SóProvas


ID
970915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens de 41 a 50 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO: Questão maldosa. Eu diria que está ERRADO, pois o fato de ser atribuído a todos os cidadãos brasileiros não tem nada a ver com o direito ser individual ou coletivo. Além disso, nem TODOS terão direito a proteção à maternidade, mas somente as mulheres. 
    FONTE: PROVA COMENTADA PROF. RODRIGO MENEZES
  • Não é um direito Coletivo e sim, um direito Social.
  • Direito à maternidade é apenas para as mulheres.
    Direito à saúde é para todos, independentemente de serem cidadaõas ou não, brasileiros ou não. Seria o mesmo que dizer que crianças não eleitoras não tem direito a internação e que os estrangeiros não tem direito à vida, por exemplo.
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Errado

    Além de serem direitos no âmbito social, não creio que o erro seja específicamente este, pois direitos sociais podem ser individuais, coletivos e difusos (este sim, o erro da questão); a saúde e a maternidade são direitos difusos, pois se aplicam a todos que delem podem gozar (obviamente, para os homens, não é possível a fruição do direito à maternidade, por exemplo). Direitos coletivos são aqueles voltados para um público que embora não se possa -- em alguns casos -- identificar seus usuários individualmente, possuem eles um elo, como uma categoria profissional, membros de um sindicato ou pessoas de uma determinada associação de bairros, ou membros de um clube, de uma sociedade esportiva etc. Esses são coletivos, mas não difusos (sentido amplo, todos os membros de uma nação), portanto, a saúde é um direito difuso e não coletivo (de caráter social).
  • O erro não estaria em restringir "a todos os cidadãos brasileiros", quando no art. 5º que trata dos direitos fundamentais  cita-se que "todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país..."? São capítulos e artigos distintos, porém do mesmo título da CF.
  • Comentado por djalma gomes há 10 dias.

    1 - Direito à maternidade é apenas para as mulheres.
    2 - Direito à saúde é para todos, independentemente de serem cidadaõas ou não, brasileiros ou não. Seria o mesmo que dizer que crianças não eleitoras não tem direito a internação e que os estrangeiros não tem direito à vida, por exemplo.

    Vou comentar o comentário do colega Djalma Gomes.
    Primeito, os direitos sociais elencados no artigo 6º fazem parte do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17), que, segundo a característica da universalidade, são destinados, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos.
    Caso a questão falasse que o direito à saúde e à proteção à maternidade é direito social dirigido a todos indivíduos (no masculino), mesmo assim estaria certa a questão. Já estamos cansados de saber que o gênero masculino com ideia de generalidade refere-se a homens e mulheres. Então o comentário 1 seria desnecessário. É meio que lógica indutiva. Com certeza o examinador não falaria que o direito à maternidade é um direito do homem. O nível hoje está além das noções de Direito Constitucional. Não é porque fala cidadãos que se estará referindo-se somente a pessoas do sexo masculino.
    Segundo, se é criança automaticamente é não eleitora. Já que é considerada criança a pessoa com 12 anos incompletos e a capacidade de alistamento eleitoral e de voto é, facultativamente, para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Então falar criança não eleitora é a mesma coisa que "elo que une".
    Por fim, o direito à vida é um direito individual e coletivo.

    Abraço!


    (lembrando que as provas do CESPE são interdisciplinares)

  • Pessoal,

    Vou ser bem objetivo, pra ajudar a sintetizar os ótimos comentários já postados por nossos colegas.

    - Art.7º, contém a enumeração constitucional dos Direitos sociais INDIVIDUAIS dos trabalhadores.

    - Art.8º, elenca os Direitos sociais COLETIVOS dos trabalhadores.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • tb acho que tem mais um erro no quando se usa o termo CIDADÃO, dando a entender que só quem tem esses direitos é quem goza de direitos políticos... então uma criança nao teria direito a saúde?

    tb achei isso estranho na questão...
  • Realmente, acho que o erro da questão está em restringir "cidadãos". Ou seja, cidadãos são aqueles que estão na plenitude do direito político.
  • Infelismente, agente acaba associando o coletivo como um todo, isso faz te induzir ao erro.
    MUITO MALDOSA!
  • Ora, cidadão é aquele sujeito ao conjunto de direitos e deveres para com a sociedade, como o dever de votar. Até onde sabemos, o direito a saúde é universal (coletividade indeterminada), um recém-nascido ainda não está apto a exercer os seus deveres, mas já angaria direitos, sendo assim, é inclusive estendida aos estrangeiros no país, além disso, não é necessário o cumprimento de nenhuma obrigação para ter acesso a saúde, nem mesmo contribuição prévia, como no caso da previdência social. O mesmo ocorre com a proteção à maternidade, caso contrário, como ficaria a situação das gestantes menores de idade?

