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ID
968050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das consequências e da requisição do trabalho pericial e da estrutura do laudo pericial, julgue os próximos itens.


Em processo submetido a procedimento sumário, caso não haja conciliação e o réu pretenda requerer perícia, deverá apresentar petição na própria audiência, podendo apresentar, posteriormente, os quesitos a serem respondidos pelo perito.

Alternativas
Comentários
  • Na audiência o juiz tentará a conciliação das partes. Se resultar em sucesso a conciliação, esta será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 277, § 1°, CPC). Na hipótese de insucesso, a audiência prosseguirá, devendo o réu, nessa ocasião, apresentar sua resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, requerendo perícia, formulará seus quesitos desde logo, ficando-lhe ainda facultado indicar assistente técnico (art. 278, CPC).

  • Na Contestação, da mesma que a Petição Inicial, o Réu deverá estabelecer o rol de testemunha, bem como, deverá formular os quesitos a serem perguntados pelo Perito, sob pena de preclusão.


    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) – Princípio da Concentração dos Atos Processuais.



  • De acordo com o Professor Daniel Amorim Assumpção Neves:

    "Firme no propósito de concentrar os atos processuais, prevê o art. 278, caput, do CPC que
    o réu deve apresentar documentos, arrolar testemunhas e, se requerer perícia, indicar quesitos e
    assistentes técnicos. Trata-se de ônus criado para o réu em praticamente tudo comparável com
    o ônus criado para o autor em sua petição inicial (art. 276 do CPC), com as mesmas
    consequências preclusivas no caso de o réu não se desincumbir de seu ônus. É interessante
    notar que o dispositivo afirma que o ônus de indicar quesitos e assistente técnico só existe se o
    réu requerer a prova pericial, o que permite a conclusão de que, se a perícia foi pedida pelo
    autor, o réu não tem o ônus de indicar quesitos e assistente técnico já na contestação, podendo
    aguardar o deferimento da prova pelo juiz para no prazo de cinco dias
    praticar por escrito o ato
    processual. Não é esse, entretanto, o entendimento amplamente majoritário, que exige a
    indicação dos quesitos na contestação “sob pena” de preclusão37."