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ID
968749
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correspondente ao conceito de Direito Constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    DIREITO CONSTITUCIONAL (José Afonso da Silva)

    Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado; é a ciência positiva das constituições; tem por Objeto a constituição política do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição.


    FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA6I0AK/resumo-direito-constitucional

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão super fácil!! vamos lá:

    De cara podemos excluir as alternativas B e D ( Direito Privado!! nunca né!)

    Vamos analisar a alternativa A: a) Ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas consuetudinárias da sociedade. Essa também tá fora, pois o Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, onde um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Isso não ocorre no Brasil, atualmente apenas três países adotam integralmente o direito consuetudinário: a Mongólia, o Sri Lanka e Andorra (embora adote, parcialmente, o direito romano-germânico).


    Por fim a alternativa C: c) Ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas sobre a prescrição de condutas e cominação de penas. (Cominação de penas é prerrogativa do Direito Penal)

    Gabarito: e) Ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado.
    Espero ter ajudado.


     

  • Alternativa E
    O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, destacado por ser fundamental à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura politica.
    Tem, pois, por objetivo a constituição politica do Estado, no sentido amplo de estabelecer sua estrutura, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e limitação do poder, através, inclusive, da previsão de diversos direitos e garantias fundamentais.


    Fonte: Direto Constitucional - Alexandre de Moraes - 29 ed. pag. 01
  • Gabarito: E. Concordo plenamente com o gabarito, mas apenas complementando os comentários, Pedro Lenza, na 16ª Ed, explica sobre a moderna doutrina que entende como superada a separação em ramos do direito. Assim, o autor ensina que:
    "Essa situação, qual seja, a superação da rígida dicotomia entre o público e o privado, fica mais evidente diante da tendência de descodificação do direito civil, evoluindo da concentração das relações privadas na codificação civil para o surgimento de vários microssistemas, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Locações, a Lei de Direito Autoral, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, a Lei de Alimentos, a Lei da Separação e do Divórcio etc.
    Todos esses microssistemas encontram o seu fundamento na Constituição Federal, norma de validade de todo o sistema, passando o direito civil por um processo de despatrimonialização. Portanto, apesar da “suposta” utilidade didática, parece adequado não mais falarmos em ramos do direito, e sim em um verdadeiro escalonamento verticalizado e hierárquico das normas, apresentando-se a Constituição como norma de validade de todo o sistema, situação essa decorrente do princípio da unidade do ordenamento e da supremacia da Constituição (força normativa da Constituição — Konrad Hesse).
  • E OU D 

    SÃO IGUAIS

  • Quanto ao conceito de Direito Constitucional: pode ser classificado como ramo do Direito Público, sendo a base da estrutura de um determinado Estado, estabelecendo os direitos fundamentais que norteiam a sociedade e a organização dos Poderes.

    Assim, as letras B e D estão erradas por dizer que é ramo do Direito Privado.
    A letra A se refere ao direito consuetudinário, o qual possui normas que são criadas pelo costume de uma sociedade, não havendo uma constituição escrita que prescreva estas normas por um poder legislativo.
    A letra C se refere ao direito penal.
    Por fim, a letra E está correta, em consonância com conceito acima descrito.

    Gabarito do professor: letra E.
  • GABARITO: E)

    O Direito Constitucional é o ramo interno do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado. Como esses princípios e normas fundamentais do Estado compõem o conteúdo das constituições (Direito Constitucional Objetivo), pode-se afirmar que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições.