Conforme dispõe o art. 1° da Lei n° 9.961/00, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS,
autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e
foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, prazo de duração indeterminado e atuação
em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle
e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
De acordo, ainda, com o que prevê o art. 3° dessa mesma Lei, a ANS tem
por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na
assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive
quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o
desenvolvimento das ações de saúde no País.
Tomando por base esses dois artigos, pode-se concluir
que a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da
Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, ou
seja, desde sua criação, sua finalidade foi e é promover a defesa do interesse
público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras setoriais.
Portanto,
é errado dizer que, desde a sua criação, a ANS
passou a ser uma das principais operadoras do Sistema Único de Saúde no Brasil,
pois essa Agência é incumbida da assistência
suplementar à saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) é o principal sistema de
saúde no Brasil e é um sistema público.
Resposta: Errado.
SUS - Lei 8.800: Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (...) Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
Podem fazer parte desse sistema tanto a adm. direta como a indireta, e até empresas privadas conveniadas ou contratadas pelo SUS. Quem fiscaliza e controla o SUS, é a próprio estado. Mas a saúde é aberta a iniciativa privada, aí houve a necessidade de se criar a ANS, para regulamentar, fiscalizar e controlar os planos de saúde e suas operadoras)