SóProvas


ID
96814
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito dos princípios gerais e fundamentais do processo civil, considere as seguintes proposições:

I - o direito processual constitucional abrange, de um lado, (a) a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; (b) de outro, a jurisdição constitucional;

II - o contraditório e ampla defesa são assegurados em todos os processos, inclusive administrativos, desde que neles haja litigantes ou acusados;

III - a Constituição Federal de 1988 deu concretude à igualdade processual que decorre do princípio da isonomia, transformando-a no princípio da paridade de armas, mediante o equilíbrio dos litigantes no processo civil, sendo, todavia, vedado ao juiz determinar a produção de provas, sem requerimento das partes, por violar o princípio da imparcialidade;

IV - em ação civil de indenização por danos morais e materiais, em face do normatizado na Carta Magna, que considera inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não é considerada prova ilícita;

De acordo com as assertivas retro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - o direito processual constitucional abrange, de um lado, (a) a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo; (b) de outro, a jurisdição constitucional;  (CORRETA)

    Existem na CF princípios ou normas que regem o processo civil infraconstitucional; e normas que regulamentam o processo, relacionado a institutos de jurisdição propriamente constitucional. Os primeiros se relacionam à infuência da CF sobre o processo civil; os segundos, aos mecanismos processuais de efetivação dos institutos constitucionais. Às definições expostas, utiliza-se as denominações "Direito Processual Constitucional" e "Direito Constitucional Processual" de forma não uniforme pela doutrina (GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado).


    II - o contraditório e ampla defesa são assegurados em todos os processos, inclusive administrativos, desde que neles haja litigantes ou acusados; (CORRETA)

    CF, 5º, LV - "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".  


    III - a Constituição Federal de 1988 deu concretude à igualdade processual que decorre do princípio da isonomia, transformando-a no princípio da paridade de armas, mediante o equilíbrio dos litigantes no processo civil, sendo, todavia, vedado ao juiz determinar a produção de provas, sem requerimento das partes, por violar o princípio da imparcialidade;  (ERRADA)

    CPC, art. 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".


    IV - em ação civil de indenização por danos morais e materiais, em face do normatizado na Carta Magna, que considera inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não é considerada prova ilícita;  (CORRETA)

    A gravação telefônica é feita por um dos participantes da conversa, ao passo que a interceptação telefônica é feita por um terceiro, que não a protagonizava. A gravação pode ser validamente utilizada como prova, mesmo sem o consentimento do outro participante. Se um dos protagonistas grava uma conversa que tem com outro ao telefone, a gravação pode ser por ele utilizada como prova, ainda que o outro não consinta. Não há violação ao direito da intimidade, porque feita por um dos participantes (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, Direito Constitucional Esquematizado).


  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 402717 PR

    PROVA.
    Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. , incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou.