ID 968449 Banca FCC Órgão AL-PB Ano 2013 Provas FCC - 2013 - AL-PB - Assistente Legislativo Disciplina Regimento Interno Sobre a Interpretação e Observância do Regimento, especificamente em relação às questões de ordem, é certo que Alternativas o Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, em regra com efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que terá o prazo máximo de cinco dias úteis para se pronunciar. no momento de votação, ou quando se discutir e votar a redação final, a palavra para formular questão de ordem só poderá ser concedida uma vez ao Relator e três vezes a outros Deputados, dentre eles o Autor da proposição principal ou acessória em votação. se o Deputado não indicar, inicialmente, as disposições em que se assenta a questão de ordem, enunciando-as, o Presidente não permitirá a sua permanência na tribuna e determinará a exclusão, da ata, das palavras por ele pronunciadas. nenhum Deputado poderá exceder o prazo de cinco minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez. depois de falar somente o Autor e outro Deputado que contra-argumente, a questão de ordem será resolvida pelo Presidente da sessão, sendo lícito ao Deputado opor-se à decisão ou criticá-la na mesma sessão em que for proferida pelo prazo de dez minutos. Responder Comentários RI-ALE/RR DA ORDEM DOS DEBATES Art. 129. Os debates realizam-se com ordem e solenidade, não sendo permitido o uso da palavra sem que esta tenha sido concedida. Parágrafo único. O Presidente da Assembleia determinará o não apanhamento taquigráfico das palavras proferidas em desatendimento às normas regimentais. Art. 130. Havendo descumprimento a este Regimento no curso dos debates, o Presidente da Assembleia adotará as seguintes providências: I - advertência; II - cassação da palavra; III - convite para Deputado retirar-se do Plenário; e IV - suspensão da sessão. Parágrafo único. Nenhum Deputado poderá solicitar a palavra quando houver orador na tribuna, exceto para solicitar a prorrogação de prazo ou levantar questão de ordem. Art. 131. Se um Deputado insistir em falar sem que lhe tenha sido dada a palavra, ou continuar com este gesto antirregimental, o Presidente deverá adverti-lo, convidando-o a sentar-se; mas se apesar dessa advertência e desse convite, o Deputado insistir em falar, o Presidente dará por terminado o seu discurso. GAB. LETRA C CLDFArt. 126. § 4º Caso o Deputado Distrital não indique as disposições em que se assenta a questão de ordem, o Presidente não permitirá a sua permanência na Tribuna.