SóProvas


ID
968314
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

"É o procedimento investigativo, com prazo de conclusão não excedente de 30 dias (prorrogáveis pela autoridade superior por igual período), ao cabo do qual, se a conclusão não for pelo arquivamento do processo ou pela aplicação de penali­dade de advertência ou suspensão de até 30 dias, assegurada ampla defesa, será instaurado processo disciplinar, o qual é obrigatório sempre que o ilícito praticado ensejar sanção mais grave.” (MELLO, 2011)

Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, este ê o conceito de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Lei 8.112/90. Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
      § 1o  Compete ao órgão central do SIPEC supervisionar e fiscalizar o cumprimento do disposto neste artigo.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  (Revogado pela Lei nº 11.204, de 2005)
            § 2o  Constatada a omissão no cumprimento da obrigação a que se refere o caput deste artigo, o titular do órgão central do SIPEC designará a comissão de que trata o art. 149. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
    Este artigo foi modificado pela Lei n. 9.527/97, que lhe incluiu seu § 3º, e teve revogados seus §§ 1º e 2º pela Lei n. 11.204, de 5.12.2005. Este dispositivo estabelece que qualquer autoridade, ciente da irregularidade no serviço público, seja por denúncia de servidor, seja por qualquer outro meio, será obrigada a apurá-la imediatamente, através de sindicância ou processo disciplinar, garantindo sempre ampla defesa ao acusado. (RIGOLIN, Ivan Barbosa, Comentários ao Regime Único dos Servidores Públicos Civis, 6ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 311).
  • FASES DA SINDICÂNCIA: instrução, defesa e relatório