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ID
968722
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece sobre a cassação de direitos políticos que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • No Caput a constituição estabelece a regra. Por isso está correta a opção  E
  • Resposta 'E'

    Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido proibida pelo ordenamento jurídico, vale lembrar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.
  • Galera, olhando bem a questão me deparaei com uma certa coisa que me gerou uma dúvida, vejamos o que está falando a questao:

    A Constituição Federal estabelece sobre a cassação de direitos políticos que
          a) será limitada a casos decorrentes de condenação por crimes eleitorais. 
          b) será aplicada na hipótese de incapacidade civil absoluta
          c) é cabível por improbidade administrativa.
          d) se aplica nas condenações criminais transitadas em julgado.
          e) é vedada a sua aplicação.

    Olhando bem a alternativa ''C'' não estaria correta? pois no inciso 5 do 
    Art. 15 CF cita improbidade administrativa, vejamos:

    Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se DARÁ nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
     
    portando creio que isso faz da alternativa ''C'' correta.

    caso alguém  tenha visto onde ocorreu um possível equívoco por minha parte, peço que por favor identifique.

     


  • Exatamente colega, entenda o SÓ SE DARÁ COMO A EXCEÇÃO, desta maneira não ficando vedada.

     

    Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensãosó se DARÁ nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Avante!

  • O trecho que está dizendo SÓ SE DARÁ refere-se a PERDA E SUSPENSÃO e não a CASSAÇÃO.

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv. 24.10)


  • É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(perda) - incapacidade civil absoluta;(suspensão) - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão) - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda) - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)

  • Gabarito: E

    Atenção a VUNESP adora brincar com o jogo de palavras (cassação, supensão e perda). Fiquemos atentos a isso!

    Lembre NUNCA, JAMAIS, EXISTIRÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLITICOS. Mas é possível que ocorra a perda ou suspensão, em hipóteses previamente elencadas. A CF88 diz:

    Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos direitos políticos.

    O art. 15 estabelece que é vedada a cassação de direitos políticos. O que se permite é a sua perda ou suspensão, que poderão ocorrer nos seguintes casos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
    V - improbidade administrativa.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Artigo.15. É vedada a cassação de direitos políticos. O que se permite é a sua perda ou suspensão, que poderão ocorrer nos seguintes casos:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;

    V - improbidade administrativa.

  • Gabarito letra E) é vedada sua aplicação.

      CRFB/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ....

  • Gab E - cassaçÃO de dtos políticos nÃO - VEDADA
  • NÃO - Cassação de Direitos Políticos.

    Q322905

    Q746151