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ID
968893
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação popular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B  

    Art. 5, § 4º Lei 7.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    bons estudos
    a luta continua
  • a) O Ministério Público goza de legitimidade ativa exclusiva para a propositura da ação popular. ERRADA
    A legitimidade ativa para a propositura de ação popular é de qualquer cidadao, senão vejamos:
    CF/88, art. 5°, inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    O Ministério Público goza de legitimidade ativa decorrente, posto que atua como substituto processual do cidadão nos casos previsto no art. 9° da Lei 4.717/65:
    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
     
    b) É possível a concessão de liminar para suspensão do ato lesivo quando a ação popular versar sobre a defesa do patrimônio público. CORRETA
    Lei 4.717/65, Art. 5°, § 4º: Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado
     
    c) Somente as pessoas públicas têm legitimidade passiva na ação popular. ERRADA
    Lei 4.717/65, Art. 1º: Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos
     
    d) Não é possível a repropositura da ação popular com base em nova prova, ainda que a ação tenha sido julgada improcedente por deficiência de prova. ERRADA
    Lei 4.717/65, Art. 18: A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
     
    e) O prazo prescricional para a propositura da ação popular é de 10 (dez) anos. ERRADA
    Lei 4.717/65, Art. 21: A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
  • gb c

    PMGOO

  • gb c

    PMGOO