SóProvas


ID
968761
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instrumento jurisdicional de controle de constitucionalidade, cabível no instante em que um comando descrito na Constituição não consegue ser colocado em prática, devido à ausência de normas infraconstitucionais, necessárias a sua efetividade, é denominado

Alternativas
Comentários
  • O art. 103, § 2.º, da CF/88 estabelece que, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. O que se busca é tornar efetiva norma constitucional destituída de efetividade, ou seja, somente as normas constitucionais de eficácia limitada! (Fonte: Pedro Lenza).

    É a chamada síndrome da inefetividade das normas constitucionais.
  • Gabarito: b) ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO

    ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias. 

  • LETRA - A (ERRADA)

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.

    Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIn Genérica.

    O poder de ajuizar essa ação, chamado de legitimação, é dado pelos incisos I a IX do artigo 103 da Constituição Federal, constituindo-se em uma legitimação restrita àqueles enumerados nos dispositivos retromencionados. São eles: o presidente da República; o Procurador Geral da República; os Governadores dos Estados e o Governador do Distrito Federal; as mesas (órgãos administrativos) da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal; a Mesa de Assembleia Legislativa; Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Entidades de Classe de Âmbito Nacional e Confederações Sindicais.

    LETRA - B (CORRETA)

    ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão)
    Quando a lei não foi feita, por exemplo, existe uma norma constitucional limitada, mas sem lei regulamentando esta norma. Ela pode ser feita de dois modos: 
    * Mandado de Injunção: quando feita pelo controle difuso. (em concreto).
    * ADO: quando feita pelo controle concentrado. (em abstrato).

    LETRA - C (ERRADA)

    Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição.

    ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado. 
    Em outra palavras, a Ação de Constitucionalidade é meio de garantia da constitucionalidade da lei ou ato normativo federal, consubstanciada no controle jurisdicional concentrado, por via de ação direta.
    Foi instituída pela EC 03/93.

    LETRA - D (ERRADA)

    Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

    No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99 . Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005.

    BONS ESTUDOS!


     

     

     

     

     

     

     

  • Quanto às ações constitucionais, deve-se marcar a alternativa correta:

    a) INCORRETA. Esta ação não é prevista no ordenamento jurídico.

    b) CORRETA. A ADO é a ação proposta para combater omissão estatal devido à ausência de normas infraconstitucionais que tornam determinado comando da Constituição efetivo.

    c) INCORRETA. ADC é ação para declarar a constitucionalidade de lei federal.

    d) INCORRETA. A ADI é a ação que declara a inconstitucionalidade parcial ou total de lei contrária a Constituição Federal. 

    e) INCORRETA. A ADPF é ação que visa proteger determinados preceitos fundamentais quando não haja outro meio eficaz de fazê-lo.

    Gabarito do professor: letra B.
  • GABARITO: LETRA B

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem.

    Gab B