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ID
968251
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    O artigo 98 do Código Civil conceitua bens públicos e discorre o seguinte:

    São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
     

    Em sua classificação, os bens públicos são divididos em 3 espécies: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

    Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser usados livremente pelo povo, mas sem a necessidade de ser um serviço gratuito e tem como exemplos as ruas, parques, praias, praças e rodovias pedagiadas.

    Os bens de uso especial são conceituados como os bens que tem destinação pública específica e são designados a serviço ou estabelecimento da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias, e não podem ser usadas livremente da mesma maneira que os bens de uso comum. Tem como exemplos as repartições públicas, museus públicos, hospitais e cemitérios.

    Já os bens dominicais são o que não é bem de uso comum do povo e nem bem de uso especial, e não tem destinação especial, servindo de finalidade social e ambiental da administração pública.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público.

    De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.

    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1470

  • Bens de uso comum e de uso especial => estão na categoria AFETAÇÃO ( tem uma destinação pública )

    bens dominicais => estão na categoria de DESAFETAÇÃO ( não tem destinação pública )

    quando um bem de uso comum ou de uso especial perde sua destinação pública, se tornam bens dominicais e entram na categoria de desafetação e consequentemente podem ser alienados.