-
SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE APRESENTAR AÇÃO PENAL PÚBLICA, ENTRETANTO, CASO NÃO SEJA OFERIDA A DENUNCIA PELO MP, PODE HAVER PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER INTERRESADO, QUE TENDO VERIFICADO "O SILÊNCIO" DESEJE DAR INICIO A AÇÃO??
-
Caro Alexandre, concordo em parte com seu comentário em relação a proporsitura da ação penal pública intentada pelo ofendido, conforme elenca o CP, quando se trata da inércia do MP,porém é importante ressaltar que após o oferecimento da denúncia ou melhor da queixa crime,(ação penal privada subsidiária da pública), a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre a mesma.
Por fim, acho que esta questão foi mal elabora, trazendo consigo uma dupla interpretação (ambiguidade).
-
CAROS AMIGOS,
NÃO HÁ AMBIGUIDADE, MUITO MENOS MÁ ELABORAÇÃO DA QUESTÃO. ESSA É UMA QUESTÃO TÍPICA DE ESAF, ESSE É O OBJETIVO DELES, GERAR ESSA DÚVIDA NO CANDIDATO. A QUESTÃO ESTÁ INTEIRAMENTE CORRETA, UMA VEZ QUE, DE FATO, "SOMENTE O MP PODE APRESENTAR AÇÃO PENAL PÚBLICA". OCORRENDO SUA INÉRCIA, O INTERESSADO PODE DAR INÍCIO À "AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA".
OBSERVEM A DIFERENÇA:
A PROPOSTA PELO MP É PÚBLICA;
PELO INTRESSADO, PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
-
Letra A: O MP não tem essa competência.
Corrigindo a letra B: O chefe do MPU é o Procurador Geral da República, e é também chefe do MPF e TSE.
Corrigindo a letra C: Os membros do MP estão sujeitos à mesma disciplina dos magistrados quanto às suspeições e impedimentos.
Corrigindo a letra E: A ação civil pública é o instrumento processual previsto na CF e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o MP e outras entidades legitimadas.
-
A resposta para a questão está na própria Constituição, senão vejamos:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública, na forma da lei;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
-
Necessário frisar o seguinte no que tange a alternativa "C".
De acordo com a CF, em seu art. 129, I o MP possui competência PRIVATIVA para promover a ação penal pública.
A competência privativa ocorre, de acordo com José Afonso da Silva, "(...) quando enumerada como própria de uma entidade, com possibilidade, no entanto, de delegação".
Portanto, entendo que a alternativa "C" também esteja errada, tendo em vista que a vítima poderá apresentar ação penal subsidiária da pública caso o MP não a ofereça dentro do prazo legal - art. 29 do CPP.
-
Cuidado !!!
Isso é pegadinha velha.. Se o MP ficar inerte,o interessado NUNCA irá intentar Ação Penal Pública, somente ação penal subsidiária da pública.
APP só o MP !
-
Adentrando as polêmicas trago fontes fidedignas do magistério Vicente Paulo and Marcelino Alexandrino
transcrevendo:
"Embora se diga que a iniciativa nas ações publicas é privativa do MP,há uma única exceçao,que,como não poderia deixar de ser,encontra-se expressamente prevista no texto constitucional,trata-se exatamente da ação penal privada subsidiária da pública,assegurada como direito fundamental no ora estudado art 5º,LIX
Diante disso meus caros concursando creio que a Acao Penal Pública nao seja extramemente exclusiva pois cabe exceção,pois o proprio texto constitucional falar em "privativo" e na minha nobre concepçao privativo cabe delegaçao
-
a) Tem competência constitucional para decretar prisão preventiva de pessoas por ele investigadas.
Art. 311 do CPP- Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
b) Enquanto o Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, o Ministério Público da União é chefiado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O chefe do MPU é o Procurador Geral da República, e é também chefe do MPF e TSE.
c)Os membros do Ministério Público não estão sujeitos a processo criminal por fatos relacionados com o exercício do seu cargo.
Os membros do MP estão sujeitos à mesma disciplina dos magistrados quanto às suspeições e impedimentos.
CORRETA d)Somente o Ministério Público pode apresentar ação penal pública.
Art. 129, I, da CF- promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
e)Somente o Ministério Público pode propor a ação civil pública.
A ação civil pública é o instrumento processual previsto na CF e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o MP e outras entidades legitimadas.
-
Letra D
Ação Civil pública: é competência concorrente, ou seja, terceiros podem ajuizar.
Ação penal pública: é competência privativa do MP.
-
Ação penal pública: é competência privativa do MP.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.
A- Incorreta - A prisão preventiva só pode ser decretada pelo Poder Judiciário. Art. 311/CPP: "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".
B- Incorreta - O Procurador-geral da República é chefe do Ministério Público da União. Art. 128, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".
C- Incorreta - Os membros estão sujeitos a processo criminal, nos termos do art. 96, CRFB/88: "Compete privativamente: (...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
D- Correta - A ação penal pode ser pública (denúncia) ou privada (queixa). Enquanto defensor público ou advogado podem propor a ação penal privada, o Ministério Público é o titular da ação penal pública (seja ela incondicionada ou condicionada à representação).´Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)
E- Incorreta - A Lei 7.347/85 traz o seguinte rol de legitimados em seu art. 5º: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.