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ID
968449
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Sobre a Interpretação e Observância do Regimento, especificamente em relação às questões de ordem, é certo que

Alternativas
Comentários
  • RI-ALE/RR

    DA ORDEM DOS DEBATES 
     
    Art. 129. Os debates realizam-se com ordem e solenidade, não sendo permitido o uso da palavra sem que esta tenha sido concedida. Parágrafo único. O Presidente da Assembleia determinará o não apanhamento taquigráfico das palavras proferidas em desatendimento às normas regimentais. 
     
    Art. 130. Havendo descumprimento a este Regimento no curso dos debates, o Presidente da Assembleia adotará as seguintes providências:  I - advertência;  II - cassação da palavra;   III - convite para Deputado retirar-se do Plenário; e  IV - suspensão da sessão. Parágrafo único. Nenhum Deputado poderá solicitar a palavra quando houver orador na tribuna, exceto para solicitar a prorrogação de prazo ou levantar questão de ordem. 
     
    Art. 131. Se um Deputado insistir em falar sem que lhe tenha sido dada a palavra, ou continuar com este gesto antirregimental, o Presidente deverá adverti-lo, convidando-o a sentar-se; mas se apesar dessa advertência e desse convite, o Deputado insistir em falar, o Presidente dará por terminado o seu discurso. 
     
    GAB. LETRA C
     

  • CLDF

    Art. 126. § 4º Caso o Deputado Distrital não indique as disposições em que se assenta a questão de ordem, o Presidente não permitirá a sua permanência na Tribuna.