Gabarito: letra "e"
a) A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não houver fixado prazo menor. CC, art. 205: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".
b) A interrupção da prescrição poderá ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que transcorrido menos da metade do prazo prescricional. CC, art. 202: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...)".
c) Os prazos prescricionais podem ser alterados por convenção entre as partes. CC, art. 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
d) Os prazos prescricionais devem ter sua contagem recomeçada nos casos de sucessão por morte. CC, art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".
e) Não correrá a prescrição contra os menores de 16 (dezesseis) anos. CC, art. 198: "Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; (...)"
CC, art. 3º: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; (...)"