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Certo.
É o que se observa, a contrario sensu, da leitura do artigo 12, II, § 3º /CF:
"São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa".
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Inácio tirou das teclas do meu teclado essa observação.
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Pra complementar, mais ainda, os cargos de presidente e vice-presidente do TSE devem ser preenchidos por brasileiros natos.
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Lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências - LEI Nº 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Art. 5º O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.
Acho que isso justifica por completo o seu entendimento!
Os Diretores das Agências Reguladoras são Brasileiros (Natos ou Naturalizados).
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Complementando mais ainda, é importante lembrar que a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também é cargo exclusivo de brasileiro nato, já que o mesmo é o presidente do STF. Já vi uma questão do CESPE que versava sobre o assunto!
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Para não esquecer !!!
MP3.COM
CF/88, Art. 12
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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O único motivo para que haja cargos privativos de brasileiros natos é o fato de que seja possível que, na linha sucessória do vice até o presidente do STF, um deles possa ser o presidente da república. O outros cargos (carreiras diplomáticas, oficial e ministro da defesa) se dá por razões óbvias!
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Conselho da República - órgão de consulta do Presidente da República - tem que ter 6 cidadãos NATOS.
Presidente e Vice-Presidente do TSE - por serem ministros do STF consequentemente são brasileiros NATOS ( Acumulam cargo ).
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Os cargos previstos na CF não são para os natos?
Confundi, não sei qual seria esse cargo de diretor da ANS para naturalizado.
CERTO
Marquei errado por falar em DE ACORDO com a cf, lá fala sobre os cargos para brasileiros natos.
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Não está no rol de cargos privativos de brasileiros natos. alternativa certa.
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Essa questão do presidente do TSE ser nato é pelo que está previsto no art. 119 Parágrafo Único. "O TSE elegerá seu Presidente e o Vice dentre os Ministros do STF", ministros estes previstos no art.119, I, "a"
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Gabarito. Certo.
§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.
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Cargos privativos de brasileiro Nato:
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da RFB
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
GAB CERTO, diretor de ANS é um cargo de livre nomeação/exoneração, dado a competência privativamente ao Presidente da Rep. Sendo alguns regimes de autarquias, é preciso a aprovação pelo Senado Federal.
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Mamão com açúcar essa daí.
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Também são privativos de brasileiro nato os cargos de presidente do CNJ e do TSE por reflexo, já que só podem ser exercidos por ministros do STF.
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O art. 12, § 3º, da CF/88, estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
Portanto, correta a afirmativa de que o cargo de diretor da ANS pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
RESPOSTA: Certo
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Esse é o tipo de questão que o camarada que vai para a prova sem estudar tem a chance de marcar o "gol de honra".
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O cargo de Presidente do Conselho Nacional de Justiça também é privativo de brasileiro nato. Pois, é exercido pelo Presidente do STF (cargo privativo de brasileiro nato).
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Cargos
exclusivos de brasileiros natos, art. 12: MP3.COM
M
inistro do supremo tribunal
federal
P3.
Presidente e Vice-Presidente da
Republica, Presidente
da Câmara dos deputados, Presidente
do Senado Federal
C
arreira Diplomática
O
ficial das forças armadas
M
inistro de estado da Defesa
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Tem que ficar esperto nas questões onde cita o cargo de presidente do CNJ que não é arrolado no artigo 12 CF, mas é cargo privativo do presidente do STF, automaticamente, privativo de brasileiro nato.
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Art. 12. CF/88
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Gabarito: Certo.
Apenas uma ressalva: Além do Presidente do CNJ, temos também o Presidente e o Vice do TSE, que também são escolhido dentre os ministros do STF. Diante disso, são cargos de brasileiro nato apenas.
Bons estudos!
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Cargos privativos de brasileiro NATO --> MP3.COM
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Gabarito: CORRETO
A CESPE ama cobrar esse artigo, pessoal. Tomem cuidado!
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ANS: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Portanto, não integra o rol do art. 12 § 3º da CF.
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Em relação ao direito constitucional brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: De acordo com a CF, o cargo de diretor da ANS pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
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ART. 12, CF:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Não há vedação para que naturalizado ocupe o cargo em questão