SóProvas


ID
969853
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo o arcabouço legal – Lei Federal n° 4.320/1964 e Lei Complementar n° 101/2000 – a dívida pública pode ser definida como consolidada (ou fundada) ou flutuante. Nas opções abaixo, estão listadas algumas características associadas ao seu devido enquadramento como consolidada (ou fundada) ou flutuante. Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Flutuante Pública:

    Aquela contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, para atender às momentâneas necessidades de caixa.

    Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Fonte: Tesouro Nacional


  •  

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    Fonte:http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/sitios/sitios-tesouro-navigation/coluna3/menu_sitio_relatorios/Relatorios-Divida?_afrLoop=1257565982214000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=154sk7nsva_9