SóProvas


ID
968938
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível a licitação:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 25 Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    bons estudos
    a luta continua

  • Para ajudar nos estudos, lembrem:

    A Inexigibilidade é caso em que não é possível a realização da licitação pela falta de um, ou mais, dos requisitos que a norteia, sendo eles - REQUISITO FÁTICO: INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO; REQUISITO JURIDICO: INTERESSE COLETIVO; REQUISITO LÓGICO: PLURALIDADE DE BENS; - o rol do art. 25 da lei 8666 é exemplificativo, a ele podem se aqdequar outras situações.

    A Dispensa por sua vez, constitui hipótese em que a licitação é possível, todavia encontra-se dispensada legal e taxativamente nos arts. 17 e 24 da 8666.
  • Em palavras básicas:
    INEXIGIBILIDADE e quando há INVIABILIDADE de competição seja por ser um produto ou fornecedor unico no caso em questão e um artista que e UNICO

    DISPENSA possui um rol taxativo na lei 8666 então existe a viabilidade de licitação porém e dispensado.


    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>
  • É bom fazer uma diferença entre dispensa e inexigibilidade para poder acertar a questão sem precisar saber cada caso de cada um deles.
    Na inexigibilidade a licitação é IMPOSSÍVEL de acontecer por motivos óbvios, pois só aquele produto ou serviço preenche a lacuna existente;
    já dispensa é POSSÍVEL, mas a lei autoriza a administração a não realizá-los por motivos de interesses públicos.
     
  • Galera, é decoreba:
    Letra A: art. 25, III - inexigível
    Letra B:art. 24, III- dispensável
    Letra C: art. 24, IV- dispensável
    Letra D: art. 24, IX- dispensável
    Letra E: art. 24, XXII- dispensável
  • As pessoas reclamam muito da CESPE, mas essa banca é tão ruim ou pior que esta. quase - se nao todas - as assertivas estão incompletas, o que as torna erradas.
  • Concordo com a colega acima. Faltou mencionar "crítica especializada" questão erradíssima (passível de anulação)
  • Willian V. Souza ,na letra da lei diz:... desde que consagrado pela crítica ou pela opinião pública.Na questão diz: desde que consagrado pela opinião pública.Quando se utiliza a conjunçao ''OU'' , é igual no raciocínio lógico, não precisa ser as duas , somente uma já está certo.Por isso acho que a questão está certa.Questões incompletas não são necessariamente erradas.

  • Gabarito A.

    As demais opções são todas licitação dispensável.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO ITEM A

     

    B) DISPENSÁVEL

     

    C) DISPENSÁVEL

     

    D) DISPENSÁVEL

     

    E) DISPENSÁVEL

  • Ketsia, discordo de você e concordo com o Wilian, embora entenda que nesse caso a A seja a menos errada. É justamente por causa desta idéia do raciocínio lógico que a questão está errada, pois existem duas hipóteses para contratação de profissional do setor artístico e a questão reduz a apenas uma. É mais ou menos dizer que se pode contratar apenas se for consagrado pela opinião pública, e isso não é verdade, já que o mesmo pode ser consagrado também pela crítica especializada.

  •  a)

    para contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela opinião pública.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2° Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    B. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.