    Questão racional, interpretativa ao meu ver.

  • Acredito que o erro esteja na parte da proteção à maternidade, pois, à exceção das mulheres empregadas (contribuinte obrigatório), nem todas as mulheres têm esse direito, quando não cumprido o tempo mínimo de contribuição (p.ex. 10 contribuições - contribuinte individual).


  • Questão confusa, porém fácil ! 

    Se existe uma classificação na própria constituição, devemos segui-la, por mais que os direitos sociais sejam garantia de todos, ou seja, não há nem a necessidade de continuar lendo a questão após a primeira virgula ! Rs

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos sociais e não coletivos. Os direitos coletivos se encontram no Art.5º.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


  • ERRADA, não são direitos coletivos do Art 5 e sim direitos sociais do Art 6, outro erro é que a questão restringe aos cidadãos brasileiros( os que estão
    em plenitude dos direitos políticos), ou seja, o correto é que o direito é assegurado a todos.



     




  • Podemos "matar" a questão com à análise do final da assertiva, onde restringe o direito social a "todos os cidadãos brasileiros". Visto que a CF/88 assegura o direito a TODOS - nacionais e estrangeiros. Esse foi meu entendimento.

    Paz e saúde!!! 2014, um ano de glórias!!!

  • Acertei mas tive que olhar na CF onde estavam os Direitos Sociais e onde estavam os Direitos Individuais e Coletivos, se um era título e outro capítulo, porém os dois são capítulos.

    Cobrar isso para ingressarmos na Administração Pública é falta de Deus. =S

  • Classificação proposta pelo Prof. André Ramos Tavares:

    1) Direitos sociais genéricos (art. 6o.);
    2) Direitos sociais individuais do trabalhador, pessoa física (art 7o.)
    3) Direitos sociais coletivos do trabalhador (art. 8a. e 11o.)
  • Questão tipicamente de ser lida com cuidado!! Direito Social

  • São DIREITOS SOCIAIS INDIVIDUAIS DO TRABALHADOR.


    Que Deus ilumine nossos Estudos!!!

  • Edu Mora Ali, Sau Trabalha La, Assis ProSeg PreSo. E nunca mais vcs esquecerão os direitos sociais.

  • Boa noite Galera! Vamos tentar ajudar.

    Pessoal o Título II - Dos direitos e garantias fundamentais contempla  05 espécies. Capítulo I,II,III,IV e V. A questão trata do capítulo II - dos direitos sociais. Então do artigo 6º até o artigo 11º, tudo é direito social. No entanto, temos que entender que o art 6º fala dos direitos sociais de forma genérica. EX: segurança, saúde, etc. 

    Agora essa forma (genérica) é dividida em duas espécies: A) Direitos sociais individuais do trabalhador, que é o art 7º  e os direitos sociais coletivos do trabalhador, que vai do art 8º ao 11º.  Dito isto vamos ao erro da questão: Um joão qualquer chega no hospital do SUS, vocês acham que vão perguntar? Olha primeiro se ele é cidadão, ou seja, se ele está em dia com os seus direitos eleitorais, pois se ele não for 

    não será atendido. Gente! saúde é direito de todos e não só dos cidadãos. até um estrangeiro de passagem pelo Brasil é atendido sem ser cidadão.

    Espero ter ajudado!

  • Sobre o erro "todos os cidadãos"... A lei infraconstitucional 12.873/13 sobre salário-maternidade equipara HOMEM e MULHER como beneficiários do salário-maternidade (relações homoafetivas). Porém, a questão continuaria VALENDO pois o enunciado se refere "..a luz da Constituição...". Fiquem atentos para esta alteração recente.

  • São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Art. 7, caput , CF

  • Alternativa: "ERRADA"
    Questão maldosa da CESPE. A alternativa está errada, pois o fato de ser atribuído a todos os cidadãos brasileiros não tem nada a ver com o direito ser individual ou coletivo. Um exemplo é a proteção à maternidade, onde somente as mulheres terão esse direito.
    Olhando pelo lado "taxativo", a CF define a saúde e a proteção à maternidade como direitos sociais.
  • São direitos sociais, de 2 geração.

  • são direitos SOCIAIS 

  • sao direitos sociais

  • Direitos Sociais (DILMAS SEM PT)


    Desamparados Infancia Lazer Maternidade Alimentação Saúde
    SegurançaEducaçãoMoradia
    Previdência socialTrabalho
  • Direitos Sociais : FIKAaDIKA: ;)

    EDU MORA ALI (Educação, moradia, alimentação)

    SAÚ TRABALHA LÁ (Saúde, trabalho, lazer)

    ASSIS PROSSEGUE PRESO ( Assistência, PROteção e SEGUrança, PREvidência SOcial)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!

    Jesus, venha conosco, SEMPRE!!!

  • De acordo com o art. 6º, da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, são direitos sociais, mas não coletivos. Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)

    RESPOSTA: (Errado)






  • Gabarito. Errado.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


  • sao direitos genericos=art6

    individuais=art7

    coletivos=art8 ao 11

    segundo= Andre Ramos Tavares

  • Social e coletivo não são sinônimos?

  • Pessoal o erro da questão não está no que vocês estão abordando ai não... direito social ele é, mas ele quer saber a especificidade se é coletivo, genérico ou individual.

    Segundo André Ramos Tavares temos a seguinte divisão dos direitos sociais

    Direitos GENÉRICOS - Art 6º
    Direitos INDIVIDUAIS - Art 7º

    Direitos COLETIVOS - Art 8º ao 11º

    Fixem só isso que dá pra matar muitas questões quando trazem a especificidade dos direitos sociais.

  • kkkkkkkkkkkk errado pois desde quando homem "pari" filho para ter direito a proteção à maternidade, direito este dado apenas as mulheres....

  • Débora Ribeiro,

    Cuidado. A jurisprudência atual já admite salário maternidade para Homem (relações homoafetivas). 

    Em uma prova tipo Cespe, Juiz, etc em que despenca julgados recentes, você terá que abrir sua mente. Mas a letra seca da lei ainda não admite. Ainda.


  • Essa tava mamão c açucar..kkk

  • O MOTIVO DO GABARITO ESTAR ERRADO É QUE SÃO DIREITOS SOCIAIS!!!!


    GABARITO ERRADO
  • De acordo com o art. 6º, da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, são direitos sociais, mas não coletivos. Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)

    RESPOSTA: (Errado)

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)


  • Errado

    Além de serem direitos no âmbito social, não creio que o erro seja especificamente este, pois direitos sociais podem ser individuais, coletivos e difusos (este sim, o erro da questão); a saúde e a maternidade são direitos difusos, pois se aplicam a todos que delem podem gozar (obviamente, para os homens, não é possível a fruição do direito à maternidade, por exemplo). Direitos coletivos são aqueles voltados para um público que embora não se possa -- em alguns casos -- identificar seus usuários individualmente, possuem eles um elo, como uma categoria profissional, membros de um sindicato ou pessoas de uma determinada associação de bairros, ou membros de um clube, de uma sociedade esportiva etc. Esses são coletivos, mas não difusos (sentido amplo, todos os membros de uma nação), portanto, a saúde é um direito difuso e não coletivo (de caráter social). (copiado do "meu" comentário feito ano passado).

  • Senhores, 

    além do erro crasso no qual foi comentado pela maioria afirmando ser direito coletivo ao invés de social, há de se atentar também para a palavra "cidadão" empregada de forma restritiva na afirmativa em questão. Cabe lembrar que cidadão são aqueles brasileiros com o direito a votar. Assim, a questão estaria afirmando apenas que tais direitos são destinados aos cidadãos deixando-a errada também.
  • Não precisa nem saber onde se encaixa o direito à maternidade, ou saber diferenciar direitos coletivos de direitos sociais, até porque muitos desses interesses coletivos sobrevivem no texto constitucional como direitos sociais. Para a questão, basta atentar pro final da questão, onde limita tais direitos somente aos cidadãos brasileiros, quando na verdade, estes são direitos assegurados a todos (brasileiros e estrangeiros residentes):

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes..."

