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício. Também quer este princípio evitar a imparcialidade do juiz, que ficaria comprometida caso este, na qualidade de representante do Estado, indicado pela lei para julgar a demanda, tomasse a iniciativa de iniciar um processo. Aponta, ainda, a doutrina, outro fato que tal princípio pretende evitar. Trata-se da necessidade de se manter a paz social, a qual restaria comprometida se o interessado, por exemplo, conformado com a ofensa a direito seu, fosse levado contra a sua vontade a litigar.
  • Mas apesar do princípio citado abaixo pelo nobre colega, as matérias de ordem pública podem ser enfrentadas de oficio pelo magistrado, e por tal motivo, a alternativa ERRADA é a Letra C.
  • As exceções substanciais (mérito da defesa), como regra, não podem ser conhecidas de ofício; uma das que podem é a prescrição. Mas me parece que o erro da questão está na parte final: "sob pena de violar o princípio da congruência". Achei estranho vincular o princípio da congruência com as questões de mérito da defesa; mas posso estar equivocado...

    Aliás, e ela opera em que plano?

    Tenho mais dúvidas que soluções...

  • Crieo que o erro esta aqui...." não se permitindo ao juiz o conhecimento ex officio de exceção substancial "... existem casos que permite..como o caso da prescrição.
  • O erro é dizer que não se conhece de ofício de exceção substancial, por conta da prescrição... acho que o princípio da congruência se aplica sim, porque se o juiz conhece de ofício o que não deve, tá extrapolando o pedido do autor.
  • O erro está quando afirma que se trata de plano de eficácia, na verdade é plano de validade.

  • Realmente o erro está na parte final: "sob pena de violar o princípio da conguência". Não há violação desse princípio. Se o juiz reconhece um contradireito EM FAVOR DO RÉU, não se pode dizer que ele está extrapolando o pedido do autor. Você poderia até dizer que ele estaria extrapolando o pedido do réu (Ex: o réu pede a extinção do processo SEM julgamento do mérito e o juiz extingue o processo COM julgamento do mérito pela compensação). Mas ai, ao fazer isso, na verdade, está violando o PRINCÍPIO DA INÉRCIA. 

    Com relação à prescrição, esta não é a regra. Exceção é uma defesa que o juiz não pode conhecer de ofício justamente pela natureza da defesa (CONTRA DIREITO - PRETENSÃO QUE EXTINGUE OUTRA PRETENSÃO E PODERIA SER OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA). 

    Se a exceção substancial pode ser objeto de açao autônoma, o juiz não poderia invocar a exceção, pela mesma razão porque não poderia dar início, de ofício, a uma ação.

    Também está correto dizer que a exceção substancial age no PLANO DA EFICÁCIA, pois essa exceção neutraliza a eficácia do direito do autor.

    Quem atua no PLANO DA VALIDADE é a exceção processual, que busca impedir o julgamento de mérito, em razão de algum vício processual.
  • A regra é que as exceções substanciais não podem ser conhecidas ex officio, sob pena de violação da regra da congruência, mas tão somente as objeções substanciais.

    Vide trecho do livro do Fredie Didier Jr.:

    "Basicamente, não se permite ao magistrado o conhecimento de ofício de exceções substanciais por serem elas espécies de contradireito do réu em face do autor. Como contradireito, pode ser objeto de demanda autônoma. Assim, violaria a regra da congruência (arts. 128 e 460 do CPC) o magistrado que levasse em consideração exceções substanciais não alegadas pelo réu".

    Como explicado acima, por serem contradireitos e poderem ser objetos de demanda autônoma, seria o equivalente ao Juiz conceder um direito ao autor sem que ele houvesse demandado, espécie de julgamento extra petita, o que viola a regra da congruência.

    Há realmente a exceção no que tange à prescrição, e acredito que isso tornou a questão INCORRETA.

    Em outro trecho, afirma Didier:

    "O acolhimento da objeção substancial reconhece a extinção da pretensão; o acolhimento da exceção reconhece a sua ineficácia."

    Portanto, o único erro é em falar que não se permite ao Juiz acolher exceções substanciais, quando se permite no caso da prescrição.
  • Quanto ao item "D", há a firmação de que as condições da ação e os pressupostos processuais são questões preliminares (até aí tudo bem), as quais atacam a VALIDADE da relação jurídica processual... 

    Fiquei com dúvida, tendo em vista que boa parte da doutrina classifica os pressupostos processuais como de EXISTÊNCIA e de VALIDADE. 

    Os pressupostos de existência subdividem-se em subjetivos: órgão jurisdicional e capacidade de ser parte (aptidão de ser sujeito processual); objetivos: a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação).

    Confesso que não entendi!

  • O item D apresenta dois erros:

    1º- As condições da ação não atacam a relação jurídica processual, antes disso, elas se referem a existência do próprio "direito de ação", conforme orienta a Teoria Eclética da Ação.

    2º- Os pressupostos processuais não atacam necessariamente a "validade" da relação jurídica, eles podem atingir a própria "existência" da relação jurídica processual.

     

  • A letra "a" não está errada quando diz que "sua propositura não provoca uma dualidade de julgamentos no processo, um para a causa prejudicada e outro para a prejudicial", uma vez que a ADI poderá ser resolvida por sentença, caso o autor dela assim o peça, gerando, portanto, dualidade de julgamentos?

  • Para entender essa questão recomendo a leitura desse texto de Fredie Didier Jr:

    Da exceção: o direito de defesa e as defesas - Unifacs

    (https://www.unifacs.br › arquivo › edicao_agosto2004 › docente › doc01)

    A explicação correta é da colega Mayara Tachy

  • Resposta: a letra C está incorreta.

    "De um modo geral, a exceção substancial, para ser conhecida pelo juiz, precisa ser exercida pelo réu: como se trata de um direito, é preciso que aquele que afirma ser o seu titular o exerça. Não pode, SALVO EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, o magistrado conhecer ex officio dessa exceção - a prescrição, por exemplo, pode ser conhecida de ofício (art. 487, II, CPC)."

    "Costuma-se dizer que as exceções substanciais não podem ser conhecida ex officio. Esta afirmação, que certamente decorre da origem histórica do instituto exceção', (...) é verdadeira para a generalidade dos casos - a prescrição foge à regra (art. 487, II, CPC)."

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil - Vol. I - Fredie Didier Jr.


ID
96823
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos prazos processuais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C:Súmula 418 do STJ:É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicaçãodo acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
  • Sobre a intempestividade dos ED, o entendimento dominante no TST aponta no sentido da não interrupção do prazo recursal por conta de interposição de ED considerados intempestivos, vez que, nesta condição, são tidos como inexistentes. Segue julgado recente:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. O não conhecimento dos Embargos de Declaração, por intempestividade, afasta o efeito interruptivo previsto no art. 538 do CPC. Nesse contexto, verifica-se a intempestividade do Recurso de Revista interposto fora do octídio legal, o que impõe o não provimento do Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Processo: AIRR - 54340-19.2005.5.06.0003 Data de Julgamento: 05/05/2010, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 07/05/2010)
  • Detalhe para os prazos no final da alternativa A.

    CUIDADO NAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO!!!

    Para ofertar contra-razões de recurso, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a Fazenda Pública e o Ministério Público não têm prazo em dobro nem quádruplo, tendo apenas o prazo comum previsto para as contra-razões. Se o recurso é de apelação, o prazo para contra-arrazoar será de 15 (quinze) dias.

    Isso se dá pois o artigo 188 do CPC estabelece prazo em dobro só para recurso, e em quádruplo para contestação, não abrangendo, portanto, contra-razões de recurso.

  • Interessante observar que o TST e o STJ parecem ter posicionamentos distintos quanto à tempestividade de recurso interposto antes da decisão de embargos de declaração. 

    Enquanto o Tribunal trabalhista entende que "A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente." (Súmula 434, item II, do TST), o STJ assim se posiciona: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.".

    Como a questão em análise tratava de direito processual comum, a assertiva "c" foi considerada correta. 

  • Processo: RO 01749200913903001 0174900-12.2009.5.03.0139
    Relator(a): Convocado Vitor Salino de Moura Eca
    Órgão Julgador: Quarta Turma
    Publicação: 17/08/2010
    16/08/2010. DEJT. Página 221. Boletim: Não.

    Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL.

    Segundo a norma processual comum, a simples interposição de embargos de declaração interrompem o prazo recursal, consoante o art. 538/CPC. Historicamente, o Direito Processual do Trabalho sempre se socorreu do suporte do direito processual civil em termos de embargos de declaração. Somente com o advento da Lei 9.957/2000 é que os embargos de declaração foram agregados à CLT, sem norma específica a regular sua interrupção. Fica esta, portanto, a cargo da doutrina e da jurisprudência. Mais recentemente, parte desta última passou a desconsiderar o recurso ordinário quando, manifestadamente, não era o caso de interposição de embargos de declaração, como verdadeira pena acessória a quem estava, em tese, abusando do direito de recorrer. Todavia, tal sanção não se encontra positivada e tampouco a CLT dispõe do tema (interrupção). Sendo assim, mais uma vez temos de nos valor do art. 769/CLT e, com amparo no processo comum, declarar que o não conhecimento dos embargos de declaração interrompe o prazo para recurso ordinário, exceto nos casos de manifesta intempestividade, a fim de que a parte ardilosamente não obtenha excesso de prazo.

  • Questão DESATUALIZADA.

