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ID
968152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente,julgue os itens de 110 a116, referentes a relação de emprego.


Despedida indireta é entendida como a situação em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato por culpa do empregador, o que poderá ocorrer quando o empregado for tratado por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.Nessa situação,o empregado terá direito ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio e do décimo terceiro salário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    O conceito de despedida indireta apresentado pela banca está correto, todavia, a sua consequência é que está errada: é na culpa recíproca que há uma redução em 50% das verbas rescisórias, já na despedida indireta o empregador será condenado a pagar todas as verbas que seriam devidas em caso de despedida imotivada; ou seja, os efeitos são os mesmos da demissão sem justa causa.

  • ERRADO -  Segundo o professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia ( in Curso de Direito do Trabalho. 8ª Edição. 2014. Página 682):

    " Na rescisão indireta, o empregado tem direito às verbas rescisórias equivalentes às da dispensa sem justa causa, ou seja: aviso prévio ( art. 487, parágrafo 4º, da CLT); férias vencidas e proporcionais com um terco; décimo terceiro salário vencido e proporcional; saldo salarial referente aos dias trabalhados; indenização de 40% do FGTS; levantamento dos depósitos do FGTS; guias do seguro-desemprego ."

  • RESCISÃO INDIRETA :  o patrão fez alguma cagada. Art. 483 Ex : excesso de cobrança, rigor excessivo ; Não fez oq tava no contrato..


    CULPA RECÍPROCA : os dois fizeram merda Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
    RESCISÃO POR JUSTA CAUSA : o empregado é muitooo bocó. Art. 482 : Exemplo : Desidia, preguiçoso ; embriagez habitual; improbidade...

    Artigos da CLT...bom vc ver viu ;) 
    GABARITO "ERRADO"