SóProvas


ID
970918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue os itens de 41 a 50 à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

Se um decreto do presidente da República transferir para a ANS competências que sejam atualmente atribuídas ao Ministério da Saúde, e se essa modificação não implicar aumento de despesas,tal decreto será constitucional

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Conforme parágrafo único, o PR pode delegar a competência do inciso VI.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    .
    ...

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Além disso a ANS é uma autarquia e deve ter suas competências definidas em lei e não por decreto.
  • Curioso o gabarito apontar este item como correto, pois acredito que as competência da ANS, uma autarquia federal, devem ser insculpidas em lei e não em decreto! Será esse o gabarito definitivo da questão?
  • Acertei a questão. Talvez a banca entendeu correta pela própria redação do inciso XIX, art. 37, em que somente por lei específica poderá ser criada autarquia. A autarquia já existia, por isso a permissão de atribuir competência por decreto e não necessariamente por lei.

    Mas é maldosa a questão
  • Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO):

    Vejam o que dispõe a lei que cria a ANS ( LEI 9961/2000)
    Art. 2o Caberá ao Poder Executivo instalar a ANS, devendo o seu regulamento, aprovado por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional básica.

  • Discordo do gabarito:
    1 - Autarquia não é Ministro ("aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União", ... logo não está no casos de delegação de competência a que se refere o PU do art 84 da Constituição como já falado pelo colegas, pelo princípio da descentralização o próprio Ministro da Saúde deveria fazer isso.
    2 - Aqui a estrutura já está criada, não tem nada a ver a resposta da colega, pois a questão fala de competência.
  • O CESPE consegue contrariar a própria Constituição.
  • O Cespe realmente considerou correta a proposição!
    Conferi em seu gabarito definitivo!
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, (DECRETO AUTONÔMO) sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    OBS: Pode ser delegada aos Ministros, PGR e AGU.
  • Segundo Celso A. B. de Mello a competências possui as seguintes características:
    é de exercício obrigatório;
    é irrenunciável;
    é intransferível;
    é imodificável e 
    é imprescritível.
    Portanto a questão está errada, pois a competência é intrasferível.
  • CERTO

    Não adianta brigar com a banca, depois que entrar no concurso dos sonhos pode doutrinar a vontade (mesmo achando que não é o caso desta questão). Como já foi dito, por decreto presidencial é possível reorganizar a Administração Pública quando não implicar em aumento de despesas. Percebam que a delegação da competência foi para o mesmo ministério (ANS é vinculada ao Ministério da Saúde), mas é bem possível delegação para outro ministério certa competência quando há justificativa plausível. 

    E outra, a questão pergunta unicamente se o decreto é constitucional. Claro que é constitucional! A questão não pergunta se vai ter que ser elaborada uma lei para a autarquia exercer, de fato, essa competência, logo está correta. 
  • Galera, minha cabeça quase entrou em parafuso, mas consegui entender essa monstruosa pegadinha subliminar do caraelo. Analisemos a sacanagem:

    Primeiramente é mister saber que a ANS é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde. E que é plenamente possível o presidente transferir competências do MS para a ANS por meio de decreto.

    Segundamente, é importante saber que o Presidente pode dispor, mediante decreto,sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. CF art. 84, VI.

    Façamos agora a seguintes pergunta;

    O presidente da República pode transferir para a ANS, mediante decreto,competências que sejam atualmente atribuídas ao Ministério da Saúde? Sim! Exemplo, digamos que atualmente seja competência do MS a compra de remédios contra burrice oriundos da China, mas que por meio de decreto (que não implique no aumento de despesas) o presidente transferiu para ANS com o intuito de descentralizar e otimizar a compra dos respectivos remédios. Isso é constitucionalmente constitucional!

    Perceba que o candidato é levado a associar a questão em tela com as delegações previstas na CF no art. 84 parágrafo único, supracitados pelos colegas. Mas não tem nadica a ver. 


  • Caro colega concurseiro, não entendo porque você afirmou que a questão está errada, visto que está explícito no art. 84 Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Agora, para que possa compreender qual tipo de competência foi atribuída basta observar o mesmo art. 84, VI -Dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    Portanto, questão correta.

  • Creio estar correta pelo fato, na questão, de o presidente ter atribuído, mediante decreto, competências que eram próprias do ministro, e não competências próprias do presidente, que são aquelas que só podem ser delegadas p/ ministros, PGR e AGU. Essa é a pegadinha da questão. Nos induz que as competências próprias do presidente foram delegadas para uma autarquia.

  • JOSUÉ FERREIRA SANTOS respondendo a sua afirmação :

    " SegundoCelso A. B. de Mello a competências possui as seguintes características:
    é de exercício obrigatório;
    é irrenunciável;
    é intransferível;
    é imodificável e

    Portanto a questão está errada, pois a competência éintrasferível."

    Você não está errado, mas faltou a observância de uma coisa. A competência éintrasferível (REGRA) desde que não contrarie as NORMAS CONSTITUCIONAIS, INFRACONSTITUCIONAIS E INFRALEGAIS (EXCEÇÃO)

    Observe a CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI –dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quandonão implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos


  • O meu questionamento é: se as autarquias tem sua competencia definida em lei, como pode um decreto presidencial transferir competencias a elas, alterando assim, sem lei, a competencia destas?


  • Instruções normativas para execução de leis decretos e regulamentos, supervisão dos órgãos e entidades federais(inclusive ANS),referendar atos e decretos do PR; são competências instituídas pela própria Constituição, somente emenda constitucional e mesmo assim não supressiva(pois não se admite supressão das normas do constituinte originário).

    pode anular essa questão aê!! ou se não teremos na figura do decreto autônomo mais uma modalidade, outorga de competência ainda que definida pela CF, e veja bem outorga e não delegação.

     

  • VI –dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quandonão implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


  • suponha que Dilmão tenha verificado que o M1 está com falta de pessoas, para não implicar em aumento ela pega algumas pessoas do M2.Pronto! ela não teve nehum gasto...

  • Ao meu ver a questão está errada. Apesar da célebre Di Pietro considerar a figura do decreto autônomo no ordenamento jurídico, este não cabe nesse caso concreto, pois fere o paralelismo das formas, visto que algo criado por lei, só pode ser modificado por lei. As modificações mencionadas na CF que podem ser feitas através de decreto, na minha opinião, são de ordem estrutural e não de ordem legal. Isso, como falei, é minha opinião.

  • a) organização e funcionamento da administração federal, quandonão implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    a ANS é parte da administração federal , no caso, indireta.


    R: certo

  • Marquei E pela razão apontada pelo Francisco...


  • Descentralizão/administração/competência da presidentA. nojenta

  • O Presidente poderá dispor - mediante decreto - sobre a organização e funcionamento da Administração Pública Federal, quando não implicar aumento de despesa  nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • eu pensei que competências só era transmitida por lei. =/

  • Foi isso o que aconteceu com o Programa Mais Médicos do governo Dilma.

  • De acordo com o art. 84, VI, "a", da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A ANS é uma autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, portando a transferência de competências para organizar a administração é possível nos termos do artigo. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo





  • CF88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Considerando que a competência é atribuída por lei, sua transferência por decreto não seria ilegal? Ou seja, a lei diz que determinada competência pertence ao órgão X. Aí chega o Chefe do Executivo e transfere essa competência para a entidade Y. Pode isso? 

  • Achei que estava errada porque me lembrei desta parte da Constituição:

    CF, art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Esse é o gabarito final?
  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                

    GABARITO: CERTO

  • Henrique Tavares,

    tanto pode que de acordo com o art. 84, VI, "a", da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A ANS é uma autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, portando a transferência de competências para organizar a administração é possível nos termos do artigo. Correta a afirmativa.

    Os candidatos estao "presos" a somente um conteudo de uma materia, e nao pode, pois qto mais soubermos, melhor.

  • Gabarito: Certo pro Cespe.

     

    Decreto ou Regulamento é ato privativo do chefe do Poder Executivo.

     

    Regulamento:

     

    ---> Executivo: expedido para fiel cumprimento da lei.

     

    ---> Autônomo: editado para substituir a lei (NÃO aplicado no Brasil). Art.84.VI (admite excepcionalmente)

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Não é contrariar a constituiição colega, é que o CESPE transforma qualquer questão em interpretação.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

    De acordo com o art. 84, VI, "a", da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A ANS é uma autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, portando a transferência de competências para organizar a administração é possível nos termos do artigo. Correta a afirmativa.



    RESPOSTA: Certo

     

  • CORRETO! ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM PÚBLICA FEDERAL SEM IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA,PODE POR DECRETO!

    FORÇA!

  • Pro povo que gosta de escrever um livro nos comentários, achando que é juíz, usando "míster", "venia", e latim a dar com pau: NINGUÉM LÊ.

  • Se um decreto do presidente da República transferir para a ANS competências que sejam atualmente atribuídas ao Ministério da Saúde, e se essa modificação não implicar aumento de despesas,tal decreto será constituciona

    .....................................

    pensei que ele só pudesse delegar para   Ministros de Estado, ao Procurador-Geral
    da República
    ou ao Advogado-Geral da União.

  • EM REGRA É ISSO MESMO! PORÉM NOSSOS AMADOS CONGRESSISTAS FAZEM 

    O CONTRÁRIO DA CF. 

    QUEM NÃO LEMBRA DELES TIRANDO O COAF DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA???

    PODE ISSO ARNALDO?? CLARO QUE NÃO. A REGRA É CLARA!!

  • Depois que eu aprendi a usar o Palácio das memórias tudo fica mais fácil de responder questões!
  • CERTO

  • Em relação ao direito constitucional brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Se um decreto do presidente da República transferir para a ANS competências que sejam atualmente atribuídas ao Ministério da Saúde, e se essa modificação não implicar aumento de despesas,tal decreto será constitucional.

  • CERTO

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    Entendi que o fato dele transferir competências, este está dispondo sobre a organização e o funcionamento do órgão supracitado;