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

    Questão: ERRADA

  • Homem tem direito à maternidade? Pronto matei a questão, hahahahaha

  • cespe bipolar: as vezes assertivas incompletas são certas, mas as vezes são erradas ne affes banca que só tem nome e lobby

  • Comentário da professora Priscila Pivato


    De acordo com o art. 6º, da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, são direitos sociais, mas não coletivos. Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)

    RESPOSTA: (Errado)


  • Direitos sociais

  • direitos sociais

  • Art. 6°: Direitos Sociais GENÉRICOS 
    Art. 7°: Direitos Sociais INDIVIDUAIS 
    Arts. 8° ao 11: Direitos Sociais COLETIVOS
  • Achei erros na questão e creio que o fato dela mencionar "coletivos" não seja o único:

    1°) Os direitos sociais são individuais, coletivos e difusos e a questão aponta tão somente coletivos.
    2°) A proteção a maternidade é direito social individual da mulher e a paternidade do homem.
    3°) O direito a saúde é universal a para ter não precisa ser um cidadão como aponta a questão e acredito que todos sabemos que exista diferenças entre CIDADÃO e PESSOA. 
  • ótimo, Mateus!!

  • DIREITOS SOCIAIS, NÃO COLETIVOS.

  • Pessoal, uma pessoa que não é cidadã ( incapaz, preso, etc) continua com direitos sociais assegurados. 

  • Pessoal, fiquem atentos a mais uma atualização:

    A EC 90/15 inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão previstos no Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

  • Adriana Rolim, estuda D. Previdenciário.

  • A pessoa (Raimundo) reclama dos comentários alheios e faz pior... com erros gramaticais e de concordância. Muito ajuda quem não atrapalha.  E só pra não dizer que fiz o mesmo vou explicar kkkk

    Gabarito Errado: Os direitos coletivos são os previstos no Art 5º. // O Dir. à saúde e a proteção à maternidade estão previstos no Art 6º "Dos Direitos Sociais" // Para os concurseiros do INSS vale lembrar, vale lembrar que o Dir à maternidade (Sál maternidade) poderá ser recebido pelo pai* da criança, caso a mãe morra em trabalho de parto ou enquanto estiver no gozo do benefício.

    *que preencha os requisitos.



  • CF.  

    Artigo 6 estão os direitos sociais genéricos. AD MAIS TEMOS LPS. sendo que em 2015 foi incluído o transporte. 

    AD - assistencias aos desanparados

    MA- maternidade

    I- infância

    S- segurança

    T- Trabalho

    E- educação

    MO- moradia 

    S- Saúde

    L- Lazer

    PS- Previdência social.

    2015- incluído transporte.


    Artigo 7. Direitos sociais individuais e no artigo 8 direitos sociais coletivos.

  • pessoal , a questao e logica : se existem 5 especies de direitos fundamentais , nao ha que se misturar uma coisa com outra ; se direito social fosse direito coletivo , nao haveria o porque de dividi-los em especies.

  • errei essa

  • a cesp cm sempre, sendo maquiavél, + é sto q faz uma das bancas + respeitadas

  • A saúde sim, a maternidade não.

  • direitos sociais GENERICOS!

  • Vi todos os comentários, mas minha lógica é bem mais simples que isso. A proteção à maternidade é um direito assegurado apenas às mulheres, e não a todos os cidadãos.

  • Direitos "Coletivos" refere-se a um determinado grupo. Pense em trabalhadores em greve protestando por direitos daquele grupo. Pense em um sindicato da categoria negociando condições melhores de trabalho. 

    A questão dos "cidadãos" que alguns ficaram na dúvida, não tem nenhum problema dentro da questão. Uma criança não é considerada um cidadão. Mas a questão inclui o conjunto cidadãos dentro de um conjunto maior.

  • Direitos individuais e coletivos: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

  • Agora, também, no rol dos diretos sociais entrou o transporte!!!

  • Errado.


    Questão capciosa da Cespe! O capítulo da Constituição que trata dos direitos "individuais e coletivos" - art. 5º - não inclue, propriamente saúde e proteção à maternidade (que são direitos SOCIAIS, de segunda geração, elencados no art.6º da CF). Além disso, poderíamos apontar outro erro, por exemplo: a proteção à maternidade não é pra todos os brasileiros (ou brasileiras), apenas para os que, cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social, encontram-se na qualidade de segurado e tenham cumprido com a carência exigida... ou seja, há critérios para usufruir desse direito. Já a saúde é pra todos (brasileiros e estrangeiros em território nacional), mas não é direito coletivo, mas social e até difuso (materialmente falando: sem destinatários específicos).


