ITEM II :
LEI FEDERAL X LEI LOCAL - STF
ATO LOCAL X LEI FEDERAL - STJ
O texto não está completamente correto, pois, após a EC 45/04
Assim o art. 102, III da Constituição diz que cabe ao Supremo julgar,
mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em
face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
(EC 45/04).
As alíneas "a" e "c", como eu dito, trata do Supremo como guardião
da Constituição. Ele também atua na forma da alínea "b" em favor da
preservação do ordenamento infraconstitucional federal.
A alínea "d" foi incluída pela EC 45, antes dela, esta competência
pertencia ao STJ, mediante recurso especial, assim a redação do art.
105, III, b dizia ser o STJ competente para decidir o recurso da
decisão que julgasse válida lei ou ato de governo local contestado em
face de lei federal. A partir da EC 45, passou-se a entender que no
conflito "lei fedeal X lei local" estaria ocorrendo um conflito
federativo, pois estavam se chocando leis de ordenamentos jurídicos
autônomos, desta forma, caberia então ao STF decidir a controvérsia,
continuando no âmbito do STJ apenas o conflito "ato de governo local
X lei federal".
Assim como o STF é o guardião da Constituição, o STJ é o guardião
do ordenamento "infraconstitucional", fazendo com que as leis
federais prevaleçam e uniformizando a sua jurisprudência.
Assim o art. 105, III da Constituição diz que cabe ao STJ julgar, em
recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância,
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes
vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face
de lei federal (EC 45/04).
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe
haja atribuído outro tribunal.
Percebe-se claramente pelas alíneas "a" e "b", o STJ como guardião
do ordenamento federal infraconstitucional, e segundo a alínea "c", a
ele caberá uniformizar a aplicação das leis federais.
Item II está ERRADO! Letra correta "E"!
Atenção, com o advento da EC/45 manteve-se no STJ a
competência para julgar, mediante recurso especial, as causas decididas, em
única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida julgar
válido ato de governo local contestado
em face de lei federal (art. 105, III, b); E devolveu ao Supremo a
competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas
em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face
de lei federal (art. 102, III, d)
Segundo Fredie Didier a alteração constitucional foi
necessária, pois, o conflito entre lei local e lei federal, apesar de não haver
hierarquia entre elas, é questão de competência legislativa, que é determinada
pela Constituição Federal (arts 22 e 24 da CF).