SóProvas


ID
969502
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se a lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei no 8666/ 93), sabe-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.
    Art 22. § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) I - para obras e serviços de engenharia: (...) c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

    Erros das demais alternativas:

    b) 
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (...)

    c) Art. 22 
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    d) Art 52. 
    § 2o  Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.

    e) 
    Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (...)

     

  • Concorrência  é a modalidade de licitação entre quaisquer interessadosque, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificaçãoexigidos no edital para a execução de seu objeto. A existência de uma primeira fase de habilitação preliminar é uma de suas características. Esta modalidade de licitação exige fase preliminar da habilitaçãopara verificação efetiva do cumprimento dos requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. É a modalidade de licitação destinada a contratações de valores altos (grandes vultos),ou seja, para a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS com valores acimade R$ 650.000,00,e para a execução de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA com valores acimade R$ 1.500.000,00.Embora haja por conta da Lei n°. 8.666/93, uma definição mínima de valores para a  concorrência é importante salientar que essa MODALIDADE É CABÍVEL PARA QUALQUER VALOR DE CONTRATAÇÃO. No caso em que couber convite, a administração poderá utilizar a TP e, em qualquer caso, a concorrência.Portanto, a utilização da concorrência é possível mesmo para aqueles itens que apresentem valores abaixo desse limite. No entanto, o administrador deverá pautar muito bem essa escolha, pois, às vezes, não é viável se efetuar uma concorrência para um objeto com valor muito baixo, já que o custo processual poderá ser maior que o valor do próprio objeto. Esta modalidade não exige registro prévio ou cadastro dos interessados,cumprindo que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta diasde intervalo entre a publicação e o recebimento das propostas.Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias. Nas modalidades de TP e Concorrência, caso o licitante não seja cadastrado, deverá providenciar seu Cadastro junto à unidade cadastradora competente, observado o disposto no art. 14, §§ 2º e 3º deste Decreto (Lei 8.666/93).
  • Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos,ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,· devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido peloórgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,

    · pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (...)

    Erro da Letra b)  para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros, que só possam ser fornecidos por produtor, em- presa ou representante comercial exclusivo, é DISPENSÁVEL a licitação.


  • Entendo que, salvo melhor juízo, a alternativa "A" também está incorreta, pois, da forma como está redigida, leva o leitor a interpretar que seu texto afirma que a Lei 8.666/93 restringe a utilização da modalidade Concorrência aos casos de execução de obras e serviços de engenharia com valores superiores a R$ 1.500.000,00, quando, de acordo com o parágrafo 4o do art. 23 da mesma Lei, tal modalidade pode ser utilizada em qualquer caso, ou seja, mesmo para licitações cujos valores estejam estimados dentro do limite das modalidades de Convite e Tomada de Preços, portanto, abaixo de R$ 1.500.000,00.

  • Questão mal elaborada, a questão deixa a entender que só pode haver concorrência com valores superiores a 1.500.000,00 o que não é verdade.

  • Não precisei nem ler o restante das opções. Letra "A"

  • Fácil, só li a primeira também e marquei, mas claro que na prova leria as outras opcões.


  • a) Correta.
    b) Inexigível.
    c) É necessário que o interessado seja cadastrado.
    d) NÃO perde os direitos patrimoniais relativos ao seu projeto ou serviço técnico especializado e, dessa maneira, a administração NÃO pode utilizá-lo fora do previsto no regulamento do concurso.
    e) Dispensável.