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ID
970780
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto no 2.745/1998, a Petrobras manterá registro cadastral de empresas interessadas na realização de obras, serviços ou fornecimentos para a Companhia.A inscrição no registro cadastral de licitantes da empresa poderá ser suspensa:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de expressa disposição do mencionado Decreto n° 2.745/98 (ANEXO - CAPÍTULO IV):

    4.7 A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma:

    a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais;

    b) apresentar, na execução de contrato celebrado com a PETROBRÁS, desempenho considerado insuficiente;

    c) tiver títulos protestados ou executados;

    d) tiver requerida a sua falência ou concordata, ou, ainda, decretada esta última;

    e) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação na licitação para a qual tenha sido convidada. 

    4.8 A inscrição será cancelada:

    a) por decretação de falência, dissolução ou liquidação da firma;

    b) quando ocorrer declaração de inidoneidade da firma;

    c) pela prática de qualquer ato ilícito;

    d) a requerimento do interessado; 

  • A sacada dessa questão e a falência. No caso de decretação da falência, seria o final da falência! Porque é um processo duro e penoso! Tanto requerer falência com decretá-la, na forma jurídica, pode significar a mesmíssima coisa! Então a banca, sabendo disso, coloca essa pegadinha sem graça! Se liga então... Decretar falência está ligado a término da Empresa a sua Liquidação! Nesse caso o seu cadastro deve ser cancelado, porque empresa "deixou de existir"!  No caso da Empresa requerer falência ou decretar concordata,  a empresa ainda existe por isso deve ser suspenso  o seu cadastro.

  • 4.7

    A inscrição no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS poderá ser suspensa quando a firma:

    a) faltar ao cumprimento de condições ou normas legais ou contratuais;

    b) apresentar, na execução de contrato celebrado com a PETROBRÁS, desempenho considerado insuficiente;

    c) tiver títulos protestados ou executados;

    d) tiver requerida a sua falência ou concordata, ou, ainda, decretada esta última;

    e) deixar de renovar, no prazo que lhe for fixado, documentos com prazo de validade vencido, ou deixar de justificar, por escrito, a não participação na licitação para a qual tenha sido convidada.