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ID
970939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com a promulgação da Lei n.o 9.961/2000, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que possui entre suas atribuições a regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem assistência suplementar à saúde. Com base nos preceitos estabelecidos nesse dispositivo legal, julgue os itens a seguir.

Desde a sua criação, a ANS passou a ser uma das principais operadoras do Sistema Único de Saúde no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • O sus é público. A ANS regula as operadoras de planos privados de assistência à saúde.


  • Conforme dispõe o art. 1° da Lei n° 9.961/00, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

    De acordo, ainda, com o que prevê o art. 3° dessa mesma Lei, a ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.

    Tomando por base esses dois artigos, pode-se concluir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, ou seja, desde sua criação, sua finalidade foi e é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras setoriais.

    Portanto, é errado dizer que, desde a sua criação, a ANS passou a ser uma das principais operadoras do Sistema Único de Saúde no Brasil, pois essa Agência é incumbida da assistência suplementar à saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) é o principal sistema de saúde no Brasil e é um sistema público.


    Resposta: Errado.


  • Conforme dispõe o art. 1° da Lei n° 9.961/00, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

    De acordo, ainda, com o que prevê o art. 3° dessa mesma Lei, a ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.

    Tomando por base esses dois artigos, pode-se concluir que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil, ou seja, desde sua criação, sua finalidade foi e é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e regular as operadoras setoriais.

    Portanto, é errado dizer que, desde a sua criação, a ANS passou a ser uma das principais operadoras do Sistema Único de Saúde no Brasil, pois essa Agência é incumbida da assistência suplementar à saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) é o principal sistema de saúde no Brasil e é um sistema público.


    Resposta: Errado.


    Fonte: Denis Brasileiro QC
  • SUS - Lei 8.800: Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (...) Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:I - no âmbito da União, pelo Ministério da SaúdeII - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

     Podem fazer parte desse sistema tanto a adm. direta como a indireta, e até empresas privadas conveniadas ou contratadas pelo SUS. Quem fiscaliza e controla o SUS, é a próprio estado. Mas a saúde é aberta a iniciativa privada, aí houve a necessidade de se criar a ANS, para regulamentar, fiscalizar e controlar os planos de saúde e suas operadoras