    Os Direitos individuais e coletivos protegem, sobretudo, o direito à: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade (sempre com restrições, pois não já direitos absolutos)

  • Simples, Homem não engravida, pronto, questão errada por Afirmar que: "proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros".

  • GABARITO ERRADO 


    Podemos ver os direitos sociais sobre 2 acepções

    .LATO SENSU
    Direitos sociais - art. 6º
    Direitos dos trabalhadores - art. 7º
    Direitos coletivos - art. 8 a 11


    STRICTO SENSU

    Direitos sociais - art. 6º

    A questão claramente afirma saúde e proteção a maternidade, direitos estes que estão no caput do art. 6º, ou seja são direitos sociais.
    =========================================================================
    Pra quem não memorizou o art. 6º, acho bom começar agora, seu bizonho, ou vai deixar teu sonho ser frustrado por causa de 10 minutos, que é o tempo pra memorizar. 
    Segue o link, que aprendi aqui no qc.
    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfRHZqN0VuSHY1U3c/view?usp=sharing
  • Concordo com o Robson Sousa, é simples, homem não engravida, sendo assim não tem direito de proteção à maternidade, portanto o erro da questão está em dizer que tais direitos citados são para todos os cidadãos.

  • Comentario do Robson Sousa kkkkkkkk (  nada a ver mano ) , mas de certa forma respondia a questão ,, valeu !!

  • São direitos sociais. SIMPLES ASSIM!!!

  • Olá! a saúde é atribuída a todos, mas a proteção à maternidade somente aos segurados da previdência social. Gab errado

  • Segundo Vincente paulo e Marcelo Alexandrino, os direitos coletivos estão contidos nos arts. 8º a 11 da CRFB.

     

    A saúde e a proteção à maternidade encontram-se no art. 6º.

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • MNEMÔNICO DOS DIREITOS SOCIAIS:

     

    TTEMOS LPS DE MAISA

     

    T-TRANSPORTE 
    T-TRABALHO 
    E-EDUCAÇÃO 
    MO-MORADIA 
    S-SAÚDE

     

    L-LAZER 
    PS-PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    DE-DESAMPARADOS

     

    MA-MATERNIDADE 
    I-INFÂNCIA 
    S-SEGURANÇA 
    A-ALIMENTAÇÃO

  • DIREITOS SOCIAIS

  • Errada

    São direitos sociais.

  • ERRADO

    SÃO DIREITOS SOCIAIS

  • EDU(CAÇÃO)  MORA(DIA)  LA(ZER)

     

    SAU(DE)  TRABALHA(TRABALHO)  ALI(MENTAÇÃO)

     

    ASSIS(DESAMPARADOS)  PRO(TEÇÃO À INFÂNCIA/MATERNIDADE)  SEG(URANÇA)  TRANSPORTANDO(TRANSPORTE)            

    PRE SO(PREV. SOCIAL)

     

  • Aí quando a Cespe vem com aquele papinho lá no edital, como é?, que cobra não somente a mera memorização de artigos mais um contexto geral e ampliativo você pega e dá um golpe de hadouken na pessoa que escreveu isso, se a conhecer!!! Que se de uma forma ampla, um direito coletivo e ou direito social não puderem ser entendidos como semelhantes, coloca fogo e sai correndo! O que seria um direito coletivo senão um direito imbuído de características em prol da sociedade? #choroelivre #aliviaaalma #meiojuristameiohumorista #avante

     

    Depois de chorar um pouquinho, percebo que a Cespe, nas provas de nivel médio, não busca muito sair da letra da lei. O direito é social? Então é social, melhor não arriscar em sinônimos que não possam ser considerados como tais.

  • Tenho aprendido muito com os comentários dos colegas. Obrigada a todos que ensinam os conhecimentos que possuem.
  • Direitos sociais!!!!

     

    D-DESAMPARADO

    I-INFÂNCIA

    L-LAZER

    M-MORADIA

    A-ALIMENTAÇÃO

    S-SAÚDE

     

    S-SEGURANÇA

    E-EDUCAÇÃO

    M-MATERNIDADE

     

    P-RPEVIDÊNCIA SOCIAL

    T-TRANSPORTE

    T-TRABALHO

     

    BONS ESTUDOS!!!

    ABRAÇOS!!!!

