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ART 13 INCISO III DA LEI 9961.
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Questão Certa, pois nos moldes do inciso III, do art. 13º, da Lei 9.961/2000, ipsis litteris:
Art. 13.A Câmara de Saúde Suplementar será integrada:...
III - por um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) da Fazenda;
b) da Previdência e Assistência Social;
c) do Trabalho e Emprego;
d) da Justiça;
e) da Saúde;
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A Câmara de Saúde
Suplementar (CAMSS) é o órgão de participação institucionalizada da sociedade,
de caráter permanente e consultivo, e é composta, de acordo com o art. 13 da
Lei n° 9.961/00, além de outros integrantes, por um representante de cada Ministério a seguir
indicado:
a) da Fazenda;
b) da Previdência e Assistência Social;
c) do Trabalho e Emprego;
d) da Justiça; e
e) da Saúde.
Portanto, de acordo com o art. 13 da Lei n° 9.961/00, é correto dizer que representantes dos Ministérios da
Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência e Assistência Social integram a
Câmara de Saúde Suplementar, pois além de um representante de cada um desses
três ministérios apresentados, na CAMSS, temos, ainda, um representante do
Ministério da Fazenda e um representante do Ministério da Justiça.
Resposta: Certo.
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Lei n.o 9.961/2000: “Art.
13.A Câmara de Saúde Suplementar será integrada:
(...)
III - por um representante de cada Ministério
a seguir indicado:
a) da Fazenda;
b) da Previdência e Assistência Social;
c) do Trabalho e Emprego;
d) da Justiça;
e) da Saúde;”