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ID
96829
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito do recurso extraordinário, considere as seguintes proposições:

I - na hipótese de rejeição do mandado de segurança em decisão de única instância proferida por Tribunal, cabível é o recurso ordinário, e não o recurso especial ou o recurso extraordinário; incide, no caso, todavia, o princípio da fungibilidade recursal, em face da dúvida objetiva acerca do cabimento do recurso;

II - em regra, não se admite recurso extraordinário para se discutir interpretação de direito local, salvo quando se afirma que lei ou ato de governo local é prestigiado pela decisão em detrimento de lei federal;

III - o Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral;

IV - Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo, no prazo de 05 (cinco) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

De acordo com as assertivas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. (Revigorado e alterado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) § 1o O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 3o Poderá o relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial; poderá ainda, se o instrumento contiver os elementos necessários ao julgamento do mérito, determinar sua conversão, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo ao recurso especial. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se também ao agravo de instrumento contra denegação de recurso extraordinário, salvo quando, na mesma causa, houver recurso especial admitido e que deva ser julgado em primeiro l
  • Para a alternativa II estar correta, como diz a questão, deve-se interpretar "recurso extraordinário" em seu sentido abrangente, que engloba o Especial e o Extraordinário.Isso pq não cabe Recurso Extraordinário propriamente dito para impugnar ato de governo local em detrimento de lei federal, já que essa é uma atribuição do Recurso Especial.Alternativa IV está incorreta pois, nesse caso, caberá agravo de instrumento, no prazo de 10 dias.Alternativas I e III estão corretas.
  • ITEM II :

    LEI FEDERAL  X  LEI LOCAL - STF

    ATO LOCAL X LEI FEDERAL - STJ

    O texto não está completamente correto, pois, após a EC 45/04

    Assim o art. 102, III da Constituição diz que cabe ao Supremo julgar,

    mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou

    última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei

    federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em

    face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    (EC 45/04).

    As alíneas "a" e "c", como eu dito, trata do Supremo como guardião

    da Constituição. Ele também atua na forma da alínea "b" em favor da

    preservação do ordenamento infraconstitucional federal.

    A alínea "d" foi incluída pela EC 45, antes dela, esta competência

    pertencia ao STJ, mediante recurso especial, assim a redação do art.

    105, III, b dizia ser o STJ competente para decidir o recurso da

    decisão que julgasse válida lei ou ato de governo local contestado em

    face de lei federal. A partir da EC 45, passou-se a entender que no

    conflito "lei fedeal X lei local" estaria ocorrendo um conflito

    federativo, pois estavam se chocando leis de ordenamentos jurídicos

    autônomos, desta forma, caberia então ao STF decidir a controvérsia,

    continuando no âmbito do STJ apenas o conflito "ato de governo local

    X lei federal".

    Assim como o STF é o guardião da Constituição, o STJ é o guardião

    do ordenamento "infraconstitucional", fazendo com que as leis

    federais prevaleçam e uniformizando a sua jurisprudência.

    Assim o art. 105, III da Constituição diz que cabe ao STJ julgar, em

    recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância,

    pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do

    Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes

    vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face

    de lei federal (EC 45/04).

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe

    haja atribuído outro tribunal.

    Percebe-se claramente pelas alíneas "a" e "b", o STJ como guardião

    do ordenamento federal infraconstitucional, e segundo a alínea "c", a

    ele caberá uniformizar a aplicação das leis federais.

  • Item I: Incorreto.
    Súmula 272 do STF: NÃO SE ADMITE COMO ORDINÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
    Portanto, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal.

    Item II: Correto, apresar do texto da Súmula 280 do STF: POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Item III: Correto, conforme teor do caput do art. 543-A do CPC:
    Art. 543-A do CPC: O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    Item IV: Incorreto.
    Art. 544 do CPC: 
    Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Item II está ERRADO! Letra correta "E"!

    Atenção, com o advento da EC/45 manteve-se no STJ a competência para julgar, mediante recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal (art. 105, III, b); E devolveu ao Supremo a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, d)

    Segundo Fredie Didier a alteração constitucional foi necessária, pois, o conflito entre lei local e lei federal, apesar de não haver hierarquia entre elas, é questão de competência legislativa, que é determinada pela Constituição Federal (arts 22 e 24 da CF).


  • NCPC alterou o prazo do Agravo de 10 dias para 15 dias.