  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • Direitos coletivos: São os direitos que são atribuídos a um grupo determinado de pessoas, a uma coletividade específica, são uma espécie do gênero Direitos sociais. ex: Estatuto do índio, Estatuto do estrangeiro, etc.

     

    Direitos Sociais: São aqueles direitos que podem ser exigidos por toda a sociedade. Como explicita o Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Os direitos sociais são direitos de 2° dimensão, são prestações positivas do Estado, são atos/políticas públicas que visam a concretização da igualdade material e a busca pela dignidade da pessoa humana.

     

    Portanto, não se pode afirmar que a saúde e a proteção a maternidade sejam direitos coletivos, pois estes são direitos inerentes a toda a sociedade, são direitos sociais e não a um grupo específico de indivíduos.

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos coletivos, porque são atribuídos, na CF, a todos os cidadãos brasileiros.

    Gab: Errado

    O Art.196 da CF versa que a saúde é direito de TODOS e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação,logo esse direito não é atribuído apenas aos cidadãos(pessoa natural possuídora de título de eleitor,no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa).

    Complementação aos comentários anteriores.

     

     

  • Direitos Sociais                                     Direitos Individuais e coletivos

    Educação                                                     Liberdade

    Saúde                                                          Igualdade

    Alimentação                                                  Vida

    Trabalho                                                      Segurança

    Moradia                                                       Propriedade

    Lazer

    Segurança

    Previdência Social

    Proteção à maternidade e à infância

    Assistência aos desempregados

    Transporte

     

  • A saúde e a proteção à maternidade são direitos SOCIAIS

  • Com o mínimo de entendimento vc mata a questão, maternidade é atribuido a todo brasileiro?

    claro que não.

  • quer dizer que agora o homem da mama? kkkkkk

  • Opa esqueci que homem não amamenta.kkkk

  • SÃO DIREITOS SOCIAIS.DE 2ª DIMENSÃO.

  • Falso pro Cespe.

     

    Os direitos sociais estão arrolados no art.6º. e seguintes da Carta Política, e são disciplinados em diversos outros dispositivos constitucionais (por exemplo, direito à saúde – art. 196; direito à previdência – art. 201; direito à educação – art. 206).

     

  • Se eu não sou  mulher, então, eu não preciso de proteção à maternidade, então, não são todos os brasileiros! KKKKKK (ERRADO)

    Bons estudos!

  • Erro 1: São direitos Sociais e não coletivos;

    Erro 2: não precisa ser cidadão para ter direito a saude, e os cidadãos homens não precisam do direito a maternidade. 

  • SÃO DIREITOS SOCIAIS

  • Dica: Aprendam o conceito de direitos individuais, coletivos e difusos, ficara bem mais fácil.

    Saúde e proteção à maternidade são direitos sociais difusos.

  • A questão está falando de Direitos Coletivos (capitulo I), sendo que a questão de fato se refere aos Direitos Sociais (Capítulo II) Art 6º.

     

    "Só isso" -.-'

  • Cidadão é aquele que tem plenos direitos políticos. Uma criança é brasileira, mas ainda não é cidadã. Todavia, tem direito à saúde. 

     

    Gabarito ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    QUANTOS AOS DIREITOS.

     

    ART. 6º - GENÉRICOS

    ART. 7º - INDIVIDUAIS

    ART. 8º ao 11  - COLETIVOS.

     

    _____________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Errado

    Direitos sociais

    Não se restringe ao cidadão 

  • De acordo com o art. 6º, da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, são direitos sociais, mas não coletivos. Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)

    FONTE: QC

  • quando se fala em direito À maternidade obviamente não se trata de todos os cidadãos, por isso na minha visão a questão está errada.

  • Gente só uma ressalva aqui. É óbvio que o direito à maternidade não é para todos os cidadãos, mas ele também não se restringe apenas a mulher.

    É só pegarmos o caso de uma genitora que acaba falecendo durante o parto ou a licença e o seu marido (companheiro, enfim) tem que cuidar do filho. Nessa situação, em regra, ele terá direito a essa licença. Só não terá se o filho falecer ou no caso de abandono, além disso para a concessão da licença devem ser preenchidos alguns requisitos.

  • Direitos Sociais Individuais dos Trabalhadores → Art. 7° CF/88

    EDU MORA LÁ || SAÚ TRABALHA ALÍ || ASSIS PRO SEG PRESO NO TRANSPORTE

    Direitos Sociais Coletivos dos Trabalhadores → Art. 8~11° CF/88

    Livre associação profissional / sindical || direito de greve || participações trabalhistas

  • Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”.