    Súmula 418 do STJ foi CANCELADA devido o NCPC que pretende diminuir as hipóteses de inadmissibilidade por requisito formal.

    Essa é a nova súmula sobre o tema:

    Súmula 579: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    O novo CPC trouxe apenas o prazo em DOBRO:

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

     

    E ainda sobre o feriado local:

    Art.1003 § 6o O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.


ID
96826
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    Princípio da Aquisição Processual ou da Comunhão da Prova O princípio da comunhão da prova ou da Aquisição Processual expõe que a prova não pertence à parte. Uma vez produzida, passa a integrar o processo, pouco importando quem a produziu.
    Tanto que, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas a parcela que lhe interessa apresentada em juízo, a prova pertence ao processo e não as partes, podendo ser aproveitada em favor ou desfavor de qualquer pólo (ativo ou passivo) da demanda. Dessa forma, entenda-se: a prova pertence ao processo, até porque são destinadas a formar a convicção do órgão julgador.
  • Assertiva b) - A “teoria da causa madura” possibilita o julgamento initio litis em duas hipóteses distintas: a) quando a controvérsia seja unicamente de direito; ou b) quando haja discussão fática, mas a prova já foi produzida, sendo desnecessária a dilação probatória.A alternativa "b" faz referência ao art. 515, parág. 3o, do CPC. Mas a teoria da causa madura não se limita ao caso de matéria exclusivamente de direito. Ora, mesmo não havendo controvérsia sobre fatos, encontrando-se bem demonstrados, ao tribunal será permitida a aplicação do artigo. A respeito, cf. Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, amparados em aresto do STJ:"Tendo em vista os escopos que nortearam a inserção do § 3º no art. 515 (celeridade, economia processual e efetividade do processo), sua aplicação prática não fica restrita às hipóteses de causas envolvendo unicamente questões de direito. Desde que tenha havido o exaurimento da fase instrutória na instância inferior, o julgamento do mérito diretamente pelo tribunal fica autorizado, mesmo que existam questões de fato. Assim, ‘estando a matéria fática já esclarecida pela prova coletada, pode o Tribunal julgar o mérito da apelação mesmo que o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito, por ilegitimidade passiva do apelado’ (STJ - 4ª T., REsp 533.980-MG, rel. Min. César Rocha, j. 21.8.03, p. 374). Logo, o pressuposto para a incidência do art. 515, § 3º é o de que a causa esteja madura para o julgamento. No mesmo sentido: RT 829/210" (Código de Processo Civil, p. 628).Há outros artigos que evidenciam a teoria: art. 285-A; 330, I; 740, par. ún.; 832,III.
  • O que se entende por dano moral in re ipsa?

    10/11/2008-12:00 | Autor: Elisa Maria Rudge Ramos;

    Trata-se de dano moral presumido.

    Em regra, para a configuração do dano moral é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal.

    Excepcionalmente o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.

    Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.

    Vejamos o entendimento do STJ:

    Resp 718618 RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente. Recurso a que se dá provimento.

  • Não entendi a alternativa d. 

    Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. 

    se alguém puder esclarecer...
  • Pri,

    O erro na assertiva "D" está relacionada às hipóteses em que o ente que interpôs o apelo principal está dispensado do Preparo, como os beneficiários da justiça gratuita, Ministério Público e etc. O fato desse apelo principal estar dispensado do preparo, não obsta que seja necessário o preparo por parte do interpoente do recurso adesivo.

ID
96829
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito do recurso extraordinário, considere as seguintes proposições:

I - na hipótese de rejeição do mandado de segurança em decisão de única instância proferida por Tribunal, cabível é o recurso ordinário, e não o recurso especial ou o recurso extraordinário; incide, no caso, todavia, o princípio da fungibilidade recursal, em face da dúvida objetiva acerca do cabimento do recurso;

II - em regra, não se admite recurso extraordinário para se discutir interpretação de direito local, salvo quando se afirma que lei ou ato de governo local é prestigiado pela decisão em detrimento de lei federal;

III - o Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral;

IV - Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

De acordo com as assertivas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. (Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) § 1o O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 3o Poderá o relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial; poderá ainda, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo ao recurso especial. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se também ao agravo de instrumento contra denegação de recurso extraordinário, salvo quando, na mesma causa, houver recurso especial admitido e que deva ser julgado em primeiro l
  • Para a alternativa II estar correta, como diz a questão, deve-se interpretar "recurso extraordinário" em seu sentido abrangente, que engloba o Especial e o Extraordinário.Isso pq não cabe Recurso Extraordinário propriamente dito para impugnar ato de governo local em detrimento de lei federal, já que essa é uma atribuição do Recurso Especial.Alternativa IV está incorreta pois, nesse caso, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 dias.Alternativas I e III estão corretas.
  • ITEM II :

    LEI FEDERAL  X  LEI LOCAL - STF

    ATO LOCAL X LEI FEDERAL - STJ

    O texto não está completamente correto, pois, após a EC 45/04

    Assim o art. 102, III da Constituição diz que cabe ao Supremo julgar,

    mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou

    última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei

    federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em

    face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    (EC 45/04).

    As alíneas "a" e "c", como eu dito, trata do Supremo como guardião

    da Constituição. Ele também atua na forma da alínea "b" em favor da

    preservação do ordenamento infraconstitucional federal.

    A alínea "d" foi incluída pela EC 45, antes dela, esta competência

    pertencia ao STJ, mediante recurso especial, assim a redação do art.

    105, III, b dizia ser o STJ competente para decidir o recurso da

    decisão que julgasse válida lei ou ato de governo local contestado em

    face de lei federal. A partir da EC 45, passou-se a entender que no

    conflito "lei fedeal X lei local" estaria ocorrendo um conflito

    federativo, pois estavam se chocando leis de ordenamentos jurídicos

    autônomos, desta forma, caberia então ao STF decidir a controvérsia,

    continuando no âmbito do STJ apenas o conflito "ato de governo local

    X lei federal".

    Assim como o STF é o guardião da Constituição, o STJ é o guardião

    do ordenamento "infraconstitucional", fazendo com que as leis

    federais prevaleçam e uniformizando a sua jurisprudência.

    Assim o art. 105, III da Constituição diz que cabe ao STJ julgar, em

    recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância,

    pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do

    Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes

    vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face

    de lei federal (EC 45/04).

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe

    haja atribuído outro tribunal.

    Percebe-se claramente pelas alíneas "a" e "b", o STJ como guardião

    do ordenamento federal infraconstitucional, e segundo a alínea "c", a

    ele caberá uniformizar a aplicação das leis federais.

  • Item I: Incorreto.
    Súmula 272 do STF: NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
    Portanto, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal.

    Item II: Correto, apresar do texto da Súmula 280 do STF: POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Item III: Correto, conforme teor do caput do art. 543-A do CPC:
    Art. 543-A do CPC: O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    Item IV: Incorreto.
    Art. 544 do CPC: 
    Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Item II está ERRADO! Letra correta "E"!

    Atenção, com o advento da EC/45 manteve-se no STJ a competência para julgar, mediante recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal (art. 105, III, b); E devolveu ao Supremo a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, d)

    Segundo Fredie Didier a alteração constitucional foi necessária, pois, o conflito entre lei local e lei federal, apesar de não haver hierarquia entre elas, é questão de competência legislativa, que é determinada pela Constituição Federal (arts 22 e 24 da CF).


  • NCPC alterou o prazo do Agravo de 10 dias para 15 dias.


ID
96832
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para Chiovenda, a res judicata corresponderia à eficácia da sentença que acolhe ou rejeita o pedido, ou seja, para este ilustre mestre, a coisa julgada decorreria dos efeitos da sentença.Na doutrina brasileira, posição semelhante foi tomada por Celso Neves, para quem a coisa julgada seria “o efeito da sentença definitiva sobre o mérito da causa que, pondo termo final à controvérsia, faz imutável e vinculativo, para as partes e para os órgãos jurisdicionais, o conteúdo declaratório da decisão judicial”.
  • b) INCORRETA. Conforme o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. TUTELA ANTECIPATORIA. DIREITOS PATRIMONIAIS. CONCESSÃO: POSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ART. 273 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - A TUTELA ANTECIPATORIA PREVISTA NO ART. 273 DO CPC PODE SER CONCEDIDA EM CAUSAS ENVOLVENDO DIREITOS PATRIMONIAIS OU NÃO-PATRIMONIAIS, POIS O ALUDIDO DISPOSITIVO NÃO RESTRINGIU O ALCANCE DO NOVEL INSTITUTO, PELO QUE E VEDADO AO INTERPRETE FAZE-LO. NADA OBSTA, POR OUTRO LADO, QUE A TUTELA ANTECIPATORIA SEJA CONCEDIDA NAS AÇÕES MOVIDAS CONTRA AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO. II - A EXIGENCIA DA IRREVERSIBILIDADE INSERTA NO PAR. 2. DO ART. 273 DO CPC NÃO PODE SER LEVADA AO EXTREMO, SOB PENA DE O NOVEL INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPATORIA NÃO CUMPRIR A EXCELSA MISSÃO A QUE SE DESTINA. III - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (REsp 144656 / ES)

