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ID
969817
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (MCASP) na parte I, o princípio orçamentário da não vinculação (não afetação) da receita de impostos estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF/1988, veda a vinculação da receita de impostos a órgão,fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. As exceções previstas no texto constitucional NÃO estão relacionadas com:

Alternativas
Comentários
  • CF  Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • Gabarito: Letra D

    Exceções a não afetação ou não vinculação de receitas de impostos:

    I. Transferências Constitucionais e Legais; (Letras A, B, C)

    II. Ações e serviços públicos de saúde;

    III. Manutenção e desenvolvimento do ensino;

    IV. Atividades da administração tributária;

    V. Prestação de garantias às operações de crédito por ARO; (Letra E)

    VI. Prestação de garantia ou contragarantia à União.