SóProvas


ID
968806
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 22 Lei 8.666/93..  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Art. 1º  Lei 10.250/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    bons estudos
    a luta continua

  • Só complementando o comentário do colega. Cuidado para não confundir tipo com modalidade, assim como exposto nos itens da questão, tentando nos ludibriar:

    São modalidades de licitação (C3LT) (art. 22): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Logo, as modalidades de licitação definem os procedimentos a serem adotados.
    Constituem tipos de licitação (art. 45, §1º):
    Menor preço, Melhor técnica; Técnica e preço; e Maior lance ou oferta.
    Portanto, os tipos de licitação estabelecem o critério de julgamento.

    Fonte:
    Prof° Anderson Luiz -ponto dos concursos.
  • § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A questão procura confundir o candidato mistruando tipo e modalidade de licitação

    Macete: Modalidade é COLETO COCO

    CO. = Concorrência.
    LE. = Leilão.

    TO= Tomada de preços

    CO. = Concurso.
    CO. = Convite.



    Depois é só lembar tb do pregão !
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A consulta é a modalidade de licitação prevista na Lei 9472/1997 (arts. 54, 55 e 58) e na Lei 9986/2000 (art. 37), aplicável exclusivamente às agências reguladoras, para a aquisição de bens e serviços que não sejam classificados como comuns, vedada a sua utilização para a contratação de obras e serviços de engenharia civil. Na modalidade consulta, as propostas são julgadas por um júri, segundo critério que leve em consideração, ponderadamente, custo e benefício.
  • Modalidades: concorrencia (lei 8.666/93) tomada de preços (lei 8.666/93) convite (lei 8.666/93) leilão  (lei 8.666/93) pregão (lei 10.520)
    Tipos: menor preço melhor técnica técnica e preço maior lance ou oferta
  • MODALIDADE
    ART. 22 VALOR ART. 23 Nº DE LICITANTES PARTICIPAÇÃO
    ART.22 OBJETO FORMA DE DIVULGAÇÃO
    ART. 21 CONCORRÊNCIA Grandes valores Independe Sem restrição Sem restrição Edital publicado 30 dias de antecedência em relação ao recebimento das propostas.
    Ver art. 21 § 2, alínea b – 45 dias Compras e serviços Acima de 650 mil Obras Acima de 1 milhão e 500 mil TOMADA DE PREÇO Valores médios Independe Cadastro ou que atendam todos os requisitos até 03 dias antes do recebimento das propostas. Sem restrição Edital publicado 15 dias de antecedência Compras e serviços 80.000,00 até 650.000,00
    Obras 150.000,00 até 1.500.000,00 CONVITE Valores pequenos Pelo menos 03 licitantes Cadastrados ou não (edital estende-se aos demais manifestação até 24 horas antes da apresentação das propostas Sem restrição Carta convite remetidas aos interessados com 05 dias uteis de antecedência (fixação no mural) Compras e serviços 8.000,00 até 80.000,00 Obras 15.000,00 até 150.000,00             CONCURSO Não interessa o valor Independe Sem restrição Trabalho técnico, científico e artístico Edital publicado com 45 dias de antecedência            
    LEILÃO Não interessa o valor Independe Sem restrição Alienação de bens inservíveis, produtos apreendidos ou bens imóveis (venda) Edital com ênfase na localidade em que se realizará o leilão             PREGÃO Não interessa o valor Independe Participantes apresentam as propostas e depois a adm. Analisa a documentação Bens ou serviços comuns, simples ou rotineiros    
  • Quanto às modalidades das licitações, com base na Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. São tipos de licitação, art. 45, §1º: menor preço, melhor técnica, maior oferta ou lance, técnica e preço.

    b) INCORRETA. Contratação não é uma modalidade de licitalção.

    c) CORRETA. Conforme art. 22 da Lei 8.666/1993 e da Lei 10.520/2002, que dispõe sobre o pregão.

    d) INCORRETA. São tipos de licitações. Art. 45, §1º.

    e) INCORRETA. O registro de preço não é uma modalidade de licitação.

    Gabarito do professor: letra C.
  • De acordo com a Lei 14.133/2021:

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.