    c) INCORRETA. Vide o entendimento do STJ: " A ciência processual, em face dos fenômenos contemporâneos que a cercam, tem evoluído a fim de  considerar como legitimados para estar em juízo, portanto, com capacidade de ser parte, entes sem personalidade jurídica, quer dizer, possuidores, apenas, de personalidade judiciária. 8. No rol de tais entidades estão, além do condomínio de apartamentos, da massa falida, do espólio, da herança jacente ou vacante e das sociedades sem personalidade própria e legal, todos por disposição de lei, hão de ser incluídos a massa insolvente, o grupo, classe ou categoria de pessoas titulares de direitos coletivos, o PROCON ou órgão oficial do consumidor, o consórcio de automóveis, as Câmaras Municipais, as Assembléias Legislativas, a Câmara dos Deputados, o Poder Judiciário, quando defenderem, exclusivamente, os direitos relativos ao seu funcionamento e prerrogativas.(...)" (RMS 8967 / SP)

    d) INCORRETA. Este item listou justamente as exceções às quais não se aplica o ônus da impugnação especificada. O fundamento está no CPC em seu art. 302, Parágrafo único. "Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público." "A norma se aplica também aos Defensores Públicos e ocupantes de órgãos equivalentes, na medida em que a ratio legis é facilitar a defesa do necessitado, máxime porque este nem sempre conta ao advogado todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, até porque não sabe quais são, bem assim em virtude do menor tempo que dispõe o Defensor Público com o cliente do que o advogado constituído [em virtude do trâmite para a nomeação do Defensor, que não interrompe ou suspende o prazo de resposta]. Tais circunstâncias estão presentes na atuação do advogado dativo e do curador especial: ubi eadem ratio, ibi eadem jurs." (in http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_31/artigos/assist%EAncia_judici%E1ria_gratuita.htm).

ID
96835
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
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Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "B" também parece estar Errada, senão vejamos:CPCArt. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • A Letra C é a alternativa INCORRETA, pois o art. 285-A CPC informa que "poderá ser DISPENSADA A CITAÇÃO, vejamos:Quando a matéria controvertida é unicamente de direito e, no juízo, já tenha sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, pode ser DISPENSADA A CITAÇÃO e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da sentença anteriormente prolatada.Sendo certo que não haverá condenação de honorários de sucumbência, salvo se o autor apelar e for mantida a sentença de improcedência.
  • Angélica,olá! seu comentário tá "otimo" e fundamentado; também estão CORRETAS além, da B, as letras A, D e E. Só a letra "C" está INCORRETA, é o gabarito porque a questão pede a INCORRETA.Abraço!
  • Concordo plenamento com o OSMAR.É impossível o juíz declarar a prescrição e\ou a decadência, não adentrando no mérito!!!!Questão absurda e mal feita!
  • Segundo Marinoni:"A decadência e a prescrição são assuntos de direito material. A ele concernem. A decadência extingue o direito, ao passo que a prescrição atinge a pretensão. Decadência e prescrição nada tem a ver com direito processual. Rigorosamente, a sentença que acolhe a alegação de decadência ou de prescrição rejeita o pedido do autor. Ao pronunciar a decadência ou a prescrição o juiz julga o mérito da causa, formando-se coisa julgada material."Se prescrição e decadência são assuntos de direito material, não importa se o juiz as pronuncia de plano, ao analisar a inicial, ou se acolhe o pedido do réu para pronuncia-las. Em qualquer dos casos o autor não poderá propor nova ação o mesmo pedido, temos então coisa julgada material.
  • Faço o coro a afirmação: é uma pena ver uma questão assim num concurso para Procurador do trabalho. 

    O reconhecimento da prescrição ou decadência, em qualquer momento do processo, implica na sua (do processo) extinção COM resolução do mérito. 

     Art. 269. Haverá resolução de mérito: 
     IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    Mas advirta-se que o próprio CPC induz pensar o contrário:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    E um dos casos de indeferimento da petição inicial é o reconhecimento da prescrição e decadência:

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou prescrição (artigo 219, § 5º)

    É claro que a falta de técnica do CPC não é capaz de mudar a natureza das coisas. A prescrição e a decadência dizem respeito ao mérito. É necessário fazer uma interpretação sistemática do Código, do contrário chegaríamos a conclusões absurdas.
  • CORRETO O GABARITO....

    Pois é pessoal contrariando meu próprio post abaixo, reconsidero minha opinião acerca da alternativa "B", porque a alternativa encontra-se certa, restando somente uma errada , ou seja , a alternativa "C".....

    Então vamos à explicação da aparente VERACIDADE da alternativa "b"....

    PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Ocorre a extinção do processo SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quando o juiz, DESDE LOGO ou de PLANO, reconhece a prescrição ou decadência do direito, mas nesse caso não há a citação para a resposta do réu, e por esse motivo faz coisa julgada meramente formal....ensejando a possibilidade de nova ação.....


    PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - Ocorre a extinção do processo COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO,quando o juiz, em não conhecendo desde logo, é instado pelo RÉU acerca da prescrição e decadência....e nesse caso fará coisa julgada MATERIAL soberanamente , pois todos os atores do processo participaram ( JUIZ, AUTOR E RÉU).....


    abraços e bons estudos....

     

  • No caso de decadência, o juiz pode conhecê-la de ofício se ela for legal, podendo então indeferir a petição inicial por decadência legal. Se a decadência for convencional, o juiz só pode reconhecê-la se o réu alegar.
     

    Já no caso de prescrição, por força do § 5º do art. 219 do CPC, o juiz pode conhecer de ofício de qualquer prescrição. O juiz poderá, portanto, indeferir a petição inicial, sempre que houver prescrição, tendo em vista a nova redação do § 5º do art. 219.
     

    O art. 267, no inciso I, diz que o indeferimento é caso de extinção sem exame do mérito. Já o art. 269, IV, determina que o reconhecimento de prescrição ou decadência é caso de extinção com exame do mérito. Por seu turno, o art. 295, IV, diz que o indeferimento pode ser por prescrição ou decadência.
    Há no Código uma contradição, vez que o indeferimento é caso de extinção sem exame de mérito; já a prescrição e a decadência são casos de extinção com exame de mérito. A peculiaridade está justamente no indeferimento por prescrição ou decadência, que é um caso curioso de extinção com exame de mérito. O Código é confuso no particular.
     

    Portanto, a resposta poderia realmente ser a letra B.

  • Prezados colegas,
    o examinador não sabe Processo Civil ou equivocou-se! Ele leu o art. 267, I, do CPC o qual diz: "Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o juiz indeferir a petição inicia". Posteriormente, leu o artigo 295 do CPC, que traz as hipóteses de indeferimento da petição inicial, dentre elas os casos de decadência e prescrição. Então, deduziu que quando a petição inicial for indeferida por decadência ou prescrição será caso de extinção do processo sem análise do mérito. Absursdo !

    Conforme o entendimento dos doutrinadores Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire (Código de Processual Civil para Concursos), o indeferimento da inicial se dará por meio de sentença processual, acarretando a extinção do processo sem a resolução  do mérito (inciso I o art. 267 do CPC), exceto nas hipóteses de prescrição e de decadência, pois nestas o indeferimento da inicial se dará por meio de sentença de mérito (inciso IV do art. 296 do CPC).
  • É uma pena quando vejo uma questão em que os colegas acertaram porque erram e ainda tentam dar explicações maquiadas de erros. Sobre uma questão que foi mal elaborada pelo aplicador.
     
    Não só eu como muitos aqui já fizeram essa mesma questão em provas diferentes várias vezes aqui no fórum, sendo a resposta com resolução de mérito. Contra fatos não há argumentos.
  • Brincadeira essa questao, ai fica dificil saber o que a banca vai considerar.
    prescriçao e decadencia analisa-se o merito.
    Examinador burro isso sim.



  • Amigos, com relação à alternativa "b", sem dúvida há contradição no CPC entre o art. 269, IV, e o art. 267, I, combinado com o art. 295, IV, como já exposto brilhantemente por alguns colegas.
    No entanto, tudo se resolve se conhecermos a prática no dia-a-dia do Juiz.
    Decadência e prescrição não são consideradas preliminares, mas sim prejudiciais de mérito, tais como a quitação, a transação etc.
    Ou seja, se acolhidas, elas PREJUDICAM a análise do mérito. Logo, a decadência e a prescrição não podem ser consideradas como integrantes do mérito da demanda.
    Por sua vez, as preliminares, ao serem acolhidas, permitem, via de regra, o ajuizamento de nova ação com o mesmo pedido, pois a ação anterior foi extinta sem resolução do mérito.
    O mesmo deveria acontecer com a decadência e a prescrição, pois o mérito não é analisado em tais casos. No entanto, como o Juiz já declarou o direito prescrito ou caduco, como ele poderia analisar esse direito em outra ação?
    É por esse motivo que a decadência e a prescrição são consideradas, para efeitos processuais, como extintivas do mérito, apesar de não adentrarem no mérito propriamente dito.
    Um abraço.
    • ALTERNATIVA A - CORRETA
    • a) é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir; todavia, não se declara a nulidade, por falta de audiência do MP, no processo em que houver interesse de menores, se estes foram vitoriosos na causa.
    • Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    • Art. 249, §2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.


    • ALTERNATIVA B - TAMBÉM INCORRETA (na minha concepção)
    • b) a petição inicial será indeferida, quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição, sendo caso de extinção do processo, sem resolução de mérito.
    • Art. 295. A petição inicial será indeferida:

      IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.

    • Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    • IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.


    • ALTERNATIVA C - INCORRETA (gabarito)
    • c) quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Há necessidade, todavia, de citação inicial do réu, a fim de que a matéria seja controvertida.
    • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    • § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

      § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.


    • ALTERNATIVA D - CORRETA
    • d) as técnicas de tutela coercitiva são essenciais aos provimentos mandamentais, sendo as astreintes manifestação desse tipo de provimento judicial.
    • Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

  • NCPC:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; ( Letra "B" estaria errada em ambos os códigos)

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • NCPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
96838
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Seqüência de criação: - protocolo de intenções; – lei (o art. 6° estabelece que o consórcio adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis que ratificam o protocolo de intenções) – contrato de consórcio (art. 5º).CONSÓRCIOS PÚBLICOS Extinção dos consórcios: “Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
  • Para Hely Lopes Meirelles, no convênio não haveria partes, mas partícipes, justamente por causa da identidade de interesses.Se o interesse em jogo é o mesmo chama-se de convênio, e se o interesse for contrário chama-se de contrato. É o interesse que está em jogo que o critério objetivo analisa.Não importa aqui com quem se celebra o contrato ou o convênio, mas sim os interesses que cada “parte” possui.Embora a maior quantidade de convênios seja celebrado entre dois órgãos da Administração Pública, nada impede que seja celebrado um convênio entre a administração e uma entidade privada. De acordo com o art. 116 da Lei 8666/93 temos:Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dessa forma, a formalização do convênio OBEDECERÁ as mesmas normas inerentes ao contrato.§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada
  • O fundamento da questão se encontra no artigo 241, da Carta da República: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos..."
  • a)Regra geral, a Licitação não é obrigatótia para os convênios públicos, aplicando a 8666/93 somente NO QUE COUBER. (ART 116 DA 8666/93).b) O protocolod e intenções deve ser ratificado por lei (art 5 da Lei 11.107/2005).c) A Adm. Púb pode se valer de duas espécies de contrato da administração (gênero): contratos administrativos ou contratos de direito privado (compra e venda, permuta, doação...).d) O contrato administrativo é caracterizado pela presença das cláusulas exorbitantes, que submetem o particular a algumas prerrogativas inerentes à Adm. Pública.
  • A única incorreta é a alternativa B, pois a Lei 11.107/05 prescreve:Art. 3º. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intençõesArt. 5º. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, MEDIANTE LEI, do protocolo de intenções.
  • Também discordo do gabarito. Além de ir de encontro com questões anteriores sobre o assunto, não segue o entendimento do STF.
  • Concordo plenamente com o David e com a Suiá. Questão passível de anulação. Gabarito incorreto.
  • A decisão do STF diz respeito a convênios públicos, que são acordos temporários de colaboração. Consórcios públicos formam uma nova pessoa jurídica, de direito público (associação pública) ou privado (pessoa jurídica de direito privado) - art. 6º, Lei 11.107/05. Por isso, a criação de consórcio depende de autorização legislativa. 
  • Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a exigência de autorização legislativa para a celebração de convênio ou consórcio.
    Resposta considerada correta pelo CESPE. Prova PGE-CE 2009.

    Portanto não é somente para convênios.
  • Sim, mas devemos entender que o CESPE referiu-se a consórcio administrativo que, como é cediço, não se confunde com consórcio público.

    Portanto, a criação de consórcio público depende, sim, de autorização legislativa. É necessária, via de regra, a ratificação por lei do protocolo de intenções para a formalização do ajuste em comento.
  • Convênio– forma de ajuste entre uma entidade pública e outra entidade pública, de natureza diversa, ou outra entidade privada para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.
     
    Consórcio Administrativo– acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns. Não tem personalidade jurídica.
     
    Não adquire personalidade jurídica. As entidades se associam, mas dessa associação não resulta a criação de nova pessoa jurídica.
     
    Quanto á necessidade de autorização legislativa para a celebração de convênio ou consórcio, a exigência é inconstitucional, por implicar o controle do Legislativo sobre atos administrativos do poder Executivo, em hipótese não prevista na Constituição.
     
    No entanto, se o convênio ou o consórcio envolverem repasse de verbas não prevista na lei orçamentária, daí sim é necessária autorização legislativa.
     
    Consórcio Público– associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos.
  • Esta questão é realmente passível de anulação porque se a questão foi respondida na alternativa B (incorreta), então a alternativa E também está errada.
    Duas incorretas, duas respostas para a questão, que, portanto, deve ser ANULADA.
  •  O argumento utilizado pelos doutrinadores que defendem não ser a licitação requisito do convênio é que este não se trata de um contrato, mas sim de um ajuste entre o Poder Público e as entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. (cf. Di Pietro, 2001, p. 284).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3622/a-licitacao-nos-convenios-da-administracao-publica-com-entidades-privadas#ixzz30Iy5IrEL

  • RAFAEL OLIVEIRA faz uma análise dos Consórcios públicos antes e depois da Lei 11.107-2005. Assim, pontua que:

    Antes: os consórcios públicos não dependiam de autorização legislativa, com fundamento no julgado do STF: Tribunal Pleno, ADI 1166/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 05.09.2002, DJ 25.10.2002

     

    Após a Lei 11.107-2005: exigência de autorização legislativa para formatação dos consórcios: o art. 5.º da Lei 11.107/2005 exige a autorização legislativa para que o Executivo celebre consórcios públicos.

     

    Logo, tendo em vista que a prova fora aplicada após o advento da lei de consórcios públicos, conclui-se que é sim necessário a exigência de autorização legislativa para a formação dos consórcios, motivo pelo qual a assertiva B está incorreta.


ID
96841
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata exatamente de conceitos trazidos na lei do PAD.a) correta - lei 9784, art. 1, III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.b) correta - lei 9784, art. 1, II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;c) correta - lei 9784, Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.d) INCORRETA - poderá o requerimento ser realizado oralmente, quando a lei permitir. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: -
  • Temos que ficar alertas quando a assertiva traz termos como: SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, SOMENTE, ETC...Normalmente estas assertivas tem alguma falsidade...Bons estudos a todos...
  • no meu entender quem marcar a letra E era pra acertar também,a questão tem uma resposta que é a letra D mas o fato de a letra E dizer que questão não é respondida torna essa preposição falsa.

  • Art. 6º O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito...



    GABARITO ''D''
  • GABARITO: LETRA D

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    Alternativa “A” correta. Essa afirmação carrega o conceito de “autoridade”. Sob o ângulo do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 9.784/99, “autoridade” é: “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.

    Alternativa “B” correta. A definição de “entidade” é estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.

    Alternativa “C” correta. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Alternativa “D” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 6º da Lei 9.784/99 determina que: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados” (...).

    GABARITO: D.


ID
96844
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerada a legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • na realiadade o erro da letra C consiste na afirmação de que a autarquia realiza atividades ATÍPICAS. Ela realiza atividades típicas, conforme determinado no decreto 200/167:Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • ta na cara que a função da autarquia não é isso...
  • O erro da alternativa C é que as autarquias são criadas para executar atividades TÍPICAS da Administração, e não ATÍPICAS como consta na alternativa.
  • c) Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades atípicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; INCORRETA, como as Autarquias exercem atividades meramente administrativas execultam atividades TÍPICAS da Administração Direta.

  • d) CORRETA
    Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
  • a) Administração é definida como órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente; (CORRETO)


    Lei 8.666/93, no seu
    Art. 6º, 
    XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;

    Para ilustrar outra definição dada pela mesma lei:
    Art. 6º, 
    XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

  • Letra (c)


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:

    a) são pessoas jurídicas de direito público:

    b ) são criadas e extintas por lei específica

    c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial

    d) nunca exercem atividade econômica

    e) são imunes a impostos

    f) seus bens são públicos

    g) praticam atos administrativos

    h) celebram contratos administrativos

    i) o regime normal de contratação é estatutário

    j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública

    k) responsabilidade objetiva e direta


    Além das características mencionadas, as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, têm o dever de observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e funções públicas, devem realizar licitação e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração.





  • Questão passível de anulação, porque se a opção C está incorreta, logo a questão foi respondida.

    Se a questão foi respondida, a opção E está incorreta, pois ela afirma que a questão não tem resposta.

     

    Logo, esta questão tem duas opções incorretas.

     

  • A opção "não respondida" deve ser para o candidato formalizar que não respondeu, evitando assim que a questão fique em branco. Sei lá, tanta invencionice das promotoras.

  • GENTE, SOBRE "QUESTÃO NÃO RESPONDIDA", a prova do MPT via de regra coloca essa alternativa em todas as questões, porque a cada 3 erros, anula-se uma questão respondida corretamente. Portanto, se você tem dúvida e não quer errar, você marca não respondida para não anular alguma outra certa. Não tem a ver com a resposta da pergunta propriamente dita.

  • Aquele ¨ATÍPICA¨ matou a questão

  • Alternativa B, CORRETA!

    Decreto-Lei nº 200/1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    _________

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (responde a alternativa D)

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


ID
96847
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - lei 9784, art 6, par único - É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.b)correta - lei 9784, Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.c) ERRADA - lei 9784 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;d) correta - lei 9784 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • O art. 13 da Lei nº 9.784/1999 enumera as matérias que não podem ser objeto de delegação:“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”CENORA - Competência Exclusivivacaráter NOrmativoRecursos Administrativos
  • De acordo com o art. 13 da Lei 9.784/99, não pode ser objeto de delegação:- A edição de atos de caráter normativo;- A decisão de recursos administrativos;- As matérias de competência exclusiva.

