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ALT. E
Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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No Caput a constituição estabelece a regra. Por isso está correta a opção E
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Resposta 'E'
Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido proibida pelo ordenamento jurídico, vale lembrar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.
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Galera, olhando bem a questão me deparaei com uma certa coisa que me gerou uma dúvida, vejamos o que está falando a questao:
A Constituição Federal estabelece sobre a cassação de direitos políticos que
a) será limitada a casos decorrentes de condenação por crimes eleitorais.
b) será aplicada na hipótese de incapacidade civil absoluta
c) é cabível por improbidade administrativa.
d) se aplica nas condenações criminais transitadas em julgado.
e) é vedada a sua aplicação.
Olhando bem a alternativa ''C'' não estaria correta? pois no inciso 5 do Art. 15 CF cita improbidade administrativa, vejamos:
Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se DARÁ nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
portando creio que isso faz da alternativa ''C'' correta.
caso alguém tenha visto onde ocorreu um possível equívoco por minha parte, peço que por favor identifique.
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Exatamente colega, entenda o SÓ SE DARÁ COMO A EXCEÇÃO, desta maneira não ficando vedada.
Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensãosó se DARÁ nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Avante!
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O trecho que está dizendo SÓ SE DARÁ refere-se a PERDA E SUSPENSÃO e não a CASSAÇÃO.
"Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv. 24.10)
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É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(perda) - incapacidade civil absoluta;(suspensão) - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(suspensão) - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(perda) - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(suspensão)
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Gabarito: E
Atenção a VUNESP adora brincar com o jogo de palavras (cassação, supensão e perda). Fiquemos atentos a isso!
Lembre NUNCA, JAMAIS, EXISTIRÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLITICOS. Mas é possível que ocorra a perda ou suspensão, em hipóteses previamente elencadas. A CF88 diz:
Art. 15 CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Bons estudos, a luta continua!
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Quanto às disposições constitucionais a respeito dos direitos políticos.
O art. 15 estabelece que é vedada a cassação de direitos políticos. O que se permite é a sua perda ou suspensão, que poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
V - improbidade administrativa.
Gabarito do professor: letra E.
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Artigo.15. É vedada a cassação de direitos políticos. O que se permite é a sua perda ou suspensão, que poderão ocorrer nos seguintes casos:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
V - improbidade administrativa.
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Gabarito letra E) é vedada sua aplicação.
CRFB/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ....
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Gab E - cassaçÃO de dtos políticos nÃO - VEDADA
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NÃO - Cassação de Direitos Políticos.
Q322905
Q746151