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ID
968149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente,julgue os itens de 110 a116, referentes a relação de emprego.


O contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa pelo empregador nos casos de violação de segredo da empresa e de condenação do empregado por furto em decisão transitada em julgado,caso não tenha havido a suspensão condicional da pena.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa "C":

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  

     

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    g) violação de segredo da empresa;

     

  • Gabarito: C


    Fundamento: "Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    (...)

    g) violação de segredo da empresa;"

    Doutrina:

    "O entendimento correto é no sentido de que a referida condenação criminal refere-se a fato não relacionada ao contrato de trabalho. Tanto é assim que se o empregado praticasse certa falta que constituiu também crime, e o empregador fosse esperar o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não haveria como se observar o requisito da "imediatidade" para a justa causa poder ser aplicada. A referida espera certamente acarretaria o perdão tácito em relação ao empregado.

    Na realidade, a previsão do art. 482, d, da CLT, em sua interpretação teleológica, refere-se à inviabilidade de o empregado continuar prestando serviços  quando preso ou detido criminalmente, cumprindo pena restritiva de liberdade."

    Gustavo Filipe BArbosa GArcia. MAnual de Direito do Trabalho. Editora Método. 8ª ed. 2015, p. 416.