ID
96850
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerada a Lei de Licitações e contratos da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - lei 8666 - art 1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.b) ERRADA - a alternativa trazida na questão é apenas o terceiro critério de desempate. art 3, §2 - § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)C)correta - Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.D) correta, art 3, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.
  • Convém lembrar a pequena alteração que houve em relação a esse critério de desempate. Atualmente, consta:


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • GABARITO: INCORRETA LETRA B

    A) CORRETA. Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    B) INCORRETA. Art. 3º, 
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 


    C) CORRETA. Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
     
    D) CORRETA. Art. 3º, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • O autor comenta que o princípio da Seletividade e Distributividade NÃO é aplicado à Saúde, uma vez que ela é direito de todos. Isso constitui-se em um EQUÍVOCO que pode prejudicar muitas pessoas em uma outra questão de concurso.

    Os princípios da Seguridade Social são obrigatoriamente aplicados a todas as três áreas: saúde, assistência e previdência. 

    Alguns princípios são mais aplicáveis a umas do que a outras. Por exemplo: O princípio da Universalidade é o mais aplicável à Saúde. O princípio da Seletividade e Distributividade é o mais aplicável à Assistência Social e o princípio da Uniformidade e Equivalência é mais aplicável à Previdência Social. 

    Entretanto, todos os princípios da Seguridade Social são aplicados à todas as suas três áreas, DENTRO DOS PRÓPRIOS LIMITES CONSTITUCIONAIS. 

    O professor Eduardo Tanaka destaca isso na sua doutrina.

    Por fim, um exemplo: Seletividade e Distributividade em relação à serviços da saúde.

    Se a administração deseja construir um grande e moderno hospital com tratamento de ponta para doenças como o câncer, onde deverá esse hospital ser construído? Em uma pequena cidade de 3 mil habitantes ou em um centro urbano como uma capital? Seguindo-se o princípio supracitado, em uma capital.

    Outrossim, se assim o fosse, eu deveria também dizer que o princípio da Universalidade da Cobertura e do atendimento não é aplicado à Previdência Social, pois essa é apenas para quem contribui. Entretanto, é sim.

    Peço que o comentário seja retificado ou excluído.


ID
96853
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação positivada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - lei 8666, art. 7, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatóriob) ERRADA, pois o autor do porjeto não poderá participar da licitação como construtor, mas poderá como consultor.Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.c) correta - Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. d) correta - Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
  • Visando preservar a influência dos agentes públicos comseus colegas, é vedado a participação no certame licitatório, doautor do projeto, pessoa física ou jurídica, ou empresa da qualseja gerente ou responsável técnico. Porém, é permitida a participaçãodo autor do projeto ou de sua empresa, como consultor,fiscal, supervisor ou gerente, laborando para a AdministraçãoPública.
  • GABARITO: INCORRETA LETRA B.

    A) CORRETA. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    B) INCCORRETA.  Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o  É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


    C) CORRETA. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    D) CORRETA. 
    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
  • Não poderá participar como construtor, como consultor poderá participar.

ID
96856
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA, com relação ao Processo Administrativo Disciplinar:

I - as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade;

II - A sindicância poderá resultar em aplicação de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou em outras pedidas previstas em lei;

III - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituiu a comissão respectiva, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem;

IV - O inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório, é uma das fases do processo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • I) correta - lei 8112 - Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. II) correta - porque só traz a possibilidade de um inciso, na lei existem ainda mais 2, assim quando a acertiva diz "outras pedidas em lei" realmente ainda há outras possibilidades.Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. III) correta - Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. IV - correta - Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
  • "A sindicância poderá resultar em aplicação de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou em outras pedidas previstas em lei".
    Alguém pode responder que "outras pedidas" são essas? A redação da Lei 8.112/90 não traz esse complemento.
  • GABARITO: TODAS AS ALTERNATIVAS ACIMA ESTÃO CORRETAS.

    I) CORRETA. Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
     
    II) CORRETA. Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.

    III) CORRETA.  Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    IV) CORRETA.  Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III - julgamento.
  • A título de acréscimo de informação...

    Afirma o autor José dos Santos Carvalho Filho que a sindicância é procedimento pré-investigatório da pena, e, consequentemente, não comportando deste qualquer acusação, assemelhando-se a um inquérito administrativo (também procedimento pré-investigatório, só que de maior abrangência) e tendo como características:

    - Sistema Inquisitivo;

    - Desnecessidade de contraditório e ampla defesa;

    ...pois deles não há qualquer imputação ou sanção. Seriam os dois modalidades preparatórias do PAD.

    Digo isso porque estudo pelo autor e acabei incorrendo em erro na questão. Vai o alerta.

  • Gabarito letra A. Mas a redação da assertiva II deixa a desejar, "em outras pedidas" dá a entender que existem outras penalidades que podem ser aplicadas pela comissão de sindicância.

  • Cuidado com a redação do art. 144 da Lei nº 8.112/90 O art. 144 da Lei nº 8.112/90 prevê o seguinte:

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Esse art. 144 era muito utilizado como tese de defesa para tentar invalidar os processos administrativos iniciados com base em denúncia anônima. O STJ, contudo, afasta esse argumento e afirma que: (...) 3. Conquanto a Lei n. 8.112/1990, no art. 144, preveja a formulação por escrito, com identificação e endereço do denunciante, não há expressa determinação legal para que denúncias anônimas sejam ignoradas e simplesmente arquivadas, uma vez que a Administração dispõe do poder-dever de autotutela. (...) STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1126789/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/08/2013. Em suma, mesmo com o art. 144 da Lei nº 8.112/90, admite-se a denúncia anônima.

    Nesse sentido, foi editada a S. 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    Em suma, mesmo com o art. 144 da Lei nº 8.112/90, admite-se a denúncia aônima.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
96859
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito da Revisão do Processo Disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • a)errada - Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. b) errada - Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. c) errada - Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. d) correta - Art. 181. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
  • Revisão do Processo:Poderá ser requerida, a qualquer tempo, pelo servidor, ou em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento deste, por qualquer pessoa da família, a revisão do processo em decorrência de fatos novos, funcionando assim como uma espécie de recurso administrativo. Contudo, da revisão não poderá resultar agravamento.Duração total do processo de revisão: 60 dias improrrogáveis.Julgamento: prazo de 20 dias.
  • GABARITO D. Art. 181, parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
  • GABARITO: LETRA D.

    A) INCORRETA. Art. 179.  A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

    B) INCORRETA. Art. 174, 
     § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    C) INCORRETA. 
    Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

    D) CORRETA. 
    Art. 181.  O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141.
    Parágrafo único.  O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
  • a) 60 dias (art. 179);

    b) Em caso de falecimento, qualquer pessoa da família pode requerer a revisão (art. 174, parágrafo 1º);

    c) O ônus cabe ao requerente (art. 175);

    d) GABARITO (art. 181, parágrafo único).


ID
96862
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise a hipótese abaixo, de acordo com o disposto em lei:

Para que a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social possa gozar de isenção das contribuições previdenciárias deverá preencher cumulativamente alguns requisitos, dentre os quais estão:

I - ser reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do distrito federal ou municipal e portadora do certificado e do registro de entidade beneficente de assistência social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos.

II - promover gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

III - apresentar semestralmente ao órgão do INSS relatório circunstanciado de suas atividades, cuidando para que seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, não recebam qualquer remuneração ou usufruam de vantagens ou benefícios a qualquer título.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os itens I e II estão corretos; o III só não está porque a apresentação do relatório circunstanciado de suas atividades ao INSS deve ser feita anualmente e não semestralmente.
  • O art. 2o do Decreto nº 2.536/98 e o art. 2º da Resolução nº 177/00 do Conselho Nacional de Assistência Social define como entidade beneficente de assistência social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue no sentido de:

    • proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;

    • amparar crianças e adolescentes carentes;

    • promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação e pessoas portadoras de deficiências;

    • promover gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;

    • promover a integração ao mercado de trabalho;

    • promover o atendimento e o assessoramento aos benefi-ciários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus direitos.

     

    2. Direitos e Requisitos para a Isenção das Contribuições Previdenciárias

    O art. 206 do Decreto nº 3.048/99 dispõe que fica isenta das contribuições previdenciárias a cargo da empresa definida nos arts. 201, 202 e 204 do mesmo decreto a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - seja reconhecida como de utilidade pública federal;

    II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede;

    III - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;

    IV - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;

    Nota:
    Entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem destes necessitar. Considera-se também de assistência social beneficente a pessoa jurídica de direito privado que, anualmente, ofereça e preste efetivamente, pelo menos, 60% dos seus serviços ao Sistema Único de Saúde.

  • A seunda parte do item III tem como fundamento a Lei n. 12.101/2009, no seu art. 29, I. Gostaria de saber, então, o fundamento da primeira parte do item III, que atribuiu o erro a questão.

    Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;









     
     







  • CUIDADO!!!

    Citado o art. 206 do decreto 3.048, logo acima.

    Os artigos do Decreto 3.048, 206 a 210 foram revogados pelo decreto 7.237 de 2010.

  • Para eliminar qualquer dúvida:

    Dos Requisitos

    Art. 29.  A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

    I - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Art. 30.  A isenção de que trata esta Lei não se estende a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade à qual a isenção foi concedida.

  • I - CORRETO - ser reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do distrito federal ou municipal e portadora do certificado e do registro de entidade beneficente de assistência social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada 3 ANOS


    II - CORRETO - promover gratuitamente e em caráter exclusivo a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.



    III - ERRADO - apresentar ANUALMENTE ao órgão do INSS relatório circunstanciado de suas atividades, cuidando para que seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, não recebam qualquer remuneração ou usufruam de vantagens ou benefícios a qualquer título. 



    Fonte legal: Lei 12.101/09 Art. 29



    GABARITO''B''

  • questão desatualizada. Certificação não é mais feita pelo CNAS, mas sim pelo ministério competente - art. 21 lei 12.101/2009. cerificado vale de 1 a 5 anos.

  • A questão está desatualizada pois se embasa no art. 26 do Dec. 3048/99 que foi revogado. Hoje a questão é disciplinada pela Lei 12.101/09 como informado pelos colegas

  • ATUALIZANDO:

    Art. 21.  A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

    (...)

    § 4o  O prazo de validade da certificação será fixado em regulamento, observadas as especificidades de cada uma das áreas e o prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 5 (cinco) anos.

    § 4o  O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento.  

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Lei 12101/2009, Art. 21. A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social serão apreciadas no âmbito dos seguintes Ministérios:

    I - da Saúde, quanto às entidades da área de saúde;

    II - da Educação, quanto às entidades educacionais; e

    III - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quanto às entidades de assistência social.

    [...]

    § 3o O requerimento será apreciado no prazo a ser estabelecido em regulamento, observadas as peculiaridades do Ministério responsável pela área de atuação da entidade.

    § 4o  O prazo de validade da certificação será de 1 (um) a 5 (cinco) anos, conforme critérios definidos em regulamento.          [...]

    Decreto 8242/2014, Art. 5º . As certificações concedidas a partir da publicação da terão prazo de três anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento.

    § 1º As certificações que forem renovadas a partir da publicação da , terão prazo de cinco anos, contado da data da publicação da decisão de deferimento, para as entidades que tenham receita bruta anual igual ou inferior a um milhão de reais.

    Lei 12101/2009, Art. 24. Os Ministérios referidos no art. 21 deverão zelar pelo cumprimento das condições que ensejaram a certificação da entidade como beneficente de assistência social, cabendo-lhes confirmar que tais exigências estão sendo atendidas por ocasião da apreciação do pedido de renovação da certificação.

    § 1o  Será considerado tempestivo o requerimento de renovação da certificação protocolado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de validade do certificado.         

    § 2o A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado.

    § 3o  Os requerimentos protocolados antes de 360 (trezentos e sessenta) dias do termo final de validade do certificado não serão conhecidos.           

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Lei 12101/2009, Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os   e  , desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

    I – não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;          

    II - aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    III - apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IV - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

    V - não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

    VI - conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

    VII - cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

    VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei 

  • Atualizando as fontes da alternativa

    Lei 12101/2009 e Decreto 8242/2014

    Decreto 8242/2014, Art. 3º A certificação ou sua renovação será concedida à entidade que demonstre, no exercício fiscal anterior ao do requerimento, o cumprimento do disposto nos Capítulos I a IV deste Título, isolada ou cumulativamente, conforme sua área de atuação, e que apresente os seguintes documentos:

    [...]

    IV - relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos; [...]

    Decreto 8242/2014, Art. 25. O valor dos recursos despendidos e o conteúdo das atividades desenvolvidas no âmbito dos projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS ou da prestação de serviços previstos no art. 24 deverão ser objeto de relatórios anuais encaminhados ao Ministério da Saúde para acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de fiscalização tributária.

    Decreto 8242/2014, Art. 36. Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade deverá apresentar relatórios anuais, contendo informações sobre o preenchimento das bolsas de estudo e do atendimento às metas previstas no plano de atendimento vigente, no prazo e forma definidos pelo Ministério da Educação.


ID
96865
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A lei vigente limita a acumulação de benefícios previdenciários, ressalvados os casos de direito adquirido dos beneficiários que já os acumulavam com base em legislação anterior.

II - Segundo a lei, não é permitida a acumulação do benefício previdenciário com o benefício assistencial, exceto a pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru.

III - Não é permitida a acumulação do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todos estão corretos...A limitação à acumulação de benefícios está disposta na lei nº8213, art.124.Sobre a pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru, a lei nº9422/96 autorizou o Executivo a conceder pensão especial mensal, retroativa à data do óbito, no valor de um salário mínimo vigente no País, ao cônjuge, companheiro ou companheira, descendente, ascendente e colaterais até segundo grau das vítimas fatais de hepatite tóxica, por contaminação em processo de hemodiálise no Instituto de Doenças Renais- "a clínica da morte"- em Caruaru, no Estado de Pernambuco.
  • ASSERTIVA I - Correta - É o disposto no Regulamento da Previdência Social:

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • ASSERTIVA III - Correta -É o disposto no Regulamento da Previdência Social:

    art. 167 - § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
  • ASSERTIVA II - Correta - É o disposto na Lei n° 8.742/93. Há a ressalva quanto á pensão especial aludida na questão.

     

     Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    (....)

     § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

  • Duiliomc
    Está errado!
    São 65 anos, e não 70!!
  • Quanto ao item II, eu pergunto:

    E a pensão vitalícia dos portadores de deficiência física  [ TALIDOMIDA ]  ????

    E a pensão mensal vitalícia para as pessoas atingidas pela HANSENÍASE ?????


    Ao meu ver essa alternativa está ERRADA!!!

  • Faltou o auxílio reclusão na III. Pra mim ela está errada.
  • A assertiva I está errada, pois afirma que que a lei não permite, salvo os casos de direito adquirido, qualquer acumulação de benefícios, quando na verdade ela não permite somente os citados no artigo 176. Por exemplo, é possível receber auxílio-doença e auxílio-acidente, se originados de eventos distintos.
  • Concordo com o Diego, assertiva III está errada, já que falta o auxílio-reclusão.
  • O item II deu a idéia de que a pensão aos dependentes das vítimas de hemodiálise em Caruaru é a única exceção para a acumulação de benefício previdenciário com o assistencial... o certo, para não restar dúvidas, seria citar as "pensões indenizatórias", e não só essa pensão citada na alternativa...
  • Os comentários sobre a alternativa III encontram fundamento no Decreto nº 3.048/1999:

    "Art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço".

  • Por favor num comenta oque tu acha ou deixa de achar, como é q tao flando mil erros aii sendo q a merda da alternativa certa é a A ?

    Gabarito: A           

  • I - CORRETO - ART.124,caput 8.213.


    II - CORRETO - TRATA-SE DA PENSÃO ESPECIAL DE NATUREZA INDENIZATÓRIA....LEMBRANDO TAMBÉM QUE O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E A REMUNERAÇÃO ADVINDA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM NO CASO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COM PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS TAMBÉM É FORMA VÁLIDA DE ACUMULAÇÃO (ART.20,§4º Lei 8.742).


    III - CORRETO - SEGURO DESEMPREGO PODE SER ACUMULADO SOOOOMENTE COM PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO ACIDENTE, AUXÍLIO RECLUSÃO, AUXÍLIO SUPLEMENTAR E ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO, LEMBRANDO QUE ESTES DOIS ÚLTIMO NÃO EXISTEM MAIS, MAS POSSEM SEGURADOS COM DIREITO ADQUIRIDO, OU SEJA, EM GOZO. ( ART.124, 8.213 c/c ART.167 RPS)



    GABARITO ''A''

  • É notória a hipocrisia dos cavalheiros que erram a questão e a posteriore, defendem o gabarito. A honra para eles é descartada. Notório é que a III está errada, pois eliminou outras acumulações, como com o abono de permanencia em serviço, auxílio reclusão e o abono suplementar.

  • MACETE: triângulo do M.A.D. MAN DESEMPREGADO

    1) Pense em um triângulo: no vértice superior coloque Desempregado (seguro-desemprego)

    2) O que é pior que estar desempregado? ter sofrido um acidente = Acidentado (auxílio-acidente)

    3) O que é pior que estar acidentado? Morte (pensão por morte)

    Desenhe os vértices do triângulo e preencha que vc nunca mais esquece!

  • A assertiva II está correta porem meio incompleta. Realmente o modo como foi colocada a assertiva faz pensar que está limitando a um unico tipo de condição de acumulação.

  • vítimas de hemodiálise em Caruaru.....

  • COMO VOU SABER DAS VÍTIMAS DE CARUARU...KKKK

  • Gente, na moral, achei a questão extremamente mal elaborada. Pois a opção 2 dá a entender que a exceção à acumulação de benefícios previdenciários com assistenciais se dá unicamente no caso das vítimas da hemodiálise de Caruaru, quando há outros casos de exceção:

    a) Pensão Indenizatória a Cargo da União;

    b) Pensão Especial aos Deficientes Físicos Portadores da

    Síndrome da Talidomida (Lei n.º 7.070/1982);

    c) Benefício Indenizatório a Cargo da União;

    d) Pensão Especial (Hanseníase), prevista na Lei n.º

    11.520/2007.

    E, na terceira opção a questão coloca como exceção à acumulação com aposentadoria apenas os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente e é sabido que o auxílio reclusão também se acumula com o recebimento de aposentadoria.

    Questão extremamente mal elaborada, caberia tranquilamente um recurso. Banca fraca demais.

  • Mario Silva, auxílio-reclusão não se acumula com aposentadoria... 

  • Se o item II dissesse "uma das exceções" não deixaria o item dúbio como está.

  • O Gabarito é A (todos os itens estão corretos), quando na verdade TODOS OS ITENS ESTÃO ERRADOS. kkkkk (vide comentários abaixo)


ID
96868
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - A data-base dos aposentados e pensionistas é 1º de janeiro.

II - A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.

III - Presume-se caracterizada a incapacidade acidentária quando estabelecido o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra DCorreção o ítem umLEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.I - Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.
  • item II - CORRETO

    decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    § 5º   A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.  (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • item III - CORRETO

    DECRETO 3.048/99

    Art. 337.  O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

            I - o acidente e a lesão;

            II - a doença e o trabalho; e

            III - a causa mortis e o acidente.

            § 1º O setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social reconhecerá o direito do segurado à habilitação do benefício acidentário.

            § 2º Será considerado agravamento do acidente aquele sofrido pelo acidentado quanto estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional.

               § 3o  Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)

  • Data-base é a data fixada para que seja realizado o reajuste das aposentadorias.

    Segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),

    CAPÍTULO VII
    Da Previdência Social
    (...)

    Art. 32: O Dia Mundial do Trabalho, 1o de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    Mas, por força de um acordo fixado entre Governo e Representantes dos Aposentados, a partir de 2010, a data-base passou para janeiro.

    Veja notícia veiculada no Jornal Folha de SP, no dia 04/07/07:

    "Os 24,7 milhões de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão, no ano que vem, o reajuste antecipado para o mês de março (com pagamento em abril). Neste ano, os aposentados e pensionistas tiveram aumento em abril (pago em maio).

    A antecipação do pagamento faz parte de um acordo fechado entre o governo e os representantes dos aposentados. A partir do ano que vem, a data-base dos segurado do INSS será antecipada em um mês por ano até chegar em janeiro, no ano de 2010."



  • Não concordo com a alternativa II, está incompleta

    II - A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício. 

    para a aposentadoria por idade= Carencia + idade , não requer qualidade de segurado
    Está faltando Idade.

    Se fosse a aposentadoria por tempo de contribuição a alternativa estaria correta, pois a aposentadoria por Tempo de Contribuição não requer idade ( só exige carencia, não exigue qualidade de segurado, nem idade)

    bons estudos!
  • ITEM II - CORRETO

    Lei n. 8213.


    Art. 21-A. A perícia médica do ISNN considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico

    epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbia motivadora da incapacidade

    elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento.
  • Então quer dizer que hoje a data-base dos aposentados e pensionistas é 1º de janeiro?!!
    Hum... boa!!
  • RECURSO


    Não concordo com item II.


    A qualidade de segurado realmente não importa para concessão da aposentadoria por idade.Desde de que preenchidos os requisitos minimos: IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    Se for considerando só O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO para a aposentadoria por idade.O BENEFICO É DE APOSENTEADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e não por idade como diz o enunciado da questão. 



     

  • Discordo da II, uma vez q os requisitos mínimos para a aposentadoria por idade são: IDADE  e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 11/01/2013

    Art. 1º Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2013, em 6, 20% (seis inteiros e vinte décimos por cento).



  • I) incorreta. A data-base de uma categoria profissional é a data destinada a correção salarial e a discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em acordo, convenção ou dissídio coletivo. Cada sindicato, representando sua categoria em dissídios e acordos coletivos estabelecem a data-base. Acredito que a questão esteja errada, em razão da data base variar. Eu pesquisei e verifiquei diversas datas-base, dentre as quais a colega acima respondeu que foi em 1º de janeiro. Também pesquisei e encontrei que há projeto de lei para estabelecer data-base para o dia 1º de maio.
    Agora a questão não fala se são efetivos ou trabalhista, por que neste caso também vai variar. Lembrando que o efetivo tem por objetivo e está em negociação estabelecer também data-base para o serviço público, todavia e lembrando que no serviço público não se admite negociação coletiva.
  • Iten II Correto

    Pessoal,

    Tem gente que esta fazendo uma baita confusão, o tempo de contribuição que o enunciado se refere é o de carência, ou seja, 180 contribuições mensais, e não o tempo de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição, que é 35 anos se homem e 30 se mulher.

    Para facilitar o entendimento leia-se no item II:

    II - A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência  ( 180 contribuições mensais)  na data de requerimento do benefício. 

    Espero que tenha esclarecido.

  • Por favor me auxiliem: para as aposentadorias por tempo de contribuição ou aposentadoria especial, para serem concedidas, não precisam de possuir a qualidade de segurado? Agora confundi! Eu agradeço a quem puder me ajudar.

  • Natália,

    Se a pessoa ja cumpriu os requisitos, ou seja, ja conta com as carência exigida, não importa que no momento que ela pede ela não seja mais segurada.

    Se hoje eu completar 65 anos e contar com a carência e perder essa qualidade de segurada eu ja adquiri o direito a minha aposentadoria.

  • Primeiramente obrigada Andrezza, mas este mesmo raciocínio (de ter preenchido os requisitos e mesmo que perca a qualidade de segurado eu tenha direito depois) também vale para as aposentadorias por tempo de contribuição e especial? Obrigada

  • Natália;

    O mesmo raciocínio vale para a aposentadoria por tempo de contribuição e especial. Se vc já contar com 35 anos de contribuição (ou 30, conforme o caso), perder a qualidade de segurado e requerer depois sua aposentadoria, terá direito vez que já implementou as condições.

  • O Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas. 


    Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/EstatutodoIdoso/not02.htm

  • O gabarito deveria ser letra "e" visto que a II está incompleta. Para aposentadoria por idade é necessário a carência + tempo de contribuição correspondente. Se não houvesse a alternativa "não respondida" poderia ser a "d" visto que seria a menos errada... Mas como há a opção "não respondida"...

    O concurso foi em 2009, será que não houve alteração do gabarito? 

  • II - A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício.à CERTA.

    L8213, Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. 

    Decreto 3.048/99

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições

    § 5º A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.  (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

      § 6º Aplica-se o disposto no § 5ºà aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
  • comentem a I pf >< 

  • Gente, qual o embasamento para o item 1 ser considerado errado ???


  • A Data-base atualmente é 1º de janeiro ou 1º de Maio?

    Já ouvi falar nas duas datas. Qual o atual?

  • — O Dia Mundial do Trabalho, 1º de maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

    Fonte > http://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/EstatutodoIdoso/not02.html

  • I - A data-base dos aposentados e pensionistas é 1º de janeiro. ERRADA
    1º DE MAIO


    II - A perda da condição de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por idade, desde que a pessoa conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data de requerimento do benefício. CORRETA

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. 

     § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

     

    III - Presume-se caracterizada a incapacidade acidentária quando estabelecido o nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade. CORRETA

    Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    § 1o  A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

    § 2o  A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social.(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Esclarecendo o item I, já que também errei a questão:

    A resposta encontra-se no artigo 32 do Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003

    Art. 32. O Dia Mundial do Trabalho, 1 de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.


ID
96871
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É correto afirmar que a Lei nº 7.853/89:

I - tipifica as condutas discriminatórias que negam direitos fundamentais básicos a pessoas com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do emprego ou trabalho e de acesso ao concurso público.

II - tipifica condutas que obstaculizam a preservação de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos de pessoas com deficiência protegidos por lei, na tramitação de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública.

III - tipifica condutas que obstaculizam a administração da justiça ao proteger a execução de ordem judicial no âmbito da ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos da pessoa com deficiência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

            IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 

  • GABARITO : A

     

  • Atenção! Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015 - Estatuto PCD

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    § 2o  A pena pela adoção deliberada de critérios subjetivos para indeferimento de inscrição, de aprovação e de cumprimento de estágio probatório em concursos públicos não exclui a responsabilidade patrimonial pessoal do administrador público pelos danos causados.

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. 

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Fonte (Comentário Abaixo):

    _Lei Federal 7.853 / 1989

    _http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/09/

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Afirmativa I – CERTA

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    Gabarito Alternativa A

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
96874
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Leia e analise os itens abaixo:

I - É crime negar ou obstar emprego em empresa privada, punível com a pena de reclusão de dois a cinco anos, resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

II - No crime de negação, sem justa causa, de emprego ou trabalho à pessoa com deficiência o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa com poder para realizar a conduta típica, desde que detenha cargo de direção na empresa.

III - Constitui crime punível com reclusão de seis meses a um ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, segundo o Estatuto do Idoso.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para matar a questão basta somente ANULAR o item II, na verdade qualquer pessoa ligada ao quadro formal da empresa que pratique ou insinueo ato, não necessariamente quem ocupe cargo de chefia ou direção.
  • Questão bem elaborada!!!É necessário o conhecimento de três leis diversas, vejamos:I) Item CORRETO: fundamentação - arts. 4º c/c art. 1º da Lei nº 7.716.Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.Pena: reclusão de dois a cinco anos.Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.II) Item INCORRETO: fundamentação - arts. 8º da Lei nº 7.853.Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;O citado artigo não trás um sujeito ativo especifico, nem exige que este detenha cargo de direção na empresa.III) Item CORRETO: fundamentação – art. 100, II da Lei nº 10.741Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
  • II - No crime de negação, sem justa causa, de emprego ou trabalho à pessoa com deficiência o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa com poder para realizar a conduta típica, desde que detenha cargo de direção na empresa.

    Sujeito ativo: Trata-se de crime comum. Qualquer pessoa pode pratica-lo tendo em vista que o legislador nao exigiu nenhuma condição especifica do agente (Leis Penais Especiais - Tomo II - Gabriel Habib - Ed. Juspodvm)
  • Com relação ao art. 4º da 7716 não há explicitado o motivo de discriminação por  RELIGIÃO, sendo assim não considero que a assertiva esteja completamente correta.  