  • Direito social

  • Os direitos podem ser agrupados nas seguintes categoriais:

    ·       os direitos sociais dos trabalhadores, por sua vez subdivididos em individuais e coletivos;

    ·       os direitos sociais de seguridade social (a doutrina destaca que os direitos sociais da seguridade social envolvem o direito à saúde, à previdência social, à assistência social);

    ·       os direitos sociais de natureza econômica;

    ·       os direitos sociais da cultura;

    ·       os de segurança.

  • Maternidade é apenas pra mulher .

  • Bem simples. Em se tratando de cidadão estamos falando do indivíduo que tem registro eleitoral, ou seja, um patamar acima de qualificação da população em geral. Um estrangeiro de passagem no Brasil é assegurado os mesmos Direitos sociais. Não precisa da qualidade de cidadão para ter acesso. O erro na questão se apresenta ao garantir a todo cidadão brasileiro, isso restringe o acesso, que no caso torna incompleta e errada a questão.

  • De acordo com o art. 6º, da CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, são direitos sociais, mas não coletivos. Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)

    RESPOSTA: (Errado)

  • Cidadão = goza dos direitos civis e políticos do Estado

    Indivíduo = qualquer

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. 

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros.

  • é fácil, porém díficil !

  • Os direitos coletivos em sentido lato se classificam em direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos

    “I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”

    fonte: âmbito jurídico

  • Não é um direito Coletivo e sim, um direito Social.

  • O art. 6º, da CF/88, estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Esses direitos podem se manifestar de forma individual, quando estão relacionados à uma qualidade particular do indivíduo. É o caso da proteção à maternidade da mulher grávida ou a saúde do cidadão. Ou podem estar relacionados à um direito de um conjunto de pessoas, um interesse de uma coletividade. Por exemplo, direito de greve, de associação profissional ou sindical, dentre outros. 

  • Direito social.

  • Qual a diferença de direito social pra direito coletivo? Não abrange todos? Que eu saiba qualquer um consegue ir no médico independente de ser cidadão ou não!!

  • A cespe diferencia direitos sociais de direitos coletivos. Principalmente porque direitos sociais são direitos de segunda dimensão, enquanto os direitos coletivos e difusos são direitos de terceira dimensão.

  • ERRADO

    DIREITO SOCIAL.

  • Na classificação apresentada por Pedro Lenza, “os direitos sociais coletivos são aqueles exercidos pelos trabalhadores, coletivamente ou no interesse de uma coletividade, e podem ser classificados em: direito de associação profissional ou sindical; direito de greve; direito de substituição processual; direito de participação; direito de representação classista”. (LENZA, 2013, p. 1163)

  • Direito coletivo: atinge determinado grupo.

    Direito difuso: atinge a todos indeterminadamente.

    A saúde pública é, em sua essência, direito difuso. Por alguns momentos poderá ser pleiteada enquanto direito individual homogêneo, mas a sua discussão, no sentido do alcance da proteção conferida constitucionalmente pelo art. 196 da Constituição da República é em si de natureza difusa.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-saude-como-direito-fundamental-difuso/#:~:text=A%20sa%C3%BAde%20p%C3%BAblica%20%C3%A9%2C%20em,em%20si%20de%20natureza%20difusa.

  • a saúde é um direito difuso e não coletivo

  • errada: nesta questão é só pensar assim : a saúde é pra todos , coletividade e a maternidade não é pra todos ... entao nunca erra esta questão... esqueçam os enormes textos, o importante é entender e criar bizu pra não errar ...
  • está questão quer que vc se confunda... se é difuso, social , coletivo , individual ... a questão tá perguntando se saúde e proteção a maternidade são para todos os cidadãos ou não...
  • são direitos sociais

  • O que faz um direito ser coletivo não é sua aplicação a todos os cidadãos. Primeiro que não são apenas os cidadãos que gozam de direitos coletivos. A depender do direito, até mesmo estrangeiros podem gozar dele.

    Segundo que não é o fato de serem garantidos a todos que faz um direito ser coletivo. Direitos individuais também são garantidos a todos, e continuam sendo individuais. É a maneira e a forma pela qual um dado direito subjetivo público é exercido aquilo que o torna efetivamente coletivo.

  • é direito social