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ID
968272
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação à centralização ou descentralização administrativa, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Comentários

    a) 
     A descentralizaçãpressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.

    A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia.

    b)   O fenômeno da distribuição interna de plexos de compe­tências decisórias, agrupadas em unidades individualiza­das, denomina-se DESCONCENTRAÇÃO



    C) - Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim, a segunda não é subordinada à primeira.


    D) - A atividade administrativa é descentralizada quando é exercida, em uma das formas mencionadas, por pessoa ou pessoas distintas do Estado. A atividade administrativa é centralizada quando é Exercida pelo próprio Estado, ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.



    E)  Desconcentração se faz tanto em razão:

    1)da matéria, isto é, do assunto (por exemplo, Ministério da Justiça, da Saúde, da Educação etc...);

    2) como em razão do grau (hierarquia), ou seja, do nível de responsabilidade decisório conferido aos distintos escalões que corresponderão aos diversos patamares de autoridade (por exemplo, diretor de departamento, Chefe de seção, encarregado de setor). 


    Gab:. B
  • Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2010).

    Leciona o Professor CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: "Diz-se que a atividade é descentralizada quando é exercida (...) por pessoas distintas do Estado. (...) Na descentralização, o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele (...)."