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

            § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:

  • GABARITO: LETRA C - APENAS I E III CORRETOS.

    I - CORRETO. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 
    § 1o  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. 
    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    II - INCORRETO.  Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho; (não traz diferenças a respeito do sujeito ativo)

    III - CORRETO.  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

  • Quando vi RECLUSÃO de 6 meses a um ano, achei que era pegadinha: um crime que já prevê reclusão com tão POUCO tempo de cana! Mas foi bom! Não esqueço mais nunca!

  • Questão que pede pra dizer se um crime é reclusão ou detenção, me recuso a dizer que é bem elaborada. 

  • Resposta: LETRA C

    ITEM I (CORRETO) - Lei º 7.716/89, art. 4º. Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. § 1º.  Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica: I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; III - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário. (§ Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)

    ITEM II (ERRADO) - Só quem pode praticar é o responsável pela admissão ou promoção (é crime próprio). Lei nº 7.853/89, art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    ITEM III (CORRETO) - Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.


ID
96877
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia e analise a hipótese abaixo:

O "gato" escolhe locais com economia estagnada e muito desemprego, promete maravilhas a quem aceitar sua oferta de trabalho em outras localidades do território nacional, pode até levar consigo trabalhadores para prestar falso testemunho e, ainda, adiantar dinheiro às famílias dos aliciados.

I - Trata-se de aliciamento de trabalhadores, praticado com dolo;

II - A pena cominada para o crime é detenção de um a três anos, e multa;

III - A pena poderá ser aumentada de um terço se a vítima for menor de dezoito anos, pessoa idosa, gestante, indígena ou pessoa com deficiência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacionalArt. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:Pena - detenção de um a três anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
  • a III não está exatamente certa.

    não é 1/3. é 1/6 a 1/3. 
  • Lara Laet - Como a alternativa usou poderá, estaria correta se dissesse 1/6, 1/5, 1/4 e 1/3
  • Gabarito: letra a) todos os itens são corretos.

    I. CORRETA. Trata-se de aliciamento de trabalhadores, praticado com dolo;

    II. CORRETA. Art. 207, CP - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

    Pena - detenção de um a três anos e multa.


    III. CORRETA.Art. 207, § 2º, CP A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
  • Resposta: letra A

    Crime: "Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional" - Art. 207 do CP. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.

    I - CERTO - É praticado com dolo. Não existe a forma culposa. Lembrar: Exige-se, no entanto, elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de levar o trabalhador para outro ponto do território nacional.

    II - CERTO - A pena cominada para o crime é detenção de um a três anos, e multa. Lembrar: Todos os crimes contra a organização do trabalho possuem pena de detenção, salvo "Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem".

    III - CERTO - Prevê-se o aumento variável de um sexto a um terço, quando a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou deficiente física ou mental (art. 203, § 2º, do CP). Lembrar: aplica-se também no crime de "frustração de direito assegurado por legislação trabalhista".


ID
96880
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia e analise a hipótese abaixo:

É proibida qualquer prática discriminatória de acesso às relações de emprego e também à permanência no emprego, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas as hipóteses de proteção ao adolescente.

I - É crime induzir ou instigar a esterilização genética e promover o controle de natalidade, ressalvados os casos de aconselhamento ou planejamento familiar realizados por instituições que seguem as normas do SUS.

II - A pena cominada para o crime é de um a dois anos de reclusão e multa.

III - Apenas é sujeito ativo do crime a pessoa física do empregador.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da Lei 9029/1995. Em tal norma, os arts. 1º e 2º afirmam:

    Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Pena: detenção de um a dois anos e multa.

    Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:

    I - a pessoa física empregadora;

    II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;

    III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Ou seja, as assertivas II e III estão INCORRETAS. O que deixa a questão sem resposta, eis a razão da anulação.


ID
96883
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da Organização Internacional do Trabalho, examine as seguintes afirmações:

I - A Constituição da OIT contém normas e princípios aos quais os Estados-membros aderem com obrigatoriedade de observância, mesmo que não tenham ratificado convenções específicas.

II - As convenções são aprovadas por maioria de dois terços dos integrantes da Conferência Internacional do Trabalho, composta por representantes de trabalhadores e empregadores de todos os Estados- membros.

III - O sub-princípio da norma mais favorável, integrante do princípio da proteção, está previsto no texto da Constituição da OIT.

IV - A Convenção relativa à proteção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública preconiza que as organizações de trabalhadores da função pública devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, funcionamento e administração.

Agora responda, de acordo com o conteúdo das proposições:

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado-membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência Internacional do Trabalho. Cada delegação é composta por 2 representantes dos governos, 1 dos empregados e 1 dos empregadores, todos com direito a voto independente. A assertiva fala apenas em empregados e empregadores, omitindo os representantes do governo, sendo que aí está o erro da mesma.

    As convenções são aprovadas por dois terços dos delegados presentes, sendo exatamente neste ponto que surge o divisor entre Recomendação e Convenção da OIT. A recomendação é um protótipo de convenção que não obteve aprovação em número de votos suficientes para alcançar a qualidade de convenção. 

  • Prezados, discordando quanto à parte final do comentário acima, NÃO HÁ DIFERENÇA DE QUORUM DE VOTAÇÃO, vejam o artigo 19 da Constituição da OIT:
     

    Artigo 19

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um

    assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de

    11

    uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou

    um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja

    aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos

    presentes.

     

  • Convenção 151 - art. 5o. 2 - As organizações de trabalhadores da função pública devem beneficiar de uma protecção adequada contra todos os actos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, funcionamento e administração.
  • LETRA D.

    I - CORRETO. Para ser um Estado-membro, deve-se aceitar integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da OIT. Já as convenções da OIT cada Estado-membro pode ou não ratificar. CONSTITUIÇÃO DA OIT - Artigo 1 - 3. Todo Estado-Membro das Nações Unidas, desde a criação desta instituição e todo Estado que for a ela admitido, na qualidade de Membro, de acordo com as disposições da Carta, por decisão da Assembléia Geral, podem tornar-se Membros da Organização Internacional do Trabalho, comunicando ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que aceitou, integralmente as obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

    II - INCORRETA. A Conferência Geral dos representantes dos Estados-membros é "composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores." (artigo 3 da Constituição da OIT). Portanto, a Conferência não se constitui apenas de representantes de empregados e empregadores, mas, além destes, de delegados do governo.

    III - CORRETA. CONSTITUIÇÃO DA OIT - Artigo 19 - 8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

    IV - CORRETA. CONVENÇÃO 151 DA OIT - Artigo 5 - 2. As organizações de trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração.

ID
96886
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca das disposições constitucionais quanto ao estrangeiro no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão é a letra "d" e não a letra "c". A letra "d" está igual ao artigo 14, II, "b", da CF 88.
  • GABARITO: OPÇÃO C

    OBSERVE QUE A QUESTÃO PEDE A OPÇÃO INCORRETA
  • a) CORRETA

    Art. 207, § 1º, CF. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    b) CORRETA

    Art. 190, CF. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    c) INCORRETA

    Art. 14, § 2º, CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CORRETA

    Art. 12, CF. São brasileiros:
    II - naturalizados
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
     

  • gente com relação a alternativa c, acredito que não esteja incorreta, pois devemos observar a figura do português equiparado. Este, por opção, não se naturaliza brasileiro e se já reside no Brasil há mais de 3 anos e desde que haja reciprocidade em portugal com relação a brasileiro, pode exercer direitos políticos mesmo estando na condição de estrangeiro.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre o estrangeiro. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 207, § 1º, da CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    Alternativa B - Correta. Art. 190 da CRFB/88: "A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional".

    Alternativa C - Incorreta! Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa D - Correta. Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
96889
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à Convenção sobre os Direitos da Criança:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C ! 

    A convenção não comenta no tempo máximo diário de trabalho e muito menos no tempo mínimo de trabalho. 

    Curiosidade: nesta convenção a criança é considerada até seus 18 anos..

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv-sobre-dc.html
  • O erro principal da letra C é que a convenção não  estabelece o MINIMO de horas a ser trabalhada, mas sim o MAXIMO, buscando garantir mehores condições a saude do ser humano

  • Letra C.

     Art.32 da Convenção:

    1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    2. Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente Artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:

    a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;

    b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;

    c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente Artigo.

     D- Correta. Art1.Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. 
  • Decreto n. 99.710/1990

    A) CORRETA. Art. 34 Os Estados Partes se comprometem a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual. Nesse sentido, os Estados Partes tomarão, em especial, todas as medidas de caráter nacional, bilateral e multilateral que sejam necessárias para impedir:(...) c) a exploração da criança em espetáculos ou materiais pornográficos.

    B) CORRETA. Art. 32. 1. Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.

    C) INCORRETA. Art. 32 (...) 2.  Os Estados Partes adotarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais com vistas a assegurar a aplicação do presente artigo. Com tal propósito, e levando em consideração as disposições pertinentes de outros instrumentos internacionais, os Estados Partes, deverão, em particular:a) estabelecer uma idade ou idades mínimas para a admissão em empregos;b) estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego;c) estabelecer penalidades ou outras sanções apropriadas a fim de assegurar o cumprimento efetivo do presente artigo.

    D) CORRETA. Art. 1. Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.